Diário oficial

NÚMERO: 222/2022

Ano: VI - Número: CCXXII de 30 de Junho de 2022

30/06/2022 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2806005/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2806005/2022 de 28 de junho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Servidor Secretário Municipal de Saúde, o senhor José Drivaldo de Oliveira, que irá fazer abertura de conta bancária da Secretaria Municipal de Saúde na Agência da Caixa Econômica, no dia 28 de junho de 2022, em Juazeiro do Norte - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2906001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01)
Portaria n. º 2906001/2022 de 29 de junho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Adriano Alves da Silva, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, no dia 29 de junho de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2906002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 2906002/2022 de 29 de junho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Alves de Brito, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital do Coração de Messejana, no dia 30 de junho de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 300601/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria n° 300601/2022 30 de junho DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMA INTERINA EM FUNÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIRO TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE para a gestão 2020/2024 de que trata o Edital n° 01/2019-CMDCA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 136/2013 e Lei Federal n° 8069/1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Portaria n° 080101/2016, de 08 de janeiro de 2016 que estabelece que os Conselheiros Tutelares Suplentes possam assumir o cargo de forma interina no caso de vacância do cargo, obedecida em qualquer caso a ordem de suplência;

CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Elaine Cristina Souza Santos, que se encontrará em gozo de férias no período de mês de julho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica nomeado de forma interina, para compor o Conselho Tutelar do Município de Aurora/CE, durante o afastamento da Conselheira Tutelar Elaine Cristina Souza Santos, o Conselheiro Tutelar suplente Kassyano Santos.

Parágrafo único Ao final das férias da Conselheiro titular, , que ocorrerá em 30 de julho de 2022, o Conselheiro Tutelar suplente ora nomeado se afastará automaticamente do exercício de suas funções e retornará a condição de suplente.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 30 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 300602/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO
Portaria n° 300602/202230 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do cargo comissionado de coordenador geral de políticas para a juventude,o senhorJosé Ivan Alves Júnior, portador do CPF n° 072.425.313-06, RG n° 2008568693-4 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 3006001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 3006001/2022 de 30 de junho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Adriano Alves da Silva, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, no dia 01 de julho de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - PONTO FACULTATIVO: 300601/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AURORA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL nº 300601/2022

de 30 de junho de 2022.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AURORA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 93 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Município não decretou ponto facultativo em alusão a comemoração da data de São Pedro, tendo em vista que no dia 27 de junho já tinha sido decretado ponto facultativo no município em decorrência da lei nº 310/2018;

CONSIDERANDO a importância desta tradicional festa em nosso Município;

RESOLVE

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Aurora-CE, no dia 01/07/2022 (sexta-feira).

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, tais como hospitais, ambulâncias, coleta de lixo e Demutran, dentre outros, de modo que estes funcionarão normalmente, sem prejuízo de outros serviços também considerados essenciais a critério de cada Secretaria.

Art. 2º. º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Aurora CE, 30 de Junho de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 20/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº020/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos doart. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº220601/2022, de 22 de Junho de 2022 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021para, no dia 04 e 05 deJulho de 2022,comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17hpara apresentaçãodos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 30 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO:AGENTE ADMINISTRATIVO

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃONATANAEL PESSOA LUSTOZA04071ºFERNANDA RAFAELLY BEZERRA DE MACEDO15172ºBRUNA SUÊNIA GONÇALVES RODRIGUES10243º CARGO: MOTORISTA CATEGORIA B

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSÉ BRENO TAVARES18171º integrante do cadastro reservaJOSÉ ERILAN EVANGELISTA10502º integrante do cadastro reservaJOÃO AÉCIO DA SILVA10893º integrante do cadastro reservaCICERO DIOGENES FERREIRA SERAFIM00164º integrante do cadastro reservaLUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS03615ºintegrantedocadastro reservaDENIS BERNARDES SILVA00446ºintegrantedocadastro reserva

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOLUIZ CARLOS DE PAULA PEREIRA13041º integrante do cadastro reservaCICERO DE OLIVEIRA RIBEIRO03782º integrante do cadastro reservaEPITÁCIO LEITE DE MACEDO JUNIOR10663º integrante do cadastro reserva

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOGUSTAVO LEITE GONÇALVES14211º integrante do cadastro reserva CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOFABIANA MARIA DA SILVA TOMAZ16191ºFRANCISCA ROSENI DOS SANTOS RIBEIRO03232ºCICERA PEREIRA DA SILVA01253ºPATRÍCIA GOMES LEITE08574ºEUGENIA BENICIO DE LUNA01011º integrante do cadastro reserva CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSÉ RAIMUNDO COSMO MARTINS00601º integrante do cadastro reserva CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSÉ ROBSMÁRIO BARBOSA CABRAL14951º integrante do cadastro reserva CARGO: VIGIA

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSUEL MÁRIO DA SILVA15731º classificadoCICERO ROMÃO DA SILVA15562º classificadoJOSÉ TEIXEIRA SILVEIRA DOS SANTOS15031º integrante do cadastro reserva

CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOFRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA16681º classificado

CARGO: NUTRICIONISTA

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOALINE MAYARA DE OLIVEIRA ALVES11011º integrante do cadastro reserva

CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICANOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOFRANCISCO EVERTON DE SOUZA13481º FRANCISCO DENILSON DOS SANTOS ALVES09661º integrante do cadastro reserva

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 467/2022
EMENTA: institui a função de supervisor/coordenador dos Agentes de Combate a endemias e Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação.
lei municipal NO467/2022

EMENTA: institui a função de supervisor/coordenador dos Agentes de Combate a endemias e Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído a função de Supervisor/Coordenador dos Agentes de Combate a Endemias.

Paragrafo Único: A função de que trata o caput será ocupado por servidor efetivo do quadro de pessoal dos Agentes de Combate a Endemias.

Art. 2º Fica autorizado o pagamento de gratificação de até 50% (cinquenta por cento) ao Agente de Combate a Endemias que ocupe a função de Supervisor/Coordenador dos Agentes de Combate a Endemias.

Art. 3º - O incentivo de que trata a presente Lei, não tem natureza salarial e não se incorporará ao salário, tampouco servirá de base de cálculos de outros benefícios ou vantagens.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2022.

Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 30 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 468/2022
EMENTA: DENOMINA A RUA JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS SITUADA NO BAIRRO SÃO BENEDITO DESTE MUNICIPIO.
lei municipal NO468/2022

EMENTA:DENOMINA A RUA JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS SITUADA NO BAIRRO SÃO BENEDITO DESTE MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.A rua que inicia-se com uma Rua sem denominação, em paralela com a Rua José Alves à direita e a esquerda com a Rua Senador Virgílio Távora, passará a se chamar Rua José Elias de Medeiros no Bairro São Benedito deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 30 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 469/2022
EMENTA: DENOMINA A TRAVESSA MARIA DAS GRAÇAS SANTOS COELHO SITUADA NO BAIRRO SÃO BENEDITO DESTE MUNICIPIO.
lei municipal NO469/2022

EMENTA:DENOMINA A TRAVESSA MARIA DAS GRAÇAS SANTOS COELHO SITUADA NO BAIRRO SÃO BENEDITO DESTE MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.A travessa que inicia-se com uma Rua Senador Virgílio Távora e termina na Praça Antônio Bezerra dos Santos, em paralela com a Rua Júlio Saraiva passará a se chamar Travessa Maria das Graças Santos Coelho no Bairro São Benedito deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 30 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 470/2022
EMENTA: DENOMINA A RUA RAIMUNDO VALDIVINO FIGUEIREDO NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.
lei municipal NO470/2022

EMENTA:DENOMINA A RUA RAIMUNDO VALDIVINO FIGUEIREDO NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.A segunda rua paralela a Avenida José Leite Figueiredo e que inicia-se com na Faixa de Domínio da Refesa a passará a se chamar Rua Raimundo Valdivino Figueiredo no Bairro José Leite Figueiredo (Zezé da Cruz) deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 30 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.A segunda rua paralela a Avenida José Leite Figueiredo e que inicia-se com na Faixa de Domínio da Refesa a passará a se chamar Rua Raimundo Valdivino Figueiredo no Bairro José Leite Figueiredo (Zezé da Cruz) deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 30 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 471/2022
EMENTA: DENOMINA A RUA VIRGÍNIA RICARDO UCHÔA DE MACEDO NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.
lei municipal NO471/2022

EMENTA: DENOMINA A RUA VIRGÍNIA RICARDO UCHÔA DE MACEDO NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.A terceira rua paralela a Avenida José Leite Figueiredo e que inicia-se com a Faixa de Domínio da Refesa passará a se chamar Rua Virgínia Ricardo Uchôa de Macedo no Bairro José Leite Figueiredo (Zezé da Cruz) deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 30 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 473/2022
EMENTA: DENOMINA A RUA ANA MATOS FIGUEIREDO NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.
lei municipal NO473/2022

EMENTA:DENOMINA A RUA ANA MATOS FIGUEIREDO NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.A Rua que inicia-se na Faixa de Domínio da Refesa, Finaliza na Rua José Valdivino Figueiredo Filho e é paralela em partes com a Rua Virginia Uchoa Ricardo de Macedo passará a se chamar Rua Ana Matos Figueiredo no Bairro José Leite Figueiredo (Zezé da Cruz) deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 30 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 474/2022
EMENTA: DENOMINA A RUA JOSÉ VALDIVINO FIGUEIREDO FILHO NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.
lei municipal NO474/2022

EMENTA: DENOMINA A RUA JOSÉ VALDIVINO FIGUEIREDO FILHO NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.A Rua queinicia-sena Rua Virginia Uchoa Ricardo de Macedo, e é paralela a Faixa de Domínio da Refesa passará a se chamar Rua José Valdivino Figueiredo Filho no Bairro José Leite Figueiredo (Zezé da Cruz) deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 30 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 475/2022
EMENTA: DENOMINA A RUA DULCEILDE GONÇALVES DUARTE NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.
lei municipal NO475/2022

EMENTA:DENOMINA A RUA DULCEILDE GONÇALVES DUARTE NO BAIRRO JOSÉ LEITE FIGUEIREDO (ZEZÉ DA CRUZ) DESTE MUNICIPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.A Rua que inicia-se na Faixa de Domínio da Refesa e Finaliza na Rua José Valdivino Figueiredo Filho, paralela a esquerda com a Rua Virginia Uchoa Ricardo de Macedo e a direita com a Rua Ana Matos Figueiredo passará a se chamar Rua Dulceilde Gonçalves Duarte no Bairro José Leite Figueiredo (Zezé da Cruz) deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 30 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

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