Diário oficial

NÚMERO: 214/2022

15/06/2022 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 15/06/2022 16:43:36 - IP com nº: 192.168.1.3

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2022.05.19.01/2022/2022
EXTRAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DOEXTRATO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2022.05.19.01/2022-SRP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - PROCESSO Nº 2022.05.19.01-SRP, PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.05.19.01-SRP- do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, VALIDADE: 12 (doze) meses, DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2022, ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA-CE, TUDO CONFORME ANEXO I., parte integrante deste processo de PREGÃO ELETRONICO N°2022.05.19.01-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. EMPRESA GANHADORA/COM SEUS RESPECTIVOS LOTES: GRÁFICA E EDITORA EXITO LTDA CNPJ Nº. 36.039.457/0001-57, vencedora do certame, do Lotes 01, pelo valor global de R$: 155.754,84(cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); CM LIMA MOURA VARIEDADES ME CNPJ Nº. 14.837.286/0001-79, vencedora do certame, do Lote 02, pelo valor global de R$: 70.000,00(setenta mil reais). ASSINAM PELAS LICITANTES: Cristiane Moreira Lima Moura - C M LIMA MOURA VARIEDADES, Ricardo Carvalho Gadelha Filho - GRAFICA E EDITORA EXITO LTDA. ASSINAM PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Drivaldo de Oliveira. ASSIAM PELOS ÓRGÃOS PATICIPANTES: Cícera Edana Tavares Luna, Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício e João Paulo Pinto do Nascimento, respectivamente. AURORA/CE, 14 DE JUNHO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.06.14.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA do Município de Aurora-CE, torna público o Extrato do Contrato nº 2022.06.14.01, resultante do Processo Carona nº: 002/2022, Oriundos da ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS 20210809DIV, e Pregão Eletrônico nº 2021.07.13-DIV, DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃO GERENCIADOR). UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0801.15.451.0039.1.013 / 0801.15.451.0064.1.014. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 1500000000. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MALHA VIÁRIA URBANA DA SEDE, VILAS, COMUNIDADES, SÍTIOS E DISTRITO, EM PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, PEDRA TOSCA, E RECAPAGEM ASFALTICA, COM MEDIÇÃO POR M², COM MANUTENÇÃO E PINTURA DE MEIO FIO EM PEDRA GRANÍTICA OU MEIO FIO EM CONCRETO, MEDIÇÃO EM METRO LINEAR, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE AURORA/CE. CONTRATADO: R W LIMA SILVA SERVIÇOS ME - CNPJ N° 32.343.285/0001-50. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: Romulo Warnyer Lima Silva, CPF ¹ 033.887.213-27. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de junho de 2022. Aurora/CE, 14 de junho de 2022 - João Paulo Pinto do Nascimento - Ordenador de Despesas da - Secretaria Municipal de Desen. Urb. E Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.06.14.01-SRP/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARAEPREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CEEA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COM SEDE NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 30 DE JUNHO DE 2022, 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.06.14.01-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: www.bll.org.br. OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/, AURORA/CE, 14 DE JUNHO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES -PREGOEIRO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1406001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 1406001/2022 de 14 de junho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Adriano Alves da Silva, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, no dia 14 de junho de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 150601/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado
Portaria n° 150601/2022 15 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Coordenador Especializado em Vigilância Sanitária, o senhor Raimundo Ticiano Macêdo Tavares Ramalho, portador do CPF nº 031.505.543-06, RG n°2001002298316ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 150602/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado
Portaria n° 150602/2022 15 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Coordenador de Desenvolvimento do comércio e indústria, o senhor Flávio Alessandro Ricardo de Macêdo, portador do CPF nº 311887373-68, RG n°1064257-86ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 150603/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado
Portaria n° 150603/2022 15 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Diretor Geral do DEMUTRAN, o senhor Sávio Bezerra Benício, portador do CPF nº 006.079.823-81, RG n°2001015015105ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 150604/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado
Portaria n° 150604/2022 15 de junhode 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de coordenadora pedagógica do POLO 11, a senhora Ana Nívea Gonçalves dos Santos, portadora do CPF nº 917.488.793-91, RG n° 3259949-97 ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 150606/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado
Portaria n° 150606/2022 15 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Subsecretária municipal do trabalho e desenvolvimento social, a senhora Severina Rogéria de Lima Leite, portadora do CPF nº 403.458.823-34, RG n°2008736026-2ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - REVOGAÇÃO: 150607/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIA DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA PROVIMENTO DE cargo comissionado
Portaria n° 150607/2022 15 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIA DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA PROVIMENTO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Revogar a portaria 060101/2021, que decretava o afastamento do servidor Raimundo Ticiano Macêdo Tavares Ramalho, portador do CPF nº 031.505.543-06, RG n° 2001002298316ssp/CE para provimento de cargo comissionado.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1506005/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado
Portaria n° 150605/2022 15 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE cargo comissionado

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Diretor POLO 04 (EEIF. ORLANDO LEITE DE MACÊDO), a senhora Rosiane Bezerra Benício, portadora do CPF nº 044.203.483-05, RG n°2005014073490ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 15 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - PONTO FACULTATIVO: 150601/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AURORA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL nº 150601/2022

de 15 de junho de 2022.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AURORA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 93 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que na data de 16/06/2022 (quinta-feira) é comemorado o dia de Corpus Christi;

CONSIDERANDO que o Dia de Corpus Christi já vem sendo respeitado por todos como feriado religioso;

RESOLVE

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Aurora-CE, no dia 16/06/2022 (quinta-feira), tendo em vista as tradições culturais de Corpus Christi.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, tais como hospitais, ambulâncias, coleta de lixo e Demutran, dentre outros, de modo que estes funcionarão normalmente, sem prejuízo de outros serviços também considerados essenciais a critério de cada Secretaria.

Art. 2º. º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Aurora CE, 15 de Junho de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 150602/2022
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 420/2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL nº 150602/2022 de 15 de junho de 2022.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 420/2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, nos termos do art.92 e seguintes Lei Orgânica do Município, do art. 2º, § 4º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e do Decreto Federal nº 10.751, de 22 de julho de 2021,

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Poder Executivo do Município de AURORA-CE, por meio da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, regulamenta o projeto Empresa Parceira no Município de Aurora-CE.

Art. 2º - Caberá à Secretaria de Juventude e Esporte inscrever as empresas no programa Empresa Parceira, conforme o artigo 2º, da lei municipal 420/2021.

Art. 3º - A participação da empresa no programa, terá o seguinte tramite:

§ 1º - A Empresa apresentará uma ficha preenchida e assinada pelo responsável legal da instituição, com a intenção de participar do programa (Anexo I).

§ 2º - A Secretaria de Juventude e Esporte deverá enviar a ficha de intenção (anexo I) assinada pela empresa e pelo secretário para à procuradoria geral do município em até 10 dias úteis após a data de recebimento da ficha na secretaria.

§ 3º - Em até 10 dias úteis do recebimento, com base nos dados apresentados na ficha de intenção, a Procuradoria Geral do Município irá enviar um termo de parceria com o Poder Executivo.

§ 4º - O termo de parceria deverá ser assinado pelo Secretário de Juventude e Esporte, pelo Prefeito Municipal e pelo Responsável Legal da Empresa.

CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS

Art. 4º - O Programa Empresa Parceira terá 03 (três) categorias:

'a7 1º - Categoria Empresa Campeã:

I - A Empresa Parceira receberá o título de EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE DO MUNICIPIO DE AURORA, em formato de comenda, entregue em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Aurora, através da Secretaria de Juventude e Esporte.

II - A Empresa deverá contribuir mensalmente durante o período de 12 meses com o valor referente a um salário mínimo e meio.

III - Os benefícios para a empresa serão:

a)Divulgação em todas as mídias digitais e redes sociais da Prefeitura Municipal de Aurora/CE e da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte,enquanto houver o patrocínio.

b)Logomarca da empresa em todos os uniformes e artigos esportivos que porventura venham a ser confeccionados pela Prefeitura de Aurora/CE, através da Secretaria de Juventude e Esporte, enquanto houver o patrocínio.

c)Logomarca da empresa pintada em todos os espaços esportivos do município, zona rural e urbana, enquanto houver o patrocínio.

d)A empresa será citada em todas as entrevistas locais, regionais, nacionais e internacionais, onde algum beneficiário seja entrevistado ou representante do algum setor/órgão ligado à Secretaria de Juventude e Esporte do Município de Aurora/CE.

e)Os beneficiários dos projetos ligados ao programa Empresa Parceira irão ceder as suas imagens ligadas ao esporte, para serem usadas por divulgações do programa pelas empresas.

§ 2º - Categoria Empresa Torcedora:

I - A Empresa Parceira receberá o título de EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE DO MUNICIPIO DE AURORA, em formato de comenda, entregue em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Aurora, através da Secretaria de Juventude e Esporte.

II - A Empresa irá patrocinar um evento específico organizado pela Secretaria de Juventude e Esporte, no qual financiará no mínimo 25% do valor geral do projeto, apresentado pelo Município.

III - Os benefícios para a empresa serão:

a)Divulgação em todas as mídias digitais e redes sociais da Prefeitura Municipal de Aurora/CE e da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, vinculados ao evento específico patrocinado pela empresa.

b)Logomarca da empresa em todos os uniformes e artigos esportivos que porventura venham a ser confeccionados pela Prefeitura de Aurora/CE, através da Secretaria de Juventude e Esporte, vinculados ao evento específico patrocinado pela empresa.

c)Logomarca da empresa pintada em todos os espaços esportivos do município, zona rural e urbana, vinculados ao evento específico patrocinado pela empresa.

d)A empresa será citada em todas as entrevistas locais, regionais, nacionais e internacionais, onde algum beneficiário seja entrevistado ou representante do algum setor/órgão ligado à Secretaria de Juventude e Esporte do Município de Aurora/CE, vinculados ao evento específico patrocinado pela empresa.

e)Os beneficiários dos projetos ligados ao programa Empresa Parceira irão ceder as suas imagens ligadas ao esporte, para serem usadas por divulgações do programa pelas empresas, vinculados ao evento específico patrocinado.

'a7 3º - Categoria Empresa Amiga:

I - A Empresa Parceira receberá o título de EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE DO MUNICIPIO DE AURORA, em formato de comenda, entregue em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Aurora, através da Secretaria de Juventude e Esporte.

II - A Empresa irá contribuir com uma parcela única e avulsa no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

III - Os benefícios para a empresa serão:

a)Uma única divulgação em todas as mídias digitais e redes sociais da Prefeitura Municipal de Aurora/CE e da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte.

CAPÍTULO III

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 5º - Será vedado participar do programa Empresa Parceira, empresas que possuam vínculo com o Município de Aurora/CE, de forma direta ou indireta, bem como Empresas que os proprietários sejam funcionários ou cônjuges da municipalidade.

Art. 6º - Será vedado participardo programa Empresa Parceira, empresas que não cumpram com normas trabalhistas e que estejam com débitos fiscais.

CAPÍTULO IV

DOS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Nenhum dos valores referentes a programa Empresa Parceira passará por contas da Prefeitura de Aurora/CE, ficando a critério da Empresa Parceira optar por uma das seguintes modalidades:

§ 1º - Comprar e negociar diretamente com o fornecedor do produto ou serviço, necessitando apresentar notas fiscais ou recibos que comprovem os valores à Secretaria de Juventude e Esporte.

§ 2º - Repassar o recurso financeiro para órgão (não vinculado ao Município de Aurora/CE) ligado ao esporte, no qual ficará responsável pelas transações financeiras.

Art. 8º - A Empresa irá gerir o local e o fornecedor de produtos e serviços, mas caberá à Secretaria de Juventude e Esporte informar suas necessidades e demandas.

Art. 9º - Ao final de cada mês, qualquer uma das Empresas Parceiras, poderá solicitar um balanço financeira dos projetos à Secretaria de Juventude e Esporte.

Art. 10 O Poder Executivo irá viabilizar o deslocamento e assessoria jurídica para à Secretaria de Juventude e Esporte, nos assuntos relacionados ao Programa Empresa Parceira.

Art. 11 -. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Aurora, aos 15 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E ESPORTE - ANEXO - EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE: 1/2022
ANEXO I - EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE NO MUNICIPIO DE AURORA-CEARÁ.
ANEXO I - EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE NO MUNICIPIO DE AURORA-CEARÁ.

Ficha de Interesse:

DADOS DA EMPRESANome:Telefone:CNPJ:E-mail:Data de Fundação:Endereço:DADOS DO REPRESENTANTE LEGALNome:Telefone:CPF:E-mail:RG:Nós temos a intenção de participar do programa: EMPRESA PARCEIRA DO ESPORTE no município de Aurora-CE, com base na lei de Nº 420/2021, regulamentada pelo decreto de Nº 150602/2022, onde declaramos conhecimento dos mesmos e com base neles desejamos fazer essa parceria na seguinte modalidade:

( ) EMPRESA CAMPEÃ ( ) EMPRESA TORCEDORA

(com base no Art 4º, § 1º do decreto de Nº 070601/2022)(com base no Art 4º, § 2º do decreto de Nº 070601/2022)

DIA____ DE ______________ DE _____________.

Aurora, Ceará.

( ) EMPRESA AMIGA

(com base no Art 4º, § 3º do decreto de Nº 070601/2022)

Responsável legal pela empresa Secretário de Juventude e Esporte

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