Diário oficial

NÚMERO: 396/2023

Ano III - Número: CCCXCVI de 31 de Março de 2023

31/03/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 28/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA ASSESSORA PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº28/2023

AURORA-CE, 31 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA ASSESSORA PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar DATHIANY GONÇALVES LEITE, brasileira, casada, portadora do RG nº 20071551039 SSPDC/CE, inscrita no CPF nº 048.207.313-60, residente no Distrito de Santa Vitória, nº 05, Zona Rural, Aurora-CE, CEP: 63.360-000 para a função de Assessora Parlamentar e Administrativa.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe o art. 15º e a tabela I do anexo, da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 29/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER E PROCURADORA ADJUNTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE.

PORTARIA Nº29/2023

AURORA-CE, 31 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER E PROCURADORA ADJUNTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno e pela Resolução Nº01/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA como Procuradora Especial da Mulher e a vereadora LUCIMAR BERNARDO FERNANDES como procuradora adjunta para compor a Procuradoria Especial da Mulher na Terceira e Quarta Sessão Legislativa desta Legislatura na Câmara Municipal de Aurora-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 310301/2023
DISPÕE SOBRE A Exoneração de CARGO em COMISSão

Portaria n° 310301/2023 31 de MARÇO de 2023.

DISPÕE SOBRE A Exoneração de CARGO em COMISSão

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Procurador Geral do Município, a Senhora Camila Leite Gonçalves, portadora do CPF n° 049.179.713-30, RG n° 2007100106-3 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 31 de Março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 310302/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

Portaria n° 310302/2023 31 de MARÇO de 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Agricultura, o senhor Tiago Alves Callou, portadora do CPF n° 051.079.813-64, e RG nº 2000029045780 SSP/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 31 de março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 310303/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

Portaria n° 310303/2023 31 de MARÇO de 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, o senhor João Bandeira Filho, portadora do CPF n° 346.507.503-00, e RG nº 2007100598-0 SSP/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 31 de março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 310304/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR JURÍDICO GERAL.

Portaria n° 310304/2023 31 de MARÇO de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR JURÍDICO GERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o Cargo Comissionado de Procurador Jurídico Geral, o senhor Tiago Alves Callou, portador do CPF n° 051.079.813-64 e RG nº 2000029045780, SSP/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 31 de março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 019/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 019/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 03 e 04 de abril de 2023, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 14h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 31 de março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: VISITADOR DO CRIANÇA FELIZ

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOLARA GABRIELLY ALVES PEREIRA15275º integrante do cadastro

reserva

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 519/2023
Institui Ajuda de Custo para Médico(s) participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB) no âmbito do Município de Aurora-CE, e dá outras providências.
Lei Municipal nº 519/2023

Institui Ajuda de Custo para Médico(s) participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB) no âmbito do Município de Aurora-CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Aurora-CE, ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022.

Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso XV do art. 8º da Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Aurora-CE no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Art. 3º - Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.

Art. 4º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.

Art. 5º - O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Aurora, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e quanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil.

Art. 6º - As despesas com a instituição da Ajuda de Custo para os médicos bolsista participantes do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Aurora, 29 de Março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

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