Diário oficial

NÚMERO: 476/2023

07/08/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - PORTARIA: 31/2023
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE PARA ESTABELECER AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS DE CONFORMIDADE À LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃ
PORTARIA Nº31/2023

AURORA-CE, 07 DE AGOSTO DE 2023.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE PARA ESTABELECER AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS DE CONFORMIDADE À LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno, considerando a necessidade de dotar a Câmara Municipal de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), vinculado a Câmara Municipal, destinado a atuar como responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na Câmara Municipal de Aurora-CE e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Parágrafo único. O CGPD exercerá suas atribuições observando os princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.Art. 2º O CGPD será composto pelos seguintes integrantes:

I YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, que o presidirá;

II KAROL AGNES DE SOUZA SOARES;

III HERBERT MOREIRA GONÇALVES;

IV RAQUEL LEITE TORQUATO GRANGEIRO;

V FRANCISCO CLÁUDIO DE MELO.

§ 1º Para cada membro será indicado um suplente.§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.§ 3º A participação neste CGPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º São atribuições do CGPD:

I avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no âmbito da Administração municipal e propor políticas, estratégias e metas visando estabelecer a conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

II supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;

III prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 2018 e demais dispositivos legais referentes ao assunto;

IV exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º As deliberações do CGPD serão tomadas por maioria simples, sendo efetivadas mediante decisões, instruções ou resoluções, com a assinatura de seus membros.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0708001/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) LEONALDO BARBOSA DE LIMA ,ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER O CARREGAMENTO DO CAMINHÃO COM OS MEDICAMENTOS NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARACANAU, NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, NA
PORTARIA Nº 0708001/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LEONALDO BARBOSA DE LIMA ,ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER O CARREGAMENTO DO CAMINHÃO COM OS MEDICAMENTOS NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARACANAU, NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro de Distribuição de Maracanau na data 08/08/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 07 de agosto de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0708002/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE HUMBERTO SAMPAIO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR CAMINHÃO QUE IRÁ BUSCAR MEDICAMENTOS PARA O MUNICÍPIO DE AURORA, NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARACANAÚ, NO DIA 08
PORTARIA Nº 0708002/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE HUMBERTO SAMPAIO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR CAMINHÃO QUE IRÁ BUSCAR MEDICAMENTOS PARA O MUNICÍPIO DE AURORA, NO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MARACANAÚ, NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro de Distribuição de Maracanau na data 08/08/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 07 de agosto de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 02/2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
RESOLUÇÃO Nº 02/2023, de 07 de agosto de 2022.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aurora-CE, nos uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto nos artigos 132 a 139 da Lei Federal nº 8.069/1990, na Resolução nº 231/2022 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), bem como na Lei Municipal nº 306/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora-CE, instituida pela Resolução do CMDCA Nº 1/2023, de 21 de março de 2023, passa a ter a seguinte composição:

- RAFAELA RYANNE DUARTE FERREIRA ARAÚJO, representante governamental;

- FRANCIVAL PEREIRA DE SOUSA, representante governamental;

- FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS PINTO, representante da sociedade civil;

- MARIA VANUZA ALVES DE CASTRO, representante da sociedade civil;

- FERNANDA CARTAXO MARTINS PITANGA, servidora municipal ocupante do cargo de Assistente Social, colaboradora;

- SEBASTIÃO RANGEL FILHO, servidor municipal ocupante do cargo de Procurador, colaborador;

Art. 2º - Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Resolução nº 1/2023, de 21 de março de 2023.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aurora-Ceará, 07 de agosto de 2023

CÍCERO DENIS DE SOUZA SANTOS

Presidente do CMDCA

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