Diário oficial

NÚMERO: 258/2022

Ano II - Número: CCLVIII de 29 de Agosto de 2022

29/08/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, REC. HÍDRICOS E M. AMBIENTE - PUBLICAÇÕES - ANDAMENTOS : 2022.08.08.01/2022
RESULTADO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.08.08.01

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA

HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.08.08.01

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DES. ECON. R. HID. MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO A Comissão de Licitação de AURORA/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.08.08.01, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE CURRAL PARA FEIRA DO GADO NA SEDE DA CIDADE DE AURORA, CONFORME ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, declarando: HABILITADAS: 1. A.I.L CONSTRUTORA LTDA ME CNPJ Nº. 15.612.138/0001-85, 2. ALFA EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 20.595.225/0001-45, 3. MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº. 38.397.954/0001-52, 4. FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 23.103.016/0001-25, 5. REAL SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº. 37.452.665/0001-46, e INABILITADAS: 1. MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA CNPJ Nº. 26.754.240/0001-75, 2. BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº. 41.332.445/0001-56, 3. F.G PINHEIRO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº. 00.658.822/0001-64, 4. RM CLEMENTE CANDIDO - ME CNPJ Nº. 35.214.818/0001-91.. Tudo conforme Ata de Julgamento. A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea a da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, AURORA/CE, 26 DE AGOSTO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 290801/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO

Portaria n° 290801/2022 29 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para Cargo Comissionado de Coordenador de Desenvolvimento do Comércio e Indústria, a senhora Marciana Ferreira de França, portadora do CPF nº 969.050.343-04, RG n° 2004015112008 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 29 de Agosto de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 290802/2022
concede licença a servidor público municipal efetivo.

Portaria n° 290802/2022 29 de agosto de 2022.

concede licença a servidor público municipal efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, conceder a Najara Heyllis Cruz lobo, portadora do CPF n° 019.706.303-96, brasileira, servidora pública municipal, lotada na Secretaria de Saúde desta cidade, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo o período de 3 (três) anos, com início em 01 de Setembro de 2022, conforme solicitação da própria servidora, veiculada sob a forma de requerimento escrito não numerado, pelo o que deve a presente portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional do servidor juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido o servidor deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que durante o período que perdurar a licença ora outorgada, o servidor não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão de carreira.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 29 de Agosto de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR: 290803/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria n° 290803/2022 29 de agosto DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE para a gestão 2020/2024 de que trata o Edital n° 01/2019-CMDCA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 136/2013 e Lei Federal n° 8069/1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Portaria n° 080101/2016, de 08 de janeiro de 2016 que estabelece que os Conselheiros Tutelares Suplentes possam assumir o cargo de forma interina no caso de vacância do cargo, obedecida em qualquer caso a ordem de suplência;

CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Elaine Cristina Souza Santos, que se encontrará em gozo de férias no período de mês de julho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica nomeado de forma interina, para compor o Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE, durante o afastamento da Conselheira Tutelar Maria Jussara Lira Saraiva, o Conselheiro Tutelar suplente Kassyano Santos.

Parágrafo único Ao final das férias da Conselheira titular, que ocorrerá em 30 de setembro de 2022, o Conselheiro Tutelar suplente ora nomeado se afastará automaticamente do exercício de suas funções e retornará a condição de suplente.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 29 de Agosto de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 290804/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria n° 290804/2022 29 de agosto de 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear os seguintes membros integrantes do Conselho Municipal de Educação.

SEGMENTOS

Representantes dos Profissionais da educação Privada:

TITULAR: Edvan Soares dos Santos

SUPLENTE: Maria Ledineide Alves Brito

Representantes do Sindserv

TITULAR: Maria Aurileide Pereira André

Representantes dos Professores

TITULAR: Maria Rosicleide de Araújo Macedo

TITULAR: Aucimenia de Lima Freire

SUPLENTE: Maria Tereza Bezerra dos Santos

Representantes de Pais de Alunos

TITULAR: Jucemar Marques Fernandes

SUPLENTE: Samara de Oliveira Martins

Representantes dos Alunos

TITULAR: Natalia Avelino Gomes

SUPLENTE: Valdilene Alves Pereira

Representantes do Poder Executivo Efetivo Integrantes da Educação

TITULAR: Francisca Daiane Landim Rangel

TITULAR: Maria Ironete Duarte Bezerra

SUPLENTE: Pollyana Maria Teixeira Gonçalves

SUPLENTE: Ioglebia Vieira da Silva

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 29 de agosto de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 020801/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020901/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora – CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e no art. 4º, parágrafo ún

DECRETO MUNICIPAL Nº 020801/2022 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020901/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 407/2021.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 020901/2009, de 02 de setembro de 2009 regulamenta a Lei Municipal nº 004/2009 que dispõe sobre a instituição dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/1993;

CONSIDERANDO que o Anexo II do Decreto Municipal nº 020901/2009, atualizado pelo Decreto nº 131001/2021, de 13 de outubro de 2021, estabelece as quantidades e os valores pecuniários dos benefícios eventuais de que trata a Lei Municipal nº 004/2009;

CONSIDERANDO por fim a necessidade de ampliar as quantidades de alguns benefícios eventuais especificados no Decreto Municipal nº 020901/2009 estabelecidas pelo decreto,

DECRETA:

Art. 1º. O Anexo II do Decreto Municipal nº 020901/2009, de 02 de setembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte relação:

_________________________________________________

ANEXO II

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MENSAL DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 004/2009:

DESCRISÇÃOQUANTIDADE ESTIMADA MENSALQUANTIDADE ANUALVALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MENSALVALOR TOTAL ANUALAUXÍLIO NATALIDADE / SOB A FORMA DE BENS DE CONSUMO20240R$ 206,00R$ 4.120,00R$ 49.440,00AUXÍLIO FUNERAL0560R$ 2.600,00R$ 13.000,00R$ 156.000,00CESTA BÁSICA50600R$ 98,20R$ 4.910,00R$ 58.920,00ALUGUEL SOCIAL TEMPORÁRIO COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 6 (SEIS) MESES30360R$ 200,00R$ 6.000,00R$ 72.000,002º VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO

(ATOS: 4014 CERTIDÃO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)14168R$ 66,33R$ 928,62R$ 11.143,44CASAMENTO CIVIL E CERTIDÃO

(ATOS: 4004 HABILITAÇÃO; 4017 RDITAL DE PROCLAMAS; 4016 CERTIDÃO DE CASAMENTO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP. 0672R$ 320,66R$ 1.923,96R$ 23.087,522º VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO

(ATOS: 4014 CERTIDÃO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)0224R$ 66,33R$ 132,66R$ 1.591,92Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 131001/2021 de 13 de outubro de 2021.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 02 de Agosto de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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