Diário oficial

NÚMERO: 412/2023

Ano III - Número: CDXII de 27 de Abril de 2023

27/04/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 270401/2023
CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO.
Portaria nº 270401/2023 de 27 de Abril de 2023

CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal

RESOLVE:

Art. 1º - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, Conceder a SÍLVIA GABRIELLA LEITE, portadora do CPF nº 017.400.823-62, RG nº 2001005111640/SSPDS, matrícula nº 1101986, Servidora Pública Municipal, concursada, ocupante do cargo de Professora do Ensino Fundamental II - Linguagens e Códigos - Referência 06 PG, lotada na Secretaria Municipal da Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, a partir da data de assinatura da presente Portaria pelo prazo de 03 (três) anos conforme solicitação da própria servidora, pelo que deve ser a presente Portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional do servidor juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido o servidor deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que durante o período de em que perdurar a licença ora outorgada, a servidora não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão na carreira.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 27 de Abril de 2023

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 024/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 024/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, nos dias 28 de abril de 2023 e 01 de maio de 2023, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 14h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 27 de abril de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMATHEUS HENRIQUE NASCIMENTO BARROS15291º classificadoLAIZA MARIA FRANÇA SILVA16001º integrante do cadastro

reservaFERNANDA DE SOUZA SILVA09612º integrante do cadastro

reservaDIEGO DA SILVA TOMAZ01903º integrante do cadastro

reserva

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 523/2023
ALTERA A CARGA HORÁRIA E ADÉQUA O VENCIMENTO DO CARGO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEI MUNICIPAL nº 523/2023

ALTERA A CARGA HORÁRIA E ADÉQUA O VENCIMENTO DO CARGO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A carga horária de trabalho do ocupante do cargo de Engenheiro Civil, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura fica estabelecida em 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - O vencimento do cargo de que trata o artigo anterior fica fixado em R$ 4.649,12 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e doze centavos).

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, admitida suplementação em caso de necessidade.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 27 de abril de 2023.

MRCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

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