Diário oficial

NÚMERO: 228/2022

12/07/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 12/07/2022 20:57:51 - IP com nº: 192.168.1.6

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1207001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1207001/2022 de 12 de julho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Esaú Vieira da Silva, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital Estadual Leonardo da Vinci, no dia 12 de julho de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1207002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1207002/2022 de 12 de julho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, no dia 13 de julho de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1207003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1207003/2022 de 12 de julho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Coordenador do Departamentos de Documentação, o senhor Francisco Domingos Gomes Sobrinho, em virtude de seu deslocamento para a cidade de Fortaleza - CE, no dia 12 de julho de 2022, para confeccionar as Carteiras de Identidade na Coordenadoria de Identificação Humanas e Perícias Biométricas - CIHPB, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 120701/2022
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE

DECRETO MUNICIPAL Nº 120701/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições leis, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34795, de 11 de Junho de 2022 da Governadora do Estado do Ceará que dispôs sobre as medidas de controle da COVID-19 no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de continuar no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 31 de Julho de 2022, as medidas de controle do COVID-19.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I - dever especial de confinamento;

II - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

III - dever especial de permanência domiciliar;

Art. 3º - Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção, em ambientes abertos e fechados, à exceção do transporte coletivo e dos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas e posto de saúde.

§1º Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com comorbidade ou que estejam com sintomas gripais, bem como recomenda-se à população o uso de máscaras de proteção nas escolas, em ambientes fechados e em ambientes abertos com aglmeração.

Art. 4º - As atividades econômicas e comportamentais já liberadas assim permanecerão, podendo funcionar sem restrição de horário e na ocupação deverá ser observado a capacidade máxima do ambiente e mantidas as cautelas e o dever de cumprimento das medidas sanitárias, permamecendo a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 05 anos que terão o comparecimento autorizado.

'a7 1º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer sem restrição de público, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

§ 2º As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 7º e parágrafos deste Decreto.

Art. 5º No Município quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de alunos por sala.

'a71º As Escolas Públicas Municipais funcionarão adotando preferencialmente o sistema presencial de ensino, com exceção daquelas escolas em que o retorno presencial ainda não é possível devido a reformas nos prédios escolares.

Art. 6º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 7º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 8'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 12 de julho de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 12.07.2022/01/2022
Extrato do Contrato n° 12.07.2022/01, referente à Dispensa de Licitação nº 2022.07.11.1.
EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato n° 12.07.2022/01, referente à Dispensa de Licitação nº 2022.07.11.1. Partes: A Câmara Municipal de Aurora e a empresa IURY DELFINO CALIXTO PEREIRA (IDELCAPE SERVIÇOS). Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na locação de impressoras multifuncionais e de notebook, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Aurora/CE. Fundamentação Legal: Artigo 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações. Valor Total: R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2022. Signatários: Yanne Marina Leite Oliveira e Iury Delfino Calixto Pereira.

Aurora/CE, 12 de julho de 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA: 09°/2022
ATA DA 09ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ATA DA 09ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

Às 18h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes Antônio Wilton dos Santos José Aderlânio Macêdo - Silvio Bezerra Benicio Daniel Gustavo Brasileiro Maciel Wellington Rodrigues de Lima Cicero Evangelista Lopes Sebastiana Maria Da Assunção Neta Macedo - Francisco Pereira Sales - Osasco de Souza Gonçalves.

PRESIDÊNCIA Vereadora Marina Leite

Vereadora Marina Leite (Presidenta) Abriu os trabalhos da sessão extraordinária. Solicitou a dispensa da ata da sessão anterior e abriu para votação, sendo aprovada por unanimidade de votos.

PEQUENO EXPEDIENTE

Leitura da pauta:

Projeto de lei do Executivo nº 0003/2022 de autoria do prefeito Marcone Tavares De Luna que cria cargos de profissional de apoio escolar - cuidador, para atender os alunos diagnosticados com dificuldades especiais de aprendizagem nas escolas públicas da rede municipal de educação e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados 98 cargos de Profissional de Apoio Escolar- Cuidador, com carga horária de 20 horas semanais e vencimentos fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender os alunos diagnosticados com dificuldades especiais de aprendizagem nas escolas públicas da Rede Municipal de Educação de Aurora.

Art. 2°. Compete ao Profissional de Apoio Escolar - Cuidador:

I Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades escolares;

II Acolher os alunos no horário de entrada e entrega dos mesmos ao responsável no horário da saída;

III - Inteirar-se da proposta da Rede Municipal da Educação de Aurora;

IV - Participar ativamente, no processo de adaptação dos alunos no ambiente escolar;

V - Conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado, através de Leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres;

VI - Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do desenvolvimento do aluno; Participar juntamente com VII o educador das reuniões com pais elou responsáveis;

VII - Cuidar, estimular e orientar os alunos na aquisição de hábitos de higiene, alýmentação e locomoção, compreendido como atividades da vida diária e de vida prática;

IX Acompanhar o recreio dirigido dos alunos;

X - Registrar no diário de classe, o que serão orientados pela Equipe do Setor de Educação Especial em horários alternados a serem definidos;

XI - Atuar no ambiente escolar, dentro da sala e demais dependências da escola, e também nas atividades extra classe (fora da escola), que ocorrerem dentro do horário de aula;

XII - Ser assíduo e pontual, respeitando os horários, as regras e normas da instituição;

XIII - Prestar apoio aos professores em sala de aula, com ajuda nas atividades e trabalhos de adaptação;

XIV - Auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso o aluno não tenha autonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele;

XV - Planejar as atividades juntos aos professores das salas de recursos multifuncionais e os professores da sala de aula regular.

XVI- promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; estimular as potencialidades e possibilidades do aluno.

Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suprir os cargos de Profissional de Apoio Escolar - Cuidador, mediante contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

Art. 4°. Os contratos de prestação de serviço por tempo determinado com base na presente Lei serão celebrados de acordo com a necessidade do serviço e conveniência da administração, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, extinguindo-se sem direito a vantagens ou indenizações não previstas em Lei.

Art. 5°. Os prestadores de serviços (agentes temporários) alcançados pelos contratos realizados com base na presente Lei deverão se submeter aos regulamentos e normas da administração municipal, sem qualquer garantia de vínculo empregatício além do estabelecido no próprio contrato.

Art. 6°. Os contratos de prestação de serviços por tempo determinado com base na presente Lei poderão ser firmados com vigor até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

Art. 7°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, admitindo-se suplementação caso necessário.

Art. 8º. Fica extinto o cargo de Mediador de Aprendizagem, previsto no art.5° da Lei Municipal n 267/2017.

Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, 21 de fevereiro de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

ORDEM DO DIA

Projeto de lei do Executivo nº 0003/2022 de autoria do prefeito Marcone Tavares De Luna que cria cargos de profissional de apoio escolar - cuidador, para atender os alunos diagnosticados com dificuldades especiais de aprendizagem nas escolas públicas da rede municipal de educação e adota outras providências.

Em discussão

Em votação.

Aprovado.

VEREADORA MARINA LEITE (Presidenta) - Não havendo mais o que tratar encerra a presente sessão.

Está encerrada a sessão.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 023/2022
RETIFICA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2022

RETIFICA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 220601/2022, de 22 de junho de 2022 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, RETIFICA o Edital de Convocação nº 022/2022 que dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no processo seletivo nº 01/2021", o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:

I Os candidatos convocados para o Cargo de auxiliar administrativo do CREAS/PBF passam a ser:

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSEFA CIRLÂNDIA DOS SANTOS LUNA10401º integrante do cadastro reservaMARIA APARECIDA DE LIMA SILVA03072º integrante do cadastro reservaII A data de apresentação dos documentos relacionados no Anexo I do Edital de Convocação nº 023/2022, exclusivamente para os candidatos convocados relacionados no ítem I deste Edital fica estabelecida para o dia 13 e 14 de julho de 2022 junto a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: de 8h às 12h e das 13h às 17h.

Permanece inalterado em todos os demais termos o Edital de Convocação nº 022/2022.

Aurora-Ceará, 12 de julho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - EXTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2022.07.11.1./2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Aurora, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pela Sra. Yanne Marina Leite Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Aurora, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação de Licitação n.º 2022.07.11.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na locação de impressoras multifuncionais e de notebook, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Aurora/CE. Contratado(a): IURY DELFINO CALIXTO PEREIRA (IDELCAPE SERVIÇOS), inscrita no CNPJ sob o nº 46.943.671/0001-97. Valor do Contrato: R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais). Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Presidente da Câmara Municipal de Aurora.

Aurora/CE, 11 de julho de 2022.

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