DISPÕE SOBRE alteração no CARGO DE coordenador de escola NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura do cargo de Coordenador de Escola para Assessor Especial Educacional, previsto na Lei Municipal nº 006/2003 e suas alterações posteriores.
Art.2º - O Assessor Especial Educacional terá carga horária e remuneração já previstos na Lei Municipal nº 005/2011 para o cargo de Coordenador de Escola.
Art. 3º - São atribuições do cargo de Assessor Especial Educacional, além das atribuições restritas ao ambiente escolar, o amplo apoio nas áreas administrativas por servidores especializados na área educacional para garantir:
I - o gerenciamento e acompanhamento na elaboração da proposta pedagógica;
II- a avaliação das atividades educacionais;
III- a reformulação no processo de ensino-aprendizado, traçando metas e estabelecendo normas para impulsionar a educação integral dos alunos;
IV- a identificação e avaliação das instituições de ensino;
V- a orientação sobre os processos pedagógicos;
VI- a prestação de apoio no desenvolvimento de conteúdo;
VII- a elaboração e aplicação de instrumentos de pesquisa envolvendo as equipes escolares no desenvolvimento de metodologias;
VIII- o auxilio nas tomadas de decisão das linhas de atuação de acordo com os objetivos, perfis e necessidades da escola para a correção de desvios e a redução das dificuldades da aprendizagem.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aurora, em 17 de Setembro de 2021.
MARCONE TAVARES DE LUNA
PREFEITO