Diário oficial

NÚMERO: 18/2021

24/08/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 30/12/1899 00:00:00 - IP com nº: 192.168.100.17

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SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.08.24.01/2021
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO DESTINADO AOS AGENTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO (DEMUTRAN) DE AURORA/CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº. 2021.08.24.01, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018. 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.06.181.0040.2.088 - (1001000000 / 1630000000). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO DESTINADO AOS AGENTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO (DEMUTRAN) DE AURORA/CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de agosto de 2021. CONTRATADO: E R INSDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME - CNPJ nº 21.253.681/0001-70. ASSINA PELO CONTRATADO: Eliane Maria de Macedo - CPF nº 308.170.993-87. ASSINA PELO CONTRATANTE: MAURO TAVARES DE LUNA

VALOR GLOBAL: R$: 11.206,00(onze mil, duzentos e seis reais) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 24 DE AGOSTO DE 2021. MAURO TAVARES DE LUNA - Ordenador de Despesas da - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 002/2021
Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018, para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.
EDITAL DE NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE AURORA/CE

EDITAL Nº 002/2021.

Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018, para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inc. II da Constituição Federal de 1988, que determina que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 306/2018 e 312/2018 (alterada pela Lei Municipal nº 317/2018) que autorizam a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal e adotam outras providencias;

CONSIDERANDO a prorrogação do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal através do Decreto Municipal n º 010201/2021.

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;

R E S O L V E:

NOMEAR o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) relacionado(s) no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para o(s) cargo(s) efetivo(s), observadas as seguintes condições:

1. DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO

1.1. Nos termos do item 20.2 do edital nº 003/2018, obriga-se o candidato, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do presente edital, comparecer na secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n, Centro, Aurora-CE, entre às 08:00h às 12:00h e 13:00 às 17:00h, para declarar por escrito se aceita ou não o cargo.

1.2. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do direito de admissão no Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. O(s) candidato(s) relacionado(s) no Anexo I do presente Edital, deverá(ão) comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, impreterivelmente até o dia 10 de Setembro de 2021, sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h , na sede da Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n, Centro, Aurora-CE, para apresentação, entrega dos documentos constantes no Anexo II e posse no cargo ao qual foi(ram) nomeado(s).

2.1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 2.1., deste Edital.

2.1.2. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do(s) candidato(s) aprovado(s) e, consequentemente, a perda do direito à nomeação.

2.1.3. Quando os documentos constantes nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII não forem apresentados com firma reconhecida em cartório, cabe ao servidor responsável por receber e conferir a documentação, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante daquele, lavrar sua autenticidade no próprio documento (art. 3º, inc. I da Lei nº 13.726/18).

2.1.4. A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público (art. 3º, inc. IV da Lei nº 13.726/18).

3. DOS EXAMES MÉDICOS

3.1. O(s) candidato(s) deverá(ão) ser julgado(s) apto(s) em exame de sanidade física e mental, segundo normas técnicas estabelecidas.

3.2. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

3.2.1. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

3.3. A não aprovação no exame médico admissional, implica na desclassificação no Concurso Público.

3.4. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital.

3.5. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, porventura convocados, além de atenderem ao que determina o item 3.1, deverão apresentar laudo médico atestando a sua deficiência.

3.6. A realização do exame médico admissional ocorrerá no dia 14 de Setembro de 2021 das 13:00h às 17:00h, na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, localizada à Rua Vinor Leite, S/N, Bairro Araçá, Aurora-CE, onde o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de todos os exames relacionados no anexo III do presente edital, sob pena de desclassificação.

4. DA NOMEAÇÃO

4.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da documentação e exames médicos admissionais, itens 2 e 3 deste Edital, o candidato deverá se fazer presente na Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n, Centro, Aurora-CE, até o dia 17 de setembro de 2021, sexta-feira, 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, para assinatura do termo de posse.

5. DO EXERCÍCIO EFETIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. Nos termos do § 1º, art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, uma vez assinado o termo de posse, o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para iniciar o efetivo exercício das atribuições do cargo público.

5.2. O descumprimento do item anterior implicará em renúncia tácita do candidato empossado.

5.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

6. DA PUBLICAÇÃO

6.1.1. O presente Edital de Nomeação, com a relação completa do(s) candidato(s) nomeado(s), estará publicado na Imprensa oficial do Município (endereço eletrônico: https://www.aurora.ce.gov.br/index.php) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aurora-CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato eventual desconhecimento quanto ao que for publicado ou divulgado.

6.1.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido na presente convocação será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

6.1.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Integram o presente Edital:

ANEXO I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS;

ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO;

ANEXO III - RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS;

ANEXO IV - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

ANEXO V - TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA;

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE BENS;

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

ANEXO IX - CRONOGRAMA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora-CE, em 24 de Agosto de 2021.

__________________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO: MÉDICO -PSF

NOMECPFSITUAÇÃOERIK LAFITT TAVARES MONTEIRO027.632.***-******** CLASSIFICADO

CARGO: Professor de Ensino Fundamental II - Matemática

NOMECPFSITUAÇÃOFRANCISCA LÚCIA CUNHA DE SANTANA******083-30CLASSIFICADO

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO

01 fotografia 3x4, recente;

Carteira de Identidade (original e xerox);

Cadastro de Pessoa Física (original e xerox);

Comprovante de residência;

Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil S.A, se tiver;

PIS/PASEP (original e xerox), se tiver;

Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição -2 turnos, conforme o caso (original e xerox);

Certificado de Reservista - somente para os candidatos do sexo masculino (original e xerox);

Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (original e xerox);

Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (original e xerox);

Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Vara da Comarca onde reside o candidato;

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (original e xerox);

Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;

Atestado médico de sanidade física e mental com o conteúdo obrigatório estabelecido pelas Resoluções CFM nº 1.658/2002 e nº 1.851/2008;

Outros documentos que a Prefeitura do Município de AURORA-CE, julgar necessários.

Para o cargo de motorista, além dos documentos acima mencionados, o candidato deverá apresentar:

Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;

b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo ao qual foi aprovado.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

1. O candidato convocado deverá comparecer ao exame médico admissional munido dos exames de saúde abaixo listados:

Parasitológico de fezes;

Sumário de urina;

Hemograma completo;

Lipidograma total;

Glicemia de jejum;

Exame de hanseníase (Baciloscopia);

Sorologia para lues;

Raio X do tórax;

Videolaringoscopia;

Eletroencefalograma;

Ecodopplercardiograma;

Atestado de sanidade mental (fornecido por psiquiatra).

2. A realização dos exames listados é de responsabilidade do candidato.

3. Somente será investido no cargo publico o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissional médico fornecido pela administração municipal.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não ter sofrido a imposição da penalidade de demissão ou a destituição de cargo em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 de 08 de dezembro de 2010.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO V

TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou com o seu horário de trabalho.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO junto à Prefeitura Municipal de Aurora, estado do Ceará, que não sou sócio gerente/administrador de empresas, que mantenham vinculo com a administração pública Municipal.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

( ) não possuo bens a declarar;

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

RELAÇÃO DE BENS E VALORESDISCRIMINAÇÃOVALOR (R$)Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, ___________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO que, presentemente:

( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro cargo, emprego ou função pública, no âmbito da Administração Publica Federal, Estadual e/ou Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s) acumuláveis, função(ões) ou emprego(s) abaixo descrito(s):

a). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

b). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

( ) Declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o cargo/função/emprego de __________________________________________________ e prestava serviços no(a) ______________________________________________________________________.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

'a7 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas, ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui nomeado(a).

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO IX

CRONOGRAMA

DATAOCORRÊNCIA24/08/2021Convocação/Nomeação.03/09/2021Data limite para o candidato nomeado informar, por escrito, se aceita ou não o cargo.14/09/2021Exame médico admissional, das 13:00H às 17:00h.17/09/2021Data limite para o candidato entregar a documentação necessária e assinar o termo de Posse.05/10/2021Data limite para o candidato empossado entrar em exercício da função.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2408001/2021
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Autorizar o pagamento de uma (01) diária para o Servidor.
Portaria n. º 2408001/2021 de 24 de Agosto de 2021.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor - Motorista categoria B, o senhor José Breno Tavares, para transportar pacientes, no dia 24 de Agosto de 2021, para tratamento no Hospital SARAH, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

João Paulo Pinto do Nascimento

Chefe de Gabinete do Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 001/2021
DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE AURORA DO EXERCICIO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto Legislativo nº 001/2021

DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE AURORA DO EXERCICIO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º Ficam aprovadas Contas de Governo do Município de Aurora, referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor José Adailton de Macêdo, conforme o Parecer Prévio nº 00098/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que emitiu o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.

Parágrafo Único - As contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo nº 08967/2018-5 (Nº de Origem: 100435/16), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora, 24 de agosto de 2021.

________________________________________________

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

VEREADORA PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 002/2021
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE AURORA DO EXERCICIO DE 2013 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto Legislativo nº 002/2021

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE AURORA DO EXERCICIO DE 2013 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º Ficam aprovadas Contas de Governo do Município de Aurora, referente ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Senhor José Adailton de Macêdo, conforme o Parecer Prévio nº 00074/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que emitiu o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO considerando REGULARES COM RESSALVAS.

Parágrafo Único - As contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo nº 11283/2018-1, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Aurora, 24 de agosto de 2021.

________________________________________________

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

VEREADORA PRESIDENTA

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