Diário oficial

NÚMERO: 315/2022

Ano II - Número: CCCXV de 1 de Dezembro de 2022

01/12/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.11.16.02 e 2022.11.16.03/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ORGÃO PARTICIPANTE); SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE (ORGÃO PARTICIPANTE); SECRETAIRA MUNICIPAL DE TRASNPORTES (ORGÃO PARTICIPANTE), tornam público o Extrato dos Instrumentos Contratuais de nº.s, 2022.11.16.02 e 2022.11.16.03, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2022.03.10.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.03.10.01/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS EM VEÍCULOS/MOTOCILCETAS/MAQUINAS MOVIDO A GASOLINA/DIESEL, DE DIVERSAS MARCAS PERTENCENTES A FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I.UNIDADES ADIMINISTRATIVASDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE11.01.10.302.0012.2.069 - (1600000000)SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC. HIDR E MEIO AMBIENTE10.01.04.122.0042.2.047 - (1500000000)SECRETARIA MUNICIPAL DE TRASPORTES13.01.26.122.0048.2.085 - (1500000000)ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 CONTRATADA: FRANCISCO PESSOA DE OLIVEIRA EPP CNPJ Nº. 04.076.556/0001-12. VALORES GLOBAIS: R$ 10.725,00(dez mil, setecentos e vinte e cinco reais) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENV. ECON. REC. HID. MEIO AMBIENTE, R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Pessoa de Oliveira - CPF nº 096.618.188-35. ASSINAM PELAS CONTRATANTES: José Drivaldo de Oliveira (Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde); João Paulo Pinto do Nascimento(Ordenador de Despesas da Sec. Municipal de Agricultura Desenv. Econ. Rec. Hid. Meio Ambiente, Sec. Municipal de Transportes). Aurora/CE, 16 de novembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.11.14.02, 2022.11.14.03 e 2022.11.14.04/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão Gerenciado), SECRETARIA MUNICIPAL DE TRAB. E DESENV. SOCIAL(Órgão Participante), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE(Órgão Participante), torna público os extrato dos Instrumentos Contratuais de nºs, 2022.11.14.02, 2022.11.14.03 e 2022.11.14.04, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2022.02.15.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.02.15.01/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE PNEUS DE FABRICACAO NACIONAL, PROTETORES, E CÂMARAS DE AR, ABRANGENDO OS SERVIÇOS DE TROCA, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE. UNIDADES ADMISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRAB. E DESENV. SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

UNIDADE ADIMINISTRATIVADOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASSEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO0701.12.361.0017.2.015 1540000000SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL0901.08.122.0047.2.030 - 1500000000SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE1101.10.122.0046.2.060 - 1500100200ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMOVALOR GLOBAL: SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, R$: 10.200,00(dez mil e duzentos reais), SEC. MUNICIPAL DE TRAB E DESENV. SOCIAL R$: 3.200,00(três mil e duzentos reais), SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE R$: 4.200,00(quatro mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Hendderson Macedo Tavares - CPF nº 033.994.373-40. ASSINAM PELAS CONTRATANTES: Cícera Edana Tavares Luna, Emércia Maria Gonçalves Ribeiro e José Drivaldo de Oliveira. Aurora/CE, 14 novembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 011201/2022/2022
PORTARIA

PORTARIA Nº 011201/2025, de 01 de dezembro de 2022.

DESIGNA A SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o afastamento temporário da servidora municipal Maria Vanuza Alves de Castro de suas atividades, em razão de férias;

CONSIDERANDO que a servidora mencionada é membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Aurora-CE, cujos trabalhos são contínuos e imprescindíveis para o funcionamento da administração pública municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora pública municipal Eduarda Tavares de Araújo, portadora do CPF nº 070.646.953-40 e RG nº 2008286263-4 para desempenhar a função de membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Aurora-CE em substituição a Maria Vanuza Alves de Castro, durante as férias da servidora a partir do dia 01 de dezembro de 2022.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 01 de dezembro de 2022

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 011202/2022/2022
PORTARIA

PORTARIA Nº 011202/2022, de 01 de dezembro de 2022.

DESIGNA A SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE PREGÕES DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o afastamento temporário da servidora municipal Maria Vanuza Alves de Castro de suas atividades, em razão de férias;

CONSIDERANDO que a servidora mencionada é membro da Comissão de Pregões do Município de Aurora-CE, cujos trabalhos são contínuos e imprescindíveis para o funcionamento da administração pública municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora pública municipal Eduarda Tavares de Araújo, portadora do CPF nº 070.646.953-40 e RG nº 2008286263-4 para desempenhar a função de membro da Comissão de Pregões do Município de Aurora-CE em substituição a Maria Vanuza Alves de Castro, durante as férias da servidora a partir do dia 01 de dezembro de 2022.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 01 de dezembro de 2022

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0112001/2022/2022
DIÁRIAS

Portaria n. º 0112001/2022 de 01 de Dezembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - autorizar o pagamento de cinco (05) diárias no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Servidora Procuradora Geral do Município, a senhora Camila Leite Gonçalves que irá participar do curso de capacitação avançada sobre a Nova Lei de Licitação - Lei n° 14.133/2021: ALTERAÇÕES, PROCEDIMENTOS INICIAIS, ASPECTOS PRÁTICOS, LICITACON, APONTES TCE E CRIMES EM LICITAÇÕES, nos dias 05, 06, 07, 08 e 09, de dezembro de 2022, em Porto Alegre - RS, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0112002/2022/2022
DIÁRIAS

Portaria n. º 0112002/2022 de 01 de Dezembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - autorizar o pagamento de duas (02) diárias no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o Servidor Secretário Municipal de Cultura e Turismo, o senhor Wagner Layb Luna Oliveira que irá participar de reuniões e representar o município de Aurora - Ceará na Exposição artística de Aldemir Martins, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 006/2022/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006

EDITAL DE NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE AURORA/CE

EDITAL Nº 006/2022.

Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018, para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDOo disposto no art. 37, inc. II da Constituição Federal de 1988, que determina que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

CONSIDERANDOas Leis Municipais nº 306/2018 e 312/2018 (alterada pela Lei Municipal nº 317/2018) que autorizam a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal e adotam outras providencias;

CONSIDERANDOa prorrogação do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal através do Decreto Municipal n º 010201/2021.

CONSIDERANDOos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;

R E S O L V E:

NOMEARo(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) relacionado(s) no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para o(s) cargo(s) efetivo(s), observadas as seguintes condições:

1. DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO

1.1. Nos termos do item 20.2 do edital nº 003/2018, obriga-se o candidato, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do presente edital, comparecer na secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, entre às 08:00h às 12:00h e 13:00 às 17:00h, para declarar por escrito se aceita ou não o cargo.

1.2. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do direito de admissão no Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. O(s) candidato(s) relacionado(s) no Anexo I do presente Edital, deverá(ão) comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, impreterivelmente até o dia 16 de dezembro de 2022, sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h , na sede da Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, para apresentação, entrega dos documentos constantes no Anexo II e posse no cargo ao qual foi(ram) nomeado(s).

2.1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 2.1., deste Edital.

2.1.2. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do(s) candidato(s) aprovado(s) e, consequentemente, a perda do direito à nomeação.

2.1.3. Quando os documentos constantes nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII não forem apresentados com firma reconhecida em cartório, cabe ao servidor responsável por receber e conferir a documentação, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante daquele, lavrar sua autenticidade no próprio documento (art. 3º, inc. I da Lei nº 13.726/18).

2.1.4. A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público (art. 3º, inc. IV da Lei nº 13.726/18).

3. DOS EXAMES MÉDICOS

3.1. O(s) candidato(s) deverá(ão) ser julgado(s) apto(s) em exame de sanidade física e mental, segundo normas técnicas estabelecidas.

3.2. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

3.2.1. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

3.3. A não aprovação no exame médico admissional, implica na desclassificação no Concurso Público.

3.4. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital.

3.5. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, porventura convocados, além de atenderem ao que determina o item 3.1, deverão apresentar laudo médico atestando a sua deficiência.

3.6. A realização do exame médico admissional ocorrerá no dia 20 de Dezembro de 2022 das 13:00h às 17:00h, na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, localizada à Rua Vinor Leite, S/N, Bairro Araçá, Aurora-CE, onde o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de todos os exames relacionados no anexo III do presente edital, sob pena de desclassificação.

4. DA NOMEAÇÃO

4.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da documentação e exames médicos admissionais, itens 2 e 3 deste Edital, o candidato deverá se fazer presente na Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, até o dia 23 de Dezembro de 2022, sexta-feira, 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, para assinatura do termo de posse.

5. DO EXERCÍCIO EFETIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. Nos termos do § 1º, art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, uma vez assinado o termo de posse, o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para iniciar o efetivo exercício das atribuições do cargo público.

5.2. O descumprimento do item anterior implicará em renúncia tácita do candidato empossado.

5.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

6. DA PUBLICAÇÃO

6.1.1. O presente Edital de Nomeação, com a relação completa do(s) candidato(s) nomeado(s), estará publicado na Imprensa oficial do Município (endereço eletrônico: https://www.aurora.ce.gov.br/index.php) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aurora-CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato eventual desconhecimento quanto ao que for publicado ou divulgado.

6.1.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido na presente convocação será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

6.1.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Integram o presente Edital:

ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS;

ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO;

ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS;

ANEXO IV DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

ANEXO V TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA;

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE BENS;

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

ANEXO IX CRONOGRAMA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora-CE, em 01 de Dezembro de 2022.

__________________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

NOMECPFSITUAÇÃOJOAQUIM FURTADO DE MACÊDO***.***.233-06

CLASSIFICÁVEL

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO

·01 fotografia 3x4, recente;

·Carteira de Identidade (original e xerox);

·Cadastro de Pessoa Física (original e xerox);

·Comprovante de residência;

·Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil S.A, se tiver;

·PIS/PASEP (original e xerox), se tiver;

·Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição 2 turnos, conforme o caso (original e xerox);

·Certificado de Reservista somente para os candidatos do sexo masculino (original e xerox);

·Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (original e xerox);

·Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

·Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (original e xerox);

·Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Vara da Comarca onde reside o candidato;

·Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (original e xerox);

·Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;

·Atestado médico de sanidade física e mental com o conteúdo obrigatório estabelecido pelas Resoluções CFM nº 1.658/2002 e nº 1.851/2008;

·Outros documentos que a Prefeitura do Município de AURORA-CE, julgar necessários.

Para o cargo de motorista, além dos documentos acima mencionados, o candidato deverá apresentar:

·Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;

·b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo ao qual foi aprovado.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

1. O candidato convocado deverá comparecer ao exame médico admissional munido dos exames de saúde abaixo listados:

·Parasitológico de fezes;

·Sumário de urina;

·Hemograma completo;

·Lipidograma total;

·Glicemia de jejum;

·Exame de hanseníase (Baciloscopia);

·Sorologia para lues;

·Raio X do tórax;

·Videolaringoscopia;

·Eletroencefalograma;

·Ecodopplercardiograma;

·Atestado de sanidade mental (fornecido por psiquiatra).

2. A realização dos exames listados é de responsabilidade do candidato.

3. Somente será investido no cargo publico o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissional médico fornecido pela administração municipal.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não ter sofrido a imposição da penalidade de demissão ou a destituição de cargo em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 de 08 de dezembro de 2010.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO V

TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou com o seu horário de trabalho.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO junto à Prefeitura Municipal de Aurora, estado do Ceará, que não sou sócio gerente/administrador de empresas, que mantenham vinculo com a administração pública Municipal.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

( ) não possuo bens a declarar;

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

RELAÇÃO DE BENS E VALORESDISCRIMINAÇÃOVALOR (R$)~~~~~~~~~~~~~~~~~Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, ___________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO que, presentemente:

( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro cargo, emprego ou função pública, no âmbito da Administração Publica Federal, Estadual e/ou Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s) acumuláveis, função(ões) ou emprego(s) abaixo descrito(s):

a). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

b). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

( ) Declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o cargo/função/emprego de __________________________________________________ e prestava serviços no(a) ______________________________________________________________________.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas, ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui nomeado(a).

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO IX

CRONOGRAMA

DATAOCORRÊNCIA01/12/2022Convocação/Nomeação.08/12/2022Data limite para o candidato nomeado informar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 16/12/2022Data limite para a entrega da documentação20/12/2022Exame médico admissional, das 13:00h às 16:00h.23/12/2022Data limite para o candidato assinar o termo de Posse.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 043/2022/2022
CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 43/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 220601/2022, de 22 de Junho de 2022 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 02 de dezembro das 8h às 12h e no dia 05 de Dezembro das 8h às 12h e das 13h às 17h, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 01 de Dezembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOBRUNA RAYANA DOS SANTOS SILVA05285º classificado

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 016/2022-CMS/2022
RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº016/2022 - CMS

Aurora/CE, 01 de Dezembro de 2022.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Aprovar a Apresentação do projeto técnico do centro de parto normal tipo I que terá proposta de implantação, como também o credenciamento e habilitação da Unidade de Tratamento Intensivo já construído no Hospital Geral Ignez Andreazza;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 25/11 /2022.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito