Diário oficial

NÚMERO: 458/2023

07/07/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 07/07/2023 22:28:49 - IP com nº: 192.168.100.120

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0707001/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) ESAÚ VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 0707001/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ESAÚ VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA PROCEDIMENTO NO CENTRO AVANÇADO DE RETINA E CATARATA MEIRELES, NO DIA 07 DE JULHO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro Avançado de Retina e Catarata Meireles na data 07/07/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 07 de julho de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0707002/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 0707002/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupantedocargodeMOTORISTA,1(uma)diaria,QUEIRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 10 DE JULHO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro Regional Integrado de Oncologia - Crio na data 10/07/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 07 de julho de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO SELETIVO 01/2023 - ATA GERAL DE REALIZAÇÃO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO: 01/2023
Ata GERAL DE REALIZAÇÃO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO
Ref. Processo Seletivo Simplificado n°. 01/2023

Ata GERAL DE REALIZAÇÃO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO

Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três, às 9horas, no Casarão da Cultura, ao lado da Igreja Matriz, nesta cidade, instalou-se a Comissão de Heteroidentificação instituída pela Portaria nº. 030705/2023 de 03 de julho de 2023, do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna, publicada no Diário Oficial do Município, em 03 de julho de 2023, com a finalidade de realizar a avaliação presencial para confirmar a veracidade da autodeclaração dos candidatos cotistas concernente ao Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2023, em consonância com a Lei Municipal n.º 423/2021 que dispõem sobre reserva de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado, e considerando o Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) afrodescendentes. Estando presentes os servidores Maria Aurileide Pereira André, Fernanda Cartaxo Martins Pitanga e Maísa Vitorio de Oliveira, membras da Comissão de Heteroidentificação. Iniciados os trabalhos, compareceram os seguintes candidatos: José Artur do Nascimento Silva, Marcílio Dias de Sousa, Maria Geane Leite Pereira, Indyanara Lourena Sales dos Santos, Sandra Crenilda da Silva Duarte, Artur dos Santos, Fernandes, Cícera Leny de Lima, Maria Aparecida de Lima Silva, Bruno Pereira dos Santos, Ana Maria Teles do Nascimento, Karoline de Sousa Lucena, Edna Alves de Brito Lima, Francicleide da Silva Oliveira, Joana Darc da Silva Santos, Pedro Isaac da Silva Oliveira, Felipe Teles da Silva, Maria Aline de Sousa, Maria Francineide de Sousa Silva, Cícero Felipe da Silva Fernandes, Ericles Almeida Silva, Evandilma André Martins, Edilma André Galdino Martins, Elizabete Pereira Morais, Francisco Marcelino de Barros, Guilherme Gregório Silva, Cícera Marques de Souza, Maria Ângela Marques de Souza, Maria Aline Gonçalves de Freitas Alves, Cícero Alves Pereira, José Robismário Barbosa Cabral, Maria Daniele de Souza, Ana Cristina França Leite, Francisco Samuel Mesquita da Silva, José Iranley Santos Luna, Dayanne de França Moreira e Luana Aguida da Silva Braz, ausente os demais candidatos cotistas. Os trabalhos ocorreram sem ocorrências, impugnações, questionamentos e requerimentos. Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelas membras da Comissão de Heteroidentificação.

Aurora, Ceará em 07 de julho de 2023.

Maria Aurileide Pereira

Membra da Comissão

Fernanda Cartaxo Martins Pitanga

Membra da Comissão

Maísa Vitorio de Oliveira

Membra da Comissão

RESULTADO DA AFERIÇÃO PRESENCIAL DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO

CANDIDATORESULTADOJosé Artur do Nascimento SilvaAutodeclaração aceitaMarcílio Dias de SousaAutodeclaração aceitaMaria Geane Leite PereiraAutodeclaração aceitaIndyanara Lourena Sales dos SantosAutodeclaração aceitaSandra Crenilda da Silva DuarteAutodeclaração aceitaArtur dos Santos FernandesAutodeclaração aceitaCícera Leny de LimaAutodeclaração aceitaMaria Aparecida de Lima SilvaAutodeclaração aceitaBruno Pereira dos SantosAutodeclaração aceitaAna Maria Teles do NascimentoAutodeclaração aceitaKaroline de Sousa LucenaAutodeclaração aceitaEdna Alves de Brito LimaAutodeclaração não aceitaFrancicleide da Silva OliveiraAutodeclaração aceitaJoana Darc da Silva SantosAutodeclaração aceitaPedro Isaac da Silva OliveiraAutodeclaração aceitaFelipe Teles da SilvaAutodeclaração aceitaMaria Aline de SousaAutodeclaração aceitaMaria Francineide de Sousa SilvaAutodeclaração aceitaCícero Felipe da Silva FernandesAutodeclaração aceitaEricles Almeida SilvaAutodeclaração aceitaEvandilma André MartinsAutodeclaração aceitaEdilma André Galdino MartinsAutodeclaração aceitaElizabete Pereira MoraisAutodeclaração aceitaFrancisco Marcelino de BarrosAutodeclaração aceitaGuilherme Gregório SilvaAutodeclaração aceitaCícera Marques de SouzaAutodeclaração aceitaMaria Ângela Marques de SouzaAutodeclaração aceitaMaria Aline Gonçalves de Freitas AlvesAutodeclaração aceitaCícero Alves PereiraAutodeclaração aceita José Robismário Barbosa CabralAutodeclaração aceitaMaria Daniele de SouzaAutodeclaração aceitaAna Cristina França LeiteAutodeclaração aceitaFrancisco Samuel Mesquita da SilvaAutodeclaração aceitaJosé Iranley Santos LunaAutodeclaração aceitaDayanne de França MoreiraAutodeclaração aceitaLuana Aguida da Silva BrazAutodeclaração aceita

GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO SELETIVO 01/2023 - ADITIVO Nº 08: 08/2023
DOS RECURSOS AO RESULTADO DA AFERIÇÃO PRESENCIAL DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO
ADITIVO Nº 08/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

DOS RECURSOS AO RESULTADO DA AFERIÇÃO PRESENCIAL DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO

A Secretaria Municipal de Governo e Gestão vem regulamentar os recursos ao resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra para provimento de vagas de candidatos (as) regular referente ao Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Aurora Ceará, que foi conduzido pela Comissão de Heteroidentificação, designada por portaria nº 030705/2023, nos seguintes termos:

1.Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso.

1.1Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado, não podendo terceiros interpor recurso, salvo apresentando procuração para tal fim.

1.2 A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

1.3Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar o registro fotográfico do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão da fase inicial e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

1.4Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.Os recursos deverão ser entregues na data de 10 de julho 2023, na Procuradoria Geral do Município, localizada na sede da Prefeitura de Aurora, no horário das 8:00h às 11:30h.

3.O recurso deverá ser elaborado contendo o nome completo do candidato (a), inscrição do RG e CPF, bem como os fundamentos do recurso.

4.Os resultados dos recursos serão divulgados no Diário Oficial do Município na data de 11/07/2023.

5.Os (As) candidatos (as) ausentes na aferição da comissão de heteroidentificação não terão direito a recurso, com finalidade de solicitar nova data para o procedimento.

Aurora/CE, 07 de julho de 2023.

Mauro Tavares de Luna

Secretário Municipal de Governo e Gestão

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, REC. HÍDRICOS E M. AMBIENTE - CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO DE INTEGRANTES PARA COMPOR BRIGADA DE INCÊNDIO DO MUNICIPIO DE AURORA-CE : 01/2023
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE INTEGRANTES PARA COMPOR BRIGADA DE INCÊNDIO DO MUNICIPIO DE AURORA-CE

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE INTEGRANTES PARA COMPOR BRIGADA DE INCÊNDIO DO MUNICIPIO DE AURORA-CE

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção de que trata o presente edital tem por objetivo selecionar candidatos/as para formação do banco de brigadistas deste município.

1.2. Trata-se de seleção por tempo indeterminado, podendo o selecionado pedir desligamento e/ou substituição a qualquer momento, desde que comunicado à Coordenação de Defesa Civil deste município.

1.3. O presente processo seletivo será executado pela Coordenação de Defesa Civil e Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

1.4. Para efeito da habilitação no cadastro como brigadista, serão selecionados 50 (cinquenta) candidatos/as, que estejam em conformidade com os termos definidos nesse edital e com a Lei Municipal N° 428 de 2021.

2. ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA DE INCENDIO

2.1. A Brigada Municipal de Combate a Incêndio será coordenada pela Defesa Civil do Município e terá por finalidade atuar no combate a incêndios florestais, cabendo-lhe, ainda, desenvolver e difundir técnicas de manejo controlado do fogo, capacitar recursos humanos para difusão das respectivas técnicas e para conscientizar a população sobre os riscos do emprego inadequado do fogo.

2.2. A Brigada Municipal de Combate a Incêndio será acionada sempre que ocorram incêndios florestais que demandem a intervenção do Poder Público para o seu apagamento.

2.3. Em conformidade com a Lei n° 428/21, A Brigada Municipal de Combate a Incêndio instituída por esta Lei será composta por homens e mulheres, denominados Brigadistas, previamente cadastrados junto à Defesa Civil Municipal, obrigatoriamente maiores de 18 anos e que comprovadamente possuam capacitação no combate a incêndios florestais promovida por órgãos ou entidades devidamente reconhecidas, não podendo o número de brigadistas cadastrados ser inferior a dez nem superior a 50;

2.4. Os Brigadistas serão recompensados por dia de efetivo trabalho realizado, sendo o valor da diária do Brigadista estabelecido por meio de Decreto Municipal.

2.5. O Poder Executivo Municipal providenciará a aquisição das ferramentas e dos equipamentos de proteção individual EPIs, necessários à atuação dos Brigadistas com a devida segurança e eficiência.

3. DAS INCRIÇÕES

3.1. Para seleção dos interessados a brigadistas, deverão ser atendidos os critérios a seguir:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Possuir boa condição física e boa saúde;

c) Ter responsabilidade legal;

d) Residir na localidade que optar no cadastro.

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 11/07/2023 a 13/07/2023, no horário de 8:30h às 11:30h, presencialmente, na Prefeitura Municipal de Aurora, setor da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

3.3. No ato de inscrição deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos:

a) RG

b) CPF

C) Comprovante de endereço

d) Ficha de inscrição (anexo 01)

3.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5 No caso do número de inscritos ser superior ao quantitativo das vagas por pavimento descrito em anexo abaixo, será feita a classificação para cadastro reserva através do seguinte critério:

a) Por ordem de inscrição

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. A relação dos servidores selecionados para participação no treinamento da BRIGADA DE INCÊNDIO será divulgada nos portais de publicidade deste município no dia 18/07/2023.

5. TREINAMENTO DOS MEMBROS

5.1 Os candidatos a brigadistas, selecionados conforme item deste edital, deverão frequentar curso com carga horária mínima definida conforme Procedimento Operacional Padrão POP/SEST/01/2023 Brigada de incêndio, ofertado pelo município.

5.2 A data do treinamento será divulgada posteriormente através de e-mail e do Diário Oficial do Município.

5.3 A participação nos treinamentos é obrigatória aos selecionados.

5.4 Os candidatos a brigadistas que concluírem a formação com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e prática receberão certificado de brigadista fazendo parte da composição da Brigada de incêndio.

6. DAS VAGAS

6.1 A composição da Brigada de incêndio deverá seguir o número de brigadista por pavimento/DISTRITOS.

6.2 DISPOSIÇÃO DAS VAGAS:

Distrito de Ingazeiras: 12 vagas

Distrito de Tipi: 12 vagas

Distrito de Santa Vitória: 12 vagas

Distrito de Cachoeira: 12 vagas.

6.3. No caso do não preenchimento das vagas previstas no quadro, os brigadistas serão indicados pelos chefes imediatos.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 CRONOGRAMA DO PROCESSO DAS INSCRIÇÕES PARA BRIGADISTA

DATAEVENTO07/07/2023Publicação e divulgação do edital11/07/2023 a 13/07/2023Período para inscrição14/07/2023Análise das inscrições para atendimento do edital referente ao dimensionamento por distrito14/07/2023Relação dos candidatos aptos por pavimento conforme edital e cadastro reserva17/07/2023Solicitação de indicação de candidatos pela chefia imediata (se não houver inscritos)18/07/2023Divulgação dos candidatos selecionados e/ou indicados para participação do treinamento Resultado final7.2 Dúvidas e esclarecimentos sobre o processo seletivo poderão ser dirimidas pela Coordenação de Defesa Civil e Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

JOSÉ VALDIR DA SILVA

COORDENADOR DE DEFESA CIVIL

JOÃO BANDEIRA FILHO

SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

ANEXO 1 FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome Completo:

RG:

CPF:

Endereço:

E-mail:

Data de Nascimento:

_______________________________

Assinatura do Candidato

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito