Diário oficial

NÚMERO: 416/2023

04/05/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS.: 040501/2023
Institui a Comissão processante Permanente DE PROCESSOS AdministrativoS Disciplinares E SINDICÂNCIAs.
Portaria n°. 040501/2023 Aurora, Ceará em 04 de maio de 2023.

Institui a Comissão processante Permanente DE PROCESSOS AdministrativoS Disciplinares E SINDICÂNCIAs.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no processo disciplinar e sindicância, instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

RESOLVE:

Art.1º. Instituir a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, processos disciplinares e sindicâncias em face de seus servidores;

Art. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

Art. 3°. Designar os servidores abaixo relacionados para conduzirem as atividades da Comissão Processante Permanente:

ServidorFunçãoMatrículaMaísa Vitório de Oliveira MarquesPresidente110625-2Francisco Nardeli Macedo CamposMembro da Comissão110623-6Eduarda Tavares de Araújo Membro da Comissão128754-0Art. 4° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinente;

Art. 5°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros, nos termos do art. 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

Art. 6°. A Comissão, ora constituída, terá o prazo para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, nos termos do art. 134 e 140 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

Art. 7°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, Ceará em 04 de maio de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 040502/2023
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 040502/2023 Aurora, Ceará em 04 de maio de 2023.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades por suposto abandono de cargo apontadas no Ofício n°. 257/2023 de 04 de maio de 2023 emitido pelo Secretário Municipal de Saúde, que trata de mais de 300 (trezentas) faltas injustificadas no ano de 2022 do servidor THYAGO AIRTON LOURENÇO DA SILVA, investido no cargo de Vigia, sob matrícula n°. 110272-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar no rito sumário, destinado a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias os fatos no Ofício n°. 257/2023 de 04 de maio de 2023 emitido pelo Secretário Municipal de Saúde que trata irregularidades de suposto abandono de cargo do servidor THYAGO AIRTON LOURENÇO DA SILVA, investido no cargo de Vigia, sob matrícula n°. 110272-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de faltas por período superior a trinta dias, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo de que trata esta Portaria:

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteFrancisco Nardeli Macedo Campos (Mat. 110623-6)Membro da ComissãoEduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0)Membro da Comissão Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 04 de maio de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 040503/2023
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n°. 040503/2023 Aurora, Ceará em 04 de maio de 2023.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, da moralidade, da motivação, e tendo em vista o disposto nos artigos 131, 136 e 137 da Lei Complementar n°. 002/2010 de 8 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que o processo administrativo é o instrumento destinado a apurar a responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido.

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades por suposto abandono de cargo apontadas no Ofício n°. 043/2023 de 04 de maio de 2023 emitido pelo Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente que trata de mais de 60 (sessenta) faltas injustificadas no ano de 2023 do servidor João Lopes Bernardino, investido no cargo de Vigia, sob matrícula n°. 123019-0, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar no rito sumário, destinado a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias os fatos no Ofício n°. 043/2023 de 04 de maio de 2023 emitido pelo Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente que trata de possível abandono de cargo irregularidades do servidor João Lopes Bernardino, investido no cargo de Vigia, sob matrícula n°. 123019-0, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° Designar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo de que trata esta Portaria:

ServidorFunçãoMaísa Vitório de Oliveira Marques (Mat. 110625-2)PresidenteFrancisco Nardeli Macedo Campos (Mat. 110623-6)Membro da ComissãoEduarda Tavares de Araújo (Mat. 128754-0)Membro da Comissão Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

Art. 4°. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros;

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, CE em 04 de maio de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0305008/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LUCIANO CARNEIRO DE AQUINO, ocupante do cargo de ASSESSOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 0305008/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LUCIANO CARNEIRO

DE AQUINO, ocupante do cargo de ASSESSOR DE AÇÃO

GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 1

(uma) diaria, QUE IRÁ TRATAR DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AURORACE,

NA AGÊNCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA, NO DIA 03

DE MAIO DE 2023, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE -CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Juazeiro do Norte/CE, Caixa na data 03/05/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 03 de maio de 2023.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0405002/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 0405002/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante

do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR

PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA

VINCI, NO DIA 05 DE MAIO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Hospital Estadual Leonardo da Vinci na data

05/04/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 04 de maio de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0405003/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) LEONALDO BARBOSA DE LIMA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 0405003/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LEONALDO BARBOSA DE LIMA,

ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ FAZER O

CARREGAMENTO DO CAMINHÃO QUE TRARÁ OS MEDICAMENTOS DO

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O MUNICÍPIO DE

AURORA-CE, NO DIA 08 DE MAIO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Centro de Distribuição de Medicamentos na

data 08/05/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 04 de maio de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 040501/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIACAO FOCINHOS CARENTES DE AURORA/CE.

DECRETO MUNICIPAL nº 040501/2023, de 04 de maio de 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIACAO FOCINHOS CARENTES DE AURORA/CE.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 466/2022, que dispõe sobre os requisitos para que sociedades civis, associações e fundações sejam declaradas de utilidade pública, estabelece em seu art. 2° que a declaração de utilidade pública será feita por meio de Decreto do Poder Executivo mediante requerimento pessoal da sociedade interessada ou requerimento aprovado pela Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o Requerimento Legislativo n° 005/2023, aprovado na 45ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024 do Poder Legislativo Municipal, solicitando que seja declarada a utilidade pública da Associação Focinhos Carentes de Aurora/CE;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal n° 466/2022 por parte da Associação Focinhos Carentes de Aurora/CE, para o reconhecimento da utilidade pública pretendida,

DECRETA

Art. 1º. Fica DECLARADA a UTILIDADE PÚBLICA no âmbito municipal da Associação Focinhos Carentes de Aurora/CE, inscrita no CNPJ sob o número: 34.316.941/0001-50, com endereço na Vila Freire, Zona Urbana, S/n, Aurora-CE, CEP: 63360.000.

Art. 2°. Em razão do reconhecimento da utilidade pública conferida através deste Decreto, nos termos da Lei Municipal n° 466/2022, a Associação agraciada, acima identificada, fica obrigada a apresentar anualmente a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade, salvo motivo de força maior devidamente justificado e reconhecido pela mencionada Secretaria.

Art. 3º. A certificação da utilidade pública conferida através deste Decreto será cancelada em virtude da não apresentação da relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade de que trata o artigo anterior por três anos consecutivos, ou deixar de cumprir os requisitos necessários à concessão da utilidade pública estabelecidos pela Lei Municipal n° 466/2022 mediante representação de qualquer interessado desde que devidamente comprovado.

Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 04 de maio de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

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