Diário oficial

NÚMERO: 440/2023

07/06/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 070601/2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
Portaria n°. 070601/2023 Aurora, Ceará em 07 de junho de 2023.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, moralidade, motivação e do interesse público e ainda aos Processos Administrativos os princípios da ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na Portaria nº. 040502/2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna publicada no Diário Oficial do Município, em 04 de maio de 2023;

CONSIDERANDO que para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 003/2023 a Comissão necessitou envio postal o que demanda tempo para o retorno da ciência d recebimento da citação;

CONSIDERANDO que o prazo inicial foi insuficiente para a conclusão dos trabalhos, necessitando de prorrogação do prazo para conclusão do processo;

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 122 da Lei Complementar n°. 002/2010 no qual admite a prorrogação por igual prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1° - PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante na 040502/2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, em 04 de maio de 2023, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n°. 003/2023, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 07 de junho de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 070602/2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
Portaria n°. 070602/2023 Aurora, Ceará em 07 de junho de 2023.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, moralidade, motivação e do interesse público e ainda aos Processos Administrativos os princípios da ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido na Portaria nº. 040503/2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna publicada no Diário Oficial do Município, em 04 de maio de 2023;

CONSIDERANDO que para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 004/2023 a Comissão necessitou envio postal o que demanda tempo para o retorno da ciência d recebimento da citação;

CONSIDERANDO que o prazo inicial foi insuficiente para a conclusão dos trabalhos, necessitando de prorrogação do prazo para conclusão do processo;

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 122 da Lei Complementar n°. 002/2010 no qual admite a prorrogação por igual prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1° - PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante na 040503/2023 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, em 04 de maio de 2023, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n°. 004/2023, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 07 de junho de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - PONTO FACULTATIVO: 070601/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2023, CORPUS CHRISTI, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO MUNICIPAL nº 070601/2023, de 07 de junho de 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2023, CORPUS CHRISTI, NA FORMA QUE INDICA.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da administração pública municipal na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, nesse ano, recai no dia 08 de junho, quinta-feira;

CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 09 de junho de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente;

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 08 de junho de 2023, e o expediente do dia 09 de junho de 2023, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc, assim como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 07 de abril de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 529/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE VEÍCULO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE AURORA-CE À ASSOCIAÇÃO DE DESPORTOS, CULTURA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL nº 529/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE VEÍCULO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE AURORA-CE À ASSOCIAÇÃO DE DESPORTOS, CULTURA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação 01 (um) veículo marca: Wolkswagen, modelo/versão: Saveiro Modificar AB1, espécie/tipo: especial caminhonete, cor: branca, combustível: gasolina/álcool, placa: OSU3227, código Renavan: 00996399283, potência: 104CV, Chassi nº: 9BWKB45U9EP134032, motor: CCRR62026, ano de fabricação: 2013, ano modelo: 2014, atualmente em desuso, à ASSOCIAÇÃO DE DESPORTOS, CULTURA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA-CE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 33.531.155/0001-03, com sede na Rua A, s/nº, bairro São Benedito, Aurora-CE, CEP N.º 63.360-000, entidade com Utilidade Pública reconhecida pelo Decreto Municipal nº 231102/2022, de 23 de novembro de 2022.

Art. 2º. O veículo doado deverá ser utilizado exclusivamente no desempenho das atividades desenvolvidas pela Associação beneficiária, sendo terminantemente proibida a sua utilização para finalidade diversa, não prevista no seu Estatuto Social.

Art. 3º. O termo de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:

I A inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do veículo pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos;

II A reversão do veículo doado ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:

a) se for dada destinação diversa ao veículo ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade;

b) se ocorrer o encerramento das atividades da Associação por qualquer motivo.

Parágrafo único. A cargo do Município poderão ser incluídas no termo de doação outras cláusulas e condições para o resguardo do interesse público.

Art. 4º. A partir da assinatura do termo de doação, a entidade beneficiária passará a ter pleno uso e disposição do veículo doado e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo, devendo no prazo de 30 (trinta) dias para realizar a transferência de propriedade do veículo, sob pena de a doação se tornar sem efeito.

Art. 5º. O Município doador poderá a qualquer tempo fiscalizar o cumprimento das condições previstas na presente lei e no termo de doação, em razão do que fica a Associação beneficiária obrigada a franquear livre acesso ao veículo e as suas dependências do servidor designado pelo Município para o desempenho desta tarefa.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 07 de junho de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

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