Diário oficial

NÚMERO: 395/2023

30/03/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 2023.03.30.01/2023
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Sra. Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos (Secretária e Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL), considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.03.30.01, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE ADVOCÁTICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA NO ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA/CETRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no Artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e Art. 1º, Art. 3º-A, e Parágrafo único da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, bem como no reconhecimento de capacidade técnica necessário para prestação dos serviços acima citado. Em favor da empresa MANOEL GREGÓRIO DO AMARAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADOCACIA pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 40.337.543/0001-13, com sede a Av. Deputado Leão Sampaio nº. 1300, Sala 02 CXPST 134, Bairro Lagoa Seca, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará., pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), e total R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com vigência contratual a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de março de 2024, ou seja, pelo prazo de 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada., na forma da Lei nº 8.666/93 alterada e consolidada. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, vem comunicar A Sra. Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos (Secretária e Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL), da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. AURORA/CE, 30 DE MARÇO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.03.06.02/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2023.03.06.02, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018.: 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.12.122.0044.2.011 - 1500100100. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL, E DEMAIS ÓRGÃOS, COMPREENDENDO DIAGNÓSTICOS, REALIZAÇÃO DE DBES PARA ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO CADASTRAIS, VIABILIDADE, ABERTURA DE PROCESSO/DOSSIÊS PARA CONSULTAS E FRIMAMENTO DE PARCELAMENTOS JÁ EXISTENTES, PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA JUNTO A UNIÃO, AO ESTADO DO CEARÁ E DEMIAS ORGÃOS QUANDO NECESSÁRIO, CORRESPONDENTE AOS CNPJS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E RESPECTIVOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. CONTRATADO(A): M. S. NETO - ME (POSITIVA ASSESS. CONTABIL, SERV ADM. E PROJETOS). ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Manoel Saraiva Neto. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: CÍCERA EDANA TAVARES LUNA. VALOR GLOBAL: R$: 8.000,00(OITO MIL REAIS), sendo pago mensalmente o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 06 DE MARÇO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.03.06.01/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2023.03.06.01, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018.: 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.123.0045.2.007 - 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL, E DEMAIS ÓRGÃOS, COMPREENDENDO DIAGNÓSTICOS, REALIZAÇÃO DE DBES PARA ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO CADASTRAIS, VIABILIDADE, ABERTURA DE PROCESSO/DOSSIÊS PARA CONSULTAS E FRIMAMENTO DE PARCELAMENTOS JÁ EXISTENTES, PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA JUNTO A UNIÃO, AO ESTADO DO CEARÁ E DEMIAS ORGÃOS QUANDO NECESSÁRIO, CORRESPONDENTE AOS CNPJS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RESPECTIVOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. CONTRATADO(A): M. S. NETO - ME (POSITIVA ASSESS. CONTABIL, SERV ADM. E PROJETOS). ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Manoel Saraiva Neto. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. VALOR GLOBAL: R$: 15.000,00(QUINZE MIL REAIS), sendo pago mensalmente o valor de R$: 1.500,00(hum mil e quinhentos reais) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 06 DE MARÇO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.03.06.03/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2023.03.06.03, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018.: 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.122.0046.2.062 - 1500100200. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL, E DEMAIS ÓRGÃOS, COMPREENDENDO DIAGNÓSTICOS, REALIZAÇÃO DE DBES PARA ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO CADASTRAIS, VIABILIDADE, ABERTURA DE PROCESSO/DOSSIÊS PARA CONSULTAS E FRIMAMENTO DE PARCELAMENTOS JÁ EXISTENTES, PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA JUNTO A UNIÃO, AO ESTADO DO CEARÁ E DEMIAS ORGÃOS QUANDO NECESSÁRIO, CORRESPONDENTE AOS CNPJS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E RESPECTIVOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. CONTRATADO(A): M. S. NETO - ME (POSITIVA ASSESS. CONTABIL, SERV ADM. E PROJETOS). ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Manoel Saraiva Neto. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA. VALOR GLOBAL: R$: 8.000,00(OITO MIL REAIS), sendo pago mensalmente o valor de R$: 800,00(oitocentos reais) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 06 DE MARÇO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.03.06.04/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2023.03.06.04, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018. 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.08.122.0047.2.030 - 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL, E DEMAIS ÓRGÃOS, COMPREENDENDO DIAGNÓSTICOS, REALIZAÇÃO DE DBES PARA ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO CADASTRAIS, VIABILIDADE, ABERTURA DE PROCESSO/DOSSIÊS PARA CONSULTAS E FRIMAMENTO DE PARCELAMENTOS JÁ EXISTENTES, PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA JUNTO A UNIÃO, AO ESTADO DO CEARÁ E DEMIAS ORGÃOS QUANDO NECESSÁRIO, CORRESPONDENTE AOS CNPJS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E RESPECTIVOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. CONTRATADO(A): M. S. NETO - ME (POSITIVA ASSESS. CONTABIL, SERV ADM. E PROJETOS). ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Manoel Saraiva Neto. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS. VALOR GLOBAL: R$: 8.000,00(OITO MIL REAIS), sendo pago mensalmente o valor de R$: 800,00(oitocentos reais) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 06 DE MARÇO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2903001/2023
CONCEDER a Sr(a). JOÃO PAULO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GABINETE DO PREFEITO, 1 diárias
PORTARIA Nº 2903001/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr(a). JOÃO PAULO DOS SANTOS, ocupante do

cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GABINETE DO

PREFEITO, 1 diárias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO CIRCULA

CEARÁ, QUE ACONTECERÁ NO DIA 29 DE MARÇO DE 2023, NO CINE

TEATRO DA CIDADE DE BREJO SANTO-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Brejo Santo/CE, Cine Teatro na data 29/03/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 29 de março de 2023.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2903002/2023
CONCEDER a Sr(a). WAGNER LAYB LUNA OLIVEIRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, 1 diárias
PORTARIA Nº 2903002/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr(a). WAGNER LAYB LUNA OLIVEIRA,

ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA E

TURISMO, 1 diárias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO CIRCULA CEARÁ,

QUE ACONTECERÁ NO DIA 29 DE MARÇO DE 2023, NO CINE TEATRO DA

CIDADE DE BREJO SANTO-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 (

cento e cinqüenta reais).

II - Local Brejo Santo/CE, Cine Teatro na data 29/03/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 29 de março de 2023.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 3003001/2023
CONCEDER a Sr(a). JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 3003001/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr(a). JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do

cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR

PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN,

NO DIA 30 DE MARÇO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Hospital Infantil Albert Sabin na data

30/03/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 30 de março de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 3003002/2023
CONCEDER a Sr(a). ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria
PORTARIA Nº 3003002/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr(a). ADRIANO ALVES DA SILVA, ocupante do

cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR

PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DO CORAÇÃO DE

MESSEJANA, NO DIA 31 DE MARÇO DE 2023, NA CIDADE DE

FORTALEZA-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Hospital do Coração de Messejana na data

31/03/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 30 de março de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 300301/2023
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL 020901/2009 E DISPÕE SOBRE A NOVA REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 004/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 300301/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023.

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL 020901/2009 E DISPÕE SOBRE A NOVA REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 004/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Os benefícios especificados na Lei Municipal n° 004/2009 são gerenciados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social em conformidade com as determinações contidas no citado diploma legal e no presente Decreto.

Art. 2º - A solicitação dos benefícios de que trata a Lei Municipal n° 004/2009 ocorrerá mediante o preenchimento de requerimento junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social constante no anexo I deste Decreto, o qual conterá:

I - qualificação do beneficiário;

II- informações sobre a composição e renda do grupo familiar do

beneficiário;

III - declaração de carência assinada por assistente social;

IV - especificação do benefício solicitado;

V - o valor do benefício.

§ 1º - O requerimento de que trata o caput deste artigo será instruído com cópia de documento de identificação de beneficiário e comprovante de endereço, o qual deverá receber parecer favorável de assistente social do município para tornar o solicitante apto ao benefício pleiteado.

§ 2º - Em se tratando de beneficiário menor de idade o requerimento será assinado pelo seu representante legal sendo este instruído com a documentação do representante e do menor.

Art. 3º - Os benefícios de que trata a Lei Municipal n° 004/2009 serão prestados em quantidades especificadas na planilha constante no anexo II do presente Decreto, o qual contém os valores pecuniários de cada benefício.

Art. 5º - O benefício eventual de concessão de cesta básica, especificamente, terá aumento na sua quantidade nas comemorações da semana santa e natal, épocas nas quais será autorizado a entrega de 500 (quinhentas) cestas básicas à população, desde que preencham os requisitos previstos na lei municipal 004/2009.

Art. 4º - Fica revogado o decreto municipal 020901/2009 e demais disposições em contrário.

Art. 5º - Este decreto irá retroagir seus efeitos para a data de 01 de fevereiro de 2023.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 30 de março de 2023.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

ANEXO I

REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO EVENTUAL DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 004/2009 E O DECRETO Nº ____________

NOME DO SOLICITANTE: APELIDO: FILIAÇÃO:

RG: CPF: NIS:END: BAIRRO:ESTADO CIVIL: CASADO ( ) SOLTEIRO ( ) UNIAO ESTÁVEL ( )CONJUGE/COMPANHEIRO:Nº DE FILHOS CONVIVENDO SOBRE O MESMO TETO:

CRIANÇA ( ) ADOLESCENTE ( ) ADULTO ( ) OUTROS ( )TOTAL DE PESSOAS CONVIVENDO SOBRE O MESMO TETO: ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA COM DEFICIÊNCIA:ALGUM MEMBRO POSSUI TRABALHO: ( )FORMAL ( )INFORMALRENDA FAMILIAR:TIPO DE MORADIA: PROPRIA ( ) ALUGADA ( ) CEDIDA ( )QUANTIDADE DE CÔMODOS NA MORADIA: A MORADIA POSSUI BANHEIRO? ( ) SIM ( ) NÃOPARTICIPA DE ALGUM PROGRAMA/PROJETO SOCIAL:

( )SIM ( )NÃO. SE SIM, QUAL?

PARTICIPA DE ALGUM PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA: ( )SIM ( )NÃO

SE SIM, QUAL?

BENEFICIO SOLICITADO: DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO:

PARECER SOCIAL:

DECLARAÇÃO

Em atendimento a solicitação da parte interessada. Declaro, para fins de enquadramento na Lei Municipal de instituição dos benefícios vinculados à Assistência Social, que as informações contidas no formulário acima referentes a dados pessoais do solicitante e a composição de renda do grupo familiar são verdadeiras, conforme avaliação procedida junto ao grupo familiar do solicitante.

Aurora, Ceará, ______ / ____ / ______.

_____________________________________________

Assistente Social

AUTORIZAÇÃO

Aurora, CE, ____/_____/______

__________________________________ _________________________

Assinatura do Beneficiário Responsável pela entrega do benefício

ANEXO II

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MENSAL DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 004/2009:

DESCRISÇÃOQUANTIDADE ESTIMADA MENSALQUANTIDADE ANUALVALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MENSALVALOR TOTAL ANUALAUXÍLIO NATALIDADE / SOB A FORMA DE BENS DE CONSUMO20240R$ 268,40R$ 5.368,00R$ 64.416,00AUXÍLIO FUNERAL0560R$ 2.600,00R$ 13.000,00R$ 156.000,00CESTA BÁSICA60720R$ 95,11R$ 5.706,60R$ 68.479,20ALUGUEL SOCIAL TEMPORÁRIO COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 6 (SEIS) MESES50600R$ 200,00R$ 10.000,00R$ 120.000,002º VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO

(ATOS: 4014 CERTIDÃO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)14168R$ 77,79R$ 1.089,06R$ 13.068,72CASAMENTO CIVIL E CERTIDÃO

(ATOS: 4004 HABILITAÇÃO; 4017 RDITAL DE PROCLAMAS; 4016 CERTIDÃO DE CASAMENTO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP. 0672R$ 376,05R$ 2.256,30R$ 27.075,602º VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO

(ATOS: 4014 CERTIDÃO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)0224R$ 77,79R$ 155,58R$ 1.866,96

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 202303270001/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20230217/0001-20 - CONTRATO Nº 202303270001 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 2023.03.07.1-PE- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA - CONTRATADA: ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA TRAIL, ZERO KM, ANO E MODELO 2023/2023 EM DIANTE, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE. - VALOR TOTAL: R$ R$ 23.450,00 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001.0101.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, R$ 23.450,00 no elemento de despesa 44905246: Equipamentos e Material Permanente, Veículos Diversos; - VIGÊNCIA: de 3 meses - DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL NO 1/2023/CMDCA: 1/2023
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE AURORA-CE
EDITAL NO 1/2023/CMDCA

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE AURORA-CE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de AURORA-CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal NO 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda NO 231/2022 e na Lei Municipal NO 506/2022, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de AURORA-CE e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de AURORA-CE, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal NO 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito(Lei Complementar Municipal NO 2/2010).

1.3. Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CargoVagasCarga HoráriaVencimentosMembro do Conselho Tutelar540 hR$ 1.302,001.6. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 16h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal NO 506/2022 ou a que a suceder.

1.8. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal NO 506/2022 ou a que a suceder.

1.9. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal NO 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal NO 506/2022 ou a que a suceder.

1.10. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal NO 506/2022, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de AURORA-CE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal NO 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução NO 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal NO 506/2022.

2.2. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I.Inscrição para registro das candidaturas;

II.Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

III.Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

IV.Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de AURORA-CE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal NO 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal NO 506/2022, a saber:

I - reconhecida idoneidade moral;

II idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - residência no Município;

IV - experiência mínima de 01 (um) ano no trabalho com crianças e adolescentes ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

V - conclusão do ensino médio;

VI - comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, por meio de prova de caráter classificatório e eliminatório, a ser formulada e aplicada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

VII - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VIII não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal NO 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

IX - não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal NO 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

XI Não ter sido advertido pelo CMDCA ou outro órgão competente, mais do que 03 (três) vezes no exercício da função no decurso de mandato anterior.

XII Apresentar laudo psicológico favorável ao exercício do cargo.

XIII Apresentar atestado de avaliação médica favorável.

3.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I.Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

II.Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

III.Certificado de quitação eleitoral;

IV.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

V.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

VI.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

VII.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

VIII.Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

IX.A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:

a)declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

b)declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

c)registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou

d)diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3.3. O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1. O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.1.2. Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

5.2. Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições ficarão abertas do dia 10(dez) de abril a 12(doze) de maio de 2.023, em horário de atendimento ao público das 8h às 14h, nas dependências da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5. Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução NO 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal NO 506/2022, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

6.8. A inscrição será gratuita.

6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10. Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.11. Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3. A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4. A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal NO 506/2022 e na Lei Federal NO 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5. A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 15(quinze) de maio de 2.023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.6. Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 16/05/2023 a 20/05/2023, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de AURORA-CE, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail: stds.aurora.ce@gmail.com.

7.7. Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

7.8. Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 30/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.9. Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, no Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de AURORA-CE, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail: stds.aurora.ce@gmail.com.7.10. Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.11. Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 6(seis) do mês de junho de 2.023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.12. Entre os dias 12(doze) de junho e 30(trinta) de junho de 2.023, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos.

7.13. No dia 9(nove) de julho de 2.023, entre as 9h e 12h, em local a ser definido pela Comissão Especial até 03/07/2023, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 7,0.

7.14. A divulgação das notas ocorrerá até o dia 11/07/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, no Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de AURORA-CE, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 12/07/2023 e 13/07/2023, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail: stds.aurora.ce@gmail.com.

7.15. Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 14/07/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

7.16. Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

7.17. Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 20(vinte) do mês de julho de 2.023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL8.1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3. A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

8.4. É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5. Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução NO 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal NO 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal NO 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal NO 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;

b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais

8.6. A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

8.7. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

8.7.1. A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

8.7.2. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I - em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

8.7.3. Para o fim deste Edital, considera-se:

I - Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II - aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III - página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV - blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V- impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VI - rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VII - aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

VIII - disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

8.8. No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I - Utilização de espaço na mídia;

II - Transporte aos eleitores;

III - Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV -Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V - Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

8.8.1. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

8.9. Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

8.10. Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.11. O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.12. É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.8.13. É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.14. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no 15(quinze) agosto de 2.023, em horário e local a ser definido e publicado na forma da legislação vigente e prevista neste Edital.

9. DA ELEIÇÃO

9.1. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2. A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.

9.3. Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia (data), publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.4. Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.6. Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7. O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

9.9. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11. O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.12. A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13. Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

9.14. Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.15. O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16. O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.18. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.19. Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I.Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II.O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III.As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20. Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 22/09/2023.

10. DA APURAÇÃO

10.1. A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2. Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3. Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5. Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6. Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1. O resultado da eleição será publicado no dia 03/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2. Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

11.3. A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.

11.4. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5. Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

11.6. Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

12. DO CALENDÁRIO

12.1. Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

DataEtapa30/03/2023Publicação do Edital10/04/2023 a 12/05/2023Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)15/05/2023Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)22/05/2023 a 23/05/2023Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. 30/05/2023Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7)30/05/2023Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8)01/06/2023 a 02/06/2023Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)05/06/2023Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)06/06/2023Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11)12/06/2023 a 30/06/2023Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12)09/07/2023Aplicação da prova (item 7.13)11/07/2023Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14)20/07/2023Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15)14/08/2023Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas15/08/2023Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14)16/08/2023Início do período de campanha/propaganda eleitoral11/09/2023Divulgação dos locais de votação (item 9.3)1º/10/2023Eleição (item 9.2)03/10/2023Publicação do resultado da apuração (item 10)10/01/2024Posse (item 11.3)12.2. Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal NO 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução NO 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal NO 506/2022, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7. É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8. O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

13.10. Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de AURORA-CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Aurora, 30 de março de 2.023.

CÍCERO DENIS DE SOUZA SANTOS

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO CMDCA - RESOLUÇÃO CMDCA: 02/2023
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CMDCA nº 02/2023

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE no uso de suas atribuições legais, em conformidade com deliberação emanada em reunião ordinária do CMDCA, realizada na data de 21/03/2023, às 13h30min, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Aurora/CE,

Considerando a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Considerando que o Decreto 9603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

Considerando a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

Considerando que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

Considerando que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Resolve:

Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, será composto por 01 representante da política de saúde, 01 da política de educação municipal, 01 da política de assistência social, 01 representante do CMDCA, 01 representante da articulação do selo UNICEF no município, 01 das escolas estaduais, 01 do Hospital e 01 representantes do Conselho Tutelar.

Art. 3º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, e definidas pelo Comitê.

Art. 4º -O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.

Art. 5º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, conforme Art. 9, do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:

I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da rede intersetorial que compõe o Sistema de Garantia de Direitos;

II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará; e

III - discutir, acompanhar e encaminhar casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - acolhimento ou acolhida;

II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - comunicação ao Conselho Tutelar;

V - comunicação à autoridade policial;

VI - comunicação ao Ministério Público;

VII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

VIII - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora, Ce, 21 de Março de 2023.

Cícero Denis de Souza Santos

Presidente do CMDCA

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