DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO PREVENTIVO REMUNERADO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar n°. 001/2022 de 26 de setembro de 2022 para fins de apurar irregularidades funcionais narradas no Ofício n°. 603/2022 datado de 23 de setembro de 2022, emitido pela Secretaria Municipal de Educação atribuídas ao servidor público municipal denunciado (CPF n.º ***.781.***- 00);
CONSIDERANDO que a Comissão Processante nomeada para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar n°. 001/2022 de 26 de setembro de 2022 recomendou o afastamento preventivo remunerado do exercício do cargo do servidor público municipal denunciado (CPF n.º ***.781.***- 00) por 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO atribuição do Prefeito Municipal como autoridade instauradora de determinar o afastamento do exercício do cargo nos termos do art. 135 da Lei Complementar n.º 001/2010;
RESOLVE:
Art. 1° - Afastar do exercício do cargo temporariamente de forma preventiva com remuneração o servidor púbico municipal (CPF n.º ***.781.***- 00) denunciado através do Ofício n.º 603/2022 datado de 23 de setembro de 2022 emitido pela Secretaria Municipal de Educação por 30 (trinta) dias;
Art. 2° - O afastamento do servidor deve ser comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e a Direção da unidade escolar a qual o servidor está lotado para anotações e cumprimento do afastamento;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Aurora, CE em 27 de setembro de 2022.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal