DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, moralidade, motivação e do interesse público e ainda aos Processos Administrativos os princípios da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na Portaria nº. 040502/2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna publicada no Diário Oficial do Município, em 04 de maio de 2023;
CONSIDERANDO que para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 003/2023 a Comissão necessitou envio postal o que demanda tempo para o retorno da ciência d recebimento da citação;
CONSIDERANDO que o prazo inicial foi insuficiente para a conclusão dos trabalhos, necessitando de prorrogação do prazo para conclusão do processo;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 122 da Lei Complementar n°. 002/2010 no qual admite a prorrogação por igual prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante na 040502/2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, em 04 de maio de 2023, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n°. 003/2023, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, CE em 07 de junho de 2023.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal