Lei Municipal nº 491/2022
INSTITUI A CRIAÇÃO DA "COMENDA MARIA IRACILDA LEITE SARAIVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Comenda Maria Iracilda Leite Saraiva", com o objetivo de reconhecer e valorizar a atuação das mulheres que se destacam, ou se destacaram através de seus relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2° A Comenda da Câmara Municipal de Aurora será simbolizada por meio de um diploma de caráter condecorativo premial, que terá como forma principal uma placa ou troféu.
Parágrafo único. A descrição e a semiologia da honraria em forma de diploma deverão ser assinadas pelo(a) Presidente(a) da Câmara.
Art. 3º A Comenda será concedida apenas 1 (uma) vez por ano è a escolha da mulher agraciada deverá ser feita pelos vereadores, em reunião interna, pelo voto da maioria dos presentes.
Art. 4° Após a escolha pela maioria dos vereadores deverá ser protocolado projeto de decreto legislativo no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final do período da sessão legislativa.
Art. 5° A Comenda será concedida por ato do(a) Presidente(a), que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial na data que julgar melhor.
Art. 6° Serão convidados representantes do executivo municipal, bem como ficando facultativo o convite a autoridades dos poderes legislativo e executivo das" esferas estadual e federal.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria da Câmara Municipal de Aurora.
Art. 8º Fica revogada a lei municipal n° 402/2021.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aurora/CE, 25 de outubro de 2022.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal de Aurora/CE