Diário oficial

NÚMERO: 335/2023

02/01/2023 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 01/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº01/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Assessora Parlamentar e Administrativa DATHIANY GONÇALVES LEITE, brasileira, casada, portadora do RG nº 20071551039 SSPDC/CE, inscrita no CPF nº 048.207.313-60, residente no Distrito de Santa Vitória, nº 05, Zona Rural, Aurora-CE, CEP: 63.360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe o art. 15º e a tabela I do anexo, da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 02/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº02/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Assessor Parlamentar e Administrativo KAYON LUCAS GONÇALVES LANDIM, brasileiro, casado, portador do RG nº 20073090489 SSPDC/CE, inscrito no CPF nº 054.211.733-99, residente na Rua Antonio Marcos, nº 165, Vila Paulo Gonçalves, Aurora-CE, CEP: 63.360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe o art. 15º e a tabela I do anexo, da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 03/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVO ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº03/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVO ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Assessora Parlamentar e Administrativo KAROL AGNES DE SOUZA SOARES, brasileira, solteira, portadora de RG nº 2016296429-8 SSPDS/CE, CPF 086.496.273-82, residente na Rua Cândido Ribeiro Neto, nº 70, Bairro São Benedito, Aurora-CE, CEP: 63.360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe o art. 15º e a tabela I do anexo, da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 05/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA DE IMPRENSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº04/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA DE IMPRENSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Assessora de Imprensa CIBELLE DOS SANTOS FREIRE, brasileira, solteira, portadora de RG nº 2017059341-4 SSPDS/CE, CPF 090.491.083-00, residente na Avenida João Joaquim dos Santos, 225, Bairro São Benedito, Aurora-CE, CEP: 63.360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe a tabela I do anexo, da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 05/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA GERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº05/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA GERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Secretária Geral RAQUEL LEITE TORQUATO GRANGEIRO, brasileira, casada, portadora do RG nº 2006005266017 SSPDC/CE, inscrita no CPF nº 048.368.703-05, residente na Rua Maria Coração Bezerra, nº 100, Vila Paulo Gonçalves, Aurora-CE, CEP: 63.360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe o art. 30 e a tabela I do anexo da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 06/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA GERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº06/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA GERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Secretária Geral MARIA CARMÉLIA PINTO GONÇALVES, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2007014007981 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 043.160.643-98, residente na Rua José Nereu, nº 170, Bairro Araçá, Aurora-CE, CEP: 63.360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe o art. 30 e a tabela I do anexo da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 07/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL E ADMINISTRATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº07/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL E ADMINISTRATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Assessor Técnico Contábil e Administrativo FELIPPE JOSÉ FERNANDES FRANÇA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2007688066-9 SSPDC/CE, inscrito no CPF nº 059.440.333-20, residente na Rua Antônio Marcos, SN, Vila Paulo Gonçalves, Aurora-CE, CEP: 63.360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe a tabela I do anexo da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 08/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OUVIDORA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº08/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OUVIDORA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Ouvidora ANNA VYTÓRIA GONÇALVES LANDIM, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 2008288814-5 SSPDC/CE, inscrito no CPF nº 068.623.313-10, residente na Rua Antônio Marcos, SN, Vila Paulo Gonçalves, Aurora-CE, CEP: 63.360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe o parágrafo único do art. 22 e a tabela I do anexo da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 09/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDIDO E TÉCNICO LEGISLATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº09/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDIDO E TÉCNICO LEGISLATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Assessor Jurídico e Técnico Legislativo HERBERT MOREIRA GONÇALVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 99029133164 SSPDC/CE, inscrito no CPF nº 668.493.573-87, residente na Rua Coronel Xavier, nº 249, Centro, Aurora-CE, CEP: 63.360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe o art. 27 e a tabela I do anexo da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 10/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSULTORA LEGISLATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº10/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSULTORA LEGISLATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Consultora Legislativa CARLA SUNNALE PINHEIRO SILVERIO, brasileira, casada, portadora do RG nº 2002009013340 SSPDC/CE, inscrita no CPF nº 007.636.813-00, residente na Av. Antonio Ricardo, nº75, Apto. 202, Centro, Aurora-CE, CEP: 63.360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe o art. 28 e a tabela I do anexo da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 11/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVA ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº11/2023

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVA ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para a função de Assessora Parlamentar e Administrativa Isabelle Gomes Anselmo, brasileira, solteira, inscrito no RG sob nº 2566981, expedida pela SSPDS/RN e inscrita no CPF sob nº 082.172.534-39, residente e domiciliada na Travessa Monsenhor Vicente Pinto, 05, Centro, Aurora-CE, CEP: 63360-000.

Art. 2º - Atendendo o que dispõe o art. 15º e a tabela I do anexo, da Lei Municipal nº 507, de 30 de dezembro de 2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 12/2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão permanente de Licitação e dá outras providencias.

PORTARIA Nº12/2022

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão permanente de Licitação e dá outras providencias.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Aurora para o exercício de 2023.

Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados:

PRESIDENTE: MARIA CARMÉLIA PINTO GONÇALVES, CPF 043.160.643-98

MEMBRO: KAYON LUCAS GONÇALVES LANDIM, CPF 054.211.733-99

MEMBRO: CIBELLEDOS SANTOS FREIRE, CPF 090.491.083-00

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO: 13/2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão de inventário, reavaliação, baixa, registro, controle e supervisão de patrimônio público da Câmara Municipal de Aurora e dá outras providencias.

PORTARIA Nº13/2022

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão de inventário, reavaliação, baixa, registro, controle e supervisão de patrimônio público da Câmara Municipal de Aurora e dá outras providencias.A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a comissão de inventário, reavaliação, baixa, registro, controle e supervisão de patrimônio público da Câmara Municipal de Aurora para o exercício de 2023.

Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados:PRESIDENTE: FELIPPE JOSÉ FERNANDES FRANÇA, CPF 059.440.333-20

MEMBRO: ANNA VYTORIA GONÇALVES LANDIM, CPF: 068.623.313-10

MEMBRO: KAROL AGNES DE SOUZA SOARES, CPF: 086.496.273-82

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 14/2023
Dispõe sobre a nomeação da Equipe de Pregão da Câmara Municipal de Aurora-CE e dá outras providencias.

PORTARIA Nº14/2022

AURORA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação da Equipe de Pregão da Câmara Municipal de Aurora-CE e dá outras providencias.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Pregoeira e a Equipe de Apoio de Pregões para o exercício de 2023.Art. 2º - A equipe será composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados:

PREGOEIRA: MARIA CARMÉLIA PINTO GONÇALVES, CPF 043.160.643-98

APOIO: KAYON LUCAS GONÇALVES LANDIM, CPF 054.211.733-99

APOIO: CIBELLE DOS SANTOS FREIRE, CPF 090.491.083-00

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 020101/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

Portaria n° 020101/2023 02 de JANEIRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Gerente de Gestão e Finanças, a senhora Francisca Daiane Landim Rangel, portadora do CPF nº 006.311.653-71, RG nº 2001005072998 SSP/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 02 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 020102/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

Portaria n° 020102/2023 02 de JANEIRO de 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Coordenadora Administrativa Financeira, a senhora Joana Darc Gonçalves Landim Tavares, portadora do CPF nº 403.466.413-49, RG nº 200840767-7 SSP/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 02 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 020103/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO

Portaria n° 020103/2023 02 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para Cargo Comissionado de Gerente de Gestão e Finanças, a senhora Joana Darc Gonçalves Landim Tavares, portadora do CPF nº 403.466.413-49, RG nº 200840767-7 SSP/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 02 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 020104/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CACS/FUNDEB PARA

Portaria n° 020104/2023 02 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CACS/FUNDEB PARA O QUADRIÊNIO 2023 A 2026

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear os seguintes membros integrantes do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação-CACS/FUNDEB para o quadriênio 2023 a 2026.

I)REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;

Titular: Elisyanne Maria do Nascimento Gonçalves- CPF. 063.006.013-40

Suplente: Genilson da Silva Ferreira CPF. 071.728.083-71

II)REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: João Paulo Sobreira dos Santos CPF. 026.690.753-98

Suplente: Maria Ironete Duarte Bezerra CPF. 677.923.759-00

III)REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO

Titular: Maria Tereza Bezerra dos Santos CPF. 737.181.903-97 (Presidente)

Suplente: Maria Rosicleide de Araújo CPF. 747.585.353-53

IV)REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO

Titular: Deyvid Dantas da Silva Lopes CPF. 025.631.713-50 (Vice-Presidente)

Suplente: Francisco Françueldo Ribeiro de Araújo CPF 677.923.759-00

V)REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO;

Titular: Josefa Torquato Figueiredo CPF. 891.125.123-20

Suplente: Catia Reijania Santos Pontes CPF. 010.893.923-54

VI)REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICIPIO

Titular: Jucemar Marques Fernandes CPF. 879.841.565-49

Suplente: Emanuela Mayanne de Sousa Ferreira CPF. 044.171.253-33

Titular: Laysa Cristina Ricarte CPF. 042.410.333-85

Suplente: Ana Cristina Teodósio - CPF. 022.925.353-94

VII)REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA;

Titular: Railla da Silva Santos CPF. 101.737.173-30

Suplente: Vinicius Soares Chagas CPF. 077.285.803-96

Titular: Sabrine dos Santos Rangel CPF. 104.879.663-92

Suplente: Pedro Lucas Pereira da Silva CPF. 092.643.813-17

VIII)REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Edvan Soares dos Santos CPF. 023.964.635-51

Suplente: Maria Ledeneide Alves Brito CPF. 000.370.773-33

IX)REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR;

Titular: Maria Jussara Lira Saraiva CPF. 049.406.063-84

Suplente: Elaine Cristina Souza Santos CPF. 279.847.168-03

X)REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL;

Titular: José Aldemir Batista de Oliveira CPF. 875.409.933-34

Suplente: Maria Lúcia Timóteo Moreira Araujo CPF. 725.343.703-91

Titular: Cícera Adriana do Nascimento CPF. 997.181.703-91 (Secretária)

Suplente: Maria Gonçalves de Oliveira CPF. 674.549.843-04

Art. 2° - Os efeitos da presente portaria retroagirão a 01 de Janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 02 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

PrEFEito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 020105/2023
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVA PARA EXERCER CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUNTO AO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Portaria n° 020105/2023 02 DE JANEIRO DE 2023.

CONCEDE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVA PARA EXERCER CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUNTO AO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Ceder a Servidora Pública Municipal Francimones Rolim de Albuquerque, enfermeira, portadora do RG nº 1601383 SSP/PB, CPF nº 021126384-24 para exercer a função de Secretária Municipal de Saúde junto ao Município de Juazeiro do Norte CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.

Parágrafo Único O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, a servidora não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.

Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2023, devendo a servidora apresentar-se a Secretaria Municipal de Saúde de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 3º - O pagamento da Servidora se dará com ressarcimento para a origem durante todo o prazo de cessão, sendo que o cessionário deverá repassar mensalmente além da remuneração integral do servidor o referente a alíquota de 22% sobre a remuneração do cargo.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 02 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E ESPORTE - EDITAL - COPA AURORA DE FUTEBOL: 01/2023
EDITAL 01/2023 COPA AURORA DE FUTEBOL 2023 TAÇA PROF. AURICÉLIO FERNANDES
EDITAL 01/2023

COPA AURORA DE FUTEBOL 2023

TAÇA PROF. AURICÉLIO FERNANDES

Capítulo I

Finalidade e Organização

Art. 1º - A Copa Aurora de Futebol 2023 é organizada pela Secretaria de Juventude e Esporte do Município de Aurora CE, com o apoio das equipes inscritas e da Gestão Municipal de Aurora, mas será regido pelo presente edital.

Art. 2º - A Copa Aurora de Futebol 2023 será composta por uma comissão organizadora que tem 05 membros, uma comissão disciplinar de 03 membros e uma comissão técnica de 03 membros e uma comissão de Analise com 03 membros, sendo naturalmente membro das quatro comissões o Senhor Secretário de Juventude e Esporte de Aurora CE.

§1º - Cabe a comissão organizadora:- Zelar pelo cumprimento do regulamento em vigor;

- Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos, após exame das súmulas, dos seus respectivos relatórios e parecer das comissões;

- Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe tiver utilizado atleta sem condições de jogo;

- Verificar toda a documentação dos atletas inscritos e deferir ou não a inscrição dos atletas, caso ele cumpra apenas um dos critérios exigidos. Vale ressaltar que a comissão levará em conta os vínculos do atleta com o município, como parentesco, residência a mais de um ano e meio (18 meses) e se já participou de outras competições esportivas promovidas pelo município.

- Apreciar e julgar todas as infrações cometidas no certame com base nesse edital e outras adaptações decididas de comum acordo com as equipes participantes contidas no presente edital;

- Nos casos omissos desse edital cabe à comissão tomar decisões sem aviso prévio.

'a72º - Cabe a comissão disciplinar:- Emitir parecer quando provocada pela comissão organizadora da copa, manifestando-se no que se refere disciplina e ética do esporte.

'a73° - Cabe a comissão técnica:

- Emitir parecer quando provocado pela comissão organizadora da copa, manifestando-se no que se refere aos assuntos e temas técnicos ligados ao futebol.

'a74°- Cabe a comissão de analise:

- Analisar todas as partidas de futebol amador do campeonato e o desempenho dos atletas nas suas devidas funções táticas e técnicas.

- fazer a escolha dos selecionados para compor a seleção municipal de futebol.§5-° - As quatro comissões serão apresentadas no dia da realização do congresso técnico. Art. 3° - A COPA AURORA DE FUTEBOL DE 2023 irá homenagear o Prof. Auricélio Fernandes dando seu nome à TAÇA, tendo em vista o seu grande trabalho e serviço prestado a toda sociedade de Aurora em especial ao esporte do nosso município.

Art. 4° - A COPA AURORA DE FUTEBOL DE 2023 tem como finalidade promover o esporte, o lazer, a disciplina e a saúde dos nossos munícipes, bem como estabelecer a 1° e 2° divisão da categoria MASCULINA +16.

Capítulo II

Inscrições / Atletas e Premiação

Art. 5° - A COPA AURORA DE FUTEBOL DE 2023 será realizada a princípio na categoria MASCULINA +16:

CATEGORIADESCRIÇÃOMASCULINO +16Homens com 16 anos ou mais, no caso de menores de 18 anos, apresentarem a autorização dos responsáveis.Art. 6° - As equipes só poderão inscrever no mínimo 12 (doze) atletas e no máximo 22 (vinte e dois) atletas, tendo apenas 01 (um) responsável pela equipe e 01 (um) assistente, vale salientar que o prazo de entrega de todas as fichas de inscrições e toda documentação necessária será até 48h (dois dias ) antes da partida da equipe durante a primeira fase.

Art. 7° - Todos os atletas deverão atender além da idade mínima exigida, 02 (dois) ou mais dos critérios estabelecido a baixo:

- Naturalidade do seu RG do Município de Aurora CE;

- Apresentar o titulo de eleitor e comprovante de votação ou de justificação da ultima eleição;

- Comprovante de residência em seu nome ou no nome do pai ou mãe aqui do município de Aurora CE;

- Documento que comprove o serviço/trabalho do atleta com no mínimo 1 ano e meio (18 meses) em setor público ou privado no município de Aurora CE;

- Será permitido que cada equipe inscreva no máximo 03 (três) jogadores de outra naturalidade, e que não precise apresentar nenhum dos critérios estabelecidos à cima. Desde, que seja aprovado por maioria no Congresso Técnico.

- O atleta que apresentar apenas um dos critérios acima exigidos, caso a equipe tenha interesse na sua inscrição, poderá apresentar um recurso que será analisado pela comissão organizadora, vale ressaltar que a comissão levará em conta os vínculos do atleta com o município, como grau de parentesco, residência a mais de um ano e meio (18 meses) e se já participou de outras competições esportivas promovidas pelo município.

Art. 8° - As inscrições acontecerão de forma presencial na Secretaria de Juventude e Esporte da Cidade de Aurora CE, onde o responsável pela equipe deverá apresentar todos os dados exigidos no Anexo II deste edital, toda equipe poderá inscrever atletas até o final da primeira fase.

Art. 9° - Os atletas poderão se inscrever nas suas respectivas equipes até 48h (dois dias) antes da realização da partida da equipe, até o fim da primeira fase, as fichas com todos os dados preenchidos, e a documentação anexada para que possam ser analisadas.

Art. 10° - O atleta que se inscrever em mais de uma equipe será oficializado pela equipe que ele atuar primeiro em uma das partidas, mesmo que fique apenas como reserva, todos os atletas, inclusive os reservas deverão assinar a sumula do jogo.

Art. 11°- Premiação do campeonato:

COLOCAÇÃOPREMIAÇÃO1° LUGARR$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS) + TROFEU E MEDALHAS2° LUGARR$ 2.000,00(DOIS MIL REAIS) + TROFEU E MEDALHAS3° LUGARR$ 1.000,00(UM MIL REAIS) + TROFEU E MEDALHASARTILHEIROR$250,00(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) + TROFEU MELHOR JOGADORR$250,00(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) + TROFEUMELHOR GOLEIROR$250,00(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) + TROFEU

Capítulo III

Cronograma, Congresso Técnico e Jogos

Art. 12° - A COPA AURORA DE FUTEBOL 2023 tem o seguinte cronograma:

DATAAÇÃO02/01/23 a 06/01/23Período de inscrição10/01/23Congresso técnico13/01/23Divulgação de tabela dos jogos

Dias/horários28/01/23Abertura da Copa Aurora

Art. 13° - A competição será realizada em cinco fases: fase de grupo, oitavas de final, quartas de final, semifinal e final. No Congresso Técnico será realizado o sorteio dos grupos e definidos todos os confrontos da fase de grupo bem como poderá ser feito alguma retificação ou aditivo a esse edital.

Art. 14° - O mesmo responsável por uma equipe não poderá ser responsável técnico ou auxiliar de outra equipe da competição.

Art. 15° - Todos os jogos acontecerão no Estádio Municipal DR. BASTIM e no Campo da Aurora Velha O DANIELZÃO.

Art. 16° - Os jogos serão realizados nos finais de semana (sábado e domingo) e em caso de não ter condições climáticas favoráveis para realização da partida, ou que venha a ser adiada por outro motivo superior, a mesma será remarcado para uma nova data e divulgada com 48 horas de antecedência as equipes, vale ressaltar que os jogos poderão ser remarcados durante a semana, devido a ordem do cronograma da competição.

Art. 17° - Os atletas só poderão assinar a sumula e participarem da partida se estiver devidamente uniformizadas (camisa, short e meões/meia) e devidamente calçados de forma apropriada, cabendo ao árbitro da partida fazer julgamento se está apropriado ou não.

Capítulo IV

Punições, Regulamento Técnico e Anexos

Art. 18° - Todos os atletas, equipes e responsáveis pelas equipes que realizarem sua inscrição na COPA AURORA DE FUTEBOL 2023, concordam e aceitam punições que possam vir a serem colocadas pelo Sr. Secretário de Juventude e Esporte, dentro dos limites de atos anti desportivos da Copa, sejam eles de natureza individual ou coletivas, condutas extra campo que venham influenciar/atrapalhar o andamento da competição, será informada as forças de segurança do município, para que sejam tomadas as devidas providências, e ficará por conta da justiça comum.

Art. 19° - O Sr. Secretário de Juventude e Esporte poderá se manifestar e punir atletas, equipe ou responsáveis, com punições que se estendam durante toda a Copa.

Art. 20° - As punições poderão ser provocadas por parecer das comissões, do Conselho de Esporte e Juventude ou até mesmo por iniciativa individual do Sr. Secretário de Juventude e Esporte de Aurora CE, caso assim ele entenda.

Art. 21° - As punições poderão expulsar atletas e equipes da copa, e suspender atletas e responsáveis de participar de eventos promovidos pela Secretaria de Juventude e Esporte de Aurora.

Art. 22° Qualquer ato de vandalismo, agressão física ou verbal, invasão de campo ou desrespeito a comissão organizadora e equipe de arbitragem, gerada por torcedor devidamente identificado, a equipe que está torcendo, será responsabilidade da direção da equipe, podendo vir à mesma a sofrer punições de acordo com a gravidade do ato do infrator, como a perca de pontos e até mesmo a eliminação da equipe na copa.

-O regulamento técnico dessa competição encontra-se no Anexo I desse edital e os casos omissos do mesmo deverão ser solucionados pela comissão organizadora.

Art. 23° - Constam nesse edital os seguintes Anexos:

- Anexo I: Regulamento técnico;

- Anexo II: Ficha de inscrição da equipe;

-Anexo III: Ficha de inscrição do atleta;

- Anexo IV: Termo de autorização dos responsáveis;

- Anexo V: Ficha de recurso.

Capítulo V

Recurso e Imagem

Art. 24° - As equipes poderão entrar com recurso durante e até 01 (um) dia após o termino da partida, sendo o recurso físico, impresso, digitado e assinado pelo responsável da equipe, usando o modelo que consta no Anexo V desse edital, em caso de recursos ligados as inscrições, as equipes deverão apresentar até dois dias antes da realização da partida na primeira fase.

Art.25° - Não serão aceitos recursos que estejam ligados a supostos erros de arbitragem, o recurso serve para outros tipos de ações.

Art. 26° - A Comissão Organizadora tem até 03 (três) dias úteis para responder qualquer recurso colocado.

Art. 27° - Todos os atletas, equipes e responsáveis das equipes autorizam a Secretaria de Juventude e Esporte, a Prefeitura Municipal a usar suas imagens, áudios e vídeos até Novembro de 2026.

Dezembro de 2022, Aurora CE.

______________________________________

DANIEL GUSTAVO

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

CPF: 056.556.403-09 PORTARIA: 020903/2022

ANEXO I: REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 1° - A COPA AURORA DE FUTEBOL 2023 será realizada de acordo com as regras nacionais adotadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e pelas normas regidas no presente regulamento geral dos jogos. O presente regulamento será utilizado na realização de todos os jogos da COPA AURORA DE FUTEBOL MASCULINO +16.

Art. 2° - As partidas da copa terão duração de 80 (oitenta) minutos dividido em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos corridos com intervalo de 10 (dez) minutos entre eles.

Art. 3° - No banco destinado aos reservas, no inicio da partida e durante seu transcorrer somente poderão permanecer sentados os atletas reservas inscritos e devidamente uniformizados e identificados, em condições de participar da partida, e mais o 01 (um) membro que será o dirigente responsável.

Art. 4° - A equipe que perder por W x O sem justificativa verbal perante a comissão organizadora no período de 1 hora após o horário de inicio da partida e formalmente por documento em 24 horas, será eliminada da copa, caso a equipe perca por W x O duas vezes durante a copa, a mesma será eliminada independente da justificativa.

Art. 5° - Estará suspenso da partida subseqüente, o atleta, que receber:

- 01 cartão vermelho (expulsão);

- 02 cartões amarelos (advertência).

Art. 6° - No caso de expulsão por cartão vermelho ou dois amarelos, o atleta estará suspenso da próxima partida.

Art. 7° - O técnico expulso no jogo estará suspenso na próxima partida, mesmo sendo outra fase.

Art. 8° - A aplicação da suspensão será automática independente do resultado do julgamento a que for submetida no âmbito da comissão disciplinar.

Art. 9° - A contagem de cartões amarelos, para fins de suspensão automática, será feita de forma acumulativa.

Art. 10° - Os cartões serão zerados ao termino da fase de grupos e inicio das oitavas de finais e serão zerados mais uma vez na fase das semifinais.

Art. 11° - Mesmo os cartões zerando no iniciam das oitavas e nas semifinais, isso não anula o cumprimento de uma suspensão que deverá ser cumprida, por exemplo: Um atleta recebe uma expulsão na ultima partida da fase de grupos e não poderá jogar a primeira partida das oitavas de finais, o que se aplica ao acumulativo dos cartões amarelos.

Art. 12° - A quantificação de cartões recebidos será de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da copa e independente de comunicação oficial.

Art. 13° - A disputa entre equipes acontecerá por fase de grupos e acúmulos de pontos, terminada a fase de grupo inicia-se a fase de mata-mata com as oitavas de finais, quartas de finais, semifinais e finais.

Art. 14° - Na fase de grupo, a pontuação dar-se-á da seguinte forma:

- Vitoria: 03 pontos

- Empate: 01 ponto

- Derrota: 00 ponto

Art. 15° - A partir das oitavas de finais em caso de terminar uma partida que necessite de um vencedor, o desempate será através de cobranças de pênaltis, havendo possibilidade de 05 cobranças para cada equipe, após as 05 cobranças se ainda não houver vencedor, as cobranças continuam de forma alternada até que se tenha um vencedor.

Art. 16° - Se uma partida for encerrada por falta de número legal de atletas determinado pela regra, que é de 07 atletas, a equipe que não tiver o numero de atletas será considerada como perdedora e a outra equipe recebe os 03 pontos.

Art. 17° - Quando nenhuma das duas equipes possuírem numero mínimo legal de atletas para a continuidade da partida, as 02 (duas) equipes serão consideradas perdedoras e ambas terão zero pontos.

Art. 18° - Em caso de W x O, a equipe vencedora, além dos 03 (três) pontos terá 03 (três) gols somados ao seu salgo de gols.

Art. 19° - São exigidos todos os atletas uniformizados (camisa, short e meão), todos no mesmo padrão, sendo apenas o goleiro de cor ou modelo diferente.

Art. 20° - Em caso de agressão física ou verbal que o juiz não puna durante a partida poderá ser punida, pela comissão organizadora mesmo após o termino da partida, desde punições como suspensão de jogos a expulsão da copa.

Art. 21° - No caso de punições expedidas pela comissão organizadora, os atletas, equipes e responsáveis das equipes, aceitam de forma prévia ao assinar a sumula, ou seja, não cabendo contestar nem mesmo entrar com recurso depois de punições aplicadas pela comissão.

02 de Janeiro de 2023, Aurora CE.

______________________________________

DANIEL GUSTAVO

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

CPF: 056.556.403-09 PORTARIA: 020903/2022

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 01/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 01/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 03 e 04 de Janeiro 2023, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 02 de Janeiro de 2023.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃONATANAEL PESSOA LUSTOZA04071ºCARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOWANESSA LUSTOSA ROBERTO DA SILVA12121ºMARIA ALICE COSMO CARDOSO07242ºCARGO: PSICÓLOGO DO CRAS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃORITA DE CASSIA TORRES GOMES02771ºYHAGO SHALY DE LIMA PIRES16572ºCARGO: ADVOGADO DO CREASNOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOWEMERSON LEANDRO DE LUNA07731ºCARGO: PSICÓLOGO DO CREASNOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOVIVIANA GONÇALVES DE ALMEIDA16291ºHELMA GARDÊNIA GONÇALVES11182ºCARGO: EDUCADOR SOCIAL DO CREASNOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS FERREIRA05981º integrante do cadastro reservaCARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CREAS/PBFNOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA SOLANGE DE SOUZA GONÇALVES13251ºAMANDA BRIGIDA SANTOS DE MACEDO07592ºJOSEFA CIRLÂNDIA DOS SANTOS LUNA10401º integrante do cadastro reservaCARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO PBFNOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOERINEUMA CRISS BEZERRA MACEDO14411ºCARGO: DIGITADOR DO PBFNOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSÉ CLAYRTON BEZERRA DE SOUZA11601ºCARGO: ENTREVISTADOR DO PBF

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJUSSARA PEREIRA RODRIGUES04071ºMARIA LUANA FERREIRA DA SILVA LIMA15172ºMARKMERIO ALVES BEZERRA10243ºCARGO: SUPERVISOR DO CADASTRO DO PBFNOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOVANESSA DE OLIVEIRA SILVA04391º

CARGO: VISITADOR DO CRIANÇA FELIZNOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA FRANCINEIDE DE SOUSA SILVA12111ºPATRICIA SUELLEN ALVES SOARES05792ºMARIA EDINETE ALVES LEITE14234ºBRUNA RAYANA DOS SANTOS SILVA05285ºAYANNE CRISMARA PEREIRA SANTOS06436ºDAYANE DA SILVA TOMAZ16258ºJESSICA BERNARDO DA SILVA02929ºCICERA SOLANGE FERREIRA SOUZA117010ºMARIA DE FÁTIMA DE ARAUJO PINTO09131º integrante do cadastro reservaCARGO: ORIENTADOR SOCIAL DO SCFV

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOVERÔNICA FERREIRA DANTAS08351º classificadoMARIA GILCIANE SOUZA SANTOS10462º classificadoDANIEL OLIVEIRA MACEDO00794º classificadoROSIANNY GOMES PEREIRA15365º classificadoINGRID LOUHANNA SANTOS DE OLIVEIRA12346º classificadoCARGO: FACILITADOR DE OFICINAS DO SCFV

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOBRUNO DA SILVA OLIVEIRA09591º classificadoDAYANNE DE FRANÇA MOREIRA08322º classificado

CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICANOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOFRANCISCO EVERTON DE SOUZA13481º FRANCISCO DENILSON DOS SANTOS ALVES09661º integrante do cadastro reservaCARGO: SECRETÁRIO ESCOLARNOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOLEIDIANE VIEIRA DA SILVA15762ºDJEANE DE SOUZA SILVA PEREIRA09603ºMARIA DAIANE RODRIGUES DOS SANTOS09374ºROMULO RAYAN HONORATO05361º integrante do cadastro reservaCARGO: MOTORISTA CATEGORIA BNOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSÉ BRENO TAVARES18171º integrante do cadastro reservaJOSÉ ERILAN EVANGELISTA10502º integrante do cadastro reservaJOÃO AÉCIO DA SILVA10893º integrante do cadastro reservaCICERO DIOGENES FERREIRA SERAFIM00164º integrante do cadastro reserva

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOLUIZ CARLOS DE PAULA PEREIRA13041º integrante do cadastro reservaCICERO DE OLIVEIRA RIBEIRO03782º integrante do cadastro reservaJUNIOR DA SILVA SOUZA16114º integrante do cadastro reserva

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - DIÁRIO MUNICIPAL: 01/2023
ERRATA DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 334/2022, de 30 de Dezembro de 2022, página 59, , Lei Municipal nº 507/2022, Anexo, Tabela I.

ERRATA

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 334/2022, de 30 de Dezembro de 2022, página 59, , Lei Municipal nº 507/2022, Anexo, Tabela I.

Onde se lê:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOSVAGASPROVENTOSESCOLARIDADEAssessor Especial da Presidência01R$1400,00Nível médio Completo

Leia-se:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOSVAGASPROVENTOSESCOLARIDADEAssessor Especial da Presidência01R$1500,00Nível médio Completo

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 334/2022, de 30 de Dezembro de 2022, página 59, , Lei Municipal nº 507/2022, Anexo, Tabela II.

Onde se lê:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOSVAGASPROVENTOSESCOLARIDADEAgente de Serviços Administrativos e Legislativos04R$1302,00médio Completo

Leia-se:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOSVAGASPROVENTOSESCOLARIDADEAgente de Serviços Administrativos e Legislativos05R$1302,00médio Completo

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito