Diário oficial

NÚMERO: 423/2023

Ano III - Número: CDXXIII de 15 de Maio de 2023

15/05/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 15/05/2023 17:50:09 - IP com nº: 192.168.100.119

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2022.09.05.01-01/2022
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA do município de Aurora, torna público o extrato do segundo termo aditivo ao Contrato nº. 2022.09.05.01-01 , decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 2022.09.05.01, cujo objeto é a REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ SENHOR MENINO DEUS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. CONTRATADO: BARBOSA CCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob o nº 41.332.445/0001-56. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de maio de 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: Tereza Maria Barbosa - CPF nº 002.584.963-80. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. Aurora/Ce, 27 DE FEVEREIRO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.04.17.01-01/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Órgão Gerenciador) do Município de AURORA-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2023.04.17.01-01, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.04.17.01 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.04.17.01/2023-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE. TUDO CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.301.0011.2.064 - 1600000000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. CONTRATADA:GM SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - CNPJ Nº: 32.371.840/0001-57. VALOR GLOBAL: R$: 60.000,00(sessenta mil reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: Geraldo Machado da Silva - CPF: 620.959.513-87. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira. AURORA-CE, 11 DE MAIO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, REC. HÍDRICOS E M. AMBIENTE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2023.04.24.01/2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2023.04.24.01/2023-SRP

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - PROCESSO Nº 2023.04.24.01-SRP. PREGÃO ELETRONICO Nº 2023.04.24.01-SRP- do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.VALIDADE: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2023. 'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENV. ECON. REC, HID E MEIO AMBIENTE. ORGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, , SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA REPOSIÇÃO EM BOMBAS E PAINÉIS, QUE COMPÕEM O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS COMUNIDADES RURAIS E URBANAS QUE POSSUEM BOMBAS SUBMERSAS E MOTORES-BOMBAS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I., parte integrante deste processo de PREGÃO PRESENCIAL N°. 2023.04.24.01-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. EMPRESA GANHADORA/COM SEUS RESPECTIVOS LOTES: FRANCISCO ALCIOMAR DUARTE DE OLIVEIRA-ME CNPJ Nº. 02.867.772/0001-50, vencedora do certame dos LOTES 01 e 02 pelo valor global de R$ 428.000,00(quatrocentos e vinte e oito mil reais). AURORA/CE, 15 DE MAIO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1505001/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 1505001/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ADRIANO ALVES DA SILVA,

ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ

TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO

CORAÇÃO DE MESSEJANA, NO DIA 15 DE MAIO DE 2023, NA CIDADE DE

FORTALEZA-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Hospital do Coração de Messejana na data

15/05/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 15 de maio de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1505002/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) JOÃO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 1505002/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOÃO AECIO DA SILVA, ocupante

do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR

PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO

DIA 16 DE MAIO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 16/05/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 15 de maio de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - LUTO: 150501/2023
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NA DATA QUE ESPECIFICA PELO FALECIMENTO DO SR. FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO (CHICO AMOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL nº 150501/2023, de 15 de maio de 2023.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE NA DATA QUE ESPECIFICA PELO FALECIMENTO DO SR. FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO (CHICO AMOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Francisco José de Macêdo, conhecido por Chico Amor;

CONSIDERANDO que o Senhor Francisco José de Macêdo foi Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Aurora, períodos em que exerceu o seu mandato com extremo zelo e dedicação;

CONSIDERANDO que o Senhor Francisco José de Macêdo é o pai do Ex-Prefeito Adailton Macêdo e do atual Vereador Aderlânio Macêdo;

CONSIDERANDO os inúmeros e inestimáveis serviços prestados pelo Senhor Francisco José de Macêdo a todo o povo Aurorense e a necessidade de lhe prestar uma justa homenagem,

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL no Municipal de Aurora nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2023 pelo falecimento do Senhor Francisco José de Macêdo, conhecido por Chico Amor.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de maio de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 526/2023
DENOMINA A RUA JUVÊNCIO SARAIVA DE SOUSA NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.
LEI MUNICIPAL nº 526/2023

DENOMINA A RUA JUVÊNCIO SARAIVA DE SOUSA NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A Rua que inicia-se na Faixa de Domínio da Refesa e Finaliza na Rua José Valdivino Figueiredo Filho, paralela a esquerda com a Rua Virginia Uchoa Ricardo de Macedo e a direita com a Rua Ana Matos Figueiredo passará a se chamar Rua Juvêncio Saraiva De Sousa no Bairro José Leite Figueiredo (Zezé da Cruz) deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 475/2022.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 15 de maio de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 527/2023
ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL nº 527/2023

ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede pública de Aurora - CE.

Art. 2º São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:

I Elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar;

II Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da administração pública;

III Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar;

IV Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção periódica dos sistemas de vigilância das escolas;

VI Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e entes da administração pública;

VII Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resolução de problemas identificados pelas escolas;VIII Poderá o município, através da Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, realizar visitas anuais e reuniões de trabalho nas escolas, junto à Comissão de Educação, Cultura, Ação Social, Saúde Pública e Meio Ambiente da Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, em articulação com a comunidade escolar;

IX Implementar ações de formação específica sobre segurança escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas, em parceria com o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e órgãos de segurança;X Planejamento e implementação de simulações de emergência, não só para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciência da segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança e acompanhar o cumprimento do plano de emergência das escolas, em parceria com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança;

XI Manutenção de uma permanente articulação e cooperação com as estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas;XII Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros entes da federação e países.

§ 1º São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da cultura da não violência.

§ 2º Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores, pais ou responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não, identificados pela escola.

Art. 3º Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos tecnológicos que a administração escolar julgar mais conveniente e adequado à sua realidade;

§ 1º Com impedimento a ambulantes e vendedores de produtos não conexos à comunidade escolar.Art. 4º Fica autorizada a delimitação de área como de segurança escolar pelo Poder Público, através de estudo técnico, com o objetivo de garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas, a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais.Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo poderá corresponder a círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída ou de acordo com a necessidade de cada escola, cuja área poderá ser identificada.

Art. 5º Poderá o Poder Público Municipal realizar parcerias com as direções das escolas, conselho escolar, conselho tutelar e comunidade escolar com o objetivo de promover na primeira semana do mês de agosto ações, palestras ou eventos que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais.Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 15 de maio de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

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