Diário oficial

NÚMERO: 255/2022

24/08/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2021.01.03.05/2022
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA do MUNICÍPIO DE AURORA - CE torna público o extrato do DÉCIMO SEGUNDO Aditivo ao Contrato nº 2022.01.03.05, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2021.01.12.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.01.12.01/2021-SRP.UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.04.122.0043.2.027 - (1500000000). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00

CONTRATADOVALOR GLOBALSEBASTIÃO TAVARES DA CRUZ

CNPJ Nº 07.042.070/0001-51O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente de 17,44% (dezessete vírgula quarenta e quatro por cento) no valor inicial do contrato. Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto licitado de R$ 421.246,00 (quatrocentos e vinte e um, duzentos e quarenta e seis reais) para R$ 494.746,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais);VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELO CONTRATADO: Sebastião Tavares Da Cruz. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. AURORA/CE, 15 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2022.07.28.01/2022/2022
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2022.07.28.01/2022-SRP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - PROCESSO Nº 2022.07.28.01-SRP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.07.28.01-SRP- do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.VALIDADE: 12 (doze) meses, DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2022. 'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DESTINADOS AS FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I, parte integrante deste processo de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 2022.07.28.01-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. EMPRESA GANHADORA/COM SEU RESPECTIVO LOTE: FUNERÁRIA SÃO SEBASTIÃO LTDA CNPJ Nº. 00.673.834/0001-68, vencedora do certame do LOTE 01 e ÚNICO pelo valor global de R$: 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais). ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Santino Roberto de Medeiros. ASSINA PELA LICITANTE: André George Feitosa de Morais. AURORA/CE, 24 DE AGOSTO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.08.05.02/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº. 2022.08.05.02, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018. 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.122.0046.2.060 1500100200. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE.VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. CONTRATADO: M V DA CONCEIÇÃO SILVA CNPJ Nº. 46.109.201/0001-22. ASSINA PELO CONTRATADO: Marcio Vigilio da Conceição Silva, inscrito no CPF nº. 000.840.333-39. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA. VALOR GLOBAL: R$: 16.965,00(dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco reais) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 05 DE AGOSTO DE 2022

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 33/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 33/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 220601/2022, de 22 de Junho de 2022 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 25 e 26 de Agosto de 2022, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h da quinta-feira e das 8h às 12h da sexta-feira para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 24 de Agosto de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOCELIANE GOMES PEREIRA ARAUJO00319º integrante do cadastro

reservaFRANCISCO LUDIBASCK DOS SANTOS GALVÃO145910º integrante do cadastro reserva

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 480/2022
EMENTA: Autoriza aumentar o percentual de Suplementações Orçamentárias em mais 10,00% (dez por cento) ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
municipal NO480/2022

EMENTA: Autoriza aumentar o percentual de Suplementações Orçamentárias em mais 10,00% (dez por cento) ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a aumentarem o limite de Suplementações Orçamentárias ao vigente orçamento do Município de Aurora em mais 10,00% (dez por cento), passando de 25,00% (vinte e cinco por cento) para 35,00% (trinta e cinco por cento), conforme artigo 6º, da Lei Municipal de nº 431/2021.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, 19 de Agosto de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 481/2022
EMENTA: Altera a Lei Nº 39, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre a politica municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente na forma que indica e dá outras providências.
lei municipal NO 481/2022

EMENTA: Altera a Lei Nº 39, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre a politica municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 39, de 05 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 10 A - Compete à Secretaria MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, REC. HÍDRICOS E Meio AMBIENTE exercer o Licenciamento e a Fiscalização Ambiental no âmbito da competência do município.

Art. 176. O município, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, expedirá as seguintes Licenças Ambientais:

(...)

IV. Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para ampliação, adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

V. Licença Única (LU): autoriza a localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades.

VI. Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.

Art. 2º Decreto do chefe do poder executivo disporá sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos administrativos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Aurora, observadas as normas e os padrões federais e estaduais.

I. O decreto do chefe do poder executivo disciplinará de forma específica as Licenças que serão expedidas de acordo com as atividades de impacto local dispostas na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente nº 07 de 12 de setembro de 2019 e demais atualizações;

II. Havendo a necessidade de novas tipologias de Licenças Ambientais a serem expedidas, caberá ao chefe do poder executivo disciplinar mediante decreto em conformidade com a legislação federal e estadual;

III. Os custos dos serviços previstos no caput deste artigo serão cobrados mediante taxas de licenciamento ambiental pelos serviços prestados e tem como base de cálculo o exercício regular do poder de polícia do município para fiscalizar e promover o controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras dos recursos naturais;

IV. Os valores das taxas mencionadas no inciso anterior seguirá os parâmetros e custos estabelecidos pelo Estado do Ceará através das Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente, sendo calculadas de acordo com o porte, localização, complexidade do empreendimento e tipo de Licença Ambiental a ser requerida.

V. A taxa de licenciamento ambiental é devida pela pessoa física e/ou jurídica que, nos termos da legislação ambiental em vigor, deva submeter qualquer empreendimento ou atividade geradora de impacto ambiental local ao licenciamento municipal.

VI. As taxas disciplinadas em Decreto do chefe do poder executivo seguirão os parâmetros utilizados nas Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente, não podendo ultrapassá-los.

Art. 3º Aos agricultores familiares cadastrados no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), fica estabelecido isenção total dos valores das taxas de Licenciamento Ambiental no município de Aurora, desde que estejam estritamente relacionadas ao desenvolvimento das atividades agrícolas e agropecuárias.

Parágrafo único. Para concessão do benefício previsto no caput deste artigo é necessário a comprovação da condição de cadastrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar através de documento comprobatório emitido pelos órgãos competentes.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento das normas de proteção ambiental será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de servidores designados e regulamentados mediante decreto do poder executivo municipal.

Art 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 24 de Agosto de 2022

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 482/2022
EMENTA: Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a complementar o valor da remuneração dos Fiscais Sanitários ao piso salarial profissional nacional, bem como dispõe sobre a recepção da Lei Federal n° 13.595, de 5 de
lei municipal NO 482/2022

EMENTA: Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a complementar o valor da remuneração dos Fiscais Sanitários ao piso salarial profissional nacional, bem como dispõe sobre a recepção da Lei Federal n° 13.595, de 5 de janeiro de 2018 e da Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica recepcionadas a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 e a Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, que alteram a Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada dos Fiscais Sanitários.

Art. 2° O Fiscal Sanitário tem como atribuição geral, o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da Saúde, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, e consistem em atividades de prevenção e controle de doenças e promoção da Saúde.

Art. 3° O Fiscal Sanitário deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I ter concluído o Ensino Médio;

II ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mensal de 40 (quarenta) horas.

Art. 4° Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, complementar o valor da remuneração do cargo de Fiscal Sanitário, ao piso salarial nacional de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

'a7 1° A complementação da remuneração dos cargos mencionados no caput deste artigo, ao piso salarial profissional nacional, dar-se-á como pagamento mensal da diferença entre remuneração percebida por cada servidor.

'a7 2° A complementação da remuneração de que trata este artigo não alterará os níveis e os padrões de referencia a que cada servidor está enquadrado.

Art. 5° A complementação do valor da remuneração dos cargos de Fiscal Sanitário, ao piso salarial profissional nacional, serão atendidos através de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 24 de Agosto de 2022.

Marcone Tavares de Luna

prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 483/2022
EMENTA: Altera a lei municipal nº 164/2014 que reestrutura o conselho municipal de saúde de Aurora e adota outras providências.
lei municipal NO 483/2022

EMENTA: Altera a lei municipal nº 164/2014 que reestrutura o conselho municipal de saúde de Aurora e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° o Art. 5º da Lei Municipal nº 164/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos.

Art.5º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:

a10 (dez) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde (segmento de usuários), sendo:

01 (um) Representante do Distrito de Cachoeira;

01 (um) Representante do Distrito do Tipi;

01 (um) Representante do Distrito de Santa Vitória;

01 (um) Representante do Distrito de Ingazeiras;

02 (dois) Representantes da SEDE;

01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

02 (dois) Representantes de segmentos religiosos;

01 (um) Representante de Federação das Associações Comunitárias de Aurora.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 23 de Agosto de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

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