Diário oficial

NÚMERO: 208/2022

06/06/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 2022.06.06.01/2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de AURORA, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, o Sr. JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2022.06.06.01. Objeto: Contratação de Show Artístico do Cantor/Banda Poeta Nonato Neto e Banda, a se realizar durante as festividades Juninas DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE- ANO 2022. Favorecido (a): MK DE LIMA (MKL SHOWS E EVENTOS NO BRASIL). Valor do Show: o valor total previsto para a realização do show é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Senhor Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Data: 06 de junho de 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES - Presidente da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 2022.06.06.02/2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de AURORA, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, o Sr. JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2022.06.06.02. Objeto: Contratação de Show Artístico do Cantor/Banda FÁBIO CARNEIRINHO, a se realizar durante as festividades Juninas DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE- ANO 2022. Favorecido (a): ASSOCIACAO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGFB. Valor do Show: o valor total previsto para a realização do show é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Senhor Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Data: 06 de junho de 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.06.03.01-SRP/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 21 de JUNHO de 2022, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.06.03.01-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: www.bll.org.br. OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA/CE, 03 DE JUNHO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES PREGOEIRO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0606001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de três (03) diárias
Portaria n. º 0606001/2022 de 06 de junho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), para a Servidora Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, a senhora Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício, que irá participar do XXII Encontro do Colegiado Nacional de Gestores Municipai de Assistência, nos dia 08, 09 e 10 de junho de 2022, em Foz do Iguaçu - PR, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0606002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0606002/2022 de 06 de junho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Esaú Vieira da Silva, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, no dia 07 de junho de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0606003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0606003/2022 de 06 de junho de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Coordenador do Departamento de Emissão de Documentação, o senhor Francisco Domingos Gomes Sobrinho, em virtude de seu deslocamento para a cidade de Fortaleza - CE, no dia 07 de junho de 2022, onde irá confeccionar as Carteiras de Identidade na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - CIHPB, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - NOMEAÇÃO: 003/2022
Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018,para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.
EDITAL DE NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE AURORA/CE

EDITAL Nº 003/2022.

Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018,para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.

OPREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDOo disposto no art. 37, inc. II da Constituição Federal de 1988, que determina que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

CONSIDERANDOas Leis Municipais nº 306/2018 e 312/2018 (alterada pela Lei Municipal nº 317/2018) que autorizam a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal e adotam outras providencias;

CONSIDERANDOa prorrogação do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal através do Decreto Municipal n º 010201/2021.

CONSIDERANDOos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;

R E S O L V E:

NOMEARo(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) relacionado(s) no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para o(s) cargo(s) efetivo(s), observadas as seguintes condições:

1. DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO

1.1. Nos termos do item 20.2 do edital nº 003/2018, obriga-se o candidato, em até 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação do presente edital, comparecer na secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, entre às 08:00h às 12:00h e 13:00 às 17:00h, para declarar por escrito se aceita ou não o cargo.

1.2. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do direito de admissão no Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. O(s) candidato(s) relacionado(s) no Anexo I do presente Edital, deverá(ão) comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, impreterivelmente até o dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, para apresentação, entrega dos documentos constantes no Anexo II e posse no cargo ao qual foi(ram) nomeado(s).

2.1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 2.1., deste Edital.

2.1.2. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do(s) candidato(s) aprovado(s) e, consequentemente, a perda do direito à nomeação.

2.1.3. Quando os documentos constantes nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII não forem apresentados com firma reconhecida em cartório, cabe ao servidor responsável por receber e conferir a documentação, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante daquele, lavrar sua autenticidade no próprio documento (art. 3º, inc. I da Lei nº 13.726/18).

2.1.4.A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público (art. 3º, inc. IV da Lei nº 13.726/18).

3. DOS EXAMES MÉDICOS

3.1. O(s) candidato(s) deverá(ão) ser julgado(s) apto(s) em exame de sanidade física e mental, segundo normas técnicas estabelecidas.

3.2. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

3.2.1. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

3.3. A não aprovação no exame médico admissional, implica na desclassificação no Concurso Público.

3.4. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital.

3.5. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, porventura convocados, além de atenderem ao que determina o item 3.1, deverão apresentar laudo médico atestando a sua deficiência.

3.6. A realização do exame médico admissional ocorrerá no dia 21 de junho de 2022 das 13:00h às 17:00h, na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, localizada à Rua Vinor Leite, S/N, Bairro Araçá, Aurora-CE, onde o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de todos os exames relacionados no anexo III do presente edital, sob pena de desclassificação.

4. DA NOMEAÇÃO

4.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da documentação e exames médicos admissionais, itens 2 e 3 deste Edital, o candidato deverá se fazer presente na Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, até o dia 01 de Julho de 2022, sexta-feira, 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, para assinatura do termo de posse.

5. DO EXERCÍCIO EFETIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. Nos termos do § 1º, art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, uma vez assinado o termo de posse, o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para iniciar o efetivo exercício das atribuições do cargo público.

5.2. O descumprimento do item anterior implicará em renúncia tácita do candidato empossado.

5.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

6. DA PUBLICAÇÃO

6.1.1. O presente Edital de Nomeação, com a relação completa do(s) candidato(s) nomeado(s), estará publicado na Imprensa oficial do Município (endereço eletrônico: https://www.aurora.ce.gov.br/index.php) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aurora-CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato eventual desconhecimento quanto ao que for publicado ou divulgado.

6.1.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido na presente convocação será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

6.1.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Integram o presente Edital:

ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS;

ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO;

ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS;

ANEXO IV DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

ANEXO V TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA;

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE BENS;

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

ANEXO IX CRONOGRAMA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora-CE, em 06 de Junho de 2022.

__________________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

NOMECPFSITUAÇÃOLUCIA MARIA BEZERRA DA SILVA***.***.613-70

CLASSIFICÁVEL

CARGO: TÉCNICA EM ENFERMAGEM

NOMECPFSITUAÇÃOISABELLY PIO CORREA***.***.323-65

CLASSIFICÁVEL

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO

'a701 fotografia 3x4, recente;

§Carteira de Identidade (original e xerox);

§Cadastro de Pessoa Física (original e xerox);

§Comprovante de residência;

§Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil S.A, se tiver;

§PIS/PASEP (original e xerox), se tiver;

§Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição 2 turnos, conforme o caso (original e xerox);

§Certificado de Reservista somente para os candidatos do sexo masculino (original e xerox);

§Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (original e xerox);

§Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

§Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (original e xerox);

§Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Vara da Comarca onde reside o candidato;

§Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (original e xerox);

§Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;

'a7Atestado médico de sanidade física e mental com o conteúdo obrigatório estabelecido pelas Resoluções CFM nº 1.658/2002 e nº 1.851/2008;

'a7Outros documentos que a Prefeitura do Município de AURORA-CE, julgar necessários.

Para o cargo de motorista, além dos documentos acima mencionados, o candidato deverá apresentar:

§Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;

§b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo ao qual foi aprovado.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

1. O candidato convocado deverá comparecer ao exame médico admissional munido dos exames de saúde abaixo listados:

'a7Parasitológico de fezes;

§Sumário de urina;

§Hemograma completo;

§Lipidograma total;

§Glicemia de jejum;

§Exame de hanseníase (Baciloscopia);

§Sorologia para lues;

§Raio X do tórax;

§Videolaringoscopia;

§Eletroencefalograma;

§Ecodopplercardiograma;

§Atestado de sanidade mental (fornecido por psiquiatra).

2. A realização dos exames listados é de responsabilidade do candidato.

3. Somente será investido no cargo publico o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissional médico fornecido pela administração municipal.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não ter sofrido a imposição da penalidade de demissão ou a destituição de cargo em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 de 08 de dezembro de 2010.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO V

TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou com o seu horário de trabalho.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO junto à Prefeitura Municipal de Aurora, estado do Ceará, que não sou sócio gerente/administrador de empresas, que mantenham vinculo com a administração pública Municipal.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

( ) não possuo bens a declarar;

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

RELAÇÃO DE BENS E VALORESDISCRIMINAÇÃOVALOR (R$)~~~~~~~~~~~~~~~~~Aurora-CE, em ______ de ________________ de________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, ___________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO que, presentemente:

( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro cargo, emprego ou função pública, no âmbito da Administração Publica Federal, Estadual e/ou Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s) acumuláveis, função(ões) ou emprego(s) abaixo descrito(s):

a). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

b). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

( ) Declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o cargo/função/emprego de __________________________________________________ e prestava serviços no(a) ______________________________________________________________________.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas, ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui nomeado(a).

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO IX

CRONOGRAMA

DATAOCORRÊNCIA06/06/2022Convocação/Nomeação.10/06/2022Data limite para o candidato nomeado informar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 17/06/2022Data limite para a entrega da documentação21/06/2022Exame médico admissional, das 13:00h às 16:00h.01/07/2022Data limite para o candidato assinar o termo de Posse.15/07/2022Data limite para o candidato empossado entrar em exercício da função.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 464/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO CULTURAL ÀS QUADRILHAS ATIVAS NO MAPA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE AURORA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
lei municipal NO464/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO CULTURAL ÀS QUADRILHAS ATIVAS NO MAPA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE AURORA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo cultural às quadrilhas ativas no Mapa Cultural do Município de Aurora/CE, no mês de junho de 2022, em parcela única.

Parágrafo Único Os pagamentos dos incentivos culturais serão efetuados pelo Município em moeda corrente, com os respectivos descontos de Imposto de Renda, conforme legislação federal existente.

Art. 2º. O valor dos incentivos culturais pago às quadrilhas ativas no mapa cultural do município de Aurora será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitando-se a duas cotas.

'a71º - O gasto total com o pagamento dos incentivos culturais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será de dotação constante no orçamento municipal atual.

'a72º - Esta lei será regulamentada por decreto municipal no prazo de 30 dias.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, 06 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 465/2022
autoriza o poder executivo municipal a receber em doação áreas de terras para construção do cemitério municipal senhor menino deus.
lei municipal NO465/2022

autoriza o poder executivo municipal a receber em doação áreas de terras para construção do cemitério municipal senhor menino deus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus financeiro ao Município, para fins de construção do novo Cemitério Municipal Senhor Menino Deus, um terreno, situado no Sitio Santa Barbara deste município com uma área correspondente a 5 (cinco) tarefas, equivalentes à 1,515 hectares, matrícula nº 3903, às margens da CE- 288.

Art. 2º. A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, com cláusula de reversão caso o município não realize a construção e finalidade do bem, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, admitindo-se suplementação caso necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Aurora, 06 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 466/2022
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA QUE SOCIEDADES SEJAM DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
lei municipal NO466/2022

DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA QUE SOCIEDADES SEJAM DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºAs sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no país com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:

a) que adquiriram personalidade jurídica;

b) que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente á coletividade;

c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados.

Art. 2º A declaração de utilidade pública será feita em decreto do Poder Executivo, mediante requerimento pessoal da sociedade interessada ou mediante requerimento aprovado pela câmara municipal.

§1º O requerimento pessoal deverá ser processado na Secretaria da de Trabalho e Desenvolvimento Social.

§2º O requerimento aprovado pela Câmara deve obedecer a todos os requisitos previstos nesta lei e, será encaminhado ao executivo para que após comprovação das formalidades legais homologue a declaração de utilidade pública por meio Decreto.

§3º O nome e característicos da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade pública serão inscritos em livro especial, a esse fim destinado.

Art. 3º Nenhum favor do Estado decorrerá do título de utilidade pública, salvo a garantia do uso exclusivo, pela sociedade, associação ou fundação, de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios, devidamente registrados na Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social e a da menção do título concedido.

Art. 4º As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido, a critério da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade.

Parágrafo único. Será cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração deste dispositivo, ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos.

Art. 5º Será também cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do Órgão do Ministério Público, ou de qualquer interessado, da sede da sociedade, associação ou fundação, sempre que se provar que ela deixou de preencher qualquer dos requisitos do art. 1º.

Art. 6º Revogam as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, 06 de junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - DIÁRIO MUNICIPAL: 1ª/2022
DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 207/2022, de 03 de junho de 2022, página 02 e página 32. DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 207/2022, de 03 de junho de 2022, página 03 e página 39.

ERRATA

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 207/2022, de 03 de junho de 2022, página 02 e página 32.

Onde de lê: Lei Municipal nº 460/2022

Leia-se: Lei Municipal 462/2022

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 207/2022, de 03 de junho de 2022, página 03 e página 39.

Onde de lê: Lei Municipal nº 461/2022

Leia-se: Lei Municipal 463/2022

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

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