Diário oficial

NÚMERO: 267/2022

13/09/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - TERMO DE RETIFICAÇÃO: 2022.08.09.01/2022
TERMO DE RETIFICAÇÃO

TERMO DE RETIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Aurora/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o Termo de Retificação à Publicação do Extrato do Contrato nº. 2022.08.09.01 - publicado no Diário Oficial do Município Nº. 245/2022 09/08/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS (PRATO FEITO, COFFEE BREAK E A LA CARTE), LANCHES, ORNAMENTACAO, E LOCACAO DE MESAS E CADEIRAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I. vem RETIFICAR, que: - VALOR GLOBAL onde LÊ-SE: R$ 50.373,50(cinquenta mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos, LEIA-SE: R$ 20.017,70(vinte mil e dezessete reais e setenta centavos). 13 de setembro de 2022. Francisco Ramalho Meireles Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.09.06.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o Extrato do Instrumento Contratual de nº 2022.09.06.01, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2021.10.29.01 - SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.10.29.01/2022-SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CARRO DE PASSEIO E AMBULÂNCIAS, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DOTAÇão ORÇAMENTÁRIA: 0701.12.122.0044.2.011 1500100100. ELEMENTOS DE DESPESAS: 4.4.90.52.00. CONTRATADO: VIA SUL VEÍCULOS S/A - CNPJ sob o nº 40.841.736/0003-79. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 116.000,00(cento e dezesseis mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: José Ricardo Mota Rago - CPF nº 767.730.944-53. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna - Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Aurora/CE, 06 de setembro de 2022 .

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - TERMO DE RETIFICAÇÃO: 2022.09.06.02/2022
TERMO DE RETIFICAÇÃO

TERMO DE RETIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Aurora/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO, torna público o Termo de Retificação à Publicação do Extrato do Contrato nº. 2022.09.06.02 - publicado no Diário Oficial do Município Nº. 265/2022 08/09/2022, cujo objeto é o CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO SÍTIO SÃO MIGUEL, EM AURORA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO. vem RETIFICAR, que: - ASSINA PELO CONTRATADO CONTRATANTE onde LÊ-SE: ASSINA PELO CONTRATADO: Ailton Bezerra Alexandre Gonçalves - CPF nº. 045.929.973-52, LEIA-SE: Ailton Bezerra Alexandre Gonçalves - CPF nº. 469.793.793-72, RETIFICAR, que: - VALOR GLOBAL onde LÊ-SE: 28.457,17(trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), LEIA-SE: R$ 28.457,17(vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos). 13 de setembro de 2022 .Francisco Ramalho Meireles Presidente da CPL.

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.09.13.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO (ORGÃO GERENCIADOR), do Município de Aurora/CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual nº 2022.09.13.01, resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 2022.01.25.01-SRP, vinculado a Ata de Registro de Preços Nº. 2022.01.25.01/2022-SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS (PRATO FEITO, COFFEE BREAK E A LA CARTE), LANCHES, ORNAMENTACAO, E LOCACAO DE MESAS E CADEIRAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I.

UNIDADES ADIMINISTRATIVASDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTAO1401.04.122.0041.2.086 - 1500000000ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 CONTRATADOS: MARIA CARMELIA PINTO GONÇALVES 04316064398 CNPJ nº 44.819.893/0001-77, VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2022. VALORE GLOBAL: R$ 21.899,52 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). ASSINA PELO CONTRATADO: Maria Carmélia Pinto Gonçalves. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. Aurora-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2022

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1209001/2022 de 12 de setembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor José Breno Tavares, que irá transportar pacientes para tratamento no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, no dia 12 de setembro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1209002/2022 de 12 de setembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Servidor Secretário Municipal de Agricultura, o senhor José Airton Saraiva Calixto, que irá participar de capacitação para implementação do Garantia Safra 2022/2023, no dia 13 de setembro de 2022, em Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1209003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1209003/2022 de 12 de setembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor Coordenador do Meio Ambiente, o senhor Cícero Janialdo de Oliveira, que irá participar de capacitação para implementação do Garantia Safra 2022/2023, no dia 13 de setembro de 2022, em Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 130901/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA N° 130901/2022 13 de Setembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVEArt. 1° - Exonerar a Servidora ALANA MACEDO LEITE, matrícula 129585-3, da função de FISCAL DE CONTRATO exclusivamente referente aos materiais médico-hospitalar, odontológico e medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 13 de Setembro de 2022

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1309001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1309001/2022 de 13 de setembro de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, que irá transportar pacientes para consulta no Hospital Geral de Fortaleza, no dia 13 de setembro de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 130901/2022
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQISITOS DO PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE AURORA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 130901/2022

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQISITOS DO PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE AURORA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 93, II e seguintes, da Lei Organica Municipal, decreta:

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de Professores para a função de Gestor Escolar diretores e coordenadores - da Rede Municipal de Ensino de Aurora/CE.

Art. 2º - O processo de escolha de diretores e coordenadores pedagógicos das escolas públicas municipais será realizado mediante processo seletivo de 4 fases.

I O processo seletivo concentrar-se-á na competência técnica e de mérito dos candidatos e constará de:

a)1° Fase: Prova escrita de 50 questões de caráter eliminatório, relacionadas com: Leitura e Interpretação de Textos, Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais, Liderança organizacional e legislações.

b)2ª Fase: de caráter classificatório e eliminatório, sendo um Curso de 16 (dezesseis) horas Novos Paradigmas para a Gestão Escolar - Formação de Líderes.

c)3ª Fase: de caráter classificatório e eliminatório, constando de Entrevista e Apresentação do Projeto de Trabalho.

d)4ª Fase: de caráter classificatório, constando de Análise de Títulos.

II- DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO

Art. 3º - Poderão concorrer às funções de diretor e coordenador pedagógico todos os que preencherem os seguintes requisitos:

I Para a função de diretor e coordenador - formação superior em Pedagogia ou em outra licenciatura plena, desde que haja pós graduação em gestão escolar;

II Tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência no Magistério comprovado mediante cópia da CTPS e/ou declaração de orgão público;

III Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;

'a7 1º - A Seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades de Ensino do Município de Aurora. Competirá a Secretaria de Educação do Município de Aurora fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino.

§ 2º - O processo seletivo de que trata esse decreto alcançará todas as unidades de ensino da Sede e dos distritos do Município.

§ 3º - O candidato deverá se inscrever para o cargo de gestor escolar. Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os mesmos irão compor um banco de recursos humanos, sendo estes convidados a exercerem as funções de Diretor Escolar ou Coordenador Escolar, à critério exclusivo da SME.

'a7 4º - Caso seja constatado pela equipe da SME que o candidato inscrito não preenche o perfil exigido pela Unidade Escolar, proceder-se-à abertura de novas inscrições.

§ 5º - Não havendo inscrição ou candidato aprovado, após cumpridas as etapas estabelecidas nos parágrafos anteriores, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal nomear de sua livre escolha, observado todos os incisos do Art. 2º desse decreto, outro profissional para a referida função.

III DA DURAÇÃO NA INVESTIDURA NOS CARGOS

Art. 4º - O período de gestão do diretor e do coordenador pedagógico será de 03 (três) anos, com, pelo menos, uma avaliação anual de desempenho feita pelos segmentos da escola e pela SME.

IV - DO EDITAL E NORMAS COMPLEMENTARES

Art. 5º - O Poder Executivo, mediante Edital, baixará as normas complementares necessárias ao processo de seleção de diretores e coordenadores pedagógicos, tais como:

I Relação das vagas por unidade de ensino;

II Local, data e horário das inscrições;

III Atribuições da Comissão Organizadora;

IV Data e horário da realização das provas;

V - Outras medidas necessárias ao desenvolvimento do processo.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6° - A seleção ocorrerá no corrente ano, entretanto, o chamamento público ocorrerá no ano seguinte (2023), em atendimento ao interesse público, pois as unidades educacionais se encontram em período letivo e a mudança repentina obstará de possíveis prejuízos a comunidade escolar.

Art. 7º - O presente decreto será regulamentado no prazo máximo de 01 (um) ano após a sua publicação, através de Lei.

Art. 8º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA, em 13 de setembro de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

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