Diário oficial

NÚMERO: 298/2022

01/11/2022 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 01/11/2022 19:16:58 - IP com nº: 192.168.100.59

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SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 2021.01.20.01/2022
EXTRATO DE RESCISÃO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, torna público o Extrato da Rescisão CONTRATO Nº 2021.01.20.01, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018: OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE LEI MUNICIPAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. CONTRATADA: MANOEL GREGÓRIO DO AMARAL NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL E ADVOCACIA - CNPJ sob o nº 20.595.225/0001-45. ASSINA PELO CONTRATANTE: Manoel Gregorio do Amaral Neto - CPF nº 032.271.403-65. Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, e CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93. AURORA-CE, 31 DE OUTBRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 2021.01.20.02/2022
EXTRATO DE RESCISÃO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna público o Extrato da Rescisão CONTRATO Nº 2021.01.20.02, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018: OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE LEI MUNICIPAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. CONTRATADA: MANOEL GREGÓRIO DO AMARAL NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL E ADVOCACIA - CNPJ sob o nº 20.595.225/0001-45. ASSINA PELO CONTRATANTE: Manoel Gregorio do Amaral Neto - CPF nº 032.271.403-65. Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, e CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93. AURORA-CE, 31 DE OUTBRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 2021.01.20.03/2022
EXTRATO DE RESCISÃO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o Extrato da Rescisão CONTRATO Nº 2021.01.20.03, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018: OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE LEI MUNICIPAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. CONTRATADA: MANOEL GREGÓRIO DO AMARAL NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL E ADVOCACIA - CNPJ sob o nº 20.595.225/0001-45. ASSINA PELO CONTRATANTE: Manoel Gregorio do Amaral Neto - CPF nº 032.271.403-65. Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, e CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93. AURORA-CE, 31 DE OUTBRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 2021.01.20.04/2022
EXTRATO DE RESCISÃO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o Extrato da Rescisão CONTRATO Nº 2021.01.20.04, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018: OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE LEI MUNICIPAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. CONTRATADA: MANOEL GREGÓRIO DO AMARAL NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL E ADVOCACIA - CNPJ sob o nº 20.595.225/0001-45. ASSINA PELO CONTRATANTE: Manoel Gregorio do Amaral Neto - CPF nº 032.271.403-65. Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, e CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL. 10.1- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93. AURORA-CE, 31 DE OUTBRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.11.01.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Órgão Participante) torna público o Extrato do Instrumento Contratual de nº., 2022.11.01.01, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2022.05.20.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.05.20.01/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE BOTIJAO E RECARGA DE GÁS GLP DE 13 KG, PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, TUDO CONFORME ANEXO I. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0901.08.122.0047.2.030 1500000000, 0901.08.243.0008.2.034 1500000000, 0901.08.244.0009.2.039 1660000000, 0901.08.244.0010.2.040 1660000000, 0901.08.244.0010.2.042 1660000000, 0901.08.244.0010.2.044 - 1660000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. CONTRATADA: HENDDERSON MACÊDO TAVARES-ME - CNPJ Nº 22.702.409/0001-92. VALOR GLOBAL: R$ 2.261,00 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Hendderson Macêdo Tavares - CPF nº 033.994.373-40. ASSINA PELA CONTRATANTE: Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos. Aurora/CE, 01 de novembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 011101/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

DECRETO MUNICIPAL nº 011101/2022

de 01 de novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 93 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1º. EXONERAR a Senhora RANIELLE PASSOS LEITE, portadora do CPF nº 011.650.883-39 e RG nº 2000099046165 SSP-CE, matrícula nº 110172-2, do Cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a pedido da servidora anexo a este Decreto.

Art. 2º. º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Aurora CE, 01 de Novembro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0111001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0111001/2022 de 01 de novembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, que irá transportar pacientes para consulta no HEMOCE, no dia 01 de novembro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0111002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0111002/2022 de 01 de novembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Wilson Calixto de Souza, que irá transportar pacientes para tratamento no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, no dia 03 de novembro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 01.11.2022/01/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato n° 01.11.2022/01, referente à Dispensa de Licitação nº 2022.10.27.1. Partes: A Câmara Municipal de Aurora e a empresa INTGEST - INTELIGÊNCIA E GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na licença de uso pelo período de 12 (doze) meses do sistema de elaboração do PCA - Plano de Contratações Anual em atendimento a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, junto a Câmara Municipal de Aurora/CE. Fundamentação Legal: Artigo 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações. Valor Total: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2022. Signatários: Yanne Marina Leite Oliveira e Francisco Jucelio Moura Sousa. Aurora/CE, 01 de novembro de 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 01.11.2022/02/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato n° 01.11.2022/02, referente à Dispensa de Licitação nº 2022.10.27.2. Partes: A Câmara Municipal de Aurora e a empresa AGE - SERVIÇOS &ASSESSORIA GOVERNAMENTAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na consultoria técnica e apoio administrativo ao setor de planejamento, compras e contratação na elaboração do PCA - Plano de Contratações Anual, em atendimento a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, junto a Câmara Municipal de Aurora/CE. Fundamentação Legal: Artigo 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações. Valor Total: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2022. Signatários: Yanne Marina Leite Oliveira e Edilson Carlos de Almeida. Aurora/CE, 01 de novembro de 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 01.11.2022/03/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato n° 01.11.2022/03, referente à Dispensa de Licitação nº 2022.10.28.1. Partes: A Câmara Municipal de Aurora e a empresa BRENO AMARO AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na regulamentação da NLLC, com relação à processo de gestão das contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora/CE, incluindo o planejamento de transição entre as Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21. Fundamentação Legal: Artigo 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações. Valor Total: R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2022. Signatários: Yanne Marina Leite Oliveira e Breno Amaro Aires. Aurora/CE, 01 de novembro de 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA: 11ª/2022
ATA DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) –
ATA DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) 21 DE OUTUBRO DE 2022

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

Às 18h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes Antônio Wilton dos Santos - Silvio Bezerra Benicio Wellington Rodrigues de Lima Cicero Evangelista Lopes Bruno Fernandes dos Santos - Francisco Pereira Sales - Osasco de Souza Gonçalves.

PRESIDÊNCIA Vereadora Marina Leite

Vereadora Marina Leite (Presidenta) Abriu os trabalhos da sessão extraordinária. Perguntou se algum vereador tem interesse na leitura da ATA da sessão anterior, explicou que o sistema eletrônico não estava funcionando e por esse motivo solicitou que quem fosse contrário a aprovação da mesma se manifestasse, sendo aprovada por unanimidade de votos.

Pequeno expediente

Leitura da pauta:

Projeto de lei do executivo nº 0034/2022 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna que autoriza aumentar o percentual de suplementações orçamentarias em mais 25,00% (vinte e cinco por cento) ao Orçamento Vigente e d´s outras providencias.

Ordem do Dia

Projeto de lei do executivo nº 0034/2022 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna que autoriza aumentar o percentual de suplementações orçamentarias em mais 25,00% (vinte e cinco por cento) ao Orçamento Vigente e d´s outras providencias.

Em discussão

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Explicou que não tinha como aprovar esse projeto na sessão ordinária anterior, pois o mesmo havia sido retirado. Disse a todos que estavam agoniados e necessitando, que o projeto não foi aprovado antes por tramites legislativo, sendo que o mesmo chegou a esta casa na sexta feira, na segunda feira foi decretado ponto facultativo, na terça feira, assim que o projeto deu entrada já foi feito os ofícios convocando os vereadores para esta sessão extra, que esta acontecendo nas 24 horas seguintes a entrada do projeto. A câmara não mediu esforços para aprovação ágil desse projeto, de forma a não causar nenhum prejuízo ao município. Justamente para que mais cedo ou mais tarde, culpe a câmara pela não aprovação ou qualquer coisa do tipo. A câmara enquanto coletivo fez tudo o mais rápido possível para que o projeto quando chegou, quando foi retirado, e agora que deu entrada novamente.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Cumprimentou o publico que acompanham a sessão. Demonstrou sua felicidade em saber que a câmara não ira manchar sua qualidade nesse momento. Desde quando surgiu a necessidade de suplementação, tinha certeza de que os vereadores iriam aprovar a suplementação com essa porcentagem ou se possível ate com 30%. Levou em conta para seu pronunciamento, um a gestão que já está completando dois anos e não tem histórico de atraso no pagamento dos funcionários, de clinicas atrasadas, nenhum convenio atrasado. Quando se debate nessa casa que existe algum atraso, traz aqui os documentos e prova que não esta acontecendo atraso. Falou que essa gestão tem responsabilidade fiscal. Levar em conta a necessidade da população carente que procura todos os dias a saúde do município. É necessário que o vereador esta com olhar voltado para quem precisa. Levar em conta alguns episódios que aconteceram, o aumento do magistério em 33%, os reajustes, que inflamam o orçamento. Se sabe que é necessário o orçamento nesse montante. Agora em diante é fiscalizar e montar essa parceria em especial com o povo mais carente.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO) Cumprimentou a todos que acompanham a sessão. E em complemento a fala do vereador Osasco, explicou que o projeto deu entrada nesta casa na semana passada. Ia para a pauta da sessão ordinária, mas acharam por bem pedir uma justificativa, pois esse é o papel desta casa. O prefeito esteve nessa casa e entendeu a necessidade da justificativa, mas a população entendeu distorcido o que gerou muitos comentários. O projeto retornou a esta casa, com a devida justificativa. Dessa forma, a câmara fica respaldada, pois os vereadores tem que ter subsídios para responder a população. Agradeceu pela atenção do poder legislativo. Finalizou.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA (BUDU) Cumprimentou a todos. Disse que foi muito questionado pela população sobre o projeto e como sempre a câmara leva a culpa. Fez menção a CF, que em seu artigo 33 deixa explicito que é dever a fiscalização por parte da câmara a essas suplementações. Destacou que independente do projeto é sempre bom existir essa discussão, a câmara tem que ter essa discussão. Não pode só aprovar o projeto que chega. Essa discussão vem sempre para melhorar o trabalho e o controle. Em relação a planejamento é obrigação do município. Respeita a opinião de cada um, pois cada um tem seu entendimento, mas com relação a essas suplementações, a porcentagem em suplementação sempre será exceção e não regra, ou seja, o principal não são as porcentagens e sim as metas e diretrizes. O principal ponto do planejamento é o orçamento. São as metas, as prioridades da administração publica, a legislação tributaria. Sem duvida alguma, estaca casa irá se omitir em algo para prejudicar alguém. Um orçamento bem feito se preciso for suplementar, tem que ser muito pouco. Quando se tem um orçamento bem feito a necessidade de suplementar é muito pouco. È importante trazer além das porcentagens com relação a gastos, as ações que foram executadas, pra que fique mais claro e não ficar aquela velha prestação de contas. Lembrou que o principal são as justificativas, e que as ações que virão, serão todas muito bem discriminadas, para que todas as suplementações sejam aprovadas sem demagogia.

VEREADOR ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS (BRASA) Cumprimentou a todos que acompanham a sessão. Disse que como veio o planejamento e o gestor disse que esta necessitando, acredita que nenhum vereador será contrario, pois as pessoas estão precisando. Disse que foi muito questionado sobre os vereadores não aprovarem o projeto, sua resposta foi que o projeto não havia chegado a este plenário. Disse que Cicero mecânico, da cenec, o relatou que foi tentar marcar um exame e obteve com resposta que a culpa da não realização de procedimentos era dos vereadores. Disse que o mesmo se comprometeu a vir a esta casa, se preciso fosse e dizer o nome da pessoa que tinha o informado. Relatou sua tristeza com a situação, pois o projeto só havia dado entrada hoje. Acredita na aprovação do projeto, pois quem precisa é o povo.VEREADOR BRUNO FERNANDES DOS SANTOS Cumprimentou a todos. Disse que os vereadores já tinham falado as coisas essenciais, que era necessário que o publico soubesse. Disse que foi bastante questionado sobre esse projeto. Disse que a câmara e a gestão estão do lado do povo e que a câmara sempre estará ao lado da gestão para ajudar. Disse que irá aprovar o projeto para que a gestão não pare. E que esta dizendo sim para o povo de Aurora ao aprovar o projeto.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Falou sobre seu comprometimento com toda a população que tem necessidade de algum procedimento hospitalar, clinico e que tem como resposta a culpabilização desta casa. Se comprometeu de enviar ainda hoje para a pessoa que publica o diário oficial, para que hoje mesmo seja sancionado. Se não for sancionado, não compete mais a esta casa.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) Explicou que pela falha no sistema, faria a chamada individualmente de cada um, para que se manifeste a favor ou contrario.

Em votação.

Aprovado por todos os presentes.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) - Não havendo mais o que tratar encerra a presente sessão.

Está encerrada a sessão.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO LICENÇA DE LICITAÇÃO: 2022.11.01.1./2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Aurora, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pela Sra. Yanne Marina Leite Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Aurora, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação de Licitação n.º 2022.11.01.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção de Títulos e de Medalhas, destinados a Outorga de Títulos de Cidadão Aurorense e Comendas Leopoldina Gonçalves Quezado, junto à Câmara Municipal de Aurora/CE. Contratado(a): MARIA GEOVANE DUARTE PINEHRO (GD PLACAS), inscrita no CNPJ sob o nº 37.711.434/0001-35. Valor do Contrato: R$ 17.275,00 (dezessete mil duzentos e setenta e cinco reais). Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Presidente da Câmara Municipal de Aurora. Aurora/CE, 01 de novembro de 2022.

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