Diário oficial

NÚMERO: 34/2021

Ano I - Edição Nº XXXIV de 17 de Setembro de 2021

17/09/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 424/2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CARGO DE COORDENADOR DE ESCOLA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEAURORA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL NO 424/2021

DISPÕE SOBRE alteração no CARGO DE coordenador de escola NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura do cargo de Coordenador de Escola para Assessor Especial Educacional, previsto na Lei Municipal nº 006/2003 e suas alterações posteriores.

Art.2º - O Assessor Especial Educacional terá carga horária e remuneração já previstos na Lei Municipal nº 005/2011 para o cargo de Coordenador de Escola.

Art. 3º - São atribuições do cargo de Assessor Especial Educacional, além das atribuições restritas ao ambiente escolar, o amplo apoio nas áreas administrativas por servidores especializados na área educacional para garantir:

I - o gerenciamento e acompanhamento na elaboração da proposta pedagógica;

II- a avaliação das atividades educacionais;

III- a reformulação no processo de ensino-aprendizado, traçando metas e estabelecendo normas para impulsionar a educação integral dos alunos;

IV- a identificação e avaliação das instituições de ensino;

V- a orientação sobre os processos pedagógicos;

VI- a prestação de apoio no desenvolvimento de conteúdo;

VII- a elaboração e aplicação de instrumentos de pesquisa envolvendo as equipes escolares no desenvolvimento de metodologias;

VIII- o auxilio nas tomadas de decisão das linhas de atuação de acordo com os objetivos, perfis e necessidades da escola para a correção de desvios e a redução das dificuldades da aprendizagem.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 17 de Setembro de 2021.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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