Diário oficial

NÚMERO: 253/2022

Ano II - Número: CCLIII de 22 de Agosto de 2022

22/08/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 22/08/2022 21:35:06 - IP com nº: 192.168.1.13

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.08.11.03/2022
PUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de AURORA/CE torna público o extrato do Contrato Nº 2022.08.11.03, resultante da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018. 'd3RGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.10.122.0046.2.060 1500100200. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM FRANQUIA MÍNIMA DE 10(DEZ MIL) CÓPIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022. CONTRATADO: C M LIMA MOURA VARIEDADES CNPJ Nº. 14.837.286/0001-79. ASSINA PELO CONTRATADO: Cristiane Moreira Lima Moura CPF Nº. CPF nº 981.353.503-25. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA. VALOR GLOBAL: R$: 4.000,00(quatro mil reais), sendo pago o valor mensal de R$ 800,00(oitocentos reais) nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. AURORA/CE, 11 DE AGOSTO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.08.03.02/2022
PUB. EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de AURORA-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2022.08.03.02, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.06.03.01 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.06.03.01/2022-SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.13.392.0072.2.077 1500000000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39. 00. CONTRATADO: FRANCISCO HENRIQUE DOS ANJOS SILVA-ME - CNPJ sob o nº 38.541.701/0001-00. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 31.792,43 (trinta e um mil, setecentos e noventa e dois mil e quarenta e três centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELO CONTRATADO: Francisco Henrique dos Anjos Silva - CPF nº 053.004.723-36. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. AURORA-CE, 03 DE AGOSTO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2208001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2208001/2022 de 22 de agosto de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para a Servidora Supervisora do Programa Criança Feliz, a senhora Francisca Najara Landim Tavares, que irá participar da Oficina de Apoio Técnico, com o objetivo de disseminar a Cartilha Guia para acolhimento de migrantes, refugiadas e refugiados e troca de experiencias exitosas, no dia 22 de agosto de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2208002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2208002/2022 de 22 de agosto de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para a Servidora Coordenadora do Programa Criança Feliz, a senhora Maria Vildenelia Rodrigues Silva, que irá participar da Oficina de Apoio Técnico, com o objetivo de disseminar a Cartilha Guia para acolhimento de migrantes, refugiadas e refugiados e troca de experiencias exitosas, no dia 22 de agosto de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2208003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2208003/2022 de 22 de agosto de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Alves de Brito, que irá transportar paciente para tratamento no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, no dia 22 de agosto de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2208004/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2208004/2022 de 22 de agosto de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor José Breno Tavares, que irá transportar paciente para consulta no Hospital Universitário Walter Cantidio, no dia 23 de agosto de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 478/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE Aurora, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
lei municipal NO 478/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE Aurora, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a remuneração mínima dos ACS Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito do Município de Aurora, no valor igual ao Piso Salarial destas categorias, nos termos do §9º, do art. 198, da Constituição Federal da República, inserido pela Emenda Constitucional nº 120/2022.

Parágrafo Único A aplicação do piso fixado nesta lei fica condicionada à edição do Ato (Decreto ou Portaria) pelo Governo Federal, regulamentando o repasse previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 2º O Vencimento/Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela união.

Parágrafo Único O repasse do Vencimento/Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde somente será efetuado a partir do repasse realizado pela União ao Município, através de ato normativo do órgão federal competente.

Art. 3º - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do Vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correção por dotação orçamentária própria do orçamento vigente e em execução, oriundos da rubrica orçamentária da APS Atenção Primária à Saúde e Vigilância à Saúde.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de maio de 2022, ficando o município de Aurora/CE obrigado a implantar o novo piso nacional, a que se refere a presente lei , a partir dos repasses realizados pela União, revogando as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Aurora, 19 de agosto de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 479/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE Aurora, NOS TERMOS DA EMENDA Constitucional Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
lei municipal NO 479/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE Aurora, NOS TERMOS DA EMENDA Constitucional Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a remuneração mínima dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, no âmbito do Município de Aurora, no valor igual ao Piso Salarial desta categoria, nos termos do §9º, do art. 198, da Constituição Federal da República, inserido pela Emenda Constitucional nº 120/2022.

Parágrafo Único A aplicação do piso fixado nesta lei fica condicionada à edição do Ato (Decreto ou Portaria) pelo Governo Federal, regulamentando o repasse previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 2º O Vencimento/Piso Salarial dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela união.

Parágrafo Único O repasse do Vencimento/Piso Salarial aos Agentes de Combate às Endemias será retroativo ao mês de maio efetuado a partir do repasse realizado pela União ao Município, através de ato normativo do órgão federal competente.

Art. 3º - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do Vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes de Combate às Endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Art. 4º - Os Agentes de Combate às Endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade no valor de 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário base da categoria.

Art. 5º - Fica Instituída uma gratificação destinada aos agentes de combate as endemias, em efetivo exercício do cargo, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário base do servidor, para fins de custeio de despesas de locomoção necessário ao exercício das atividades.

Art. 6º - Fica Instituída uma gratificação destinada aos agentes de combate as endemias, em efetivo exercício do cargo, no percentual de 15% (quinze por cento) do salário base, para fins de custeio do Equipamento de Proteção Individual-EPI.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correção por dotação orçamentária própria do orçamento vigente e em execução, oriundos da rubrica orçamentária da APS Atenção Primária à Saúde e Vigilância à Saúde.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de maio de 2022, ficando o município de Aurora/CE obrigado a implantar o novo piso nacional, a que se refere a presente lei , a partir dos repasses realizados pela União, ficando revogada a Lei Municipal nº 343/2019 e as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 19 de agosto de 2022.

Marcone Tavares de Luna

PrefeitO

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - DIÁRIO MUNICIPAL: 245/2022
DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 245/2022, de 09 de Agosto de 2022, página 09, página 10, página 11. Art. 1º da Portaria 280701/2022, Art. 1º da Portaria 280702/2022, Art. 1º da Portaria 280703/2022.
ERRATA

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 245/2022, de 09 de Agosto de 2022, página 09, página 10, página 11. Art. 1º da Portaria 280701/2022, Art. 1º da Portaria 280702/2022, Art. 1º da Portaria 280703/2022.

Onde se lê:

com início em 29 de Agosto de 2022

Leia-se:

com início em 29 de Julho de 2022

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