Diário oficial

NÚMERO: 294/2022

26/10/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO: 261001/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO da comissão organizadora da escolha da rainha do município de aurora-ceará, para o ano de 2022/2023

Portaria n°261001/2022 26 de outubro de 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO da comissão organizadora da escolha da rainha do município de aurora-ceará, para o ano de 2022/2023

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear os servidores municipais abaixo nominados para compor a comissão organizadora da escolha da rainha do Município de Aurora-Ceará, para o ano de 2022/2023:

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES DE AQUINO PRESIDENTE

FRANCISCA NAJARA LANDIM TAVARES VICE-PRESIDENTE

GENILSON DA SILVA FERREIRA 1º SECRETÁRIO

FRANCIVAL PEREIRA DE SOUZA 2º SECRETÁRIO

JULIANA LANDIM AMARAL MEMBRO DA COMISSÃO

ELISYANNE MARIA DO NASCIMENTO GONÇALVES MEMBRO DA COMISSÃO

ANDRÉIA TORRES DE LUNA MEMBRO DA COMISSÃO

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 26 de outubro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 492/2022
AUTORIZA AUMENTAR O PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM MAIS 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Municipal nº 492/2022

AUTORIZA AUMENTAR O PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM MAIS 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a aumentarem o limite de suplementações orçamentárias ao vigente orçamento do Município de Aurora em mais 25% (vinte e cinco por cento), passando para 60,00% (sessenta por cento), conforme artigo 6º da Lei Municipal de nº 431/2021.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora/CE, 26 de outubro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal de Aurora/CE

GABINETE DO PREFEITO - REGULAMENTO - ESCOLHA DA RAINHA: 2022/2023/2022
REGULAMENTO DE ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE PARA O ANO 2022/2023
REGULAMENTO DE ESCOLHA DA

RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE PARA O ANO 2022/2023

Aurora - Ceará

REGULAMENTO DA ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA - CEARÁ

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DA COMISSÃO

Art. 1° - A Escolha da Soberana do Município de Aurora, Rainha, tem como objetivos:

I Eleger Soberana uma Rainha que assuma o compromisso e a responsabilidade de trabalhar pelo pleno sucesso do Município, bem como a divulgação das potencialidades de Aurora;

II Representar o Município nos eventos oficiais, quando solicitada.

Art. 2° - A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha da Soberana do Município é de responsabilidade da Comissão Organizadora que será estabelecida por portaria municipal.

Parágrafo Único Para o concurso da Escolha da Soberana, a Comissão reserva-se o direito de preservar o presente regulamento, sendo que qualquer modificação antecipada, só ocorerrá por meio da própria Comissão.

Art. 3° - A Comissão dirigirá os trabalhos desde o inícío, n o momen to dos preparativos par a o concurso e, após, continuará dando apoio à Soberana para a correta representatividade do Município.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS DO CONCURSO

Art. 4° - As candidatas ao título de Rainha do Município de Aurora deverão preencher os seguintes requisitos:

I ser brasileira;

II ter vínculo com o Município de Aurora, sendo considerado vínculo:

a) ter nascido no município e estar residindo no mesmo;

b) Não ter nascido no município, porém estar residindo a pelo menos um ano.

I jamais ter sido casada, mesmo que atualmente separada ou divorciada, tampouco conviver ou ter convivido em regime de união estável;

II ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos e idade máxima de 24 (vinte e quatro) anos até a data da inscrição. Em sendo menor de 18 (dezoito) anos deverão os pais assinar juntamente com a candidata o Termo de Compromisso;

III possuir a escolaridade mínima de Ensino Fundamental II completo ou cursando;

IV não ter filhos e/ou estar grávida;

VII ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado; VIII não possuir condenação criminal trasitado em julgado;

IX gozar de boa saúde;

X não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado caso seja a vencedora; XI ter disponibilidade de horário para cumprir o cronograma de atividades do Concurso, anexo a este regulamento, declarando tal disponibilidade de próprio punho e, quando for o caso, com o consentimento dos pais;

XII cumprir as obrigações constantes neste regulamento e participar dos eventos organizados pela PREFEITURA MUNICIPAL e representar o município de Aurora em eventos oficiais, quando solicitado;

XIII autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e suas imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5° - Cada candidata se inscreverá através de Ficha de Inscrição assinada pela candidata e, em sendo menor de idade, também pelos pais, cópias da carteira de identidade, do comprovante de vínculo (conta de água, luz ou telefone) com o Município e termo de compromisso devidamente assinado.

Art. 6° - Os documentos acima deverão ser entregues na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para às concorrentes da Sede. Já para as candidatas dos distritos deverão realizar suas incrições conforme consta na tabela abaixo:

REGIÃOLOCALDistrito de Agrovila Escola Francisco André de FrançaDistrito de Ingazeiras Escola Mauro SampaioDistrito de Santa Vitória Escola Leão SampaioDistrito de TipiEscola Antonio Amancio da CruzSedeSecretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialArt. 7° - As inscrições das candidatas se iniciam às 07h do dia 27 de outubro de 2022 e se encerram no dia 28 de outubro de 2022 às 16h.

Art. 8° - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de vetar qualquer inscrição que não obedeça aos critérios exigidos pelo presente regulamento.

Art. 9° - A candidata inscrita que desistir de participar do Concurso deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão até o prazo máximo de 48 horas antes da Apresentação das Candidatas à Comunidade, que ocorrerá no dia 11 de novembro de 2022.

CAPÍTULO IV - DO COMPROMISSO DA CANDIDATA

Art. 10 A candidata participará, obrigatoriamente, de toda a programação pré-concurso.

Art. 11 A candidata comprometer-se-á a cumprir as normas, orientações, solicitações e programas estabelecidos pela Presidência e Comissão da Escolha da Soberana do Município.

Art. 12 Fica vedada a possibilidade de a Rainha escolhida candidatar-se a qualquer outro título durante o período em que estiver ostentando o Título de Rainha do Município, o qual será válido até que seja realizado o concurso subsequente, salvo quando for para representar o Município.

CAPÍTULO V - DA FORMA DA ELEIÇÃO

Art. 13 As candidatas participarão, obrigatoriamente, de 02 (dois) diferentes avaliações, sendo que para cada uma delas haverá notas e jurados diferentes:

1ª avaliação Seletiva Distrital ocorrerá na data, horário e local conforme mostra a tabela abaixo:

REGIÃODATAHORÁRIOLOCALDistrito de Agrovila 01 de novembro de 202218hEscola Francisco André de FrançaDistrito de Ingazeiras 03 de novembro de 202218hEscola Mauro SampaioDistrito de Santa Vitória 04 de novembro de 202218hEscola Leão SampaioDistrito de Tipi05 de novembro de 202218hEscola Antonio Amancio da CruzSede07 de novembro de 202218hSecretaria Municipal de Educação Parágrafo Único Será publicado no Diário Oficial do Município, no dia 08 de Novembro de 2022 a relação com o resultado das finalistas que irão concorrer ao desfile final, ou seja o desfile de passarela.

2ª avaliação Desfile de passarela ocorrerá dia 11 de Novembro de 2022, no palco oficial da festa do município.

Art. 14 Para cada avaliação haverá um corpo de jurados específico, que dará nota individual às candidatas, não sendo acumulados pontos da seletiva distrital para o final da seleção que ocorrerá no dia 11 de novembro de 2022. E serão avaliados os quesitos: BELEZA; DESENVOLTURA; SIMPATIA; ELEGÂNCIA; PASSARELA.

Parágrafo Único Cada quesito avaliado terá nota de 6 a 10.

Art. 15 Será considerada vencedora a candidata que obtiver a maior Nota Final.

Art. 16 Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a maior nota nos quesitos BELEZA; DESENVOLTURA; SIMPATIA; ELEGÂNCIA; PASSARELA.

Art. 17 O resultado da apuração das avaliações será mantido pela Comissão, em seus arquivos pelo período de 30 dias, contados da divulgação do resultado.

Art. 18 Neste período, as respectivas candidatas que participarem do concurso poderão, mediante requerimento protocolado junto ao mesmo local da inscrição, ter acesso somente ao resultado das suas respectivas avaliações, sem cópias ou informações na presença de acompanhantes. Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas.

Art. 19 Os jurados não poderão ter parentesco com as candidatas.

Art. 20 Todas as candidatas à Rainha do Município usarão no desfile de passarela previsto para o dia 11 de novembro de 2022, traje oferecido pelo munícipio/patrocinador, (vestido gala) e o traje convencional. Outros custos também serão custeados pelo munícipio/patrocinador, tais como, como maquiagem, cabelo e sapatos que se fizerem necessários para o desfile.

Art. 21 A ordem da apresentação das candidatas em todas as avaliações será determinada por ordem alfabética.

CAPÍTULO VI - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO

Art. 22 Confeccionar e fornecer: faixa e coroa oficial para a Rainha vencedora no dia 11 de Novembro de 2022.

CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO

Art. 23 A vencedora do Concurso receberá o título de Rainha.

CAPÍTULO VIII - DA SOBERANA ELEITA

Art. 24 A Soberana eleita não terá qualquer vínculo empregatício ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação, bem como pela participação em eventos solicitados pela Municipalidade.

Art. 25 As despesas da Soberana eleita com as atividades de divulgação, tais como: custos com vestuário, calçados, cabelo e maquiagem, deslocamento, alimentação e hospedagem serão suportados pelo Município.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 A candidata que omitir ou falsificar informações pessoais estará sujeita a exclusão do concurso, perder o título e o prêmio, pela falta cometida.

Art. 27 A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte mais votada, sucessivamente.

Art. 28 Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora da Escolha da Rainha do Município, a quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.

Art. 29 A candidata reconhece e aceita expressamente que o Município não poderá ser responsabilizado por qualquer ressarcimento, perda, dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.

Art. 30 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua conduta como originalmente planejado.

Art. 31 A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

Art. 32 Os casos omissos serão decididos pela maioria simples da Comissão.

Aurora - Ceará, 26 de outubro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

CONCURSO PARA ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE

DATAAÇÃO26/10/2022LANÇAMENTO DO EDITAL27/10/2022INÍCIO DAS INSCRIÇÕES28/10/2022ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES01/11/2022SELETIVA NO DISTRITO DE AGROVILA03/11/2022SELETIVA NO DISTRITO DE INGAZEIRAS04/11/2022SELETIVA NO DISTRITO DE SANTA VITÓRIA05/11/2022SELETIVA NO DISTRITO DE TIPI07/11/2022SELETIVA DA SEDE08/11/2022PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RELAÇÃO COM O RESULTADO DAS FINALISTAS QUE IRÃO CONCORRER AO DESFILE DE PASSARELA.09/11/2022ENSAIO GERAL COM AS FINALISTAS11/11/2022GRANDE FINAL - DESFILE DE PASSARELA

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSOREGULAMENTO DE ESCOLHA DA

RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE PARA O ANO 2022/2023

, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Município de Aurora CE, pelo presente termo assumo o compromisso de, em consagrando-me Rainha do Município de Aurora a empenhar meus melhores esforços para bem representar o Município de Aurora, sempre que solicitada, mantendo comportamento social e moral condigno com o título, tudo de forma voluntária em trabalhos, atividades e realizações do Município. Assumo também o compromisso de autorizar o uso de fotos, imagens, som e nome para toda publicidade e quaisquer fins comerciais relacionados ao Município de Aurora sem cobrança de cachê. Nessa mesma oportunidade, assumo compromisso de manter postura discreta em redes sociais, sem exposições político-partidárias, ou em temas socialmente polêmicos que possam vir a manchar a imagem do Município de Aurora. Tenho ciência que caso não compareça a um compromisso oficial receberei uma advertência escrita e não comparecendo em dois compromissos poderei ser eliminada automaticamente da CORTE.

Aurora - Ceará, _____ de outubro de 2022

Assinatura da Candidata

Assinatura do Responsável Legal caso a candidata seja menor

ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO

ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE PARA O ANO 2022/2023

DISTRITO A REPRESENTAR:

NOME DA CANDIDATA:

DATA DE NASCIMENTO:IDADE:NATURALIDADE:

TELEFONE:ESCOLARIDADE:

ENDEREÇO:

FILIAÇÃO:PAI:

MÃE:

MENSAGEM:

PERSONALIDADE QUE ADMIRA:UM LIVRO:UM FILME:O QUE O CONCURSO A RAINHA DO MUNÍCIPIO DE AURORA - CE SIGNIFICA?

Aurora - Ceará, ______ de Outubro de 2022

Assinatura da Candidata

Assinatura do Responsável Legal caso a candidata seja menor

ANEXO IV

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

ESCOLHA DA RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE PARA O ANO 2022/2023

DISTRITO A REPRESENTAR:

NOME DA CANDIDATA:

DATA DE NASCIMENTO:IDADE:NATURALIDADE:

TELEFONE:ESCOLARIDADE:

Aurora - Ceará, ______ de Outubro de 2022

Assinatura da Candidata

Assinatura do Responsável pela Inscrição

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