Diário oficial

NÚMERO: 391/2023

Ano III - Número: CCCXCI de 24 de Março de 2023

24/03/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO: 230301/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO da comissão organizadora DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria n°230301/2023 23 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO da comissão organizadora DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade da realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender demandas de diversas secretarias;

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases da seleção pública.

RESOLVE

Art. 1° - Nomear os servidores municipais abaixo nominados para compor a comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

JOSÉ NANDA BEZERRA PRESIDENTE

YONARA KAISE DA SILVA OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE

THAYRON BARBOSA FREIRE - SECRETÁRIO

GENILSON DA SILVA FERREIRA MEMBRO

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 23 de Março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2403001/2023
CONCEDER a Sr(a). ANA VALDENIA DA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADORA DO PAB E CADÚNICO, 1 diárias
PORTARIA Nº 2403001/2023

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL, EMÉRIA MARIA GONÇALVES RIBEIROS DOS SANTOS, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr(a). ANA VALDENIA DA SILVA, ocupante do

cargo de COORDENADORA DO PAB E CADÚNICO, 1 diárias, QUE IRÁ

PARTICIPAR DO SEMINÁRIO SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS

COORDENADAS PELA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, PARA

SENSIBILIZAR OS GESTORES E CONSELHEIROS MUNICIPAIS QUANTO

A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL

DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,

QUE ACONTECERÁ NO DIA 27 DE MARÇO DE 2023, NA CIDADE

FORTALEZA-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Hotel Praia Centro na data 27/03/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 24 de março de 2023.

Eméria Maria Gonçalves Ribeiros dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 515/2023
DENOMINA O SALÃO DE EVENTOS DO CENTRO SOCIAL URBANO - CSU.
Lei Municipal nº 515/2023

DENOMINA O SALÃO DE EVENTOS DO CENTRO SOCIAL URBANO - CSU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O Salão de Eventos do Centro Social Urbano CSU passará a se chamar Maria de Lurdes Vaz Pinto de Macêdo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, 23 de Março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 516/2023
DENOMINA O ESPAÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE PARQUE CHIQUINHO SIMPLÍCIO.
Lei Municipal nº 516/2023

DENOMINA O ESPAÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE PARQUE CHIQUINHO SIMPLÍCIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O espaço de comercialização de animais, conhecido como Feira do Gado passará a se chamar Parque Chiquinho Simplício.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, 23 de Março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 517/2023
DENOMINA A TRAVESSA VICENTE GONÇALVES DA CUNHA SITUADA NO BAIRRO VILA PAULO GONÇALVES DESTE MUNICIPIO.
Lei Municipal nº 517/2023

DENOMINA A TRAVESSA VICENTE GONÇALVES DA CUNHA SITUADA NO BAIRRO VILA PAULO GONÇALVES DESTE MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. A travessa que inicia-se com na Rua Luiz Grangeiro de Luna e termina na Rua Ana Benício de Oliveira, passará a se chamar Travessa Vicente Gonçalves da Cunha no Bairro Vila Paulo Gonçalves deste Município.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, 23 de Março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 518/2023
AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal nº 518/2023

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial para os professores efetivos e ampliados da rede pública municipal de ensino conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei no valor de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) sobre o salário base da categoria.

Parágrafo Único: O Salário Base dos professores efetivos e ampliados da Rede Pública Municipal de Ensino fica reajustado em índice único e geral, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 2º - A tabela salarial constante no Anexo único da Lei nº 457/2022, passa a ter sua redação conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º - Fica estabelecido que os valores retroativos do reajuste referente aos meses de janeiro e fevereiro serão divididos em quatro parcelas iguais nos meses subsequentes à publicação da presente lei

Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Aurora e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Governo Federal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Janeiro de 2023. .

Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, 23 de Março de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Anexo único

Tabela Salarial Grupo Ocupacional do Magistério

Quadro Permanente

Carga Horária: 20 horas semanais

CLASSE PEB-IVencimentoClasse PEB-IIVencimentoCLASSE PEB-IIIVencimentoRef. única2.194,8512.274,9112.411,6822.331,7822.471,9732.390,0732.533,7742.449,8242.597,1152.511,0752.662,0462.573,8562.728,5972.638,1972.796,8082.704,1582.866,7292.771,7592.938,39102.841,05103.011,85112.912,07113.087,15122.984,87123.164,33133.059,50133.243,44143.135,98143.324,52153.214,38153.407,05

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