Diário oficial

NÚMERO: 367/2023

15/02/2023 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 15/02/2023 18:56:14 - IP com nº: 192.168.100.119

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.02.02.02, 2023.02.02.03, 2023.02.02.04 E 2023.02.02.05/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão Gerenciador), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Órgão Participante) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Órgão Participante), SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO (Órgão Participante) do Município de AURORA-CE, tornam público o extrato dos Instrumentos Contratuais de nº. 2023.02.02.02, 2023.02.02.03, 2023.02.02.04 E 2023.02.02.05, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.04.18.02 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.04.18.02/2021-SRP. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADOS, BEBEDOUROS E FREEZER E FORNCIMENTO DE PECAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

UNIDADES ADIMINISTRATIVASDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASsecretaria municipal de gov. e gestão1401.04.122.0041.2.091 - 1500000000

1401.06.181.0040.2.093 - 1500000000SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0701.12.122.0044.2.011 - 1500100100

0701.12.361.0017.2.015 - 1540000000SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1101.10.301.0011.2.064 - 1600000000

1101.10.301.0011.2.062 - 1600000000SEC. MUNICIPAL DE TRAB E DESENV. SOCIAL0901.08.122.0047.2.030 - 1500000000

0901.08.244.0010.2.041 - 1660000000

0901.08.244.0009.2.040 - 1660000000

0901.08.244.0010.2.045 - 1660000000

0901.08.244.0010.2.043 - 1660000000ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 / 3.3.90.30.00

CONTRATADO: SANDRO DE ARAÚJO 07420394393 - CNPJ sob o nº 40.908.400/0001-14; VALORES DOS CONTRATOS: R$: 215.045,18(duzentos e quinze mil, quarenta e cinco reais e dezoito centavos) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; R$: 145.866,18(cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; R$: 104.738,42(cento e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; R$: 104.258,42(cento e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: Sandro de Araújo - CPF nº 074.203.943-93. ASSINAM PELAS CONTRATANTES: Cícera Edana Tavares Luna SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, José Drivaldo de Oliveira SEC. MUNICIPAL SAÚDE, Maria Emércia Gonçalves Ribeiro dos Santos SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, João Paulo Pinto do Nascimento SEC. MUNICIPAL DE GOV. E GESTÃO. AURORA-CE, 02 DE FEVEREIRO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.02.13.05/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2023.02.13.05, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018. 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.08.122.0047.2.030 - 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESENTE, CONFORME PROJETO BÁSICO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de março de 2023. CONTRATADO: MÓDULO SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ Nº. 45.555.929/0001-15. ASSINA PELO CONTRATADO: José Clairton Alves França - CPF nº 026.940.323-03. ASSINA PELO CONTRATANTE: Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos. VALOR GLOBAL: R$: 7.560,00(sete mil, quinhentos e sessenta reais), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.02.14.01, 2023.02.14.02, 2023.02.14.03, 2023.02.14.04, 2023.02.14.05 e 2023.02.14.06/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO (Órgão Participante), torna público o Extrato dos Instrumentos Contratuais de nºs. 2023.02.14.01, 2023.02.14.02, 2023.02.14.03, 2023.02.14.04, 2023.02.14.05 e 2023.02.14.06, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2022.08.29.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.08.29.01/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO ATEDIMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.04.122.0041.2.091 - 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. CONTRATADAS: F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI - CNPJ nº 22.523.994/0001-63 VALOR GLOBAL R$: 53.150,00(cinquenta e três mil, cento e cinquenta reais). DENTECK AR CONDICIONADO LTDA CNPJ nº. 11.319.557/0003-78 VALOR GLOBAL R$: 25.235,00(vinte e cinco mil, duentos e trinta e cinco reais). JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº. 41.380.220/0001-75, VALOR GLOBAL R$: 31.446,20(trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). R S COMÉRCIO DE IMPORTADOS EIRELI CNPJ Nº. 04.788.639/0001-34, VALOR GLOBAL R$: 108.133,00(cento e oito mil, cento e trinta e três reais), SERVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº. 08.784.976/0002-95, VALOR GLOBAL R$: 10.548,74(dez mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), COSTA PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ Nº. 40.394.327/0001-00 VALOR GLOBAL R$: 3.196,82(três mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINAM PELAS CONTRATADAS: Francisco Denilson Freitas de Oliveira - F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI; Rubens de Souza Rodrigues - R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI; Paulo Ricardo Artus - DENTECK AR CONDICIONADO LTDA; Pholiana Leontina Campos Costa - COSTA PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA; Lucas Vinicius Gomes Figueiredo - SERVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA - Clistenes Jalber Vieira de Souza; JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI; Marcelo Gonçalves Pereira. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. Aurora/CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA: 21/2023
Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora.
PORTARIA Nº21/2023

AURORA-CE, 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora.A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 41 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora-CE.

Art. 2º. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada, utilizada pela Câmara Municipal de Aurora-CE, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.

Parágrafo único. Em caso de utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pela Câmara Municipal de Aurora-CE, o procedimento estabelecido nesta Portaria deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado.

Hipóteses de uso

Art. 3º. A Câmara Municipal de Aurora-CE adotará a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:

I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021;

II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021;

III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021, quando cabível; e

IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos termos do § 5º do art. 82 da Lei no 14.133, de 2021.

'a7 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

'a7 2º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

'a7 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021.

'a7 4º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei no 14.133, de 2021.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

Instrução

Art. 4º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

a - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços, banco de preços em saúde ou mediante ferramenta informatizada disponível no mercado, observado o índice de atualização de preços correspondente;

b - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

c - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da contratação, contendo a data e a hora de acesso;

d - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail, ou mediante ferramenta informatizada disponíveis no mercado desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação da contratação; ou

e - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação da contratação.

'a7 1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nas alíneas a e b, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão de escolha do contratado;

VII - justificativa de preço, se for o caso; e

VIII - autorização da autoridade competente.

'a7 2º. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Aurora-CE.

'a7 3º. A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.

'd3rgão ou entidade promotor do procedimento

Art. 5º. A Câmara Municipal de Aurora-CE deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:

I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º, observada a respectiva unidade de fornecimento;

III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.

Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 4º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.

Divulgação

Art. 6º. O procedimento será divulgado no sitio oficial da Câmara Municipal de Aurora-CE, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, sendo que o seu extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme determina os §§ 3º e 4º do art. 75 da Lei 14.133/21.

'a7 1º. O ato que autoriza a contratação direta e o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Aurora-CE.

'a7 2º. Para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável, devendo ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.

Fornecedor

Art. 7º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, quando couber;

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 8º. Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 8º, o fornecedor obedecerá às seguintes regras:

I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

II - alteração pelo fornecedor durante a fase de disputa, do valor registrado, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

Art. 9º. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

CAPÍTULO III

DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES

Abertura

Art. 10. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 3 (três) horas ou superior a 7 (sete) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

Envio de lances

Art. 11. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

'a7 1º. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

'a7 2º. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

Art. 12. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

Art. 13. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.

CAPÍTULO IV

DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO

Julgamento

Art. 14. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. 12, a Câmara Municipal de Aurora-CE realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

Art. 15. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Câmara Municipal de Aurora-CE poderá negociar condições mais vantajosas.

Parágrafo único. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

Art. 16. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver sua proposta recusada em razão da permanência acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto no Parágrafo único do art. 15.

Art. 17. Definida a proposta vencedora, a Câmara Municipal de Aurora-CE deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

Habilitação

Art. 18. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei no 14.133, de 2021.

'a7 1º. A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada através do sistema eletrônico de cadastro de fornecedores, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.

'a7 2º. O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta.

'a7 3º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do sistema eletrônico de cadastro de fornecedores, a Câmara Municipal de Aurora-CE deverá solicitar ao vencedor, no prazo de duas horas, desde que não definido prazo diferente no edital, o envio desses por meio do sistema.

Art. 19. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei no14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.

Art. 20. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 19, o fornecedor será habilitado.

Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Câmara Municipal examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

Do saneamento da proposta e da habilitação

Art. 21. No julgamento das propostas e da habilitação, poderá ser sanado erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

Procedimento fracassado ou deserto

Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal de Aurora-CE poderá:

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.

CAPÍTULO V

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Adjudicação e homologação

Art. 23. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei no 14.133, de 2021.

CAPITULO VI

DA DISPENSA ELETRÔNICA SEM DISPUTA

Art. 24. O procedimento da dispensa eletrônica sem disputa será regido pelas seguintes regras:

I - O fornecedor interessado deverá enviar sua proposta de preço utilizando, para tanto, exclusivamente o sistema eletrônico, em prazo estabelecido no aviso de contratação direta, não sendo considerada válida proposta enviada por qualquer outro meio;

II Durante o período estabelecido para recebimento das propostas, os fornecedores poderão alterar, excluir ou substituir suas propostas;

III O horário de referência para recebimento e julgamento das propostas, será o de Brasília, indicado no Aviso de Dispensa Eletrônica;

IV Se houver empate entre fornecedores, ao final do prazo para recebimento das propostas, a que foi enviada primeiro, prevalecerá sobre as demais;

V O resultado da dispensa eletrônica sem disputa, ficará disponível para consulta pública no sitio eletrônico da Câmara Municipal;

CAPÍTULO VII

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Aplicação

Art. 25. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei no 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 26. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

Art. 27. A Câmara Municipal de Aurora-CE, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Aurora-CE deverá assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Portaria, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.

Art. 28. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Câmara Municipal de Aurora-CE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

Art. 29. A Câmara Municipal de Aurora-CE poderá:

I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Portaria; e

II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica.

Art. 30. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Câmara Municipal de Aurora-CE.

Vigência

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº18 de 03 de novembro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1502001/2023
CONCEDER a Sr(a). JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 diárias
PORTARIA Nº 1502001/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr(a). JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do

cargo de MOTORISTA, 1 diárias, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES

PARA CONSULTA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO,

NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Hospital Universitário Walter Cantídio na data

15/02/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 15 de fevereiro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1502002/2023
CONCEDER a Sr(a). WILSON CALIXTO DE SOUZA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 diárias
PORTARIA Nº 1502002/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr(a). WILSON CALIXTO DE SOUZA, ocupante

do cargo de MOTORISTA, 1 diárias, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES

PARA TRATAMENTO NO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS

INFECCIOSAS, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2023, NA CIDADE DE

FORTALEZA-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Hospital São José de Doenças Infecciosas na

data 16/02/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 15 de fevereiro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150201/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150201/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Jacqueline de Souza Magalhães, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de agente administrativa, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Governo e Gestão.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150202/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150202/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o candidato Francisco Max Pereira de Souza, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de agente administrativo, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Governo e Gestão.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150203/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150203/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Larissa Araújo Lima, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Fiscal Sanitário, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Saúde.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150204/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150204/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o candidato Junior da Silva Souza, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Motorista Categoria D, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Transporte.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150205/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150205/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o candidato Cícero Romão Souza Araújo, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Motorista Categoria B, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Transporte.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150206/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150206/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o candidato Edilanio da Silva Souza, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de vigia, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Governo e Gestão.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150207/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150207/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o candidato Quércio Freire da Silva, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Governo e Gestão.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150208/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150208/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Marluce Machado Dias, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de auxiliar de serviços gerais, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Governo e Gestão.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150209/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150209/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o candidato Francisco Eliesio Pinto de Sousa, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Governo e Gestão.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150210/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150210/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Fabiana Maria da Silva, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de auxiliar de serviços gerais, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Governo e Gestão.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150211/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150211/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Ana Paula Pinheiro de Assis Pereira, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de auxiliar de serviços gerais, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Governo e Gestão.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150212/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150212/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Monica Maria da Silva Oliveira, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de auxiliar de serviços gerais, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Governo e Gestão.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 150213/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 150213/2023,

de 15 de Fevereiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 002/2023 datado de 30 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Tayla Batista de Brito, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Monitor de Transporte Escolar, pertencentes ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Educação.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 014/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 014/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 16 e 17 de Fevereiro de 2023, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h da quinta-feira e de das 8h às 12h da sexta-feira para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 15 de Fevereiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: ODONTÓLOGO

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOWIVIANNY TAVARES PINTO08415º integrante do cadastro

reserva

CARGO: VIGIA

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOGILSON ALVES DA SILVA14759º integrante do cadastro

reserva

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito