Institui a Comissão processante Permanente DE PROCESSOS AdministrativoS Disciplinares E SINDICÂNCIAs.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no processo disciplinar e sindicância, instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, processos disciplinares e sindicâncias em face de seus servidores;
Art. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;
Art. 3°. Designar os servidores abaixo relacionados para conduzirem as atividades da Comissão Processante Permanente:
ServidorFunçãoMatrículaMaísa Vitório de Oliveira MarquesPresidente110625-2Francisco Nardeli Macedo CamposMembro da Comissão110623-6Eduarda Tavares de Araújo Membro da Comissão128754-0Art. 4° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinente;
Art. 5°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros, nos termos do art. 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;
Art. 6°. A Comissão, ora constituída, terá o prazo para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, nos termos do art. 134 e 140 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;
Art. 7°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, Ceará em 04 de maio de 2023.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal