AURORA-CE, 07 DE AGOSTO DE 2023.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE PARA ESTABELECER AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS DE CONFORMIDADE À LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno, considerando a necessidade de dotar a Câmara Municipal de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), vinculado a Câmara Municipal, destinado a atuar como responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na Câmara Municipal de Aurora-CE e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo único. O CGPD exercerá suas atribuições observando os princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.Art. 2º O CGPD será composto pelos seguintes integrantes:
I – YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, que o presidirá;
II – KAROL AGNES DE SOUZA SOARES;
III – HERBERT MOREIRA GONÇALVES;
IV – RAQUEL LEITE TORQUATO GRANGEIRO;
V – FRANCISCO CLÁUDIO DE MELO.
§ 1º Para cada membro será indicado um suplente.§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.§ 3º A participação neste CGPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º São atribuições do CGPD:
I – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no âmbito da Administração municipal e propor políticas, estratégias e metas visando estabelecer a conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
II – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;
III – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 2018 e demais dispositivos legais referentes ao assunto;
IV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º As deliberações do CGPD serão tomadas por maioria simples, sendo efetivadas mediante decisões, instruções ou resoluções, com a assinatura de seus membros.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA
PRESIDENTA