Diário oficial

NÚMERO: 273/2022

21/09/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 150901/2022
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA N° 150901/2022 15 DE SETEMBRO DE 2022.

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, os termos do Art. 58, inciso III e os Artigos 66 e 67, da Lei 8.666/93, que cabe a Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos através de representantes designados,

RESOLVEArt. 1° - Designar o Servidor VICENTE SANDRO LOPES, matrícula 110295-8, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados por esta Secretaria durante o exercício 2022, exclusivamente referente aos materiais médico-hospitalar, odontológico e medicamentos.

Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

I avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços/produtos prestados e ou entregues pelos (as) CONTRATADOS (AS), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

II atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de Setembro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - DIÁRIAS: 21.09.2022/14/2022
Concede diária ao Servidor que especifica e dá outras providências.

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 21.09.2022/14

Concede diária ao Servidor que especifica e dá outras providências.

A Tesouraria da Câmara Municipal de Aurora-CE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a lei nº 291/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 02 (duas) diárias no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a Maria Carmélia Pinto Gonçalves, secretária desta Câmara Municipal, para custear seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 22 e 23 de setembro de 2022 para ir à União dos Vereadores do Ceará UVC, tratar sobre o trâmite da licença do exercício de mandato do vereador Daniel Gustavo Brasileiro Maciel, com Fabrícia Calisto e à Assessi realizar treinamento prático do sistema utilizado por esta Casa Legislativa.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-CE, 21 de setembro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2109001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2109001/2022 de 21 de setembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor José Breno Tavares, que irá transportar pacientes para consulta no Hospital Geral de Fortaleza, no dia 21 de setembro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 210901/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

DECRETO MUNICIPAL nº 210901/2022

de 21 de setembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 93 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1º. EXONERAR o Senhor RAMIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 054.721.513-41 e RG nº 56796640-9 SSP-CE, matrícula nº 126657-8, do Cargo de Monitor de Transporte Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a pedido do servidor anexo a este Decreto.

Art. 2º. º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Aurora CE, 21 de Setembro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE EM RAZÃO DE LICENÇA DE VEREADOR PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE EM RAZÃO DE LICENÇA DE VEREADOR PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, a senhorita Yanne Marina Leite Oliveira no uso das atribuições que lhes são conferidas:

Comunica:

Art. 1º Ao Partido Republicanos que em razão da Licença ao vereador Daniel Gustavo Brasileiro Maciel, nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Juventude e Esporte junto ao Município de Aurora/CE.

Art. 2º Fica o primeiro suplente CONVOCADO para apresentar documentação necessária ao exercício de vereador, devendo tomar posse, dentro do prazo de 30 dias.

Considerando as disposições do Regimento Interno desta Casa no art. 30, fica, o referido partido e suplente, advertidos de que:

01) A substituição do vereador se dará enquanto o mesmo ocupar o cargo de provimento em comissão junto à administração pública municipal, cessando quando houver a exoneração do mesmo, ainda que o titular não reassuma e

02) O suplente convocado que se recursar a assumir a substituição, sem motivo justo aceito pela Câmara, terá o mandato declarado extinto.

Aurora - CE, 21 de setembro de 2022.

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YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE EM RAZÃO DE LICENÇA DE VEREADOR PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, a senhorita Yanne Marina Leite Oliveira no uso das atribuições que lhes são conferidas:

Comunica:

Art. 1º Ao Partido Republicanos que em razão da Licença ao vereador Daniel Gustavo Brasileiro Maciel, nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Juventude e Esporte junto ao Município de Aurora/CE.

Art. 2º Fica o primeiro suplente CONVOCADO para apresentar documentação necessária ao exercício de vereador, devendo tomar posse, dentro do prazo de 30 dias.

Considerando as disposições do Regimento Interno desta Casa no art. 30, fica, o referido partido e suplente, advertidos de que:

01) A substituição do vereador se dará enquanto o mesmo ocupar o cargo de provimento em comissão junto à administração pública municipal, cessando quando houver a exoneração do mesmo, ainda que o titular não reassuma e

02) O suplente convocado que se recursar a assumir a substituição, sem motivo justo aceito pela Câmara, terá o mandato declarado extinto.

Aurora - CE, 21 de setembro de 2022.

___________________________________________

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 37/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 37/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 220601/2022, de 22 de Junho de 2022 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 15 e 16 de Setembro de 2022, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h da quinta-feira e das 8h às 12h da sexta-feira para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 21 de Setembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOFRANCISCO EDILANIO SARAIVA MANGUEIRA033814º integrante do cadastro reservaANA VITÓRIA MARTINS RODRIGUES130715º integrante do cadastro reservaINACIO LUCENA VIEIRA128616º integrante do cadastro reserva

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 484/2022
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 264/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
lei municipal NO 484/2022

EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 264/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado a remuneração do cargo de Coordenador de Preservação e Defesa do Meio Ambiente constante no item XV do anexo único da Lei Municipal n. 264/2017, passando sua remuneração para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), simbologia DAS-6.

Art. 2º. Fica criado o Cargo de Analista Ambiental, simbologia DAS-7, Remuneração R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) no quadro de provimento em comissão da Estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Aurora.

Art. 3º. Fica criado o Cargo de Assessor Jurídico, simbologia DAS-3, Remuneração R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no quadro de provimento em comissão da Estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Aurora.

Art. 4º. A estrutura organizacional, o funcionamento, atribuições e outros assuntos de interesse da Secretaria de Meio Ambiente serão definidos em regulamento a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 21 de setembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Anexo

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

Coordenador de Preservação e Defesa do Meio AmbienteCoordenar, planejar e dirigir as atividades do departamento que dirige, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Promoção do licenciamento das atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental; Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; Promover a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental; Fiscalizar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;

Analista Ambiental Orientar processos administrativos, efetuar vistorias, análises técnicas, emitir parecer conclusivo sobre procedimentos administrativos e de fiscalização ambiental em áreas urbanas e rurais, e, também realizar todos os procedimentos para realizar o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Além disso, elaborar e/ou executar projetos de acordo com as atribuições definidas em lei, e ainda apoiar todas as atividades técnicas aplicáveis ao meio ambiente. Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins;Assessor JurídicoDesempenho de atividades auxiliares ao Secretário de meio ambiente, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse da Secretaria Municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito.

Prefeitura Municipal de Aurora, 21 de setembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

lei municipal NO 484/2022

EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 264/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado a remuneração do cargo de Coordenador de Preservação e Defesa do Meio Ambiente constante no item XV do anexo único da Lei Municipal n. 264/2017, passando sua remuneração para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), simbologia DAS-6.

Art. 2º. Fica criado o Cargo de Analista Ambiental, simbologia DAS-7, Remuneração R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) no quadro de provimento em comissão da Estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Aurora.

Art. 3º. Fica criado o Cargo de Assessor Jurídico, simbologia DAS-3, Remuneração R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no quadro de provimento em comissão da Estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Aurora.

Art. 4º. A estrutura organizacional, o funcionamento, atribuições e outros assuntos de interesse da Secretaria de Meio Ambiente serão definidos em regulamento a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 21 de setembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Anexo

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

Coordenador de Preservação e Defesa do Meio AmbienteCoordenar, planejar e dirigir as atividades do departamento que dirige, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Promoção do licenciamento das atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental; Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; Promover a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental; Fiscalizar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;

Analista Ambiental Orientar processos administrativos, efetuar vistorias, análises técnicas, emitir parecer conclusivo sobre procedimentos administrativos e de fiscalização ambiental em áreas urbanas e rurais, e, também realizar todos os procedimentos para realizar o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Além disso, elaborar e/ou executar projetos de acordo com as atribuições definidas em lei, e ainda apoiar todas as atividades técnicas aplicáveis ao meio ambiente. Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins;Assessor JurídicoDesempenho de atividades auxiliares ao Secretário de meio ambiente, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse da Secretaria Municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito.

Prefeitura Municipal de Aurora, 21 de setembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 485/2022
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Aurora/CE e dá outras providências.

Lei Municipal nº 485/2022

Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Aurora/CE e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município Aurora/CE, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

Parágrafo Único O cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, simbologia DAS-6, terá remuneração mensal fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:

I.Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.

II.Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

III.Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.

IV.Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.

Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.

Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:

I.Coordenador

II.Conselho Municipal

Art. 6º As atividades e ações de proteção e defesa civil no município ficarão a cargo do Coordenador Municipal de Defesa Civil, que será devidamente nomeado por Portaria do Chefe do Executivo.

Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.

Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e vice-presidente, 05 (cinco) representantes e 05 (cinco) suplentes das secretarias municipais, 5 (cinco) representantes e 05 (cinco) suplentes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONGs, entidades privadas e etc).

Parágrafo Único O Coordenor Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá exercer a função de presidente do conselho municipal de proteção e defesa civil.

Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 10 As atribuições e funções de Coordenador Municipal da Defesa Civil ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, cujas atribuições necessárias passam a ser acrescidas deste cargo.

Art. 11 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil COMPDEC do Município de Aurora/CE a Unidade Gestora de Orçamento.

Art. 12 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.

Art. 13 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Aurora/CE.

Art. 14 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:

I.Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;

II.Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;

III.Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;

IV.Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;

V.Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.

Art. 15 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.

Art. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Aurora/CE.

Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora/CE, 21 de setembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal de Aurora/CE

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 486/2022
Institui no calendário comemorativo do município de Aurora-CE o dia 14 de novembro como o dia do demolay.

Lei Municipal nº 486/2022

Institui no calendário comemorativo do município de Aurora-CE o dia 14 de novembro como o dia do demolay.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro.

Art.2° Ficam instituídas no calendário oficial do município de Aurora as comemorações e atividades alusivas ao Dia do DeMolay.

Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora/CE, 21 de setembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal de Aurora/CE

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