Diário oficial

NÚMERO: 464/2023

18/07/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 18/07/2023 19:11:58 - IP com nº: 192.168.100.120

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: CONTRATOS: 2023.01.02.01, 02,03,04,05,06,07 E 08/2023
EXTRATO DE ADITIVO.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

AS SECRETARIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão Gerenciador); SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Órgão Participante); SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Órgão Participante); SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO (Órgão Participante); GABEINETE DO PREFEITO (Órgão Participante); SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE (Órgão Participante); SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA (Órgão Participante); SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES (Órgão Participante), tornam público o extrato do SEXTO aditivo aos contratos (CONTRATOS: NºS. 2023.01.02.01, 2023.01.02.02, 2023.01.02.03, 2023.01.02.04, 2023.01.02.05, 2023.01.02.06, 2023.01.02.07 e 2023.01.02.08) decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.06.14.01-SRP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.06.14.01/2022 - SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO; GABEINETE DO PREFEITO; SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA.SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES. CONTRATADO(A): SEBASTIÃO TAVARES DA CRUZ - CNPJ N. 07.042.070/0001-51. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE.

LOTE 01 - GASOLINA COMUM / ADITIVADA

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDVLR. ATUAL/CONTRATUAL>VLR. REALINHADO

6° ADITIVOPERCENTUAL1GASOLINA COMUMLITROR$ 5,79>R$ 5,952,76%2GASOLINA ADITIVADALITROR$ 5,79>R$ 5,952,76%LOTE 02 - ETANOL

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDVLR. ATUAL/CONTRATUAL>VLR. REALINHADO

6° ADITIVOPERCENTUAL1ETANOLLITROR$ 4,79>R$ 4,994,18%LOTE 03 - ÓLEO DIESEL S500 / S10

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDVLR. ATUAL/CONTRATUAL>VLR. REALINHADO 6° ADITIVOPERCENTUAL1ÓLEO DIESEL COMUM (S500)LITROR$ 5,45>R$ 5,25-3,67%2ÓLEO DIESEL S10LITROR$ 5,49>R$ 5,25-4,37%ASSINA PELA CONTRATADA: Sebastião Tavares Da Cruz- CPF/MF Nº 031.179.013-53. ASSINAM PELAS CONTRATANTES: CICERA EDANA TAVARES LUNA (Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação); JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA (Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde), EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DO SANTOS (Secretária/Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social); e JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO (Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão, Secretaria de agricultura. Des. Econ. Rec. Hidr. e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Infraestrutura) - AURORA/CE, 10 DE JULHO DE 2023

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.01.08.01-01, 2021.01.08.01-02, 2021.01.08.01-03, e 2021.01.08.01-04/2023
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

AS SECRETARIAS: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO SECRETARIA DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme CONTRATOS Nº 2021.01.08.01-01, 2021.01.08.01-02, 2021.01.08.01-03, e 2021.01.08.01-04, torna público o TERCEIRO Aditivo com empresa MERITUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL S/S - ME - CNPJ N° 05.282.559/0001-75, com vencimento final para 31 de dezembro de 2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, conforme Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação Nº 2021.01.08.01. 'd3RGÃO LICITANTES: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO SECRETARIA DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MERITUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL S/S - ME - CNPJ N° 05.282.559/0001-75.

VALORES

CONTRATANTESCONTRATOPERIODO DE REAJUSTEVARIAÇÃO

CONCEDIDAVALORVALORDATAREAJUSTEFINALITEM 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO-CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS(SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO) DO MUNICIPIO DE AURORA/CE.R$ 11.000,0011.01.202111.01.2021 a 24.04.202318,87%R$ 2.075,70R$ 13.075,70ITEM 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO-Elaboração, formatação, e transmissão de prestação de Contas de Governo, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2012 do Tribunal de Contas.R$ 18.000,0011.01.202111.01.2021 a 24.04.202318,87%R$ 3.396,60R$ 21.396,60SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM 02: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CER$ 10.000,0011.01.202111.01.2021 a 24.04.202318,87%R$ 1.887,00R$ 11.887,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- ITEM 03: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CER$ 9.000,0011.01.202111.01.2021 a 24.04.202318,87%R$ 1.698,30R$ 10.698,30SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: ITEM 03/04: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CER$ 6.500,0011.01.202111.01.2021 a 24.04.202318,87%R$ 1.226,55R$ 7.726,55

VIGENCIA: até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATADA: Janaylson Cirilo Lopes de Lima. ASSINAM PELOS CONTRATANTES: Srs. JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO - Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA-Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, CÍCERA EDANA TAVARES LUNA -ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e EMÉRCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DO SANTOS- ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. AURORA/CE,05 DE JULHO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.06.02.05 e 2023.06.02.06/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

As SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de AURORA-CE, torna público o extrato dos Instrumentos Contratuais de nº. 2023.06.02.05 e 2023.06.02.06, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.05.02.01 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.05.02.01/2023 - SRP. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO1201.13.392.0072.2.080 1500000000 3.3.90.39.00SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO1401.04.122.0041.2.091 1500000000 3.3.90.39.00CONTRATADOS:; X7E EMPREENDIMENTO LTDA - CNPJ Nº: 22.594.152/0001-00, pelo valor global de R$ 6.000,00(seis mil reais); JOHNNY LIMA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA - CNPJ Nº: 27.950.673/0001-69 pelo valor global de R$ 5.230,00(cinco mil, duzentos e trinta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023. ASSINAM PELOS CONTRATADOS: Caio Lincoln Almeida de Oliveira - CPF nº 033.616.063-14; Raimundo Nonato Rodrigues da Silva - CPF nº 035.233.018-07, respectivamente. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento - AURORA-CE, 02 DE JUNHO DE 2023

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.07.07.01/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de AURORA/CE torna público o extrato do CONTRATO Nº 2023.07.07.01, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018. 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.122.0041.2.091 - 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA, PARA LEVANTAR A AVALIAÇÃO DOS MORADORES SOBRE A GESTÃO MUNICIPAL, ALGUNS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DA POPULAÇÃO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE AURORA/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. CONTRATADO: FRANCISCO LOBO TAVARES - CNPJ Nº. 08.013.944/0001-05. ASSINA PELO CONTRATADO: Francisco Lôbo Tavares CPF nº. 056.510.263-04. ASSINA PELO CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. VALOR GLOBAL: R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 07 DE JULHO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2023.07.17.01-SRP/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 31 de julho de 2023, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.07.17.01-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://bllcompras.com/ https://aurora.ce.gov.br/licitacaolista.php E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA/CE, 17 DE JULHO DE 2023. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.07.17.02/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2023.07.17.02, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.27.122.0051.2.089 - 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE 10(DEZ) EXPOSITORES DE MADEIRA, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE AURORA/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de agosto de 2023. CONTRATADO: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FILHO 01476035369 CNPJ Nº. 16.603.831/0001-98. ASSINA PELO CONTRATADO: Francisco Jose de Oliveira Filho CPF Nº. 014.760.353-69. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: João Paulo Pinto Do Nascimento. VALOR GLOBAL: R$ 11.400,00(ONZE MIL E QUATROCENTOS REAIS). nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 17 DE JULHO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1707001/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CANCER DO CEARÁ, NO DIA 17 DE JULHO DE 2023, NA CIDADE DE
PORTARIA Nº 1707001/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupantedocargodeMOTORISTA,1(uma)diaria,QUEIRÁ TRANSPORTARPACIENTESPARACONSULTANOINSTITUTODE PREVENÇÃO DO CANCER DO CEARÁ, NO DIA 17 DE JULHO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Instituto de Prevenção do Cancer do Ceará na data 17/07/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 17 de julho de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1807001/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) ESAÚ VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 18 DE JULHO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.
PORTARIA Nº 1807001/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAÚ VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 18 DE JULHO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 18/07/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 18 de julho de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1807002/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) JOÃO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN NO DIA 19 DE JULHO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.
PORTARIA Nº 1807002/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOÃO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN NO DIA 19 DE JULHO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I-LocalFortaleza/CE,HospitalInfantilAlbertSabinnadata 19/07/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 18 de julho de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 180701/2023
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL NO MUNICÍ

DECRETO Nº 180701/2023, DE 18 DE JULHO DE 2013.

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL NO MUNICÍPIO DE AURORA.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

Art. 2° Considerando no âmbito Federal e regido pelo Decreto Federal regulamentar de N° 11.525 de 11 de maio de 2023, reforça-se conforme o disposto na Lei Complementar n° 195, de 2022, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor de R$3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais), observada a seguinte distribuição:

I - audiovisual - serão disponibilizados R$ 2.797.000.000,00 (dois bilhões setecentos e noventa e sete milhões de reais) por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; e

II - demais áreas culturais - serão disponibilizados R$ 1.065.000.000,00 (um bilhão e sessenta e cinco milhões de reais) por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.

§ 1° As ações executadas por meio do disposto neste Decreto serão realizadas em conformidade com o Sistema Nacional de Cultura e, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição, especialmente quanto à pactuação entre os entes federativos e a sociedade civil no processo de gestão.

§ 2° Os procedimentos de execução dos recursos observarão o disposto no Decreto Federal n° 11.453, de 23 de março de 2023, de acordo com a modalidade de fomento.

Art.3° O Município de Aurora/CE, mediado com os quantitativos e percentuais destinados para a execução do Plano de Ação segundo a Plataforma Eletrônica Transferegov, receberá na proporcionalidade e condição disposta no Art.2° acima disposto o valor Total de R$ 246.468,02 (Duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e dois centavos) e será observada a seguinte distribuição:

L- audiovisual - serão disponibilizados R$ 175.411,29 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e vinte nove centavos) por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; e

II- demais áreas culturais - serão disponibilizados R$ 71.056,73 (setenta e um mil, cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS DESTINADOS AO AUDIOVISUAL

Art. 4° A destinação dos recursos previstos no inciso l do caput do art. 3° observará a seguinte divisão:

I- R$ 130.578,75 (cento e trinta mil, quinhentos e setenta e oito reais, e setenta e cinco centavos) para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro;

II- R$ 29.847,28 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais, e vinte oito centavos) para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

III- R$ 14.985,26 (quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais, e vinte seis centavos) para:

a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;

b) apoio a cineclubes;

c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;

d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;

e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais;

f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou

g) desenvolvimento de cidades de locação.

IV- R$ 71.056,73 (setenta e um mil, cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) para demais áreas.

§ 1° Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas antas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no chamamento público para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput conforme as regras específicas previstas nos editais locais, observada a necessidade de posterior comunicação das alterações ao Ministério da Cultura.

§ 2° Para fins do disposto no inciso | do caput, serão compreendidos na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto:

I - desenvolvimento de roteiro;

II - núcleos criativos;

III - produção de curtas, médias e longas-metragens;

IV - séries e webséries;

V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;

VI - produção de games;

VII- videoclipes;

VIII - etapas de finalização;

IX - pós-produção; e

X - outros formatos de produção audiovisual.

§ 3° Nas categorias de longas-metragens, séries e telefilmes a que se referem os incisos III, IV e V do § 2°, a execução será realizada obrigatoriamente por empresas produtoras brasileiras independentes, conforme o disposto no inciso XIX do caput do art. 2° da Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011.

§ 4° Nos editais que prevejam complementação de recursos, uma produção audiovisual pode receber o apoio previsto no inciso l do caput de mais de um ente federativo, observada a necessidade de explicitação das fontes de financiamento que serão utilizadas para cada item ou etapa da produção.

§ 5° Para fins do disposto no inciso II do caput:

1- Considera-se sala de cinema o recinto destinado, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente;

II- são elegíveis ao recebimento dos recursos:

a) as salas de cinema públicas;

b) as salas de cinema privadas que não componham redes: e

c) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional; e

III- o Poder Executivo do Município poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida.

§ 6° Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados.

§ 7° As ações de capacitação, de formação e de qualificação a que se refere a alínea "a" do inciso III do caput serão oferecidas gratuitamente aos participantes.

§ 8° Para fins do disposto na alínea "g" do inciso III do caput, a categoria de desenvolvimento de cidades de locação compreende as políticas públicas de estímulo ao mercado audiovisual mediante o apoio, a promoção e a atração de produções audiovisuais para os Estados e os Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

Art. 5° Os recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 3° serão disponibilizados conforme os procedimentos previstos no Decreto n° 11.453, de 2023, de acordo com a modalidade de fomento, para:

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e

III- desenvolvimento de espaços artísticos culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19

§ 1° E vedada a utilização dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 2° para apoio ao audiovisual, permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela internet dos projetos apoiados na forma prevista no caput deste artigo, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou como qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada no art. 1° da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2001

§ 2° O Executivo do Município poderá caso tenha interesse utilizar os recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 3° para executar programas, projetos e ações próprios, ou relacionados com as políticas culturais do Ministério da Cultura, como possibilita o Decreto Federal N° 11.525 de 11 de maio de 2023:

I- Política Nacional de Cultura Viva;

II- Política Nacional das Artes;

III- Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;

IV - Política Nacional de Museus;

V- Política Nacional de Patrimônio Cultural;

VI- políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;

VII - políticas relacionadas a culturas populares;

VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas;

IX - programas de promoção da diversidade cultural;

X - programas de formação artística e cultural; e

XI - outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura e na plataforma Transferegov.br.

CAPÍTULO IV

DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO COM O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

Art. 6. O Município receberá os recursos de que trata este Decreto referente à Lei Complementar Federal de N° 195 de 08 de julho de 2022, se comprometerá a consolidar os seu Sistema Municipal de Cultura com o fortalecimento e atualização de seu Conselho, com a Confecção de seu Plano e do Fundo Municipal de Cultura, nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição.

§ 1° O compromisso a que se refere o caput será assumido por meio de termo na plataforma Transferegov.br e o Município observará e cumprirá o prazo e as especificações estabelecidos relacionados ao Sistema Nacional de Cultura.

§ 2° Para fins de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura por meio do subsídio à construção de sistema de indicadores culturais, o Município, observados os prazos e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, compartilhará com esse Ministério, nos formatos solicitados, as informações relativas a cadastros de projetos, concorrentes e destinatários locais utilizados na execução da Lei Complementar n° 195, de 2022, e da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELOS ENTES FEDERATIVOS

Art. 7. A execução dos recursos de que trata este Decreto ocorrerá por meio de procedimentos públicos de seleção, observado o disposto no Decreto n° 11.453, de 2023.

§ 1° As contas bancárias de que trata o § 2° do art. 7° do Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, possuirão aplicação automática que gerará rendimentos de ativos financeiros, os quais poderão ser aplicados para a consecução do objeto do plano de ação, dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura.

§ 2° É vedada a utilização dos recursos, pelo executivo do Município, para o custeio exclusivo de suas políticas e de seus programas regulares de apoio à cultura e às artes, permitida a suplementação de editais, chamamentos públicos ou outros instrumentos e programas de apoio e financiamento à cultura já existentes que mantenham correlação com o disposto neste Decreto, observadas as seguintes condições:

I- será mantido, com recursos de orçamento próprio, no mínimo, o mesmo valor aportado em edição anterior; e

II- serão identificados nos instrumentos os recursos utilizados para suplementação.

§ 3° Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos exibirão as marcas do Governo federal, conjugadas com as marcas da Secretaria de Cultura e de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas a ser divulgado pelo Ministério da Cultura e pela Secretaria municipal organizadora.

Art. 8. Os destinatários dos recursos previstos no art. 3° oferecerão contrapartida social no prazo e nas condições pactuadas com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

Parágrafo único. As salas de cinema beneficiadas com os recursos previstos no inciso II do caput do art. 3° exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em número de dias dez por cento superior ao estabelecido pela regulamentação a que se refere o art. 55 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 2001, na forma prevista no edital ou regulamento no qual tenham sido selecionadas.

Art. 9. Os agentes culturais destinatários dos recursos previstos no art. 4º oferecerão como contrapartida, no prazo e nas condições pactuadas com o gestor de cultura municipal, a realização de:

I- atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:

a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo

Programa Universidade para Todos - Prouni:

b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19; e

II- as pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias; e - exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso l, em intervalos regulares.

CAPÍTULO VIII

DA ACESSIBILIDADE

Art. 10. O projeto, a iniciativa ou o espaço que concorra em seleção pública decorrente do disposto neste Decreto oferecerá medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar:

1- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e

capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

§ 1° Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso II do caput:

1 - a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II - o sistema Braille

III - o sistema de sinalização ou comunicação tátil.

IV - a audiodescrição;

V- as legendas; e

VI- a linguagem simples.

'a7 2° Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I -adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II- utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III- medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV -contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

'a7 3° O material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espaço será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

Art. 11. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto.

CAPÍTULO IX

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Art. 12. Na realização dos procedimentos públicos de seleção de que trata o art. 11 serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.

§ 1° Os parâmetros para a adoção das medidas a que se refere o caput serão estabelecidos em ato do poder executivo, considerados:

I- o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais;

II- o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente;

II- os mecanismos de estimulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indigenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente; e

IV - a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo:

a) vinte por cento para pessoas negras; e

b) dez por cento para pessoas indígenas.

§ 2° Os mecanismos de que trata o inciso III do § 1° serão implementados por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade de ação afirmativa, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando cabível, e a legislação aplicável.

§ 3°° Para fins do disposto no inciso IV do § 1°:

I- as pessoas negras ou indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;

II- o número de pessoas negras ou indígenas aprovadas nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas;

III- em caso de desistência de pessoa negra ou indígena aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada na posição subsequente;

IV - na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de reserva de vagas; e

v- na hipótese de, observado o disposto no inciso IV, o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

§ 4° Para fins de aprimoramento da política de ações afirmativas na cultura, o Município realizará a coleta de informações relativas ao perfil étnico-racial dos destinatários da Lei Complementar n° 195, de 2022, e compartilhará essas informações com o Ministério da Cultura, nos formatos e nos prazos solicitados.

CAPÍTULO X

DOS PERCENTUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS

RECEBIDOS PELOS ENTES FEDERATIVOS

Art. 13. O Município poderá utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto segundo consta o Decreto de Regulamentação Federal N° 11.525 de 11 de maio de 2023.

Art. 14. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, como:

1- ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;

II- oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas:

III- análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação;

IV- suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e

v- consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.

§ 1° Na contratação de serviços de que trata este artigo é vedada a delegação de competências exclusivas do Poder Público.

§ 2° Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos dados de execução, com acesso permanente aos sistemas, inclusive após o término da parceria.

CAPÍTULO XI

DA RESTITUIÇÃO AO TESOURO NACIONAL

Art. 15. Encerrado o período de execução dos recursos recebidos pelo Município, os saldos remanescentes nas contas específicas abertas para a execução dos seus respectivos planos de ação serão restituídos ao Tesouro Nacional.

Parágrafo único. A devolução dos recursos de que trata o caput corresponderá à totalidade do saldo existente em conta, incluídos os ganhos obtidos com aplicações financeiras e não utilizados.

CAPÍTULO XII

DO MONITORAMENTO, DA TRANSPARÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 16. Observados os princípios da transparência e da publicidade, os chamamentos públicos de que trata o art. 11 e os seus resultados será publicado no respectivo sítio eletrônico dos Município e no Diário Oficial.

Parágrafo único. As informações relativas à execução financeira do Município serão disponibilizadas para acesso público.

Art. 17. Encerrado o prazo de execução dos recursos, o Município apresentara, por meio da plataforma Transferegov.br, o relatório final de gestão, conforme modelo fornecido pelo Ministério da Cultura, com informações sobre a execução dos recursos recebidos, inclusive os relativos ao percentual de operacionalização de que trata o Capítulo X, acompanhado dos seguintes documentos:

I- lista dos editais lançados pelo ente federativo, com os respectivos links de publicação em diário oficial;

II- publicação da lista dos contemplados em diário oficial, com nome ou razão social, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nome do projeto e valor do projeto;

III - comprovante de devolução do saldo remanescente; e

IV- outros documentos solicitados pelo Ministério da Cultura relativos à execução dos recursos.

§ 1° O Município terá o prazo de vinte e quatro meses, contado da data da transferência do recurso pela União, para o envio das informações relativas ao relatório final de gestão.

§ 2° A responsabilidade pelo envio do relatório final de gestão no prazo estabelecido é do gestor competente, garantida a fidedignidade das informações.

§ 3° O Ministério da Cultura poderá dispensar, integral ou parcialmente, a apresentação, pelos entes federativos, de documentos já apresentados ou mapeados durante o processo de execução.

'a7 4° O Ministério da Cultura poderá, a qualquer tempo, requerer e estabelecer prazo para o envio de relatórios parciais para averiguação de possíveis irregularidades e avaliação qualitativa das ações.

'a7 5° Os parâmetros estabelecidos pelo gestor local, conforme o disposto no § 2° do art. 4° da Lei Complementar n° 195, de 2022, serão informados no relatório final de gestão.

§ 6° O Ministério da Cultura editará comunicados com orientações para o preenchimento do relatório de gestão final.

§ 7° Compete ao Município o estabelecimento de prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, inclusive quanto a aplicação de eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias, observado o disposto no Decreto n° 11.453, de 2023.

§ 8° Encerrado o prazo de execução dos recursos, o beneficiário contemplado com algum instrumento promovido pelo Município apresentará, por meio de documentos solicitados em cada Edital ou outra modalidade de Chamamento Público, o Relatório de Execução do objeto pactuado ou, caso seja solicitado, o Relatório de Execução Financeira conforme modelo fornecido pela Secretaria de Cultura, acompanhado de documentações solicitadas em cada instrumento de fomento aplicado.

§ 9º Os recursos provenientes de ressarcimentos, muitas ou devoluções realizadas pelos agentes culturais destinatários finais dos recursos serão devidamente recolhidos pelo Município.

CAPÍTULO XIII

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 18. Para fins do disposto neste Decreto, compete ao Município:

I- Dialogar com a comunidade sobre a aplicação do Planos de Ação e fazer as devidas oitivas com a comunidade local;

II- Fortalecer do Sistema Nacional de Cultura; III- Realizar cadastros e credenciamentos;

IV - Repassar os recursos financeiros em conformidade com os premiados ou com suas aptidões e habilitações de acordo as devidas avaliações;

V- Acompanhar a implementação dos planos de ação e apreciar eventuais alterações junto com a comunidade e informar o Ministério da Cultura e a manter canal de transparência com a comunidade;

VI- Realizar a redistribuição e a reversão de eventuais saldos de recursos, de acordo com as sobras de um edital para outro ou de uma ação para outra, justificando via Ministério da Cultura;

VII- Entregar no prazo e nas conformidades legais o Relatório de Gestão Final.

Art. 19. Para fins do disposto neste Decreto, compete aos beneficiários:

I- Apresentar a documentação necessária para a participação adequada nos Editais e nos Instrumentos de Chamamento Público e se responsabilizar pela aplicação correta do objeto pactuado ou das devidas contrapartidas;

II- Apresentar o Portfólio Cultural, estar cadastrado e estar quite com as certidões negativas solicitadas nos instrumentos;

III- Estar Cadastrado no Município como Agente Cultural ou Espaço Cultural;

IV - Executar o objeto pactuado em prêmio ou contrapartidas conforme aprovados pela Secretaria organizadora e informar e justificar eventuais remanejamentos no relatório de execução de objeto, relatório de execução financeira ou qualquer outro instrumento de acompanhamento produzido pelo Município

V- promover a correta entrega das comprovações de gastos financeiros, caso seja beneficiado com subsídio;

VI- Participar das chamadas públicas, observado o disposto neste Decreto seguindo os ritos legais;

IX- encaminhar a Secretaria de Cultura do Município:

a) relatórios de execução específicos, quando solicitados;

b) relatório de execução final; e

c) relatório de execução financeira.

X- zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;

XI- respeitar e cumprir o formato oficial de marcas a ser divulgado pela Secretaria de Cultura;

XII- Está ciente que a qualquer tempo da execução da proposta poderá ocorrer o preenchimento por servidor da Secretaria Organizadora de um Relatório de Visita In Loco.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora/CE, aos 18 de julho de 2023.

_______________________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: 16ª/2023
ATA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024)
ATA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024)

26 DE JUNHO DE 2023

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MARINA LEITE

'c0s 18h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes José Aderlanio Macedo Cicero Evangelista Lopes - Silvio Bezerra Benicio Osasco de Souza Gonçalves Francisco Pereira Sales Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo - Bruno Fernandes Dos Santos Wellington Rodrigues de Lima.

PRESIDÊNCIA Vereadora Marina Leite

Vereadora Marina Leite (Presidenta) Abriu os trabalhos da sessão extraordinária. Cumprimentou a todos que acompanham a sessão. Perguntou se algum vereador tem interesse na leitura da ATA da sessão anterior, abriu para a votação, sendo aprovada.

Ordem do Dia

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023, de autoria do(a) YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, BRASA, GERISMAR PEREIRA, LUCIMAR BERNARDO FERNANDES, SILVIO, que ALTERA O ART. 72-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO AURORA-CE.

VEREADORA MARINA LEITE Explicou que o projeto altera a porcentagem destinada a emendas impositivas que a lei estabelecia em 1,2% para 2%. Para que, se aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Disse que se trata de uma votação absoluta, portanto votou favorável a emenda.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 13/2023, de autoria do(a) MARCONE TAVARES, que DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGO PERTENCENTE AO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

VEREADORA MARINA LEITE Disse que é para atender uma ação social que necessita da criação do referido cargo.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei Ordinária nº 14/2023, de autoria do(a) MARCONE TAVARES, que INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REFIS) DO MUNICÍPIO DE AURORA, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17/2023, de autoria do(a) MARINA LEITE, que DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E SELEÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE AURORACE AOS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE.

VEREADORA MARINA LEITE Como a ementa esclarece, o projeto é para isentar os doadores de sangue em concursos e seleções públicas. Para que essas pessoas que contribuem com a vida de outras pessoas tenham uma isenção.

VEREADOR OSASCO GONÇALVES Destacou a importância que o projeto traz na questão do incentivo para estes doadores. Voltou no tempo e comentou sobre o projeto de emenda a lei orgânica que trata das emendas impositivas e falou da importância da união do executivo e legislativo para fazer valer as emendas impositivas.

VEREADORA MARINA LEITE Adiantou que ao encerrar essa sessão, acontecerá uma audiência publica para a discussão da LDO. Convidou todos a participar para esclarecimento de duvidas.

Em votação.

Aprovado.

Está encerrada a sessão.

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