Diário oficial

NÚMERO: 413/2023

28/04/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2023.01.03.01/2023-SRP/2023
EXTRATO DE ATA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2023.01.03.01/2023-SRP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA SEC. MNICIPAL DE DESENV. URB. E INFRAESTRUTURA - PROCESSO Nº 2023.01.03.01-SRP, PREGÃO ELETRONICO Nº 2023.01.03.01-SRP- do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. VALIDADE: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2023. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL(ELÉTRICO, PRÉ MOLDADOS E PINTURA), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTRURA DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I, parte integrante deste processo de PREGÃO ELETRONICO N°. 2023.01.03.01-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. EMPRESA GANHADORA/COM SEUS RESPECTIVOS LOTES: INFANTARIA COMERCIAL EIRELI - CNPJ nº 20.795.155/0001-79, vencedora do certame, do LOTE 01 pelo valor global de R$: 59.104,00(cinquenta e nove mil, cento e quatro reais); CNIP COMÉRCIO NACIONAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA - CNPJ nº. 14.248.351/0001-20, vencedora do certame, dos LOTES 02 E 03, pelo valor global de R$: 343.889,85(trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); MIRANEZ LINHARES GARCIA FILHO ME CNPJ nº. 08.195.261/0001-16, vencedora do certame, do LOTE 04, pelo valor global de R$: 148.940,00(cento e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta reais). AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMÁTICOS LTDA CNPJ nº. 10.973.526/0001-01, vencedora do certame, do LOTE 05, pelo valor global de R$: 15.748,50(quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). AURORA/CE, 28 DE ABRIL DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.04.27.01/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Órgão Gerenciador) do Município de AURORA-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2023.04.27.01, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.09.06.01 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.09.06.01/2022-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE OXIGÊNIOS MEDICINAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1101.10.122.0046.2.060 1500100200 / 1101.10.302.0012.2.072 - 1600000000. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. CONTRATADO: OXIGÊNIO PADRE CÍCERO EIRELI (LÍDER GASES) - CNPJ Nº. 22.160.027/0001-84. VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 50.480,00 (cinquenta mil quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: Herculano Fagundes Nobre - CPF nº. 836.011.803-59. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira. AURORA-CE, 27 DE ABRIL DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2704001/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL DE MACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 2704001/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL DE

MACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ

TRANSPORTAR PACIENTES QUE RECEBEU ALTA DO HOSPITAL

INFANTIL ALBERT SABIN, NO DIA 27 DE ABRIL DE 2023, NA CIDADE DE

FORTALEZA - CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Hospital Infantil Albert Sabin na data

27/04/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 27 de abril de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2704002/2023
CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 2704002/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante

do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR

PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO

JAGUARIBE, NO DIA 27 DE ABRIL DE 2023, NA CIDADE DE LIMOEIRO DO

NORTE - CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Limoeiro do Norte/CE, Hospital Regional do Vale do Jaguaribe

na data 27/04/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 27 de abril de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 524/2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE AURORA – CE ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL nº 524/2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE AURORA CE ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos e organizadores de festas em geral, situados no Município de Aurora CE, ou que promovam eventos festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos.

Art. 2º O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transportes disponíveis.

I Caso necessário, o estabelecimento ou organizador deverá acionar a polícia;

II O estabelecimento ou organizador deverá fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se situação de risco;

III Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento ou organizador poderão ser utilizados.

Art. 3º Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio ora instituídas.

Art. 4º Sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou administrativas, a inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela infração e/ou o patrocinador do evento à multa no valor equivalente à capacidade do estabelecimento ou evento multiplicados por um dos seguintes valores;

I R$ 100,00 (cem reais) para estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, microempresas, microempreendedor e empresas de pequeno porte;

II R$ 500,00 (quinhentos reais), para empresas de médio porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual acima dos padrões definidos no § 1º até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

III R$ 1.000,00 (mil reais) para empresas de grande porte, assim consideradas as que apresentarem receitas operacional bruta anual superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

§ 1º - Para os efeitos do Inciso I, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que tenham faturamento máximo dentro dos limites previstos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações posteriores.

§ 2º - O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 28 de abril de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

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