Diário oficial

NÚMERO: 475/2023

Ano III - Número: CDLXXV de 3 de Agosto de 2023

03/08/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REVOGAÇÃO: 030801/2023
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE CONCESSÃO DE LICENÇA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA.

Portaria n° 030801/2023 03 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE CONCESSÃO DE LICENÇA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1º - Revoga a portaria nº 080202/2021 de 08 de fevereiro de 2021, que concedia licença para tratar de interesses particulares da servidora Francisca Celiane Leite Pinto, portadora do CPF nº 327.081.813-00, RG nº 2008089338-9/SSPCE, matricula n° 110242-7, Servidora Pública Municipal, concursada, ocupante do cargo de Professora do Ensino Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Agosto de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - LUTO: 030801/2023
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NA DATA QUE ESPECIFICA PELO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ JANYLLO SEVERO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL nº 030801/2023, de 03 de agosto de 2023.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NA DATA QUE ESPECIFICA PELO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ JANYLLO SEVERO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor José Janyllo Severo Batista;

CONSIDERANDO que o Senhor José Janyllo Severo Batista já prestou serviços ao município de Aurora/CE;

CONSIDERANDO que o Senhor José Janyllo Severo Batista é esposo da servidora municipal Lyvia Gomes de Oliveira Batista Coordenadora Pedagógica da EEIF Antônio Landim de Macêdo; e irmão da servidora municipal Janaelbya Severo Batista Agente Comunitária de Saúde;

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL no Municipal de Aurora nos dias 04, 05 e 06 de agosto de 2023 pelo falecimento do Senhor José Janyllo Severo Batista.

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 04 de agosto de 2023, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde, limpeza urbana e outros de natureza similar.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 03 de agosto de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DA PRESIDÈNCIA - LUTO: 005/2023
ATO DA PRESIDÊNCIA 005/2023
ATO DA PRESIDÊNCIA 005/2023

Gabinete da Presidência

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, Presidenta da Câmara Municipal de Aurora - CE, nos termos do art. 41 do Regimento Interno desta casa, faz saber que:

CONSIDERANDO, o falecimento de José Janyllo Severo Batista;

CONSIDERANDO, sua contribuição e dedicação para o desenvolvimento do nosso município;

CONSIDERANDO, seu trabalho lustroso;

CONSIDERANDO, o impacto da sua precoce partida.

DECIDE:

Art. 1º Fica determinado LUTO OFICIAL na Câmara Municipal de Aurora-CE, por de 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de José Janyllo Severo Batista.

Art. 2º Fica adiada a 50ª Sessão Ordinária, em breve, a nova data será divulgada nos canais oficiais de transmissão.

Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de agosto de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

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