Diário oficial

NÚMERO: 311/2022

23/11/2022 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2022.11.09.01/2022
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão Gerenciador), torna público o extrato do PRIMEIRO aditivo ao contrato nº. 2022.11.09.01 decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.06.14.01-SRP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.06.14.01/2022 - SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO(A): SEBASTIÃO TAVARES DA CRUZ - CNPJ N. 07.042.070/0001-51. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE.

LOTE 03 - ÓLEO DIESEL S500 / S10

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDVLR. ATUAL/CONTRATUAL>VLR. REALINHADO 1° ADITIVOPERCENTUAL1ÓLEO DIESEL COMUM (S500)LITROR$ 7,63>R$ 6,89-9,70%2ÓLEO DIESEL S10LITROR$ 7,84>R$ 6,99-10,84%ASSINA PELA CONTRATADA: Sebastião Tavares Da Cruz- CPF/MF Nº 031.179.013-53. ASSINA PELA CONTRATANTE: CICERA EDANA TAVARES LUNA (Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação). AURORA/CE, 10 de novembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2022.11.09.01/2022
EXTRATO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão Gerenciador), torna público o extrato do SEGUNDO aditivo ao contrato nº. 2022.11.09.01 decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.06.14.01-SRP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.06.14.01/2022 - SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO(A): SEBASTIÃO TAVARES DA CRUZ - CNPJ N. 07.042.070/0001-51. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE.

LOTE 03 - ÓLEO DIESEL S500 / S10

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDVLR. ATUAL/CONTRATUAL>VLR. REALINHADO 2° ADITIVOPERCENTUAL1ÓLEO DIESEL COMUM (S500)LITROR$ 6,89>R$ 6,991,45%2ÓLEO DIESEL S10LITROR$ 6,99>R$ 7,192,86%ASSINA PELA CONTRATADA: Sebastião Tavares Da Cruz- CPF/MF Nº 031.179.013-53. ASSINA PELA CONTRATANTE: CICERA EDANA TAVARES LUNA (Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação). AURORA/CE, 16 de novembro de 2022

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.11.22.01, 2022.11.22.02/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO (Órgão Participante), torna público o Extrato dos Instrumentos Contratuais de nºs. 2022.11.22.01, 2022.11.22.02, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2022.08.29.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.08.29.01/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO ATEDIMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.04.122.0041.2.086 - 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. CONTRATADAS: F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI - CNPJ nº 22.523.994/0001-63 VALOR GLOBAL R$: 3.300,00(três mil e trezentos reais). DENTECK AR CONDICIONADO LTDA CNPJ nº. 11.319.557/0003-78 VALOR GLOBAL R$: 1.747,00(hum mil, cetecentos e quarenta e sete reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. ASSINAM PELAS CONTRATADAS: Francisco Denilson Freitas de Oliveira - F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI; Paulo Ricardo Artus - DENTECK AR CONDICIONADO LTDA; ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. Aurora/CE, 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.11.22.03/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de AURORA-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2022.11.22.03, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.06.03.01 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.06.03.01/2022-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.13.392.0072.2.077 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39. 00. CONTRATADO: D A B N DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ sob o nº 38.541.701/0001-00. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 17.387,15 (dezessete mil, trezentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELO CONTRATADO: Daltro Luis Antunes Bastos Neto - CPF nº 603.970.783-66. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. - AURORA-CE, 22 DE NOVEMBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.11.09.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão Gerenciador), tornam público o Extrato do Instrumento Contratual de nº, 2022.11.09.01, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2022.06.14.01-SRP, vinculado a Ata de Registro de Preços Nº. 2022.06.14.01/2022-SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.12.122.0044.2.011 - (1500100100), 07.01.12.361.0017.2.015 - (1540000000). ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. CONTRATADO: SEBATIÃO TAVARES DA CRUZ - CNPJ/MF nº 07.042.070/0001-51. VALOR GLOBAL: R$ 131.180,00(cento e trinta e um mil, cento e oitenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Sebastião Tavares da Cruz CPF nº. 031.179.013-53. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna. Aurora/CE, 09 de novembro de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DIÁRIAS: 23.11.2022/17/2022
Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 23.11.2022/17

Concede diária ao Agente Político que especifica e dá outras providências.

A Tesouraria da Câmara Municipal de Aurora-CE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a lei nº 291/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) a Yanne Marina Leite Oliveira, vereadora desta Câmara Municipal, para custear seu deslocamento a Juazeiro do Norte - CE, no dia 24 de novembro de 2022 para ir à Receita Federal, tratar sobre assuntos sobre o CNPJ dessa Casa Legislativa.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-CE, 23 de novembro de 2022.

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SÍLVIO BEZERRA BENÍCIO

TESOUREIRO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 221101/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria n° 221101/2022 22 de novembro DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE para a gestão 2020/2024 de que trata o Edital n° 01/2019-CMDCA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 136/2013 e Lei Federal n° 8069/1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Portaria n° 080101/2016, de 08 de janeiro de 2016 que estabelece que os Conselheiros Tutelares Suplentes possam assumir o cargo de forma interina no caso de vacância do cargo, obedecida em qualquer caso a ordem de suplência;

CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Francisca Francilda dos Santos, que se encontrará em gozo de férias no período de 01 de Dezembro a 31 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica nomeado de forma interina, para compor o Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE, durante o afastamento da Conselheira Tutelar Francisca Francilda dos Santos, o Conselheiro Tutelar suplente Kassyano Santos.

Parágrafo único Ao final das férias da Conselheira titular Francisca Francilda dos Santos, o Conselheiro Tutelar suplente ora nomeado se afastará automaticamente do exercício de suas funções e retornará a condição de suplente.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 22 de Novembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2211001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2211001/2022 de 22 de novembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Monitor de Esporte, o senhor Whanderson Thomas Vieira da Silva que iria participar do evento da festa dos campeões sem limite para sonhar, onde iria receber uma medalha da Liga Esportiva LIDEP, em homenagem aos atletas da Seleção de Aurora-CE, que ocorreria no dia 18 de novembro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2211002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2211002/2022 de 22 de novembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva que irá transportar pacientes para consulta no Hospital da Rede SARAH, no dia 22 de novembro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2311001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2311001/2022 de 23 de novembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor José Breno Tavares que irá transportar pacientes para consulta no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, no dia 23 de novembro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2311002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2311002/2022 de 23 de novembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Wilson Calixto de Souza irá transportar pacientes para tratamento no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, no dia 24 de novembro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 231101/2022
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVI

DECRETO MUNICIPAL nº 231101/2022, de 23 de novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de jogos da Seleção Brasileira;

CONSIDERANDO, ainda, a garantia de que os serviços considerados essenciais e de utilidade pública não serão interrompidos no atendimento à população;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 35.018, de 17 de novembro de 2022, do Governo do Estado do Ceará, que Dispõe o expediente nos órgãos e entidades integrantes do poder executivo estadual, nos dias de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de futebol..

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município de Aurora, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde, limpeza urbana e outros de natureza similar.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público municipal.

Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, observar-se-á o seguinte:

I nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 12h;

II As Secretarias que possuem expedientes até às 17h, nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 15h.

Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo.

Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Aurora-CE, aos 23 de novembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 231102/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE DESPORTOS, CULTURA E DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA-CEARÁ – PRIMEIRA ADACE.

DECRETO MUNICIPAL nº 231102/2022, de 23 de Novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE DESPORTOS, CULTURA E DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA-CEARÁ PRIMEIRA ADACE.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 466/2022, que dispõe sobre os requisitos para que sociedades sejam declaradas de utilidade pública, estabelece em seu art. 2º que a declaração de utilidade pública será feita por meio de Decreto do Poder Executivo mediante requerimento pessoal da sociedade interessada ou requerimento aprovado pela Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o Requerimento Legislativo nº 006/2022, aprovado na 36ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024 do Poder Legislativo Municipal, solicitando que seja declarada a utilidade pública da Associação de Desportos, Cultura e de Assistência Social de Aurora-Ceará Primeira Adace;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 466/2022 por parte da Associação de Desportos, Cultura e de Assistência Social de Aurora-Ceará Primeira Adace, para o reconhecimento da utilidade pública pretendida,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica DECLARADA a UTILIDADE PÚBLICA no âmbito municipal a Associação de Desportos, Cultura e de Assistência Social de Aurora-Ceará Primeira Adace inscrita no CNPJ sob o número: 33.531.155/0001-03, com endereço na Rua A, Casas populares, S/nº, Bairro São Benedito, Aurora-CE, CEP: 63360.000.

Art. 2º - Em razão do reconhecimento da utilidade pública conferida através deste Decreto, nos termos da Lei Municipal nº 466/2022, a Associação agraciada, acima identificada, fica obrigada a apresentar anualmente à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade, salvo motivo de força maior devidamente justificado e reconhecido pela mencionada Secretaria.

Art. 3º - A certificação da utilidade pública conferida através deste Decreto será cancelada em virtude da não apresentação da relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade de que trata o artigo anterior por três anos consecutivos, ou deixar de cumprir os requisitos necessários à concessão da utilidade pública estabelecidos pela Lei Municipal nº 466/2022 mediante representação de qualquer interessado desde que devidamente comprovado.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Aurora-Ceará, 23 de Novembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DA PRESIDÈNCIA - ATO DA PRESIDÊNCIA: 006/2022
ATO DA PRESIDÊNCIA 006/2022
ATO DA PRESIDÊNCIA 006/2022

Gabinete da Presidência

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, Presidenta da Câmara Municipal de Aurora - CE, nos termos do art. 41 do Regimento Interno desta casa, faz saber que:

CONSIDERANDO, os jogos da Copa do Mundo do ano de 2022;CONSIDERANDO, ser evento esportivo realizado a cada quatro anos, envolvendo as seleções de futebol de vários países;

CONSIDERANDO, ser um evento de relevante importância no aspecto cultural e esportivo.

DECIDE:

Art. 1º - Fica fixado o horário de expediente desta Casa Legislativa de 08h às 12h, no dia 24/11/2022; de 08 às 11h, no dia 28/11 e de 08 às 12h, no dia 02/12/2022.

Parágrafo único: A alteração do horário de expediente se dá em razão do acontecimento dos jogos da seleção brasileira nos dias supracitados.

Art. 2º - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aurora CE, 23 de novembro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 495/2022
dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público de aurora.
Lei Municipal nº 495/2022

dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público de aurora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Aurora, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

'a7 1º. Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.

'a7 2º. Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.

'a7 3º. A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.

Art. 2º. Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula.

Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula realizadas para o ano letivo.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 22 de novembro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 496/2022
INSTITUI EM ÂMBITO MUNICIPAL O “DIA DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR”. 
Lei Municipal nº 496/2022

INSTITUI EM ÂMBITO MUNICIPAL O DIA DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído, em âmbito municipal, o Dia da Cultura Tradicional Popular, a ser comemorado sempre no dia 18 de outubro de cada ano.

Art. 2° - O Dia da Cultura Tradicional Popular deverá constar no Calendário Oficial do Município de Aurora-CE.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 22 de Novembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 497/2022
Altera a lei municipal nº 404/2021 que Institui as cores oficiais do município de Aurora, dispõe sobre a utilização de símbolos municipais, identificação de bens públicos e ações do Governo Municipal, e dá outras providências.
Lei Municipal nº 497/2022

Altera a lei municipal nº 404/2021 que Institui as cores oficiais do município de Aurora, dispõe sobre a utilização de símbolos municipais, identificação de bens públicos e ações do Governo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° Fica modificado o Art.1º da Lei Municipal nº 404/2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica instituído como cores oficiais do município de Aurora aquelas predominantes na sua bandeira, quais sejam: branco, azul turquesa claro, verde e amarelo.

§ 1° A cor predominante dos prédios públicos será obrigatoriamente branca e de acordo com as cores expressas na bandeira do município.

§ 2° Os barrados, faixas e pequenos detalhes de prédios públicos serão, obrigatoriamente em cores neutras, devendo as cores que representam a bandeira do município deverá ser em faixas horizontais nas mesmas proporções entre si, nas cores azul turquesa claro, verde e amarelo.

Art. 2. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verba própria designadas no orçamento vigente.

Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 04 de outubro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 498/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aurora, para o exercício financeiro de 2023.
Lei Municipal nº 498/2022

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aurora, para o exercício financeiro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 101.158.840,00 (cento e um milhões, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados.

Título II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 101.158.840,00 (cento e um milhões, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais).

Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO ~ 1.1. RECEITAS CORRENTES 108.393.8000,00 Impostos, taxas e contribuições

de melhor 3.893.000,00 Receitas de Contribuições 480.000,00 Receita Patrimonial 558.000,00 Transferências Correntes 102.982.800,00 Outras Receitas Correntes 480.000,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 2.206.000,00Alienação de Bens 6.000,00 Transferências de Capital 2.200.000,00 1.4. DEDUÇÕES S DA RECEITA -9.440.960,00Deduções do FUNDEB -9.440.960,00 Receitas correntes- retif. Fundeb -9.440.960,00Transferências correntes retif -9.440.960,00 TOTAL 101.158.840,00

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 101.158.840,00 (cento e um milhões, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais) desdobrada nos seguintes agregados:

I R$ 73.632.320,00 (setenta e três milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte reais) do Orçamento Fiscal;

II R$ 27.526.520,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte e seis e mil, quinhentos e vinte reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

EspecificaçãoValor %Câmara Municipal de AuroraR$ 3.269.597,783,23%Secretaria da Juventude e EsporteR$ 805.800,000,80%Sec. de FinançasR$ 4.756.100,004,70%Sec. de EducaçãoR$ 40.233.140,0039,77%Sec. Des. Urbano e InfraestruturaR$ 6.936.700,006,86%Sec. De Trabalho e Desenvolvimento SocialR$ 4.154.800,004,11%Sec. Agr. Des. Econ. R. Hidr. Meio AmbienteR$ 2.618.200,002,59%Secretaria de SaúdeR$ 23.371.720,0023,10%Secretaria de Cultura e TurismoR$ 1.291.880,001,28%Sec. De TransportesR$ 178.500,000,18%Sec. Municipal de Governo e GestãoR$ 12.644.902,2212,50%Órgãos de Assessoramento SuperiorR$ 897.500,000,89% TOTALR$ 101.158.840,00100,00%~

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Parágrafo Único. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual LOA, tais como, fonte e destinação de recursos não são caracterizados como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações.

Capítulo IV

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.

Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

Art. 10º. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.

Art. 11. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal.

Art. 12. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Aurora (Ce), 22 de novembro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

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