Diário oficial

NÚMERO: 292/2022

21/10/2022 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 21/10/2022 21:24:36 - IP com nº: 192.168.100.59

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 34ª/2022
ATA DA 034ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
ATA DA 034ª SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 2º PERÍODO DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

Às 18h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes Antonio Wilton Dos Santos José Aderlanio Macedo - Cicero Evangelista Lopes Wellington Rodrigues de Lima Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo - Francisco Pereira Sales Osasco de Souza Gonçalves - Bruno Fernandes Dos Santos.

PRESIDÊNCIA Vereadora Marina LeiteVereadora Marina Leite (Presidenta) Iniciou cumprimentando o público e em seguida abriu os trabalhos da sessão ordinária. Solicitou a dispensa da leitura da ata da sessão anterior. Abriu a votação, sendo aprovada por unanimidade de votos. Fez a leitura do processo de licença do vereador Daniel Gustavo, que fez a solicitação no dia 13 de setembro de 2022. Em seguida leu o ato da presidência, que deferiu o pedido de licença. Posteriormente convidou o suplente de vereador, Bruno Fernandes, para tomar seu lugar na tribuna e fazer seu juramento. Desejou BOAS vindas ao vereador recém-empossado e passou a fala para que o mesmo fizesse seus agradecimentos.

VEREADOR BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (BRUNO DO PAREDÃO) Saudou a todos os presentes, bem como aos internautas que acompanham a sessão através das redes sociais e das emissoras de rádio. Iniciou sua fala falando sobre si, disse que é de origem humilde, filho de agricultores, filho de dona Lenir e seu Marcilio, relembrou que apesar das diversas dificuldades encontradas, seus pais sempre se esforçaram para fazer o melhor para os filhos, sempre os incentivando aos estudos e ao trabalho de forma honrosa e digna. Disse ainda que desde os seus 16 anos de idade se interessou pela politica, pois sempre acreditou que a politica é inerente a vida do ser humano. Que em 2014 iniciou um novo caminho ao lado do atual prefeito, Marcone Tavares, onde recebeu o convite para ser candidato no pleito de 2016, porém ainda não era o momento, a ideia foi amadurecendo, com o passar dos anos visitando as comunidades conversando com amigos, viu que era necessário entrar na política não somente como apoiador mas como candidato a vereador desse município, pois sua profissão de agente endemias o deu a honra de conhecer cada comunidade desse município e de conhecer de perto as demandas da cidade. Hoje assume temporariamente com muita honra o cargo de vereador no lugar do atual secretário de juventude e esporte Daniel Gustavo, a quem tem muito respeito e admiração. Aos amigos vereadores, disse que estavam juntos no mesmo propósito de buscar melhorias para o município e bem como abraçar as demandas da população e procurar solucionar da melhor maneira possível. Ao amigo Marcone Tavares, deixou o agradecimento desde o tempo da política e disse que nossa missão é levar a cada cidadão a mensagem de compromisso trabalho de esperança de dias melhores para o município. Ressaltou o versículo da Bíblia, Efésios 6:1-3: Vós, filhos, sede obedientes a vossos pais no Senhor, porque isto é justo. Honra a teu pai e a tua mãe, que é o primeiro mandamento com promessa; Para que te vá bem, e vivas muito tempo sobre a terra. Agradeceu a cada cidadão de Aurora, os quais visitou durante a campanha de 2020, cada amigo que pôde dedicar um voto nessa eleição. Foi através desse voto de confiança que esta nessa casa, para servir ao povo. Mandou um abraço para todas as comunidades de Aurora, sítio Japão, sítio Vazantes, sítio São Miguel, Santa Vitória. A todos os cidadãos de Aurora disse pode contar com seu amigo!. Finalizou.

Vereadora Marina Leite (Presidenta) Abriu para o prefeito deixar sua mensagem de boas vindas ao vereador Bruno do paredão, bem como para o vereador, que assim desejasse, deixasse sua mensagem de boas vindas ao vereador recém-empossado.

PREFEITO MARCONE TAVARES Iniciou sua fala cumprimentando a todos os presentes e aos que acompanham a sessão de forma remota. Disse que no dia do prefeito, o presente maior é poder testemunhar a posse de Bruno. Também demonstrou satisfação pela possibilidade de suplentes assumir nessa casa, os vereadores mais antigos desta casa sabem que acontecimentos como esses são raros e isso é importante para legislativo e importante para gestão Municipal, visto que pessoas novas, com ideias novas também participem do legislativo. Disse que gostaria de testemunhar o trabalho de Bruno ao longo desses anos e a sua dedicação, o seu empenho e hoje ele está assumindo como Vereador. Isso o honra muito, então hoje como o dia do Prefeito é o seu maior presente. Trouxe um abraço do governador eleito, Elmano, que ligou para ele hoje e o Senador Camilo, para os vereadores de Aurora e para o povo de Aurora, um agradecimento especial pelo empenho, pelo resultado das eleições, disse que gostaria de transmitir a cada um de vocês a gratidão deles para com o povo de Aurora e da possibilidade de continuarmos com essa parceria da gestão Municipal com o governo do estado, para que possam trabalhar para desenvolver o município. Agradeceu à oportunidade a presidenta Marina pela oportunidade e parabenizou o vereador Bruno.

Em seguida os vereadores desta casa parabenizaram o vereador Bruno pela sua posse e o desejaram boas vindas.

Dando prosseguimento, inicia o pequeno expediente:

Pequeno expediente

Leitura da pauta:

Oficio recebido nº 0196/2022 assinado pelo prefeito Marcone Tavares de Luna referente ao ofício nº 135/2022.

Oficio recebido nº 0198/2022 assinado pelo prefeito Marcone Tavares de Luna referente ao ofício nº 139/2022.

Oficio recebido nº 0199/2022 assinado pelo prefeito Marcone Tavares de Luna referente ao ofício nº 143/2022.

Projeto de Lei do Executivo nº 0029/2022 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna estima a receita e fixa a despesa do munícipio de aurora, para o exercício de 2023.Projeto de Lei do Executivo nº 0030/2022 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna institui o prêmio educação em destaque destinado a premiar as escolas públicas municipais com melhores resultados de aprendizagem no SPAECE-ALFA 2º, SPAECE 5º e SPAECE 9º anos do ensino fundamental.Projeto de Lei do Executivo nº 0031/2022 de autoria do prefeito Marcone Tavares de Luna altera a lei municipal nº 404/2021 que institui as cores oficiais do município de aurora, dispões sobre a utilização de símbolos municipais, identificação de bens públicos e ações do governo municipal e dá outras providências.Projeto de lei do legislativo nº 0020/2022 de autoria das vereadoras Yanne Marina Leite Oliveira e Lucimar Bernardo Fernandes (Nininha do Sindicato) institui a criação da comenda Maria Iracilda Leite Saraiva e dá outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0004/2022 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes (Nininha do Sindicato): dispõe sobre a concessão da comenda Leopoldina Gonçalves Quezado e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0005/2022 de autoria da vereadora Cicero Evangelista Lopes (Cicero de Nequinho): dispõe sobre a outorga de título de cidadão aurorense a Francisco de Lemos Pereira e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0006/2022 de autoria da vereadora Cicero Evangelista Lopes (Cicero de Nequinho): dispõe sobre a outorga de título de cidadão aurorense a José Valci Alves e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0007/2022 de autoria da vereadora Cicero Evangelista Lopes (Cicero de Nequinho): dispõe sobre a outorga de título de cidadão aurorense a David Pedro e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0008/2022 de autoria da vereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo (Tânia Macedo): dispõe sobre a outorga de título de cidadão aurorense a Wanessa Lustosa Roberto da Silva e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0009/2022 de autoria da vereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo (Tânia Macedo): dispõe sobre a concessão da comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a Francisco Heraldo Fernandes do Nascimento e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0010/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira: dispõe sobre a outorga de título de cidadão aurorense a Maria Ledeneide Alves Brito e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0011/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira: dispõe sobre a outorga de título de cidadão aurorense a Josefa dos Santos e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0012/2022 de autoria do vereador Francisco Pereira Sales (Gerismar): dispõe sobre a outorga de título de cidadão aurorense à padre Cicero Alencar Ferreira e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0013/2022 de autoria do vereador Francisco Pereira Sales (Gerismar): dispõe sobre a concessão da comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a José Pereira Sales e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0014/2022 de autoria do vereador Francisco Pereira Sales (Gerismar): dispõe sobre a concessão da comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a Luciano Ferreira de Souza e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0015/2022 de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima (Budu): dispõe sobre a concessão da comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a Rosemery Oliveira Ferreira e adota outras providências.

Projeto de decreto legislativo nº 0016/2022 de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima (Budu): dispõe sobre a concessão da comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a Ronaldo Passos Leite e adota outras providências.

Requerimento para o executivo nº 0046/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira que sejam informados quais foram os agentes capacitados para integrar a brigada de incêndio, criada pela lei nº 428, de 11 de outubro de 2021, uma vez que adentramos no mês que se inicia as queimadas para o preparo da terra.

Requerimento para o executivo nº 0047/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira que seja informado o valor arrecadado com multas de trânsito no ano de 2021 e no primeiro semestre de 2022.

Requerimento para o executivo nº 0048/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira que seja enviado o calendário oficial do município, indicando as leis que instituíram as datas oficiais.

Requerimento para o legislativo nº 0004/2022 de autoria de 1/3 dos vereadores da Câmara que seja votado em regime de urgência o projeto de Lei do Legislativo nº 020/2022 em que institui a criação da comenda Maria Iracilda Leite Saraiva e dá outras providências.

Projeto de indicação nº 0133/2022 de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima (Budu): que seja incluído o ensino de educação financeira no currículo escolar das instituições de ensino do município de aurora.Projeto de indicação nº 0134/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira: que seja realizada a semana da criança no mês de outubro.Projeto de indicação nº 0135/2022 de autoria do vereador Francisco Pereira Sales (Gerismar): que seja realizada a limpeza dos cemitérios públicos.

Projeto de indicação nº 0136/2022 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes (Nininha do Sindicato): que seja realizada, junto a secretaria de educação, a complementação da pavimentação de uma área localizada na escola Romão Sabiá com intuito de garantir a acessibilidade à comunidade escolar.Projeto de indicação nº 0137/2022 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes (Nininha do Sindicato): que seja realizada a operação tapa buraco, em caráter de urgência, na ladeira do sítio grossos, visto que já existem vários buracos e as pedras estão se soltando, dificultando a passagem dos veículos.Projeto de indicação nº 0138/2022 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes (Nininha do Sindicato): que a secretária de educação realize a inclusão da disciplina educação ambiental, em todos os níveis de ensino, como prevê a constituição federal.Projeto de indicação nº 0139/2022 de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima (Budu): que seja construída uma passagem molhada, no sítio soledade, mais precisamente no acesso para João Brolindo.Projeto de indicação nº 0140/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira: que seja enviado projeto de lei com novo parcelamento de débitos municipais, de créditos tributáveis, a fim de dar oportunidades aos munícipes de quitarem suas dívidas.Projeto de indicação nº 0141/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira: que seja implantado o piso salarial dos enfermeiros e dos odontólogos; que seja regularizado o salário dos professores que possuem ampliação e os que são contratados pelo processo seletivo; que seja regularizado o salário dos servidores (contratados mediante portaria) que ainda estão recebendo abaixo do salário mínimo vigente no país.Projeto de indicação nº 0142/2022 de autoria do vereador Osasco de Souza Gonçalves: que seja realizada uma limpeza no entorno da ubs do distrito de santa vitória, tendo em vista o acúmulo de matos e lixos existente nas proximidades daquele ambiente de saúde.Projeto de indicação nº 0143/2022 de autoria do vereador Osasco de Souza Gonçalves: que seja ofertada uma ampliação na distribuição de água, no programa de carros-pipas, haja vista a escassez de água vivida nessa época do ano e o pequeno volume hídrico distribuído pelos carros da cagece.Projeto de indicação nº 0144/2022 de autoria do vereador Osasco de Souza Gonçalves: que seja realizado um levantamento por um engenheiro civil, com o intuito de solucionar o grave problema que há na estrada do sítio gitirana, mais precisamente no sangradouro do açude de Didi Tavares, onde fica ilhado nas épocas chuvosas.Projeto de indicação nº 0145/2022 de autoria do vereador Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo (Tânia Macedo): que sejam fornecidos garrafões de água mineral ou bebedouros para todas as unidades básicas de saúde UBS do município, a fim de cessar a falta de água.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Explicou que recebeu um oficio solicitando a palavra do Doutor Antônio Erieberth Sampaio Damasceno, que veio falar sobre algumas coisas a respeito do funcionamento do hospital Ignez Andreazza.

Grande Expediente

DOUTOR ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPAIO DAMASCENO (DIRETOR CLINICO) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão e agradecendo o espaço que foi cedido. Em seguida, expos uma situação que esta acontecendo no município. Disse que presta serviço aqui no munícipio a mais de um ano e cada dia que vem passando, tem encontrado e passado por maiores dificuldades. O primeiro ponto que levantou é sobre a falta de médicos nas UBS no município, visto que a carência de médicos em varias UBSs sobrecarrega o serviço hospitalar, disse que isso é algo que já foi conversado com o secretario de saúde e foi repassado essas informações, inclusive já foi repassado a alguns vereadores que frequentam o hospital e infelizmente não foi solucionado. Disse que o problema não é faltar o médico e nem a sobrecarga do serviço, é também tudo que isso acarreta, exemplificou usando a falta de medicamentos básicos. Disse que se a capacidade do hospital é atender 50 pacientes por dia de urgência e emergência e passa a receber 150, o hospital não tem programação para que isso aconteça, ai acaba ocasionando a falta de medicamento e a sobrecarga de serviço. Disse que esse um ponto que deve ser analisado e visto com bons olhos, até porque a saúde é um dos pilares do município. Outra situação que conversou foi a questão dos repasses salariais, disse que esse problema não é somente por conta da fundação em si, pois existe problemas entre o município e a fundação e a partir do momento que não existe um contato, um dialogo entre município e fundação, acaba prejudicando todos. Não só os médicos, mas todos os funcionários, auxiliares, técnicos, enfermeiros. Disse que tudo isso acarreta uma sequencia de fatos que prejudica a população, que é quem mais precisa. Citou dois exemplos para esclarecer a situação, disse que um dos fatos já foi inclusive mencionado nessa casa, que é a questão de pagamento de salários pela metade. Disse que na ultima terça feira aconteceu uma fato interessante, o hospital encontrava-se sem médico, pois o medico contratado não queria vir para o hospital de Aurora, conseguiram a ajuda do Dr. Raimundo e Doutor Edilberto, que tiraram metade do turno, nesse caso o turno iria só ate as 17H e a partir dai o hospital ficaria sem medico, explicou que essa situação de falta de profissional se dá por conta do histórico de Aurora. A situação se resolveu por conta da boa relação que mantem com a coordenação e com a direção do hospital de Lavras da Mangabeira, que é onde trabalha, com isso solicitou que o médico fosse tirar seu plantão em Lavras, ou seja, pagaram para o medico ir para Lavras, tirar o seu plantão, para que dessa forma pudesse tirar o plantão em Aurora, para que o município não ficasse sem médico. Ressaltou a gravidade da situação, pois o hospital não tem medicamento, nem médicos, tem uma equipe que esta sem receber salários, dessa forma não consegue nem expressar de forma correta, a gravidade da situação, visto que acarreta diretamente na qualidade do atendimento, acarretando no serviço prestado. Disse que o hospital recebe pacientes de alta complexidade e a partir do momento que recebem esses pacientes e não tem como prestar um serviço de qualidade, fica mais complicado. Outra situação que deixou claro, em relação aos repasses, disse que de é de praxe, todos os hospitais filantrópicos recebem, que são as emendas, ressaltou que tem uma emenda no município de mais de um milhão de reais, destinado através do MAC, que são para os atendimentos de média e alta complexidade, explicou que esse valor já esta disponível desde o mês de junho. Mais de um milhão de reais retido, que não foi repassado para o hospital. Disse que não sabe se é um problema administrativo ou politico, mas que é complicado. Com isso, o hospital deixa de compra insumos, comprar medicamentos e pagar mão de obra. Disse que não esta solicitando que o município repasse um valor extra, até porque são valores de emendas, e esses valores já são destinados para o hospital. E infelizmente até agora o hospital não recebeu. Isso repercute também na questão dos salários e nos atendimentos. Disse que espera que não deixem para abrir os olhos quando chegar um parente lá ou uma criança convulsionando por falta de dipirona, um paciente não receber tratamento para pneumonia porque não tem o medicamento para o tratamento, disse que isso é o que tem acontecido no hospital. Com frequência os médicos solicitam aos pacientes que comprem os medicamentos para poder administrar, acredita que para uma cidade como Aurora, isso é algo inadmissível. Crianças sofrem, pessoas carentes sofrem. Disse que de 100 atendimentos que o hospital costuma realizar, não estão realizando 20, que os pacientes de baixa complexidade estão sendo destinadas as UBS do município. Disse que essa é uma situação que tende a se repetir e infelizmente não pode fazer nada, pois sem medicamento não tem como trabalhar. Acredita que todos dessa bancada que já frequentaram o hospital, sem exceção, já foram informados dessa situação. Todos sabem o que esta acontecendo e não é novidade para ninguém o que esta se passando lá. Indagou se o caminho é o fechamento do hospital e a partir dai, onde a população vai ser assistida, onde irão encontrar médicos. Disse que tem tirado 50% dos horários disponível e que sua irmã está tirando mais 30% dos horários, porque não tem medico disponível e que queira trabalhar em Aurora. Disse que o hospital está com dias livres e tendo que pagar a vista. Contou que teve que pagar de seu bolso o combustível para o medico que disse não ter como colocar combustível no seu carro e se recusou a ir trabalhar em Aurora. Disse que preferiu pagar o combustível de seu bolso a ver a unidade sem medico. Disse que médico e profissional de saúde não possuem partido político, que estão lá pela população e muitas vezes a população não entende a situação e quem leva a culpa é o medico que estava de plantão. Disse que tem muitas famílias que dependem do hospital, os médicos têm dois três empregos, mas tem quem dependa só do salario do hospital, um técnico, um faxineiro, um enfermeiro. Disse que não tem como reduzir uma equipe sendo que o hospital já esta sobrecarregado. Indagou se quando algum familiar de uma autoridade chegar no hospital e vier a falecer, darão atenção a essa situação? Ressaltou que é apartidário e sua presença não tem interesse politico e sim pela população. Mencionou sua admiração pelo trabalho de Doutor Raimundo, pois uma pessoa de 80 anos, deixar de estar em casa para estar embaixo de um pé-de-pau com uma caneta e um papel, atendendo as pessoas, como ele faz nas comunidades, é louvável. Disse que é hora de descer do palanque, pois já acabaram as eleições, e tratar do que realmente interessa. Demonstrou sua preocupação e disse que gostaria de manifestar para a população que os médicos não tem culpa e que a administração faz o que pode. Disse que a folha de pagamento é menos de 300 mil e o hospital gasta 400 mil. Que todo complemento do hospital, não só o hospital de Aurora, mas todos os hospitais filantrópicos, são de emendas. A partir do momento que o hospital não tem acesso a elas, tudo bagunça. Pediu consciência e consideração de todos, se colocou a disposição para atender qualquer um que queira conversar, sugerir alguma melhora, disse que esta no hospital para atender, vereador, prefeito, secretario de saúde, não só para um momento de politica, mas para resolver o que realmente precisa. Disse que não sabe se Aurora já passou por isso, mas infelizmente as portas do hospital estão prestes a fechar e quem vai sair perdendo é a população. Disse que muito tem condições de pegar um carro e ir para lavras ou para a região do Cariri, mas muito não tem e depende do hospital. Se o paciente não tem uma UBS para ser atendido e não tem o hospital para ser tratado, fica complicado. Colocou-se a disposição para esclarecimento de duvidas.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA (BUDU) Disse que esse tema já foi debatido varias vezes nessa casa e que inclusive na ultima vez falou sobre a emenda que pertencente ao MAC e disse que o município deveria ter uma reunião com o hospital de modo geral, para facilitar o repasse dessa emenda, mediante os serviços que foram prestados e tem nota fiscal, mas ao que parece o município não teve reunião. Perguntou, como o medico trouxe a questão da falta de alguns médicos por parte da secretaria de saúde do município, com relação a Câmara Municipal e a prefeitura, o que o medico sugere de inicio, sem tratar a questão financeira, mas para não sobrecarregar os serviços no hospital e facilitar as demandas nas UBS. Nesse caso, o município deveria contratar médicos paras que as UBS possam dar assistência e diminuir a lotação. Sobre a falta de medicamentos, trazida pelo medico como consequência da falta de recurso, disse que já ouviu algumas pessoas falando sobre a alimentação não ser adequada para as pessoas que estão ali internadas. Pediu que o medico trouxesse sugestões, para que pudessem unir forças e falar com o prefeito, com o secretario, não essa questão financeira não é de agora, mas principalmente nessa questão de superlotação que dificulta o atendimento, dificulta o profissional de saúde e é uma questão bastante delicada. Disse que o município devera, sem duvida alguma, procurar uma alternativa para contratar esses médicos que estão faltando nos UBS. Confessou que ficou assustado com a possibilidade de um hospital daqueles fechar, pois se isso acontece, saberão o que de fato é um grande problema. Perguntou o que o medico sugere com relação a questão da contratação de médicos.

DOUTOR ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPAIO DAMASCENO (DIRETOR CLINICO) Disse que é suma importância a contratação de médicos e citou o exemplo de Lavras da Mangabeira, onde há alguns meses atrás passou por um problema parecido, pois a alta demanda hospitalar, devido as arboviroses, fez necessário a contratação, através do município, de médico para auxiliar os atendimentos no hospital. Ressaltou que nesse caso realmente teve uma preocupação do município com a população e foi contratado um medico para estar auxiliando ao plantonista nos atendimentos. Disse que para Aurora seria excelente uma enfermeira na equipe de triagem e um médico atendendo os pacientes triados, especialmente na baixa complexidade. Porque a partir do momento em que os médicos estão atendendo uma baixa complexidade, pode podem chegar uma alta complexidade e acabar não recebendo a atenção necessária. Portanto, uma das sugestões seria uma enfermeira para triagem e um médico para atendimento. Com relação ao pagamento do MAC, como já havia mencionado, disse que já foi comunicado, recomunicado, já foi enviado, protocolado, recebido, recebido outra vez. Disse que o hospital tem todos os protocolos entrando em contato com os representantes do município e até agora não tiveram êxito. Mencionou que o município solicitou um oficio de como seria destinado essa verba e o hospital já enviou esses oficio, então não sabe o que falta para repassarem. Disse que se o município se preocupa com a forma que o dinheiro é destinado, o hospital tem como comprovar através de documentos. Se o município repassar 500 mil, o hospital tem que prestar contas daqueles 500 mil, pois se não prestar contas, os outros 500 mil e 300 mil não vão entrar. Realmente não entende o impasse entre o caminho do dinheiro que foi destinado para o hospital e o dinheiro realmente chegar ate o hospital.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA (BUDU) Disse que é o que estar cansado de ver por onde anda com relação a saúde do munícipio. Pois é sabido que o hospital é essencial para todos. Acha que devem sim tentar falar com o prefeito para não acabar perdendo esse recurso que já foi bem esclarecido pelo médico com relação a se o recurso for 200 mil, 500 mil for repassado para o hospital, vem a comprovação das notas fiscais e tá resolvido. Acredita que o maior fiscalizador disso é o município, que vai repassar, é o secretario de saúde, o prefeito, por isso é uma questão bastante delicada, mas que devem, sem duvidas, tentar resolver.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Agradeceu a presidenta, desejou boas vinda ao Dr. Antônio. Disse que gostaria de esclarece a população e que gostaria que estivesse presente não o médico amigo particular do pessoal que é dono do hospital, do Dr. Raimundo, mas que tivesse presente os auxiliares de serviço, as enfermeiras, que são tratadas da forma que são, ali nos corredores do hospital, pois seria outro tipo de debate. Sobre a falta de medicamentos e muitas outras coisas, disse que esta sempre preocupado e que o momento financeiro do hospital não esta tão critico, é um dos melhores momentos e esta apenas mal administrado. Disse que esteve na prefeitura já preocupado com o repasse, disse que a tesouraria recebeu a produção do hospital para fazer o pagamento. Disse que tem um relatório, pediu que fosse apresentado, com todos os pagamentos em dias, o repasse de 98 mil do município e 180 mil do estado. Disse que quando era administrado pela direção anterior não havia essa problemática. Falou sobre a questão de pessoas de fora no hospital, pessoas de outros municípios e ate mesmo estados. Disse que o atendimento a pessoas de fora faz com que falte medicamentos para as pessoa de Aurora e que é preciso levar isso mais a sério, saber onde esta realmente o erro, pois o dinheiro esta entrando e esta sendo mal administrado. Se fizer um levantamento e um comparativo do tempo que Josimar era a direção do hospital e Ronaldo, a administração era outra, ate mesmo com o mesmo recurso e agora um pouco mais, por isso acredita que esta havendo alguma falha. Disse que não frequenta o hospital só em politica não e quase todos os dias vai no hospital, tanto no plantão do Dr Antônio, quanto no de outros médicos e que conhece a situação. Disse que quando chega no hospital, Deda já vai fiscalizar o que ele vai fazer, mas que vai tentar melhorar exatamente a qualidade. Disse que conversa com a direção do hospital e também com o município, portanto, esta acontecendo tudo isso no hospital, mas que é preciso reunir e investigar onde realmente mora o problema.

DOUTOR ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPAIO DAMASCENO (DIRETOR CLINICO) Disse que a fala do vereador é interessante, justamente porque as vezes a informação que se recebe, não condiz com o que realmente acontece e explicou que o hospital é uma instituição estratégica e filantrópica, com isso o hospital tem que atender no mínimo 20% pacientes de cidades circunvizinhas, essa meta deve ser atingida para que o hospital receba de fato o valor. Explicou que o hospital recebe 60 mil por clinica, sendo 60 mil para clinica medica, cirúrgica e obstetrícia, totalizando 180 mil. Por isso, se não atender pessoas de fora, o hospital não recebe, por ser um hospital estratégico. Esclareceu,

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Questionou se é permitido que pessoas de outros estados sejam atendidos. Aproveitou para esclarecer sobre a falta de médicos nos PSFs, disse que esse é um assunto que realmente o preocupa e que por vezes o prefeito já o pediu para arrumar médicos para vir para Aurora e convidou o médico para trabalhar no PSF de Aurora.

DOUTOR ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPAIO DAMASCENO (DIRETOR CLINICO) Disse que infelizmente não trabalha aqui, porque não tem tempo disponível, mas se tivesse com certeza trabalharia e se por isso recebesse. Disse que a informação repassada pelo vereador é védica em partes, pois como havia explicado o hospital é estratégico e precisa atender pessoas da circunvizinhança. Outro detalhe que o vereador esqueceu-se de se referir, é que foi enviada a prestação de contas para o município, e explicou para que não restasse duvidas. Explicou que o hospital recebe 60 mil por clinica, o hospital tem três clinicas, 180 mil reais, mais 98 mil reais que foi repassado e que já estava em atraso, totalizando 278 mil reais. Desses 278 mil reais, foram gastos mais de 300 mil reais, conforme encaminhou as notas ao município. Com isso perguntou ao vereador se ele acha que é possível reduzir o quadro de funcionários, pois os atendimentos já foram reduzidos, de 100 passaram para 20. Pois se estão gastando com medicamentos a mais, atendendo mais pessoas que não é obrigação do hospital atender baixa complexidade. Disse que o que deve ser visto aqui é o que a população precisa. Pois se o hospital recebe 278 e gasta 350 mil para atender bem a população, tem a diferença disponível e mesmo assim não recebe, não se trata de ser mal administrado, e sim porque as contas realmente não batem. No mês passado foram feito mais de 1600 injetáveis, disse que tem os relatórios. Disse que desses 1600, 600 é da atenção básica. Disse que não tem nota de nenhum representante que discrimine se foi gasto para a atenção básica, para repor. Disse que muitas vezes o repasse da informação tem boa intenção, porém não condiz.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Perguntou por que a redução de atendimento não vai em cima das pessoas que vem de fora. Pois caso diminua a demanda das pessoas de fora, consiga atender a demanda do pessoal daqui.

DOUTOR ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPAIO DAMASCENO (DIRETOR CLINICO) Explicou que uma vez não batida meta de 20% com o pessoal de cidades circunvizinhas, o hospital deixa de receber 60 mil reais por cada clinica. E se hospital não esta passando com 278 mil reais, não vai passar com 158 mil. Ressaltou que o hospital recebe por isso, é um hospital estratégico e não devia ser motivo de discussão e sim motivo de orgulho. Por tudo explicado, acredita que a solução não seja deixar de atender as cidades circunvizinhas. Acha saudável a discussão, pois acaba esclarecendo informações que não são atendidas tão a fundo. Disse que tem o portal de transparência, onde tem todas as informações, tudo notificado.

VEREADOR BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (BRUNO DO PAREDÃO) Perguntou se existe uma quantidade mínima ou máxima de atendimentos.

DOUTOR ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPAIO DAMASCENO (DIRETOR CLINICO) Explicou que é 20% e que em números é difícil fazer o levantamento.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Disse que sempre quando vai falar, não gosta de achismos, mostrou a transparência e disse que no anos de 2020, partindo do ponto que tinha a COVID, foi repassado ao município 4.937.630,39 reais. Nesse ano, esta atualizado ate o mês 09, as movimentações encontradas totalizam 3.136.000,00 reais, quando entrar os meses faltantes, bate exatamente o mesmo valor que entrou nos anos passados, levando em consideração a COVID, pode-se dizer que entrou mais dinheiro esse ano do que estava entrando nos anos passados. Disse que é só mostrando dados.

VEREADOR JOSÉ ADERLANIO MACEDO Ressaltou os aumentos em remédios e mercadorias de 2020 para cá e disse que é importante fazer essas comparações de quanto subiu.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Disse que encontrou Josimar e perguntou sobre esse repasse e foi respondida sobre a burocracia. Que tudo aumentou e os repasses não aumentaram por uma falta de comunicação.

DOUTOR ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPAIO DAMASCENO (DIRETOR CLINICO) Disse que talvez esse valor já conste o valor repassado pelo MAC.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Disse que não, que são valores que já foram pagos pelo município.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO) Disse que em uma visita ao hospital, conversou com o Dr. Antônio, oportunidade em que as mesmo expos toda essa situação aqui relatada. Disse que apesar de não ter tido oportunidade de dar um retorno, buscou informações. Deteve-se, principalmente a parte de falta de médicos nas UBS, um dos pontos que foi discutido com o secretario de saúde, discutido aqui na câmara com a presidenta. Disse que muito se discute sobre a politica de valorização salarial dos profissionais, o salario dos médicos no município de Aurora, não é tão interessante, logo esses não possuem motivação para permanecerem aqui na cidade. Citou o exemplo do medico que saiu do PSF do araça pra ir trabalhar pelo mais medico, que ao que parece não tem desconto de imposto de renda. Disse que tem tentado ajudar o município na questão de médicos nas UBS, pois se todas possuíssem médicos, não haveria sobrecarga no hospital. Com relação ao repasse, sabe que foi realizado um repasse, mas não sabe ao certo referente a que mês. Disse que a sua preocupação é em ter todas as UBS com profissionais, para desafogar o hospital.

VEREADOR JOSÉ ADERLANIO MACEDO Informou que o hospital conta com uma das melhores UTIs da região do Cariri, mas por falta de recursos, encontra-se fechada. Convidou os colegas para visitar. Espera que o novo governo do estado olhe com bons olhos e faça algo por a população de Aurora. Disse que o hospital foi inaugurado em 1983 e essa é a primeira vez que escuta uma palavra tão convicta de que se não houver melhoras o hospital venha a fechar. É uma situação lamentável e que o entristece.

VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO (TANIA MACEDO) Disse que fechar um hospital é uma coisa muito grave, pois é de uma grandeza se ter um hospital no município. Pois se já é demais, sair daqui pra ir para o regional, imagine fechar um hospital. Acredita que em relação a essa emenda, que já vem sido batalhada a muito tempo, se não existir acordo, existe justiça e acredita que a justiça não ira se opor a algo dessa natureza. Indagou a situação de quem não tem condições de se deslocar para se atendido fora. Disse que os aposentados vivem praticamente só para os medicamentos, vai numa farmácia e é um absurdo de remédio. Acredita que com essa emenda seja resolvida na justiça. Entende a carência do atendimento no hospital. Disse que devem batalhar para não fechar o hospital.

VEREADOR JOSÉ ADERLANIO MACEDO Disse que a maioria das pessoas que tem condições não se importa com quem não tem. E essa é a dura realidade do município.

VEREADOR ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS (BRASA) Mostrou sua admiração pelo médico, por se preocupar com a população e mostrar as dificuldades não só para os vereadores, mas para toda a população aurorense. Disse que fica entristecido com esse recurso preso na prefeitura. Sobre a redução de 80% disse que fica muito triste de ver um recurso preso. Disse que tem certeza que todos os vereadores irão parabenizar e aprovar se chegar um projeto de gratificação para os médicos das UBSs, para que essas não fiquem vazias. Pediu para a população cobrar do gestor, para que o mesmo veja com bons olhos. Disse que esse dinheiro é para a população Aurorense e pediu que liberasse a emenda, mesmo que não seja em sua totalidade. É necessário que o hospital volte a atender em sua totalidade.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Parabenizou o medico e agradeceu pela sua vinda a esta casa. E disse que quem conhece os problemas de saúde em Aurora, conhece Dr. Antônio, pois é ele e a irmã dele que mais prestam plantões no hospital. Disse que o medico esta de parabéns pela preocupação. Disse que quem tem plano de saúde ou um bom poder aquisitivo não se preocupa com essa situação e é por isso que o dinheiro está mal administrado, pois foi visto nesta casa o montante de dinheiro que já foi recebido. Fincando provado que o problema não é só dinheiro, é um pouco de gerenciamento mais humanitário.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Agradeceu pelos esclarecimentos. As informações trazidas a esta casa, tentará, em conjunto, levar ate a secretaria de saúde, ao prefeito, para que possam mostrar todos esses problemas. Acredita que já sejam de conhecimento do prefeito, pois para ter vindo ate aqui, já deve ter batido varias vezes na porta do prefeito. Tentará buscar uma conclusão, de sim ou de não, se ira aumentar ou não, estudar a burocracia para aumentar esse valor. Infelizmente a emenda do MAC não pode ser gasta com salario, por ser uma emenda de custeio. Disse que ate onde viu, o valor que compete ao município tem sido repassado, porém aumentar esse valor é algo que precisa ser estudado. Buscará respostas mais claras.

DOUTOR ANTÔNIO ERIEBERTH SAMPAIO DAMASCENO (DIRETOR CLINICO) Agradeceu a oportunidade. Colocou-se a disposição para esclarecimento de quaisquer duvidas.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Deu continuidade a sessão.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Desejou mais uma vez, boas vindas, ao companheiro Bruno, que já começa se destacando nesta casa. Lembrou do inicio do outubro rosa, falando e vivenciando esse momento não deixou de homenagear a ex vereadora Iralcilda, que em todos os outubros rosas se manifestava e fazia todo um trabalho. Infelizmente o câncer a venceu. Por isso, gostaria de chamar a atenção da administração municipal, em especial a secretaria de saúde, para que levante campanhas acerca do outubro rosa, a fim de conscientizar as pessoas e tentar amenizar esse problema de câncer de mama que assola os brasileiros. Falou da eleição realizada no ultimo domingo e disse que em sua opinião foi um das mais limpas que o pais já viu, pois haviam varias conversas de que as urnas não iriam funcionar, de que a democracia não teria valia, foi uma eleição com poucas abstenções. Acreditava que iriam haver varia falhas, mas que foi uma eleição de nível muito elevado e espera que no segundo turno essa qualidade e frequência permaneça. Falou sobre as suas demandas, e inicialmente falou da região da Gitirana e solicitou que seja realizado um levantamento por um engenheiro civil, com o intuito de solucionar o grave problema que há na estrada do sítio gitirana, mais precisamente no sangradouro do açude de Didi Tavares, onde fica ilhado nas épocas chuvosas. Outra demanda, que cobra que seja ofertada uma ampliação na distribuição de água, no programa de carros-pipas, haja vista a escassez de água vivida nessa época do ano e o pequeno volume hídrico distribuído pelos carros da cagece. Outra demanda que seja realizada uma limpeza no entorno da ubs do distrito de santa vitória, tendo em vista o acúmulo de matos e lixos existente nas proximidades daquele ambiente de saúde. Agradeceu e finalizou.

VEREADOR FRANCISCO PEREIRA SALES (GERISMAR) Iniciou sua fala cumprimentando a todos os que acompanham a sessão. Disse que aguardou esse momento para pedir permissão pra se ausentar da sessão, devido a um mal jeito nas costa. Pediu a compreensão dos colegas, pois tem algumas demandas de sua autoria. E registrou mais uma vez o seu apoio ao colega Bruno. Pediu para que fosse enviado uma nota de pesar a família de Dona Zélia Saraiva, em virtude de seu falecimento.

VEREADORA LUCIMAR BERNARDO FERNANDES (NININHA DO SINDICATO) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Fez uma apresentação das sua indicações, uma que seja realizada, junto a secretaria de educação, a complementação da pavimentação de uma área localizada na escola Romão Sabiá com intuito de garantir a acessibilidade à comunidade escolar. Outro projeto de indicação, que seja realizada a operação tapa buraco, em caráter de urgência, na ladeira do sítio grossos, visto que já existem vários buracos e as pedras estão se soltando, dificultando a passagem dos veículos. Outra demanda é que a secretária de educação realize a inclusão da disciplina educação ambiental, em todos os níveis de ensino, como prevê a constituição federal. Falou sobre o parecer jurídico que veio da prefeitura sobra a solicitação de sua autoria que diz respeito as categorias que estão precisando de uma correção salarial. Explicou rapidamente que se trata dos agentes administrativos, motoristas categoria D e operador de computador. Ocorre que quando eles fizeram o concurso, o salario estabelecido pelo edital demonstrava que eles deveriam recebem um pouco mais do que o salario mínimo, ocorre que no ano passado com a lei 173/2020, que dizia que nenhum servidor poderia ter reajuste, só poderia reajustar o salario mínimo. Acontece que essas categorias que recebiam um pouco mais que o mínimo tiveram seus salários achatados, hoje eles recebem um salario mínimo, estando em desacordo com o edital, por isso pediu o parecer jurídico. Onde eles reconhecem que essas categorias tiveram uma perda salarial. O parecer é opinativo, portanto cabe ao poder executivo acolher ou não e conclui dizendo que a correção salarial dessas categorias somente poderá ocorres através de lei. Já que o município reconhece a perca salaria, pediu que o município envie um projeto de lei corrigindo esses salários e colocando o salario de acordo com o edital, bem como que mande também pagando o retroativo. Outro ponto que discutiu é um projeto de indicação da vereadora Marina, que já discutiu muito nessa casa e agora a vereadora também abraça essa causa, com relação ao reajuste do salario dos cargos comissionados que estão recebendo inferior ao mínimo. Desde o ano passado já fazia essa cobrança e que vai continuar batendo nessa tecla, pois da forma que esta é inconstitucional. Falou sobre um projeto que deu entrada nessa casa que institui o premio educação em destaque, destinado a premiar escolas publicas. Disse que já recebeu ligações de professores querendo saber como funciona e perguntando se ela havia participado dessa discussão. Disse que não. Falou que detalhando o projeto viu que em momento nenhum fala em professor. Detalho o projeto, onde diz que será repassado um valor para as escolas e será dividido em duas parcelas, que a escola premiada devera apresentar um plano de distribuição e que esse plano devera ser previamente aprovado pelos técnicos da secretaria de educação. E que se caso aprovada, a lei será regulamentada através de edital da secretaria de educação. Disse que é importante que se discuta com os professores esse projeto, pois é um projeto que vai beneficiar professores do segundo, quinto e nono ano, se tiverem resultados, só que não detalha como vai ser. É necessário ter cuidado, porque se não aprovar receberão criticas e se aprovar no futuro também irá cobrar. Disse que é necessário ser explicado, visto que não foi discutido com os professores. Relatou que a alguns dias, um grupo de professores, foram tratar de assuntos coletivos na casa do prefeito, disse que não concorda e nem apoia essa atitude, pois se querem lutar, esta pronta para fazer a luta com a categoria completa, como sempre fez, na câmara, no sindicato, na prefeitura. Disse que em casa de prefeito nunca foi, em gestão nenhuma, pois não ver a casa do prefeito como local adequado para discutir esse tipo de assunto. Disse que os professores são a categoria maior do município e devem lutar de forma organizada. Pois 20 ou 30 professores não ira resolver o interesse de 250. E nem uma discussão de 10 min que prova com consegue as coisas não. Todas as suas lutas foram feitas com organização e todos juntos. Fez um apelo ao prefeito municipal e a secretaria de educação, pediu para que ouvisse os professores. Pois professora não quer presente nenhum, apena ser ouvido, para dialogar a reformulação do plano de cargos e carreiras. Disse que esse plano só foi reformulado, porque o prefeito permitiu a formação de uma comissão para realizar esses estudos. Depois de seis meses estudando, a proposta foi enviada ao município, realizaram audiência publica para discutir de forma democrática. Falou que os professores estão inquietos em busca de resposta, como vai acontecer essa reformulação. Então um ótimo presente do dia dos professores, seria um momento para ouvir o que eles têm para dizer e discutir juntos.VEREADORA SEBASTIANA MARIA DA ASSUNÇÃO NETA MACEDO (TANIA MACEDO) Iniciou sua fala cumprimentando a todos e falando sobre o outubro rosa. Mencionou o medo que algumas mulheres ainda encontram de realizar certos exames e certos tratamentos. Parabenizou a todos pelos seus projetos de indicações. E Falou sobre o seu projeto de indicação que solicita ao gestor que mande garrafões de água para todas as UBSs e se não tem condições de enviar agua mineral que instale pelo menos bebedouros, pois os médicos vão, o pessoal sente sede, e os funcionários compram esses garrafões, mas não tem obrigação de ta dando água a todos os usuários. Finalizou.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA (BUDU) Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Apresentou uma proposição, no qual pede a tão esperada passagem molhada la do sitio soledade, explicou que é um riacho que pega agua dos dois principais açudes grandes da soledade, disse que esse problema já vem ocorrendo há mais de 10 anos, passando de gestão em gestão e ate agora nada. Isso é uma urgência. Pegando um gancho na proposição apresenta pelo vereador Osasco, lembrou que já fez uma propositura nesse mesmo sentido em março deste ano, mas é sempre bom repetir e reiterar, porque quanto mais pedido, mais fácil de ser atendido. Em relação aos professores, com relação ao requerimento para que o prefeito pudesse dar uma resposta sobre a reformulação dos PCCS que foi entregue em mão ao prefeito e ate agora nada. Para que possa se aprofundar mais e brevemente marcar essa audiência publica é importante ter a parte do prefeito com relação a essa decisão, para que ele apresente impactos financeiros, apresente o que tem que ser feito e dê uma solução. Tem visto os professores agoniados, em busca de respostas, disse que sabe que alguns não podem se manifestar, para não receber nenhuma represália ou perseguição. Disse que gostaria que a audiência acontecesse com a presença do prefeito e da secretaria, para que possam discutir ponto a ponto desse plano. Apresentou outro projeto e já recebeu uma resposta do projeto e Nininha também apresentou um que acha muito louvável e interessante, que é com base na politica na escola. Disse que recebeu muitas mensagens de professores da rede municipal e estadual, pedindo que fosse incluída a educação financeira. Ressaltou que esta fundamentada pela lei 9394/96, disse que a secretaria de educação mandou uma resposta no qual disse que o município se encontra com a grade curricular preenchida, consequentemente acrescentar uma nova matéria, seria necessário retirar uma existente, ressaltou que não concorda e acredita que a secretaria esta desatualizada com essa resposta. Ate porque recentemente o debate sobre a inclusão de disciplinas na base comum curricular, pela própria coordenadora geral de gestão estratégica da educação básica do ministério da educação, a mesma falou que é importante demais que toda a sociedade conheça de fato o que tem em relação a isso, a mesma diz que não é necessário que essas disciplina sejam obrigatórias, mas como conteúdo de abordagem transversal. Então essa resposta só mostra que não querem evoluir e buscar alternativas. Acha necessário que cada vez mais os vereadores se aprofundem nesses conteúdos, de uma forma mais clara e abstrata, tendo em vista que sem duvidas alguma, ser a base da educação de qualquer município. Então quando se prende a uma trajetória curricular do nosso dia a dia e não se que preparar e capacitar os profissionais da educação, acaba sendo desmotivador. Defende que a educação não muda o mundo, mas muda as pessoas e as pessoas mudam o mundo. O que tem visto é que não existe esse incentivo. Pediu que a secretaria de educação busque traçar mecanismos e estratégias para que possa fortalecer a educação.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Disse que gostaria de engrossar a fileira dos vereadores desde a fala da vereadora Nininha e deixou sua disponibilidade em estar presente em qualquer discussão salarial do município.

VEREADOR WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA (BUDU) Disse que de fato uma das principais funções com vereador é abrir caminho, não é porque vereador tal solicitou que deve ser ignorado. Disse que acha as respostas que vem nesses ofícios, desmotivadoras. E que não custava nada um dialogo. Ressaltou que não só educação financeira e politica, mas também empreendorismo. Pediu que o prefeito e a secretaria analisassem as indicações da melhor forma possível. Finalizou.

VEREADOR JOSÉ ADERLANIO MACEDO Iniciou sua fala cumprimentando a todos os presentes e dando as boas vindas ao vereador Bruno. Disse ao vereador Bruno que nesses dois anos de nova gestão, mandou no máximo entre requerimento e oficio, uns 10. Disse que a umas 3 semanas pediu que mandassem a relação de quantos exames tem em atraso, pois já recebeu algumas reclamações e relatos de pessoas que estão em filas de espera gigantescas. Disse que recebeu como resposta que esta encaminhando para a secretaria de saúde.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Lembrou que disse na sessão passada que quando sai o oficio daqui para o executivo é enviado também para secretaria de saúde.

VEREADOR JOSÉ ADERLANIO MACEDO Disse que se entristece com as resposta. Disse que foi na secretaria de saúde para marcar uma fisioterapia e foi bem recebido. Disse que perguntou se o rapaz podia vir no dia seguinte e a moça mostrou a fila. Lembrou que foi autorizado por essa casa, ate a Santa Maria a realizar procedimentos, inclusive que o município daria o carro pra ir. O rapaz ta fazendo a fisioterapia particular. Chamou a atenção do MP, pois na gestão passada as contratações inicialmente passava por esta casa, depois só com autorização da justiça. Em resposta, foi informado que a CF diz que não existe mais candidatos aprovados na lista do processo seletivo, e ta podendo contratar. Disse que ira analisar para falar com mais veracidade. Leu uma resposta a uma proposição da vereadora Tania e mostrou sua indignação. Disse que são resposta que não tem sentido e por isso não faz requerimentos e ofícios. Disse que tem muita gente com exames do mês de março e abril, entende que não é uma situação fácil.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Disse que quando essa gestão assumiu, encontrou demandas de mais de ano aguardando atendimento e que o vereador precisa frequentar mais a secretaria para ver as demandas saírem. Acontece que após a pandemia as demandas aumentaram, sem contar as demandas reprimidas de sessões anteriores. Ressaltou que a saúde não 100%, mas que a secretaria tem buscado qualidade.

VEREADOR JOSÉ ADERLANIO MACEDO Disse que a gestão anterior não prometeu mudanças, remédios em casa. Disse que não tira a razão do vereador defender o prefeito, agora dizer que a saúde não deixa a desejar é demais. Só sabe quem vai procura-lo. Disse que quem tiver escutando, cobre do prefeito. Pois isso não pode acontecer, que saúde e fome andam lado a lado. Disse que só esta pedindo os dados e que com ele não joga bola não. Se ate segunda não tiver a resposta, vai ate lá. Pois tudo que foi mandado na área da saúde foi aprovado nesta casa. Disse que Adailton sempre teve as respostas na ponta da língua, se desse certo dizia e se não desse dizia também. A verdade é que ficam jogando pra la e pra ca. Finalizou

VEREADOR BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (BRUNO DO PAREDÃO) Prestou agradecimentos ao seu tio Chico Farinha, a quem tem muita admiração. Falando saúde, disse que trabalha na área da saúde e que é sabido que o recurso nunca é suficiente. Disse que sua esposa é fisioterapeuta, pela seleção, atende pelo SAAD. Disse que são atendidos 30 pacientes para serem atendidos fixos e que estão sendo atendidos 100 pacientes. Falou ainda de outro programa, o NASF, e também as clinicas. Com isso explicou que a demanda é alta, assim como em outros municípios.

VEREADOR JOSÉ ADERLANIO MACEDO Disse que sabe que a demanda é grande. Sugeriu que quando a demanda tivesse muito alta, fossem contratados profissionais extras e quando a demanda estivesse regularizada ai sim.

VEREADOR BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (BRUNO DO PAREDÃO) Disse que em relação ao SAAD, eles possuem um valor fixo mensal para ser gasto. E que ainda tem uma quantidade mínima de profissionais para atender determinada quantidade de pacientes residente no município. Então não pode fazer contrato direto. Disse que esta falando do que esta por dentro e que como agente de endemias conhece as demandas da população. Falou de uma pratica antiga para resolver questões assim, de falar com fulano, pois ele resolve. Dessa maneira esta sendo resolvido. Disse que é preciso zerar as filas, pois quem esta com fome não espera para amanhã. Disse que gostaria de mencionar uma grande conquista do pessoal do Japão, que foi a estrada que atravessa o sitio Japão até sair no asfalto, disse que falta concluir, pois com a proximidade da quadra invernosa, esse pessoal sofre com atoleiros, a passagem fica obstruída. Pediu que essa obra fosse concluída e revitalizar a antiga estrada do Japão.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Parabenizou o vereador pela reivindicação e pediu para incorpora-la. Disse que tem um projeto para o manilhamento da barragem daquela região.

VEREADOR BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (BRUNO DO PAREDÃO) Disse que é necessário um manilhamento, do mesmo jeito que foi feito o manilhamento da barragem da Santa Cruz. Disse que gostaria de saber da gestão a respeito do calçamento do Alto da Cruz, visto que foi levado o projeto, a placa, as pedras e até agora nada. Gostaria de saber o que aconteceu com a obra e o porque não foi sequer iniciada. Solicitou a limpeza e capinagem da entrada do Alto da Cruz. Disse que com a obra do piso inter-travado é interessante que seja reutilizada as paralelepípedos. Com isso, solicitou o calçamento da rua da academia total fitness. Falou sobre a questão do salario das portarias, que estão defasados, acredita que o profissional bem remunerado tem mais motivação para fazer seu trabalho e pediu que fosse analisado um reajuste para essas portarias.

VEREADOR OSASCO DE SOUZA GONÇALVES Disse que isso é algo que é cobrado todos os dias aqui.

VEREADOR BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (BRUNO DO PAREDÃO) Concluiu agradecendo a Deus por essa oportunidade e a cada cidadão que confiou um voto a ele. Agradeceu ao prefeito. Parabenizou a Daniel Gustavo pelo ato de coragem de agregar a gestão. Finalizou.

VEREADOR JOSÉ ADERLANIO MACEDO A respeito do calçamento mencionado por Bruno, explicou que a caixa é quem determina onde será feito o calçamento.

VEREADOR BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (BRUNO DO PAREDÃO) Disse que o estranho é que foi colocado até placa, informando valor. Assim como no sitio Japão foi colocado caixas daguas e depois foram retiradas. E seu intuito é só saber para poder repassar as informações.

VEREADOR ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS (BRASA) Iniciou sua fala cumprimentando a todos os presentes. Falou sobre o prazer de ter um parlamentar da altura de Bruno. Pediu ao senhor gestor que veja a questão da emenda que se encontra retido nos cofres públicos. Pois uma redução de 80% nos atendimentos não é brincadeira. E a população é que sofre as consequências. Falou sobre as eleições, que é sempre bom votar em quem tem vontade. Agradeceu os votos a ele confiado nessas eleições. Finalizou.

VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA Iniciou sua fala cumprimentando a todos que acompanham a sessão. Trouxe alguns projetos de indicação, um que trata sobre o parcelamento de debito tributário do município, para que os populares possam se regularizar diante do município, tenham condições de pagar suas contas que estão em atraso e possam estar com seus imóveis e automóveis regularizados, o projeto pede que seja refeito o mesmo do ano passado, descontos de juros para que a população possa se adequar as questões tributárias do município. Outro projeto é que fosse feito uma semana da criança, já que estamos entrando no mês da criança, então pede que o município possa fazer alguma ação voltada para o entretenimento das crianças. O outro projeto é algo que já vem sendo debatido a algum tempo, que é sobre a questão salaria tantos dos professores selecionados e ampliados, quando o piso salarial dos enfermeiros, odontólogos e para quem recebe o salario abaixo do mínimo. Disse que ficou muito feliz em ver que foi postado o RGF e lá no seu limite legal do pessoal, o município pode gastar ate 54% do orçamento com despesa de pagamento do pessoal e tava gastando apenas 47%, pois a diferença representa mais de 5 milhões de reais e da pra implantar o piso salarial dos enfermeiros, dos técnicos, da pra colocar a ampliação dos professores referente ao aumento que teve no final do ano, dos selecionados, da pra colocar o pessoal dos cargos comissionados que recebem inferior ao salario mínimo. Explicou que o pessoal que recebe inferior a um salario mínimo, caso precise ser atendida pelo INSS, sente em dizer, mas não será possível, pois o INSS não resguarda quem recebe inferior a um salario mínimo. É ilegal, é imoral. Há o limite para esse ajuste, esteve na prefeitura para marcar a audiência publica dos professores e pediu que fizessem um levantamento de quantas portarias são e de que forma iriam impactar na folha. Disse que obteve resposta, assim como não obteve resposta a respeito da data da audiência publica. Tem limite e fica feliz em ver que nesta casa possuem vereadores inteligentes e que não aceitam que passem pasta em seus olhos. Dos professores, disse que Nininha já havia falado e que fez um vídeo recentemente, acredita que quem de fato se interessa viu o vídeo. Disse que a não realização dessa audiência não aconteceu por falta de vontade desta casa. Solicitou da contabilidade por três vezes que marcassem a data, chegou a marcar a data e eles pediram para remarcar, pois não haviam analisado. O que tinha ao seu alcance realizou. A todos os professores que precisam dessa audiência, esclareceu que o não acontecimento não é sua culpa. Disse que o único pedido dessa casa é a discussão da reformulação. Disse que como havia comunicado em sessão anterior, não aceitaria mais essas respostas que estavam vindos, por isso, solicitou que fosse enviado ao MP. Solicitou através de requerimento uma data para audiência publica de discussão da LOA, conforme determina a lei a audiência é condição obrigatória para aprovação da LOA. Obteve como resposta que brevemente seria informado uma data, mas eles enviaram o projeto já elaborado. Disse que na campanha uma de suas propostas foi o orçamento participativo, por isso convida toda população a comparecer na câmara, todas as manhas esta presente nesta casa. Disse que aquilo planejado pelo município através do PPA, se não estiver constando na LOA, como vereadora consegue mudar. A população é quem sabe de fato onde deve ser investido o orçamento, por isso convida a população a participar do orçamento junto a ela. Comunicou que o vereador Daniel Gustavo era presidente a comissão de justiça e redação, com a sua licença o cargo ficou vago. De acordo com artigo 59 do regimento interno, que diz que no caso de licença, impedimento dos membros, cabe a presidência da câmara a escolha, devendo ser o substituto escolhido sempre que possível dentro da legenda partidária, o suplente não pode ser indicado. Por isso, sua indicação é a vereadora Nininha do Sindicato, relator o vereador Osasco e membro o vereador Gerismar Pereira.

A Presidência comunica que serão enviados aos destinatários competentes o projeto de lei do executivo que trata sobre a lei orçamentaria anual; os projetos de decreto n.s: 0005/2022 de autoria da vereadora Cicero Evangelista Lopes (Cicero de Nequinho); 0006/2022 de autoria da vereadora Cicero Evangelista Lopes (Cicero de Nequinho); 0007/2022 de autoria da vereadora Cicero Evangelista Lopes (Cicero de Nequinho); 0008/2022 de autoria da vereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo (Tânia Macedo); 0009/2022 de autoria da vereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo (Tânia Macedo); 0010/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira; 0011/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira; 0012/2022 de autoria do vereador Francisco Pereira Sales (Gerismar); 0013/2022 de autoria do vereador Francisco Pereira Sales (Gerismar); 0014/2022 de autoria do vereador Francisco Pereira Sales (Gerismar); 0015/2022 de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima (Budu); 0016/2022 de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima (Budu); bem como as Indicações n.s: 0133/2022 de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima (Budu); 0134/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira; 0135/2022 de autoria do vereador Francisco Pereira Sales (Gerismar); 0136/2022 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes (Nininha do Sindicato); 0137/2022 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes (Nininha do Sindicato); 0138/2022 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes (Nininha do Sindicato); 0139/2022 de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima (Budu); 0140/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira; 0141/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira; 0142/2022 de autoria do vereador Osasco de Souza Gonçalves; 0143/2022 de autoria do vereador Osasco de Souza Gonçalves; 0144/2022 de autoria do vereador Osasco de Souza Gonçalves; 0145/2022 de autoria do vereador Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo (Tânia Macedo), ao poder executivo para que possa atender o quanto antes essas necessidades.

Ordem do Dia

Leitura da pauta:

Requerimento para o legislativo nº 0004/2022 de autoria de 1/3 dos vereadores da Câmara que seja votado em regime de urgência o projeto de Lei do Legislativo nº 020/2022 em que institui a criação da comenda Maria Iracilda Leite Saraiva e dá outras providências.

Em discussão

Em votação.

Aprovado.

Projeto de lei do legislativo nº 0020/2022 de autoria das vereadoras Yanne Marina Leite Oliveira e Lucimar Bernardo Fernandes (Nininha do Sindicato) institui a criação da comenda Maria Iracilda Leite Saraiva e dá outras providências.

Em discussão

Em votação.

Aprovado.

Projeto de decreto legislativo nº 0004/2022 de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes (Nininha do Sindicato): dispõe sobre a concessão da comenda Leopoldina Gonçalves Quezado e adota outras providências.

Em discussão

Em votação.

Aprovado.

Requerimento para o executivo nº 0046/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira que sejam informados quais foram os agentes capacitados para integrar a brigada de incêndio, criada pela lei nº 428, de 11 de outubro de 2021, uma vez que adentramos no mês que se inicia as queimadas para o preparo da terra.

Em discussão

Em votação.

Aprovado.

Requerimento para o executivo nº 0047/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira que seja informado o valor arrecadado com multas de trânsito no ano de 2021 e no primeiro semestre de 2022.

Em discussão

Em votação.

Aprovado.

Requerimento para o executivo nº 0048/2022 de autoria da vereadora Yanne Marina Leite Oliveira que seja enviado o calendário oficial do município, indicando as leis que instituíram as datas oficiais.

Em discussão

Em votação.

Aprovado.

Está encerrada a sessão.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 06/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 06/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0005/2022, de 27 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 005/2022, oriundo do Projeto de Decreto Legislativo 0005/2022, de 27 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense ao SR. FRANCISCO DE LEMOS PEREIRA em reconhecimento a sua contribuição para as novas e modernas instalações da Sala da OAB nas dependências do Fórum da Comarca de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto será utilizada dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 07/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 07/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0006/2022, de 27 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 006/2022, oriundo do Projeto de Decreto Legislativo 0006/2022, de 27 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2022

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede o título de cidadão aurorense a JOSÉ VALCÍ ALVES, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 08/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 08/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0007/2022, de 27 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 007/2022, oriundo do Projeto de Decreto Legislativo 0007/2022, de 27 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede o título de cidadão aurorense a DAVID PEDRO, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 09/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 09/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0008/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 008/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0008/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Aurorense a WANESSA LUSTOSA ROBERTO DA SILVA, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue à Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 10/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 10/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0009/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 009/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0009/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a FRANCISCO HERALDO FERNANDES DO NASCIMENTO, cidadão aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 11/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 11/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0010/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 010/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0010/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Aurorense a MARIA LEDENEIDE ALVES BRITO, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue à Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 12/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 12/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0011/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 011/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0011/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Aurorense a Josefa dos Santos, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue à Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 13/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 13/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0012/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Francisco Pereira Sales, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 012/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0012/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Francisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Aurorense ao Padre Cícero Alencar Ferreira, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 14/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 14/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0013/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Francisco Pereira Sales, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 013/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0013/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Francisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOSE PEREIRA DE SALES, cidadão aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 15/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 15/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0014/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Francisco Pereira Sales, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 014/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0014/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Francisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a LUCIANO FERREIRA DE SOUZA, cidadão aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 16/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 16/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0015/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Wellington Rodrigues de Lima, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 015/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0015/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Wellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a ROSIMERY OLIVEIRA FERREIRA, cidadã aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue à Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 17/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 17/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0016/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Wellington Rodrigues de Lima, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 016/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0016/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria de autoria do de autoria do Vereador Wellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a RONALDO PASSOS LEITE, cidadão aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 18/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 18/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0017/2022, de 04 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 017/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0017/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Sebastiana Maria da Assunção Neta, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Aurorense a FRANCISCO MAGNO LEITE CAMPOS, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao ilustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 19/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 19/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0018/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Bruno Fernandes dos Santos, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 018/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0018/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Bruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOSÉ NASCIMENTO E SILVA, cidadão aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 20/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 20/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0019/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Bruno Fernandes dos Santos, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 019/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0019/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Bruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede o Título de Cidadã Aurorense a MARIA LANDIM DO NASCIMENTO GONÇALVES, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao ilustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 21/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 21/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0020/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 020/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0020/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2022

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense ao SR. LUÍS ALBERTO LEITE GRANGEIRO em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 22/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 22/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0021/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 021/2022, oriundo do Projeto de do Projeto de Decreto 0021/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a LEONY BATISTA BENÍCIO, cidadão Aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 23/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 23/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0022/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 022/2022, oriundo do Projeto de Decreto 0022/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOSÉ FRANCISCO FERREIRA, cidadão Aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 24/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 24/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0023/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Osasco de Souza Gonçalves, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 023/2022, oriundo do Projeto de Decreto 0023/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Osasco de Souza Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2022

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense ao SR. JOANNES PAULUS FERREIRA ESMERALDO em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 25/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 25/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0024/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 024/2022, oriundo do Projeto de Decreto 0024/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Sílvio Bezerra Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a LUIZ CARLOS DE SOUZA, cidadão Aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 26/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 26/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0025/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 025/2022, oriundo do Projeto de Decreto 0025/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Aurorense a FRANKLIN GREGÓRIO FERNANDES, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao ilustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 27/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 27/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0026/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 026/2022, oriundo do Projeto de Decreto 0026/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria da Vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Aurorense a RODRIGO COSTAMANHA DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao ilustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 28/2022
“As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 28/2022

As resoluções e o Decretos Legislativos serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Decreto 0027/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Bruno Fernandes dos Santos, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 027/2022, oriundo do Projeto de Decreto 0027/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Bruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOSÉ SÁVIO DO NASCIMENTO, cidadão aurorense, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 21 de outubro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

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