Diário oficial

NÚMERO: 352/2023

Ano III - Número: CCCLII de 25 de Janeiro de 2023

25/01/2023 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 25/01/2023 18:23:27 - IP com nº: 192.168.100.119

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.01.15.02/2023
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Aurora, torna público o extrato do SEGUNDO aditivo ao Contrato Nº 2021.01.15.02, decorrente da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E ORIENTAÇÃO NOS SETORES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, CONTROLE DE VEÍCULOS/ABASTECIMENTO, E DOAÇÕES, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA/CE . CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: Luiz Alexandre Dos Santos Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna. Aurora-Ce, 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.01.15.01/2023
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de Aurora, torna público o extrato do SEGUNDO aditivo ao Contrato Nº 2021.01.15.01, decorrente da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E ORIENTAÇÃO NOS SETORES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, CONTROLE DE VEÍCULOS/ABASTECIMENTO, E DOAÇÕES, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DO MUNICIPIO DE AURORA/CE . CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. CONTRATADO: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: Luiz Alexandre Dos Santos Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. Aurora-Ce, 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.01.15.03/2023
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Aurora, torna público o extrato do SEGUNDO aditivo ao Contrato Nº 2021.01.15.03, decorrente da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E ORIENTAÇÃO NOS SETORES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, CONTROLE DE VEÍCULOS/ABASTECIMENTO, E DOAÇÕES, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE AURORA/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA.PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: Luiz Alexandre Dos Santos Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira. Aurora-Ce, 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.01.15.04/2023
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Aurora, torna público o extrato do SEGUNDO aditivo ao Contrato Nº 2021.01.15.04, decorrente da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E ORIENTAÇÃO NOS SETORES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, CONTROLE DE VEÍCULOS/ABASTECIMENTO, E DOAÇÕES, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE AURORA/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. CONTRATADO: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: Luiz Alexandre Dos Santos Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos. Aurora-Ce, 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.07.14.01/2023
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTRURA do município de AURORA, torna público o extrato do QUARTO Aditivo ao CONTRATO Nº 2021.07.14.01, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº. 2021.05.06.01, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE MERCADO PARA FEIRA DE FRUTAS NA SEDE DA CIDADE DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTRURA. CONTRATADO(A): J. DE FONTE RANGEL EIRELI - CNPJ SOB O Nº 26.757.272/0001-24. VALOR - Valor Global de R$ 376.976,25 (trezentos e setenta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) que passará para um valor de R$ 400.109,68 (quatrocentos mil cento e nove reais e sessenta e oito centavos) tendo um acréscimo no valor de R$ 23.133,43 (vinte e três mil cento e trinta e três reais e quarenta e três centavos), perfazendo um percentual de aproximadamente 6,14 %. ASSINA PELO CONTRATADO: Jelisvaldo de Fonte Rangel - CPF nº 441.504.313-53.ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. AURORA/CE, 20 DE JANEIRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 030104/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISsÃO

Portaria n° 030104/2023 03 DE JANEIRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISsÃO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para Cargo Comissionado de Coordenador da Defesa Civil, o senhor JOSÉ VALDIR DA SILVA, portador do CPF nº 057.985.933-98, RG n° 320341997 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2501001/2023
CONCEDER a Sr(a). JOSÉ BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 diárias
PORTARIA Nº 2501001/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr(a). JOSÉ BRENO TAVARES, ocupante do

cargo de MOTORISTA, 1 diárias, ONDE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES

PARA TRATAMENTO NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE

ONCOLOGIA - CRIO, NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2023, NA CIDADE DE

FORTALEZA-CE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Centro Regional Integrado de Oncologia - Crio

na data 25/01/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 25 de janeiro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 250101/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 250101/2023,

de 25 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2023 datado de 06 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Luiza Delianne Calixto de Araújo Barbosa, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Fiscal de Tributo, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Finanças.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 25 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 250102/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 250102/2023,

de 25 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2023 datado de 06 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Romana Erica Tavares Grangeiro, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Enfermeiro Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Saúde.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 25 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 250103/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 250103/2023,

de 25 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2023 datado de 06 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Adriana Janaína Macêdo Santos, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Técnico em Enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Saúde.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 25 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 250104/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 250104/2023,

de 25 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2023 datado de 06 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Ligia Gabrielle Sousa Gracindo, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Técnico em Enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Saúde.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 25 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 250105/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 250105/2023,

de 25 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2023 datado de 06 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Maria Barbilonia da Silva Fernandes, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Técnico em Enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Saúde.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 25 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 250106/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 250106/2023,

de 25 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2023 datado de 06 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o candidato Danilo Sobreira Candido, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Governo e Gestão.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 25 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 250107/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 250107/2023,

de 25 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2023 datado de 06 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o candidato Paulo Ayslen Nascimento de Macêdo, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Enfermeiro Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Saúde.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 25 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 250108/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 250108/2023,

de 25 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2023 datado de 06 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o candidato Francisco Joel de Jesus Santos, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Técnico em Laboratório, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Saúde.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 25 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - NOMEAÇÃO CONCURSO PUBLICO: 250109/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 250109/2023,

de 25 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o candidato foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2023 datado de 06 de Janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeado o candidato José Teixeira Silveira dos Santos, aprovado no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Abatedouro Público, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria municipal de Agricultura desenvolvimento econômico, recursos hídricos e meio ambiente.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. O servidor, sendo empossado, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 25 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 08/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 08/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 26 e 27 de Janeiro 2023, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h da quinta-feira e das 8h às 12h da sexta-feira para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 25 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃONIVALDO PASSOS DA COSTA09855º integrante do cadastro

reservaEVERSON BENICIO CARNEIRO06756º integrante do cadastro

reservaEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA05927º integrante do cadastro

reservaJORGE LUIZ COSTA BRITO14388º integrante do cadastro

reservaJOSUÉ RIBEIRO DA SILVA14219º integrante do cadastro

reservaMARCOS ALVES DE FRANÇA118210º integrante do cadastro

reservaCICERO LEONARDO DE SOUZA SILVA127311º integrante do cadastro

reservaJOSÉ JOCIANO DE SOUZA052612º integrante do cadastro

reservaLOURINALDO ARAGÃO SARAIVA021613º integrante do cadastro

reserva

CARGO: PROFESSOR CRECHE/ED. INFANTIL/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º)

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA LEILYANE DE SOUZA FERNANDES09491ºFRANCISCARAFAELADA

SILVA MARQUES11033ºNILDAMENDESDOS

SANTOS SOARES03174ºLILIANY RANGEL MOREIRA11125ºPRISCILLABRIGIDA

MOREIRA PEREIRA02026ºPATRICIA ALVES DE SOUZA

LEITE12367ºANA MARIA FERREIRA DA

SILVA03599ºALDERLYANE DE OLIVEIRA

DIAS026210ºALESSANDRA TAVARES DE

LUNA112712ºMARIAGEANELEITE

PEREIRA039413ºTATIANEALCANTARA

SERAFIM063014ºSHIRLEYBERNARDO

MOREIRA PESSOA016916ºCICERO CALIXTO PINTO113417ºMARIA SILVANO DA SILVA133418ºMILENA SANTOS MORAES091819ºCINTIABAIÃOBARROS

TAVARES018820ºMARIA DO CARMO ALVES

COSTA002021ºCARLENEDASILVA

FERREIRA077422º

CARGO: PROFESSOR ENS. FUND. ANOS FINAIS (6º AO 9º) - LINGUAGENS E CÓDIGOS-DISCIPLINAS: LINGUA PORTUGUESA, INGLESA E ARTES

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOTAIANNEVIRGINIO

FERREIRA FERNANDES16841ºJÉSSIKA SOARES DE SOUZA16162ºCICERAANGELAALVES

LEITE15133º

CARGO: PROFESSOR ENS. FUND. ANOS FINAIS (6º AO 9º) CULTURA E SOCIEDADE DISCIPLNAS: HISTÓRIA, GEOGRAFIA E RELIGIÃO

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOROSANGELACÂNDIDO

SOUZA14331º

CARGO: PROFESSOR ENS. FUND. ANOS FINAIS (6º AO 9º)- CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA DISCIPLNAS: MATEMÁTICA E CIÊNCIAS

CLEIDE PEREIRA GOMES08072ºALINE JOYCE DAS CHAGAS PEREIRA14911º integrante do cadastro reserva

Obs: os Professores de Creche/Ed. Infantil/ Ens. Fundamental anos iniciais(1°ao 5°) ano. Devem se apresentar pra lotação na Sede da Secretaria de Educação, na sexta-feira, a partir das 8h30min. Por ordem de classificação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO -
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Aurora, em cumprimento a determinação do Ordenador de despesa, faz publicar o extrato resumido do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Aurora e UVC União dos Vereadores do Ceará.

OBJETO: Promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse das Câmaras Municipais.

CONTRATADA: UNIÃO DOS VEREADORES DO CEARÁ UVC, entidade associativa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 00.560.903/0001-27, sediada à Av. Santos Dumont, 1740, sala 1208, na cidade de Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Presidente , Sr. ANTÔNIO BASTOS BRAGA FILHO.

VALOR GLOBAL: R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo o total global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, tendo início a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado de acordo com as conveniências administrativas da Câmara Municipal de Aurora.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

EM ,25 DE JANEIRO DE 2023.

________________________________________

Presidente da Comissão de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA: 01/2023
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR CONFORME LEI 11.947/2009
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

CONFORME LEI 11.947/2009

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE AURORA, através da Secretaria Municipal de Agricultura, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinados ao Programa de Alimentação Escolar, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e Resolução nº. 38/2009 do Ministério da Educação, para o período compreendido entre fevereiro a Dezembro de 2023. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço, até o dia 07 de fevereiro de 2023, às 08:00 horas, na sede da Secretaria de Agricultura, situada a Rua 07 de setembro centro de Aurora.

1.OBJETO

O objeto da presente é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados ao Programa de Alimentação Escolar, (PNAE) conforme especificações do Anexo I desta Chamada Pública.

2.DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.

2.1. Todos os produtos de origem vegetal, deverão ser entregues com a etiqueta de cadastro de rastreabilidade do E-ORIGEM (Cidasc).

2.2. Quando da entrega dos gêneros alimentícios serão exigidos os seguintes documentos: a) Alvará Sanitário,e quando produtos de origem animal devem conter selo de inspessão dos órgãos responsáveis.

2.3Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (Federal, Estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

2.4. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I-Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/E.Ex.

II-Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos No CAF jurídico multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos no CAF jurídica x R$40.000,00.

2.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III -Dos Contratos, da Lei 8.666/1993

3.FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE / Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE.

4. ENVELOPE Nº. 001 HABILITAÇÃO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES

4.1 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 HABILITAÇÃO GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF CAF Jurídica para associações e cooperativas;

c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;

d) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social INSS;

e) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

f) Prova de Regularidade (certidão) com o Município de Aurora;

g) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

h) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

i) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal

5. ENVELOPE Nº. 001 HABILITAÇÃO GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES

5.1 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 HABILITAÇÃO GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Cópia do CAF principal (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar PRONAF), ou extrato do CAF, de cada Agricultor Familiar participante;

c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

escolar (Anexo V, Resolução nº. 38/2009) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

6.ENVELOPE Nº. 002 PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:

a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;

b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;

c) preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

7.LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

Os produtos deverão ser entregues, mensalmente ou semanalmente, no Depósito do PNAE , localizado na Secretaria Municipal de Educação, com endereço na rua Coronel José Leite, Bairro Araça, durante o período compreendido entre fevereiro a Dezembro de 2023, na qual se atestará o seu recebimento.

7.1Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

7.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I-Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/E.Ex.

II- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00

7.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III -Dos Contratos, da Lei 8.666/1993

8.PAGAMENTO

8.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de deposito em conta mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).

8.3 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes.

8.4 Para composição de preço de referência, será considerada a média de preços praticado no mercado nos últimos 12 (doze) meses.

8.5 O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

9.DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no site do município, sindicato dos trabalhadores rurais Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente e demais Secretarias Municipais, no horário de 07:00 às 11:00 horas e 13:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

9.2 Será priorizado os grupos informais na aquisição dos Gêneros Alimentícios, conforme descrito na Lei 11947/2009.

9.3 Faz parte integrante do presente expediente o Anexo I Especificação do Pedido e valor proposta para pagamento.

10 SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO:

10.1 o Resultado será divulgado no site da prefeitura além das redes sociais, rádios e nas sedes das secretarias do município. A seleção dos agricultores(as) familiares fornecedores(as) obedecerá os seguintes critérios:

documentação exigida de acordo com o subitem4.

11.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Dos atos praticados pela Comissão Especial do CMDS de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 170202/2021. Além da Comissão do Conselho da Alimentação Escolar CAE nomeada na portaria 230701/2021 que também participa como órgão fiscalizador; caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato por irregular.

Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:00 às 17:00h em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.

Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.

A entidade e/ou o agricultor que se sentir prejudicado(a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, não sendo acatado após esse prazo. Os que não recorrerem ficarão desde logo intimados a, querendo apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começarão a contar do término do prazo de apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes, assegurada a todos vista imediata dos autos do processo.

O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Seleção, que terá um prazo de 02 (dois) úteis, contados do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos nesta Chamada Pública foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

Os casos omissos na presente Chamada Pública, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Aurora. CMDS E CAE e a equipe técnica da Coordenação Municipal de Fomentos a Produção Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e PAA Compra com Doação Simultânea.

Aurora- CE, 04 de janeiro de 2023

___________________________________________

José Airton Saraiva Calixto

Secretário Municipal de Agricultura

_____________________________________

Cicera Edana Tavares Luna

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

(Especificação dos Produtos / Preços de Mercado)

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL01ALFACE LISA: íntegra, de 1ª qualidade, compacta e firme, com folhas frescas e viçosas, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica.Kg2.00002BANANA PRATA E OU PACOVAN: Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transport acondicionada em pencas Integrais, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Kg30.00003BATATA DOCE: de primeira qualidade, bem desenvolvida, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica. Kg6.00004CHEIRO VERDE: de 1ª qualidade, contendo proporções iguais de coentro e cebolinha; maço de cor verde escuro, isentas de sinais de apodrecimento, acondicionados em sacos plásticos. Maço pesando 500 gramas.Kg1.00005FEIJAO VERDE- novo. Constituído de no mínimo,95% de grãos inteiros,maduros,limpos e secos.Embalagem plástica transparente de 1 kg.Apresentar classificação.validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega.Kg3.00006PIMENTÃO VERDE: de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem rupturas, deverá apresentar coloração verde escuro, bem formado, limpo, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas à saúde. Kg1.00007OVO DE CAPOEIRA OU CAIPIRÃO : sem rachaduras, tamanho médio, com peso de aproximadamente 50g, em bandejas com 30 unidades, com prazo de validade.UNID

8.000dz08FRANGO IN NATURA: carne de frango inteiro, tipo caipira, sem vísceras provenientes de aves sadias, abatidas sob rígidas condições de higiene, ter tamanho uniforme, sem excesso de pele. Congelados a 180º C, acondicionado em embalagem primária de plástico, especificando data de fabricação e data de validade de no mínimo quatro meses, sendo que a entrega não deverá ter a data superior a 20 dias da data de fabricação. INSPECIONADA PELO NÚMERO DE REGISTRO DO SIMKg8.00009MANDIOCA-característica:Boa qualidade,consistente,higienizada,descascada e embalada .Kg 6.00010MAMÃO FORMOSA MADURO: compacto, firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades.Kg 30.00011POLPA DE FRUTA- SABOR GOIABA, tipo natural; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas: apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; concetrado, pasteurizada, congelada, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagens plástica de 1kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, preço, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. Temperatura de recebimento de -10 a -18°C.Kg 3.40012POLPA DE ACEROLA: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a -18°C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro de fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, nº do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor)Kg3.40013POLPA DE CAJÁ: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a -18°C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro de fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, nº do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor)Kg3.40014POLPA DE MANGA: sem conservantes, acidulante e/ou agentes químicos, composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, desde que mantidos congelados a -18°C, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega, acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1kg, e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o nº do registro do MAPA. Conter na embalagem impresso de forma indelével: registro de fabricante no órgão competente, marca, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, nº do lote, data de fabricação, validade, peso, composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor)Kg3.40015Polpa de caju : sem conservante,acidulante e/ou agente químico,composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestível de frutas carnosas,apresentação na forma polpa de fruta congelada,obtida da fruta madura e sã, isento de fragmentos das partes não comestível e sem açúcar ,com aspecto,cor,cheiro e sabor próprio,desde que mantidos congelados a 18 C,com validade mínima e 30 dias a contar da data da entrega,acondicionado em sacos plásticos atóxicos pesando 1 kg,e suas condições e especificações deverão estar de acordo com os normativos e o numero do registro no MAPA.Conter na embalagem impresso de forma indelével:registro do fabricante no órgão competente marca,nome do fabricante e fantasia CNPJ,numero do lote,data de fabricação,validade, peso,composição e telefone do SAC (serviço de atendimento ao consumidor)kg3.400

16

TOMATE : Característica: Bem formados,liso,livres de defeitos,cor vermelho vivo(maduro) e ligeiramente mole

Kg

5.000

17

JERIMUN:Tipo caboclo ou de leite,de primeira qualidade deve estar firme,sem presença de machas escuras,a casca devera ser bem dura,com aspecto fresco e livre de terra ou corpos estranhos aderentes a superfície externa.

KG

6.000

TOTAL

_________________________________________

José Airton Saraiva Calixto

Secretário Municipal de Agricultura

__________________________________

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DA MESA DIRETORA - ATO DA MESA DIRETORA: 01/2023
ATUALIZA OS VALORES DE CONVÊNIO NA FORMA DA LEI Nº 396/2021.

ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2023

AURORA-CE, 25 DE JANEIRO DE 2023

ATUALIZA OS VALORES DE CONVÊNIO NA FORMA DA LEI Nº 396/2021.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aurora, do Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno, em seu artigo 39.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o valor mensal de repasse de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao convênio firmado entre a Câmara Municipal de Aurora/CE e a União de Vereadores do Estado do Ceará UVC, nos termos da lei nº 396/2021.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

__________________________________

Yanne Marina Leite Oliveira

PRESIDENTA

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Lucimar Bernardo Fernandes

VICE-PRESIDENTA

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Antônio Wilton dos Santos

1º SECRETÁRIO

__________________________________

Silvio Bezerra Benício

2º SECRETÁRIO

__________________________________

Francisco Pereira Sales

1º TESOUREIRO

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