Diário oficial

NÚMERO: 480/2023

11/08/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 110801/2023
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL nº 110801/2023, de 11 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1'ba - Fica designado o Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância, conforme abaixo especificados:

Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Nome: CICERO DENIS DE SOUZA SANTOS

Cargo: ASSESSOR DE GERENCIAMENTO E ACOMP. DE PROJETOS

Coordenador do Programa Bolsa Família:

Nome: MARIA SANTOS SARAIVA

Cargo: SUPERINTENDENTE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Secretaria Municipal de Saúde:

Nome: ANDRÉIA TORRES DE LUNA

Cargo: ESPECIALIZADO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Secretaria Municipal de Educação:

Nome: MARIA LEDENEIDE ALVES BRITO

Cargo: COORD. DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Secretaria Municipal de Cultura:

Nome: FRANCIVAL PEREIRA DE SOUZA

Cargo: COORD. DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO

Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional ou área congênere:

Nome: CICERA NEUDIVANIA BEZERRA DA SILVA

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2'ba A coordenação do Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância poderá ser exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art. 3'ba A Equipe Técnica do Programa Criança Feliz poderá ser exercida pela area de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art. 4'ba Fica revogado o Decreto Municipal nº 130701/2022 e demais disposições em contrário. Art. 5'ba Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 11 de agosto de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeit

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO: 2023.07.07.01/2023
PUBLICAÇÃO ABERTURA DAS PROPOSTAS
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA PUBLICAÇÃO ABERTURA DAS PROPOSTAS A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA , comunica aos interessados que no próximo dia 15 de AGOSTO de 2023, as 09:00 horas (horário de Brasília), estará abrindo os envelopes propostas de preços referente a TOMADA DE PREÇOS N° 2023.07.07.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE GESTÃO DOCUMENTAL, INFORMAÇÕES, CONTEMPLADO O EXPURGO, LIMPEZA E RECUPERAÇÃO E A DIGITALIZAÇÃO DE TODO ACERVO DOCUMENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I, 11 de agosto de 2023. Kayon Lucas Goncalves Landim. Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA : 003/2023
EDITAL Nº 003/2023 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL.
EDITAL Nº 003/2023 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

A Prefeitura do Município de Aurora, com sede no Estado do Ceará, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, torna público o presente Edital para seleção de propostas de fomento para realização do festival de repentistas de Aurora, em atendimento ao disposto na Lei Paulo Gustavo Lei Complementar nº 195/2022, de 08 de Julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital, a seleção de repentistas, aboiadores e declamador, residentes em Aurora, cadastrados no mapa cultural de Aurora e com suas atividades ativas, para apresentação no Festival de Repentistas de Aurora.

2. DO PÚBLICO ALVO PARA A FOMENTO

2.1. Serão premiadas pessoas físicas com iniciativas de atividades artísticas e culturais nos seguintes segmentos artísticos e culturais:

a) Repentista nas categorias sextilha, mote em sete sílabas e mote em decassílabo;

b) Repentista na categoria sextilha;

c) Aboiador;

d) Declamador.

3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 14/08/2023 até 16/08/2023, com a apresentação da documentação que deve ser entregue exclusivamente na Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, presencialmente, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Avenida Antônio Ricardo, N. 01 - Centro, Aurora/CE, onde deverão ser entregues os documentos exigidos nesta convocatória conforme previsão no item 3.2.

3.2 Documentação para inscrição:

3.2.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:

a) Cópia do cadastro no Mapa Cultural de Aurora;

b) Currículo/histórico profissional;

d) Cópia do RG e CPF;

e) Comprovante de residência do último mês;

f) Certidão Negativa de débitos municipais;

g) Certidão de regularidade com a fazenda estadual;

h) Certidão negativa de débito federal (Conjunta - certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, certidão quanto à dívida ativa da união);

i) Cópia do cabeçalho do extrato de conta bancaria para fins de pagamento;

3.3 Na hipótese de apresentação de mais de 1 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, somente será analisada a última inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desclassificadas, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência das demais inscrições enviadas, antes do término do período de inscrição.

3.4 Ao transmitir as atividades artísticas e culturais pela internet ou disponibilizá-las por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, o proponente se obriga a utilizar as hashtags #LeiPauloGustavoAuroraCE.

3.5 Não serão aceitas propostas que contenham material impróprio tais como: intolerância religiosa, racismo, homofobia, transfobia e qualquer tipo de apologia à violência.

4 DA SELEÇÃO

4.1 A seleção será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora.

4.2 A notificação da necessidade de complementação de informações ou documentos será realizada através do número de telefone e/ou e-mail informados na inscrição deste Edital, e deverá ser atendida no período máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação, sob pena de desclassificação da candidatura.

4.3 Os conteúdos deverão ser apresentados após a assinatura Minuta Do Termo De Fomento Do F.M.C e deverão obedecer às orientações de segurança e saúde impostas pelos órgãos de saúde e gestão de políticas públicas.

4.4 A Secretaria de Cultura e Turismo apoiará até o limite de 17 (dezessete) propostas selecionadas, de acordo com as faixas de financiamento abaixo dispostas:

CATEGORIAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTALRepentista na modalidade sextilha, mote em sete sílabas e mote em decassílabo; 08R$ 1.200,00R$ 9.600,00Repentista na modalidade sextilha;06R$ 600,00R$ 3.600,00Aboiador;02R$ 200,00R$ 400,00Declamador.01R$ 200,00R$ 200,00TOTALR$ 13.800,00

4.5 Se houver insuficiência de propostas classificadas em alguma das faixas, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação da faixa complementada.

5 DO RECEBIMENTO DO FOMENTO

5.1 As apresentações propostas devem ser identificas com sua data limite de execução de acordo com a proposta e ajuste da SECULT na celebração do contrato de fomento, de acordo com o item 4.4 deste edital.

6. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO

6.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário:

(passível de alteração por parte da secretaria).

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições14/08/202316/08/2023Seleção das propostas e resultado preliminar17/08/202317/08/2023Período de recurso18/08/202318/08/2023Homologação do resultado final21/08/202321/08/2023Processo para celebração dos Termos Simplificados de Fomento Cultural e repasse aos proponentes selecionados22/08/202331/08/2023Apresentação (a ser firmada previamente entre os entes) 26/08/202327/08/20237. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo);

8. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

8.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, após a homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos, possíveis ajustes ao Plano de Trabalho, comprovação documental e assinatura de Termo de Fomento Cultural.

8.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Fomento (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura e Turismo e os agentes culturais selecionados neste Edital.

8.3. A liberação de recursos deverá estar condicionada ao cumprimento de todas as etapas previstas no edital, bem como as possíveis solicitações dos órgãos superiores de gestão.

8.4. Os recursos recebidos em decorrência do fomento serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, em banco oficial.

8.5. Para fins de cumprimento da proposta, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Governo Federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo, Prefeitura Municipal de Aurora e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora/CE, além da inserção do seguinte texto: ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O proponente assume toda a responsabilidade em relação aos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora.

9.2. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.

9.3. Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, exceto os casos de impedimentos previstos na Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural e sua regulamentação.

9.4. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações subsequentes, Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), Decreto nº 11.453 (novo decreto do fomento cultural), Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo), Resolução CGLPG/MinC Nº 2, de 19 de junho de 2023 e legislação correlata.

9.5. De acordo com o Capitulo IX, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que aborda os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente:

9.5.1 Serão reservadas 20% das vagas para propostas para pessoas negras;

9.5.2 Propostas de pessoas LGBTQIA+ receberá na análise da proposta 20 pontos adicionais;

9.5.3 Propostas de mulheres receberão na análise da proposta 20 pontos adicionais.

9.5.4 Propostas que apresentem acessibilidade para pessoas com deficiência receberão na análise da proposta 20 pontos adicionais.

9.6. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS:

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO;

ANEXO II MINUTA DO TERMO DE FOMENTO SECULT;

ANEXO III RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO;

ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO;

ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO;

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA,

11 DE AGOSTO DE 2023.

WAGNER LAYB LUNA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 003/2023 FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

NOME DO(A) PROPONENTE:NOME ARTÍSTICO:RG: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: ( )E-MAIL:CONTA BANCÁRIA: CATEGORIAREPENTISTA NAS MODALIDADES SEXTILHA, MOTE EM SETE SÍLABAS E MOTE EM DECASSÍLABOREPENTISTA NA MODALIDADE SEXTILHAABOIADORDECLAMADORCom a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento do Edital de Nº 003/2023 DE FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA de 11 de agosto de 2023.

AURORA CE, _____ /____________ /2023.

____________________________________

Assinatura do Proponente

(ANEXAR CÓPIA DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DE AURORA; CURRÍCULO/HISTÓRICO PROFISSIONAL; CÓPIA DO RG E CPF; CÓPIA DO CABEÇALHO DO EXTRATO DE CONTA BANCARIA PARA FINS DE PAGAMENTO)

ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO SECULT

EDITAL Nº 003/2023 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.***NÃO PREENCHER***

Termo de Fomento do F.M.C. Nº ____/2023/SECULT

Termo de Fomento do F.M.C. AO PROJETO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE AURORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE AURORA E _____________________________________________ DORAVANTE QUALIFICADOS.

OUTORGANTE: ___________________________________________

OUTORGADO: ____________________________________________

Em conformidade com o Processo nº ___________, referente ao Edital nº _____________, têm, entre si, justo e avençado, o presente Termo de Fomento do F.M.C., sujeitando-se Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), Decreto nº 11.453 (novo decreto do fomento cultural), Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo), Resolução CGLPG/MinC Nº 2, de 19 de junho de 2023 e legislação correlata, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o fomento para a realização do Projeto ____________________________________________ na forma descrita nos termos do edital e do projeto selecionado.

1.2. Este Termo de Fomento vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

2.1. O prazo de vigência e de execução do presente Termo de Fomento é de 12 (DOZE) MESES, a contar da sua assinatura, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE - SECULT

3.1. Caberá à outorgante:

3.1.1. Liberar os recursos do apoio financeiro;

3.1.2. Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do OUTORGADO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

4.1. Caberá ao OUTORGADO:

4.1.1. Cumprir com o objeto do edital, bem como executar o Projeto de acordo com as especificações contidas no Projeto, Planilha Orçamentária, Plano de Divulgação, Ficha Técnica, aprovados pela Comissão de Seleção, que passam a fazer parte integrante do presente Termo;

4.1.2. Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;

4.1.3. Responsabilizar por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes.

4.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo;

4.1.5. Realizar a prestação de contas, nos termos do edital.

CLÁUSULA QUINTA DA EXECUÇÃO DO OBJETO E ATESTO

5.1. As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas do projeto aprovado, a não observância destas condições, implicará no não atesto do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.

CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que foram transferidos ao município.

CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO APOIO FINANCEIRO

7.1. Será devido o montante total de ______________, de acordo com categoria prevista no Edital.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO

8.1. O valor acima pactuado será repassado em parcela única, a publicação do extrato do Termo de Fomento, emissão da nota de empenho e demais procedimentos administrativos necessários para efetivação do pagamento. O pagamento fica condicionado ainda, à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.

CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM

9.1 O outorgado na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de Aurora, para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado;

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

10.1. O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da OUTORGANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao OUTORGADO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

10.2. A OUTORGANTE deverá comunicar o OUTORGADO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.

10.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao OUTORGADO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1. A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará o responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Cidade de AURORA/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento.

12.2. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

AURORA (CE), _____ de ______________ de 2023.

______________________________ _____________________________

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO OUTORGADO/REPRESENTANTE

TESTEMUNHA 1

NOME: __________________________________

CPF: ___________________

TESTEMUNHA 2

NOME: __________________________________

CPF: _____________________

ANEXO III MODELO DO RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO / RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

EDITAL N. 003/2023 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.*** NÃO PREENCHER ***

1 IdentificaçãoPROJETO:PROPONENTE:TERMO Nº2 Relatório detalhado da Execução2.1 Ações Propostas

(Descrever / listar as atividades propostas, conforme o plano de trabalho apresentado.)

2.2 Ações Executadas:

(Descrever / listar as atividades realizadas, observando que deve estar compatível com o plano de trabalho apresentado.)

2.3 Objetivos alcançados:

(Descrever os objetivos alcançados através das ações executadas das atividades pertinentes ao projeto, anexando documentos, fotos, vídeos das referidas atividades.)

2.4 Dificuldades encontradas:

(Descrever / listar as dificuldades e problemas encontrados durante o desenvolvimento das atividades, pontuando ainda, os motivos para eventuais atrasos.)

2.5 Soluções adotadas:

(Descrever / listar as providências adotadas diante das dificuldades encontradas.)

3 EncaminhamentoÀ Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Aurora, para conhecimento e providências.

AURORA/CE, _____de ____________ de 2023. ___________________________________

(Assinatura do Responsável)ANEXO IV -TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

EDITAL Nº 003/2023 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

Eu, ____________________________________________________________________, RG nº _______________________, CPF nº ____________________________, residente no endereço ___________________________, bairro ___________________________, CEP 63.360-000, município de Aurora/CE, me comprometo a participar do projeto ¯ Festival de Repentistas de Aurora, em dia e horário previamente marcado e firmado pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, como (função): __________________________________________________________ .

Aurora CE, ________ de ________________ de 2023.

____________________________________________________

Assinatura do(a) participante

ANEXO V EDITAL Nº 003/2023 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.

ETAPA DO RECURSO:

Número de Inscrição: Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Data: ______ de __________________de 2023.

__________________________________________________

Nome e assinatura do proponente

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

EDITAL Nº 003/2023 - FOMENTO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS DE AURORA.

Eu, ____________________________________________________________, casado(a) ( ), solteiro(a) ( ), divorciado (a) ( ), viúvo (a) ( ), profissão ___________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________________, SSP _______ e CPF sob o nº ______________________, DECLARO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins de fazer prova junto à Secretaria da Cultura e Turismo, que mantenho residência e domicílio na cidade de Aurora/CE, com endereço na Rua (Av.) __________________________________________________ Nº_____, apto ____________, Complemento: _______________ Bairro: ________________________, CEP 63.360-000.

Aurora/CE, ______de _______________ de 2023.

________________________________________________

Assinatura do Declarante

(ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL Nº 004/2023, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO: 004/2023
EDITAL Nº 004/2023, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE AURORA.
EDITAL Nº 004/2023, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE AURORA.

A Prefeitura Municipal de Aurora, com sede no Estado do Ceará, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, torna público o presente Edital seleção de propostas de incentivo às quadrilhas juninas, em atendimento ao disposto na Lei Paulo Gustavo Lei Complementar nº 195/2022, de 08 de Julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital, a seleção de 04 (Quatro) Quadrilhas Juninas devidamente cadastradas no mapa cultural de Aurora e ativas, em que realizaram apresentações no São João dAurora 2023, para recebimento de incentivo para estruturação e organização do coletivo, com a devida prestação de contas.

2. DO PÚBLICO ALVO PARA A FOMENTO

2.1. Serão premiadas pessoas físicas e/ou jurídicas, com iniciativas de atividades artísticas e culturais nos seguintes segmentos artísticos e culturais:

a) Quadrilha Junina ativa a mais 7 anos;

b) Quadrilha Junina ativa a mais de 4 anos;

c) Quadrilhas Juninas ativas a até 6 meses.

3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 As inscrições para a fomento deverão ser realizadas no período de 14/08/2023 até 16/08/2023, com a apresentação da documentação que deve ser realizada exclusivamente na Secretaria de Cultura e Turismo, presencialmente, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Avenida Antônio Ricardo, N 01 - Centro, Aurora/CE, onde deverão ser entregues os documentos exigidos nesta convocatória para pessoa Física ou pessoa Jurídica, conforme previsão no item 3.2.

3.2 Documentação para inscrição:

3.2.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:

a) Cópia do cadastro do coletivo no mapa cultural de Aurora;

b) Currículo da quadrilha Junina;

c) Proposta de Execução (Anexo II);

d) Cópia autenticada do contrato de exclusividade em que conste cláusulas de duração contratual, abrangência nacional e seu percentual; e em caso de grupo cultural, no mínimo 04 (quatro) assinaturas de integrantes;

e) Cópia do Contrato Social consolidado e alterações. Registro de Empresa Individual ou Certificado de Microempreendedor individual (MEI), para casos de empresas com fins lucrativos e nos casos de entidades sem fins lucrativos, Estatuto Social com a última ata de eleição e posse da Diretoria executiva e conselho, devendo tais documentos serem registrados na junta comercial do Estado e autenticados em cartório.

f) Comprovante de endereço da sede da empresa ou entidade, conforme última alteração contratual ou ata vigente.

g) Cópia do cabeçalho do extrato de conta bancária ou cópia do cheque da pessoa jurídica.

h) Cópia do RG, ou de outros documentos oficiais, e CPF de todos os sócios da empresa. Em caso de entidade sem fim lucrativo, documentação do Presidente, vice-presidente e tesoureiro em exercício.

i) Comprovante de residência de todos os sócios da empresa, conforme última alteração contratual. Em caso de entidades sem fim lucrativo, comprovante de residência do presidente, vice-presidente e tesoureiro em exercício, conforme ata vigente da entidade, com data de postagem de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da apresentação;

j) Cartão de CNPJ (atualizado do ano vigente e emitido com data anterior à data de apresentação;

k). Certidão Negativa de débitos municipais;

l) Certidão de regularidade com a fazenda estadual;

m) Certidão de regularidade com FGTS;

n) Certidão negativa de débito federal (Conjunta - certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, certidão quanto à dívida ativa da união);

o) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

p) Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas optantes pelo Simples nacional;

q) Declaração que não emprega menor.

3.2.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:

a) Cópia do cadastro do coletivo no mapa cultural de Aurora;

b) Currículo da quadrilha Junina com histórico e fotos (incluindo fotos no São João dAurora 2023);

c) Comprovante de residência do representante;

d) Cópia do RG e CPF do representante;

e) Certidão Negativa de débitos municipais;

f) Certidão de regularidade com a fazenda estadual;

g) Certidão negativa de débito federal (Conjunta - certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, certidão quanto à dívida ativa da união);

h) Cópia do cabeçalho do extrato de conta bancaria para fins de pagamento;

3.3 Na hipótese de apresentação de mais de 1 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, somente será analisada a última inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desclassificadas, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência das demais inscrições enviadas, antes do término do período de inscrição.

4 DA SELEÇÃO

4.1 A seleção será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora.

4.2 A notificação da necessidade de complementação de informações ou documentos será realizada através do número de telefone e/ou e-mail informados na inscrição deste Edital, e deverá ser atendida no período máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação, sob pena de desclassificação da candidatura.

4.4 A Secretaria de Cultura e Turismo apoiará até o limite de 04 (quatro) propostas selecionadas, de acordo com as faixas de financiamento abaixo dispostas:

CATEGORIAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTALQuadrilha Junina ativa a mais de 7 anos; 01R$ 10.000,00R$ 10.000,00Quadrilha Junina ativa a mais de 4 anos;01R$ 5.000,00R$ 5.000,00Quadrilha Junina ativa a 6 meses;02R$ 1.500,00R$ 3.000,00TOTALR$ 18.000,00

4.5 Se houver insuficiência de propostas classificadas em alguma das faixas, os recursos poderão ser remanejados para ampliação do valor unitário, a ser dividido de forma igualitária entre as aprovadas.

5. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO

5.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário:

(passível de alteração por parte da secretaria).

ETAPADATA INICIALDATA FINALInscrições14/08/202316/08/2023Seleção das propostas e resultado preliminar17/08/202317/08/2023Período de recurso18/08/202318/08/2023Homologação do resultado final21/08/202321/08/2023Processo para celebração dos Termos Simplificados de Fomento Cultural e repasse aos proponentes selecionados22/08/202331/08/20236. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo);

7. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

8.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, após a homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos, possíveis ajustes ao Plano de Trabalho, comprovação documental e assinatura de Termo de Incentivo Cultural.

8.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Fomento (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura e Turismo e os agentes culturais selecionados neste Edital.

8.3. A liberação de recursos deverá estar condicionada ao cumprimento de todas as etapas previstas no edital, bem como as possíveis solicitações dos órgãos superiores de gestão.

8.4. Os recursos recebidos em decorrência do fomento serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, em banco oficial.

8.5. Para fins de cumprimento da proposta, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Governo Federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo, Prefeitura Municipal de Aurora e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora/CE, além da inserção do seguinte texto: ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. Fica obrigatória a prestação de contas dos entes selecionados até o dia 31 de dezembro de 2023, com relatório de compras e execução financeira, fotos de itens adquiridos e notas fiscais das aquisições feitas. A não realização da prestação de contas implicará em sanções legais.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O proponente assume toda a responsabilidade em relação aos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora.

9.2. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.

9.3. Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, exceto os casos de impedimentos previstos na Lei Paulo Gustavo de Emergência Cultural e sua regulamentação.

9.4. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações subsequentes, Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), Decreto nº 11.453 (novo decreto do fomento cultural), Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo), Resolução CGLPG/MinC Nº 2, de 19 de junho de 2023 e legislação correlata.

9.5. De acordo com o Capitulo IX, do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que aborda os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente:

9.5.1 Serão reservadas 20% das vagas para propostas para pessoas negras;

9.5.2 Propostas de pessoas LGBTQIA+ receberá na análise da proposta 20 pontos adicionais;

9.5.3 Propostas de mulheres receberão na análise da proposta 20 pontos adicionais.

9.5.4 Propostas que apresentem acessibilidade para pessoas com deficiência receberão na análise da proposta 20 pontos adicionais.

9.6. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS:

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO;

ANEXO II MINUTA DO TERMO DE INCENTIVO FINANCEIRO SECULT;

ANEXO III RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO;

ANEXO IV CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA PARA PESSOA FÍSICA;

ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO;

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA,

11 DE AGOSTO DE 2023.

WAGNER LAYB LUNA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 004/2023 EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE AURORA

NOME DO(A) PROPONENTE:NOME DO COLETIVO:RG: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: ( )E-MAIL:CONTA BANCÁRIA: CATEGORIAQUADRILHA JUNINA ATIVA A MAIS DE 7 ANOSQUADRILHA JUNINA ATIVA A MAIS DE 4 ANOSQUADRILHA JUNINA ATIVA A 6 MESESCom a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento do Edital de Nº 004/2023 EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE AURORA de 11 de agosto de 2023.

AURORA CE, _____ /____________ /2023.

____________________________________

Assinatura do Proponente

(ANEXAR CÓPIA DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DE AURORA; CURRÍCULO/HISTÓRICO PROFISSIONAL COM FOTOS; CÓPIA DO RG E CPF; CÓPIA DO CABEÇALHO DO EXTRATO DE CONTA BANCARIA PARA FINS DE PAGAMENTO)

ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE INCENTIVO FINANCEIRO SECULT

EDITAL Nº 004/2023 EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE AURORA

***NÃO PREENCHER***

Termo de Fomento do F.M.C. Nº ____/2023/SECULT

Termo de Fomento do F.M.C. AO PROJETO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE AURORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE AURORA E _____________________________________________ DORAVANTE QUALIFICADOS.

OUTORGANTE: ___________________________________________

OUTORGADO: ____________________________________________

Em conformidade com o Processo nº ___________, referente ao Edital nº _____________, têm, entre si, justo e avençado, o presente Termo de Fomento do F.M.C., sujeitando-se Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), Decreto nº 11.453 (novo decreto do fomento cultural), Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo), Resolução CGLPG/MinC Nº 2, de 19 de junho de 2023 e legislação correlata, no que couber.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o incentivo financeiro para a estruturação e organização do coletivo ____________________________________________ na forma descrita nos termos do edital e do projeto selecionado.

1.2. Este Termo de Incentivo vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

2.1. O prazo de vigência e de execução do presente Termo de Fomento é de 12 (DOZE) MESES, a contar da sua assinatura, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE - SECULT

3.1. Caberá à outorgante:

3.1.1. Liberar os recursos do incentivo financeiro;

3.1.2. Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do OUTORGADO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

4.1. Caberá ao OUTORGADO:

4.1.1. Cumprir com o objeto do edital, bem como executar o Projeto de acordo com as especificações contidas no Projeto, Planilha Orçamentária e devida prestação de contas;

4.1.2. Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;

4.1.3. Responsabilizar por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes.

4.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo;

4.1.5. Realizar a prestação de contas, nos termos do edital.

CLÁUSULA QUINTA DA EXECUÇÃO DO OBJETO E ATESTO

5.1. As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas do projeto aprovado, a não observância destas condições, implicará no não atesto do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.

CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que foram transferidos ao município.

CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO APOIO FINANCEIRO

7.1. Será devido o montante total de ______________, de acordo com categoria prevista no Edital.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO

8.1. O valor acima pactuado será repassado em parcela única, a publicação do extrato do Termo de Fomento, emissão da nota de empenho e demais procedimentos administrativos necessários para efetivação do pagamento. O pagamento fica condicionado ainda, à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.

CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM

9.1 O outorgado na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de Aurora, para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado;

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

10.1. O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da OUTORGANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao OUTORGADO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

10.2. A OUTORGANTE deverá comunicar o OUTORGADO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.

10.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao OUTORGADO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1. A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará o responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Cidade de AURORA/CE, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento.

12.2. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

AURORA (CE), _____ de ______________ de 2023.

______________________________ _____________________________

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO OUTORGADO/REPRESENTANTE

TESTEMUNHA 1

NOME: __________________________________

CPF: ___________________

TESTEMUNHA 2

NOME: __________________________________

CPF: _____________________

ANEXO III MODELO DO RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO / RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

*** NÃO PREENCHER ***

1 IdentificaçãoPROJETO:PROPONENTE:TERMO Nº2 Relatório detalhado da Execução2.1 Ações Propostas

(Descrever / listar as atividades propostas, conforme o plano de trabalho apresentado.)

2.2 Ações Executadas:

(Descrever / listar as atividades realizadas, observando que deve estar compatível com o plano de trabalho apresentado.)

2.3 Objetivos alcançados:

(Descrever os objetivos alcançados através das ações executadas das atividades pertinentes ao projeto, anexando documentos, fotos, vídeos das referidas atividades.)

2.4 Dificuldades encontradas:

(Descrever / listar as dificuldades e problemas encontrados durante o desenvolvimento das atividades, pontuando ainda, os motivos para eventuais atrasos.)

2.5 Soluções adotadas:

(Descrever / listar as providências adotadas diante das dificuldades encontradas.)

3 EncaminhamentoÀ Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Aurora, para conhecimento e providências.

AURORA/CE, _____de ____________ de 2023. ___________________________________

(Assinatura do Responsável)ANEXO IV CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA PARA PESSOA FÍSICA

EDITAL Nº 004/2023 EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE AURORA

Nós, membros do grupo/coletivo ________________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital _________________________________ Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) ____________________________________________________________________________________ , RG:______________________________ , CPF:______________________________, como nosso(a) representante e responsável pela inscrição no edital perante a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE AURORA SECULT.

Nota: O documento deverá ser impresso, assinado e digitalizado.

O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso do projeto ser contemplado.

Aurora/CE, _____ de __________________ de 2023

O coletivo/grupo/direção é composto pelos membros abaixo listados:

MEMBRO 1

NOME: ________________________________________ RG:____________________________

CPF: ________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________________________________

ASSINATURA: _______________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME: ________________________________________ RG:____________________________

CPF: ________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________________________________

ASSINATURA: _______________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME: ________________________________________ RG:____________________________

CPF: ________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________________________________

ASSINATURA: _______________________________________________________________

MEMBRO 4

NOME: ________________________________________ RG:____________________________

CPF: ________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________________________________

ASSINATURA: _______________________________________________________________

MEMBRO 5

NOME: ________________________________________ RG:____________________________

CPF: ________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________________________________

ASSINATURA: _______________________________________________________________

MEMBRO 6

NOME: ________________________________________ RG:____________________________

CPF: ________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ____________________________________________

ASSINATURA: _______________________________________________________________

ANEXO V - EDITAL Nº 004/2023 EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE AURORA

FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.

ETAPA DO RECURSO:

Número de Inscrição: Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Data: ______ de __________________de 2023.

__________________________________________________

Nome e assinatura do proponente

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

EDITAL Nº 004/2023 EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE AURORA

Eu, ____________________________________________________________, casado(a) ( ), solteiro(a) ( ), divorciado (a) ( ), viúvo (a) ( ), profissão ___________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________________, SSP _______ e CPF sob o nº ______________________, DECLARO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins de fazer prova junto à Secretaria da Cultura e Turismo, que mantenho residência e domicílio na cidade de Aurora/CE, com endereço na Rua (Av.) __________________________________________________ Nº_____, apto ____________, Complemento: _______________ Bairro: ________________________, CEP 63.360-000.

Aurora/CE, ______de _______________ de 2023.

________________________________________________

Assinatura do Declarante

(ANEXAR CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito