Diário oficial

NÚMERO: 283/2022

Ano II - Número: CCLXXXIII de 6 de Outubro de 2022

06/10/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 06/10/2022 18:23:34 - IP com nº: 192.168.100.193

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.06.10.01-01/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Órgão Gerenciador), do Município de AURORA-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2022.06.10.01-01, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.06.10.01 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.06.10.01/2022-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN E ÔNIBUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.301.0011.2.062 Manutenção e Coordenação da Saúde da Família ESF, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 1600000000. CONTRATADO: ALFA EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº: 20.595.225/0001-45. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 304.999,92 (trezentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), Sendo pago mensalmente o valor estimado de R$ 25.416,66 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 04 de outubro de 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: Allexsandro Lima Freire - CPF nº 043.326.753-47, ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira. AURORA-CE, 04 DE OUTUBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2022.06.14.01-01, 2022.06.14.01-02, 2022.06.14.01-03, 2022.06.14.01-04, 2022.06.14.01-05, 2022.06.14/2022
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

AS SECRETARIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão Gerenciador); SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Órgão Participante); SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Órgão Participante); SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO (Órgão Participante); GABEINETE DO PREFEITO (Órgão Participante); SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE (Órgão Participante); SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA (Órgão Participante); SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES (Órgão Participante), tornam público o extrato do TERCEIRO aditivo aos contratos (CONTRATOS: NºS. 2022.06.14.01-01, 2022.06.14.01-02, 2022.06.14.01-03, 2022.06.14.01-04, 2022.06.14.01-05, 2022.06.14.01-06, 2022.06.14.01-07 e 2022.06.14.01-08) decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.06.14.01-SRP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.06.14.01/2022 - SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO; GABEINETE DO PREFEITO; SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA.SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES. CONTRATADO(A): SEBASTIÃO TAVARES DA CRUZ - CNPJ N. 07.042.070/0001-51. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE.

LOTE 02 - ETANOL

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDVLR. ATUAL/CONTRATUAL>VLR. REALINHADO 3° ADITIVOPERCENTUAL1ETANOLLITROR$ 5,09>R$ 4,99-1,96%LOTE 03 - ÓLEO DIESEL S500 / S10

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDVLR. ATUAL/CONTRATUAL>VLR. REALINHADO 3° ADITIVOPERCENTUAL1DIESEL S500LITROR$ 7,09>R$ 6,89-2,82%2DIESEL S10LITROR$ 7,19>R$ 6,99-2,78%ASSINA PELA CONTRATADA: Sebastião Tavares Da Cruz- CPF/MF Nº 031.179.013-53. ASSINAM PELAS CONTRATANTES: CICERA EDANA TAVARES LUNA (Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação); JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA (Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde), SANTINO ROBERTO DE MEDEIROS (Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social); e JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO (Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Governo e Gestão, Secretaria de agricultura. Des. Econ. Rec. Hidr. e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenv. Urbano e Infraestrutura) - AURORA/CE, 26 de setembro de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.09.26.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de AURORA-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual nº. 2022.09.26.01, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO NOVO POSTO DE ATENDIMENTO DO SAMU, CONFORME ORÇAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.122.0046.2.060 - 1500100200 / 1601000000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00

CONTRATADOVALOR GLOBALFABIO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SOARES - ME

CNPJ Nº. 44.068.201/0001-04R$ 30.756,42(trinta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos)VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: 01(um) mês, ASSINA PELO CONTRATADO: Fabio Oliveira Figueredo Soares - CPF nº. 028.859.743-54, ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira - AURORA-CE, 26 de setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.09.30.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2022.09.30.01, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018. 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 140104.122.0041.2.086 - 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM FRANQUIA MÍNIMA DE 10(DEZ MIL) CÓPIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE AURORA/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. CONTRATADO: C M LIMA MOURA VARIEDADES CNPJ Nº. 14.837.286/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: Cristiane Moreira Lima Moura CPF Nº. CPF nº 981.353.503-25. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. VALOR GLOBAL: R$: 2.400,00(dois mil e quatrocentos), sendo pago o valor mensal de R$ 800,00(oitocentos reais) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 30 DE SETEMBRO DE 2022

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0610001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0610001/2022 de 06 de outubro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Auxiliar de Serviços Gerais, o senhor José Marlon Silva Tavares, que irá levar computador para instalar o programa da Carteiras de Identidade na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas, no dia 07 de outubro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 487/2022
DETERMINA A DIVULGAÇÃO de CALENDÁRIO DOS ATENDIMENTOS MÉDICOS DA POLICLÍNICA COM NOMES dos médicos e suas ESPECIALIDADES e dá outras PROVIDÊNCIAS.

Lei Municipal nº 487/2022

DETERMINA A DIVULGAÇÃO de CALENDÁRIO DOS ATENDIMENTOS MÉDICOS DA POLICLÍNICA COM NOMES dos médicos e suas ESPECIALIDADES e dá outras PROVIDÊNCIAS.O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Deverá ser afixado na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves calendário dos atendimentos médicos a serem realizados naquela unidade, contendo nome de cada médico e sua respectiva especialidade.

Art. 2° O calendário deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso devendo ser substituído sempre que houver qualquer alteração em relação a datas ou informações dos médicos.

Art. 3º O calendário de que trata os artigos anteriores também deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Aurora e nas redes sociais da Policlínica Dr. Acilon Gonçalves.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Aurora/CE, 06 de outubro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal de Aurora/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 488/2022
DETERMINA QUE A SECRETARIA DE SAÚDE encaminhe à Câmara MUNICIPAL RELATÓRIO TRIMESTRAL DE TODOS OS SERVIÇOS DE SUA COMPETÊNCIA QUE SÃO MARCADOS.

Lei Municipal nº 488/2022

DETERMINA QUE A SECRETARIA DE SAÚDE encaminhe à Câmara MUNICIPAL RELATÓRIO TRIMESTRAL DE TODOS OS SERVIÇOS DE SUA COMPETÊNCIA QUE SÃO MARCADOS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, até o quinto dia após o encerramento do trimestre, um relatório contendo todos os exames, consultas, cirurgias e todos os demais procedimentos e serviços que foram marcados pela Secretaria de Saúde nos meses anteriores.

Art. 2° O respectivo relatório deverá ser lido no Plenário da Câmara Municipal na primeira sessão seguinte à sua entrega.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora/CE, 06 de outubro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal de Aurora/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 489/2022
institui o dia 23 de julho como o dia municipal em homenagem às vítimas envolvidas no acidente automobilístico ocorrido com os atletas da seleção de futebol de aurora.

Lei Municipal nº 489/2022

institui o dia 23 de julho como o dia municipal em homenagem às vítimas envolvidas no acidente automobilístico ocorrido com os atletas da seleção de futebol de aurora.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem ás vitimas do acidente da seleção de futebol de Aurora no calendário oficial do município, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.

Art. 2° Neste dia deverá ser celebrado um evento religioso em prol das vítimas e deverá ser divulgado para a população.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora/CE, 06 de outubro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal de Aurora/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 490/2022
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMÉNTISTAS, bandas ou CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS NA ABERTURA DOS SHOWS OU EVENTOS MUSICAIS financiados por RECURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MÚNICIPIO DE AURORA-CE E DÁ OU

Lei Municipal nº 490/2022

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE CANTORES, INSTRUMÉNTISTAS, bandas ou CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS NA ABERTURA DOS SHOWS OU EVENTOS MUSICAIS financiados por RECURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MÚNICIPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. E obrigatória a contratação de artistas, cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura dos shows e apresentações musicais de qualquer gênero, em eventos, assim como em apresentação de teatro, humor e dança, realizados pelo Poder Executivo ou financiados com recursos públicos.

'a71°. Para fins do disposto nesta lei são considerados artistas locais aqueles que residem na circunscrição do Município ou ainda os que são reconhecidamente artistas da terra.

'a72°. Para fins de contratação dos artistas, cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais ou artistas de teatro, humor e dança o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura ou outro órgão com competência na área cultural, deverá abrir inscrição para o cadastramento dos artistas, cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou artistas de teatro, humor e dança locais pelo menos 01 (uma) vez por ano, preferencialmente no mês de janeiro.

'a73°. A seleção e a contratação dos artistas, cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou artistas de teatro, humor e dança devidamente cadastrados no órgão público mencionado no parágrafo anterior, devem ser definidos a critério do diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, do responsável pela produção do evento.

Art. 2°. Na ausência de dos artistas, cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou artistas de teatro, humor e dança devidamente cadastrados no órgão competente, fica o Poder Público desobrigado da contratação.

Art. 3°. A fiscalização do cumprimento do disposto no art. 1° desta lei caberá à Câmara Municipal, a qualquer cidadão e ao órgão responsável pela concessão do financiamento, se for o caso, conforme regulamentação dada pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Quando o evento for realizado pela iniciativa privada com financiamento de recursos públicos, o descumprimento dos termos previstos nesta lei implicará na obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos recebidos, nos termos da regulamentação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora/CE, 06 de outubro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal de Aurora/CE

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