DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessária observância pela administração pública aos princípios da legalidade, moralidade, motivação e do interesse público e ainda aos Processos Administrativos os princípios da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido na Portaria nº. 260901/2022 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna publicada no Diário Oficial do Município, em 26 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 001/2022 foi necessária realização de diversas diligências e audiências para oitivas de testemunhas;
CONSIDERANDO que o prazo inicial foi insuficiente para a conclusão dos trabalhos, necessitando de prorrogação do prazo para conclusão do processo;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 140 da Lei Complementar n°. 002/2010 no qual admite a prorrogação por igual prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:Art. 1° - PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante na Portaria n°. 260901/2022 publicada em 26 de setembro de 2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar n°. 001/2022, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, CE em 28 de novembro de 2022.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal