DECRETO MUNICIPAL nº 171001/2022, de 17 de outubro de 2022.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO PARA EFEITOS JURÍDICOS DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam criadas para efeitos jurídicos as Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino abaixo relacionadas, já existentes de fato, ficando reconhecido e legitimado para todos os fins o seu funcionamento anterior a publicação do presente Decreto.
I – Colégio Municipal Romão Sabiá, situado à Rua Parque Sabiá, s/nº, Bairro Araçá, Aurora-CE;
II – Colégio Municipal Antonio Landim de Macedo, situado na Rua Projetada,s/n, bairro Mororó, Aurora-CE;
III – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Cândido Antônio do Nascimento situada no Sítio Varzantes, Aurora-CE;
IV – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Mauro Sampaio situada no Distrito Ingazeiras, Aurora-CE;
V – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Vicente Rodrigues dos Santos situada no Sítio Calumbi, Aurora-CE;
VI – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Padre Cícero situada no Sítio Mocó, Aurora-CE;
VII – Escola de Ensino Infantil e Fundamental João Ferreira Sobrinho situada no Sítio Coxá, Aurora-CE;
VIII – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Amâncio da Cruz situada no Distrito Tipi, Aurora-CE;
IX – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Orlando Leite de Macedo situada no Sítio Santa Cruz, Aurora-CE;
X – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Deputado Leão Sampaio situada no Distrito Santa Vitória, Aurora-CE;
XI – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Joaquim Serafim Pereira situada no Sítio Grossos, Aurora-CE;
XII – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Francisco André de França situada no Distrito Agrovila, Aurora-CE;
XIII – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Doutor Alencar de Macedo situada no Sítio Tropas, Aurora-CE;
XIV – Unidade de Ensino Infantil e Fundamental Padre Cícero situada no Distrito Ingazeiras, Aurora-CE;
XV – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Tarcisio Gonçalves de Oliveira situada no Sítio Angico, Aurora-CE;
XVI – Creche Municipal Francisca Francimar dos Santos Pinto situada à Rua Marica Leite, Bairo Araçá, Aurora-CE;
XVII – Creche Municipal Eufrasina Maria de Jesus situada no Sítio Varzantes, Aurora-CE;
XVIII – Creche Municipal Manoel Saraiva situada no Sítio Santa Cruz, Aurora-CE;
XIX – Creche Municipal Maria Raimunda Sobreira situada no Distrito Tipi, Aurora-CE;
XX - Creche Municipal Manoel Teles de Pontes situada no Distrito Ingazeiras, Aurora-CE;
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Aurora-Ceará, 17 de outubro de 2022
Marcone Tavares de Luna
Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal,
CERTIFICA
que o Decreto nº 171001/2022, datado de 17 de outubro de 2022, que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO PARA EFEITOS JURÍDICOS DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE INDICA E ADOTA OURTAS PROVIDENCIAS, foi publicado na data de hoje no Diário Oficial do Município de Aurora-CE.
Aurora-Ceará, 17 de outubro de 2022.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito