DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Sra. Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos (Secretária e Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL), considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.03.30.01, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE ADVOCÁTICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA NO ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA/CETRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no Artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e Art. 1º, “Art. 3º-A, e Parágrafo único da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, bem como no reconhecimento de capacidade técnica necessário para prestação dos serviços acima citado. Em favor da empresa MANOEL GREGÓRIO DO AMARAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADOCACIA pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 40.337.543/0001-13, com sede a Av. Deputado Leão Sampaio nº. 1300, Sala 02 CXPST 134, Bairro Lagoa Seca, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará., pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), e total R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com vigência contratual a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de março de 2024, ou seja, pelo prazo de 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada., na forma da Lei nº 8.666/93 alterada e consolidada. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, vem comunicar A Sra. Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos (Secretária e Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL), da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. AURORA/CE, 30 DE MARÇO DE 2023