DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta violação de deveres intrínsecos aos servidores públicos narrada no despacho da Notícia de Fato n°. 01.2023.00011237-9 anexo na Notificação 0018/2023/PmJAUR do Ministério Público do Ceará pela Promotoria de Justiça de Aurora.
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias os fatos narrados no despacho da Notícia de Fato n°. 01.2023.00011237-9 anexo na Notificação 0018/2023/PmJAUR do Ministério Público do Ceará pela Promotoria de Justiça de Aurora, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria:
ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteFrancisco Nardeli Macedo Campos (Mat. 110623-6)Membro da ComissãoEduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0)Membro da Comissão Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;
Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, CE em 26 de junho de 2023.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal