Diário oficial

NÚMERO: 451/2023

Ano III - Número: CDLI de 27 de Junho de 2023

27/06/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 27/06/2023 17:47:09 - IP com nº: 192.168.100.119

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO: 2023.06.20.2-DE/2023
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO - A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, torna público que realizará as 10:00, do dia 30 de junho de 2023, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2023.06.20.2-DE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ADEQUAÇÃO, GOVERNANÇA, GESTÃO, MONITORAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE. Aviso de Dispensa Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Dr Guedes Martins, SN, Araçá, Aurora-CE e no endereço eletrônico: https://cmaurora.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 9949-6708. Aurora/CE, 27 de junho de 2023. GISLANDIA DA SILVA CORREIA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO: 2023.06.20.1-DE/2023
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO - A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, torna público que realizará as 09:00, do dia 30 de junho de 2023, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2023.06.20.1-DE. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE.. Aviso de Dispensa Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Dr Guedes Martins, SN, Araçá, Aurora-CE e no endereço eletrônico: https://cmaurora.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 9949-6708. Aurora/CE, 27 de junho de 2023. GISLANDIA DA SILVA CORREIA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.06.16.2-DE./2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20230601/0001-44. CONTRATO Nº 202306270001. ORIGEM: Dispensa Eletrônico Nº2023.06.16.2-DE. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA. CONTRATADO: 46.943.671 IURY DELFINO CALIXTO PEREIRA. OBJETO: Prestação de serviços de locação de impressora, incluindo a instalação do equipamento, suporte, assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas com reposição de peças e componentes, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Aurora-CE. VALOR TOTAL: R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001.0101.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo. R$ 4.680,00 no elemento de despesa 33903912: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Locação de Equipamentos; - VIGÊNCIA: de 6 meses - DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.06.16.1-DE/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20230503/0001-46 - CONTRATO Nº202306260001 - ORIGEM: Dispensa Eletrônico Nº 2023.06.16.1-DE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA - CONTRATADO: CONSTRUTORA CONSTRUMIL LTDA OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E ORÇAMENTO ESTIMATIVO PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil, quinhentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001.0101.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, R$ 28.500,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais; - VIGÊNCIA: de 2 meses - DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: 15ª /2023
ATA DA 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024)
ATA DA 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024)

20 DE MARÇO DE 2023

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MARINA LEITE

Às 17h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira - Lucimar Bernardo Fernandes José Aderlanio Macedo Wellington Rodrigues de Lima Cicero Evangelista Lopes Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo - Osasco de Souza Gonçalves - Bruno Fernandes dos Santos.

PRESIDÊNCIA Vereadora Marina Leite

Vereadora Marina Leite (Presidenta) Abriu os trabalhos da sessão extraordinária. Cumprimentou a todos que acompanham a sessão. Justificou a ausência do vereador Gerismar, que não pode comparecer por motivo de saúde dos seus filhos. Perguntou se algum vereador tem interesse na leitura da ATA da sessão anterior, abriu para a votação, sendo aprovada.

Deu inicio a sessão para o julgamento das contas de governo, referente ao ano de 2017, do ex prefeito Junior Macedo. Informou que todos os vereadores foram notificados sobre a chegada do parecer a esta casa, bem como foram todos informados que era facultado o seu voto e que o ex gestor também foi notificado sobre a sessão, caso quisesse aparecer para trazer algumas explicações.

ORDEM DO DIA

Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2023, de autoria de Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que trata das CONTAS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO 2017 DO EX-GESTOR JOÃO ANTÔNIO DE MACÊDO JÚNIOR.

VEREADORA MARINA LEITE Explicou que este é o parecer do Tribunal de Contas, o qual julga favoráveis as contas de governo do gestor. Perguntou se algum vereador deseja discutir ou falar alguma coisa sobre a emissão do parecer.

Em votação.

VEREADORA MARINA LEITE Antes de abrir o resultado da votação, disse que segue o parecer do tribunal ao qual é favorável à aprovação das contas de governo do ex-gestor.Aprovado.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Todos os vereadores presentes nessa sessão votaram favoráveis ao parecer do tribunal. Assim o projeto de decreto de julgamento de contas foi aprovado, agora esta casa irá enviar o decreto de aprovação de contas ao TCE, para ser julgado e anexado as contas de gestão de governo de 2017, tornando aprovado. Não havendo mais o que tratar encerra a presente sessão.

Está encerrada a sessão.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - LEI - EMENDA: 03/2023
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 03. ALTERA OS ARTS. 72-A E 93 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AURORA – CE.
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 03

ALTERA OS ARTS. 72-A E 93 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AURORA CE.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE, NOS TERMOS DO ART. 65 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

Art. 1º O art. 72-A da Lei Orgânica do Município de AuroraCE passará a ter a seguinte redação:

Art. 72-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancada do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

§ 1º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, e 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior para emendas de iniciativa de bancada.

§ 2º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 1º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do art. 198, da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

§ 3º. O Município promoverá a execução orçamentária e financeira das programações previstas neste artigo, sendo obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais e de bancada, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 1º, conforme os critérios para a execução equitativa da programação, considerando equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

§ 4º. Para fins de cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.

§ 5°. Quando o Município for o destinatário de transferências obrigatórias da União, para a execução de programação de emendas parlamentares, estas não integrarão a base de cálculos da receita corrente liquida para fins de aplicação dos limites de despesas de pessoal de que trata o caput do art. 169 da Constituição Federal.

§ 6°. As programações de que trata o § 1º deste artigo, quando versarem sobre o início de investimentos com duração de mais de 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.

§ 7°. As programações orçamentárias previstas no § 1º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

§ 8°. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no § 1º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares.

§ 9°. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, no montante previsto no § 1° deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

§ 10. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Aurora-CE observar-se-ão, tanto quanto possível, o disposto no art. 166 da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Acrescente-se inciso XX ao art. 93, com a seguinte redação:

XX. Executar as emendas impositivas de acordo com o art. 72-A desta Lei.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 27 de junho de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

LUCIMAR BERNARDO FERNANDES

VICE-PRESIDENTA

ANTONIO WILTON DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

SÍLVIO BEZERRA BENÍCIO

2º SECRETÁRIO

FRANCISCO PEREIRA SALES

TESOUREIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 07/2023
“A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara, com respectivo número de ordem, previsto nos termos do artigo 65, da Lei Orgânica do Município”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 07/2023

A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara, com respectivo número de ordem, previsto nos termos do artigo 65, da Lei Orgânica do Município.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2023, de 16 de maio de 2023, de autoria da Mesa Diretora, em primeira votação na 48ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 1 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2023, de 16 de maio de 2023, de autoria da Mesa Diretora, em segunda votação na 16ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 26 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a teor o artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Aurora-CE cabe a Mesa Diretora da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Emenda à Lei Orgânica nº 03, oriundo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, de 16 de maio de 2023, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 27 de junho de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

LUCIMAR BERNARDO FERNANDES

VICE-PRESIDENTA

ANTONIO WILTON DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

SÍLVIO BEZERRA BENÍCIO

2º SECRETÁRIO

FRANCISCO PEREIRA SALES

TESOUREIRO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito