Diário oficial

NÚMERO: 343/2023

12/01/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1201001/2023
O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a Sr(a). JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 di
PORTARIA Nº 1201001/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr(a). JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do

cargo de MOTORISTA, 1 diárias, ONDE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES

PARA TRATAMENTO NO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE

ONCOLOGIA - CRIO, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE, NO DIA 13 DE

JANEIRO DE 2023.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Centro Regional Integrado de Oncologia - Crio

na data 13/01/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de janeiro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1201002/2023
O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a Sr(a). WILSON CALIXTO DE SOUZA, ocupante do cargo de MOTOR
PORTARIA Nº 1201002/2023

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº

239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr(a). WILSON CALIXTO DE SOUZA, ocupante

do cargo de MOTORISTA, 1 diárias, ONDE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES

PARA CONSULTA NO HOSPITAL SÃO JOSÉ, NA CIDADE DE FORTALEZA

-CE, NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2023.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo

corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos

reais).

II - Local Fortaleza/CE, Hospital São José na data 12/12/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de janeiro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 511/2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA PARA O PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO DESTINADA AO VENCEDOR DO CONCURSO “SOMOS UMA SÓ AURORA NA COPA DO MUNDO” DE QUE TRATA O EDITAL Nº 09/2022 DE INICIATIVA DA SECRETARIA MU
Lei Municipal nº 511/2023

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA PARA O PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO DESTINADA AO VENCEDOR DO CONCURSO SOMOS UMA SÓ AURORA NA COPA DO MUNDO DE QUE TRATA O EDITAL Nº 09/2022 DE INICIATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o pagamento da premiação destinada ao vencedor do concurso somos uma só Aurora na copa do mundo com o objetivo de escolher e premiar a rua com melhor decoração obtendo as cores do Brasil por ocasião da COPA DO MUNDO FIFA 2022 em conformidade com o disposto no Edital nº 09/2022 de iniciativa da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, publicado na edição nº 318/2022 do Diário Oficial do Município de Aurora-CE do dia 06 de dezembro de 2022.

Art. 2° - Todas as regras do concurso somos uma só Aurora na copa do mundo se encontram estabelecidas no Edital nº 09/2022 de iniciativa da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, incluindo o período de inscrições, os critérios de avaliação, a publicação do resultado e a comissão responsável pela avaliação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual em vigor, admitindo-se suplementação caso necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Aurora-CE, em 12 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

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