Diário oficial

NÚMERO: 205/2022

01/06/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.05.31.01 - SRP/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 13 de JUNHO de 2022, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.05.31.01-SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES, ODONTOLOGICOS, EPIS, MEDICAMENTOS, MATERIAL DE LABORATÓRIO E EQUIPAMENTOS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: www.bll.org.br. OU PELO O PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA/CE, 31 DE MAIO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES PREGOEIRO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0106001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0106001/2022 de 01 de junho de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor Assessor de Ação Governamental, o senhor Francisco Luciano Carneiro de Aquino, que irá tratar demanda do município de Aurora Ceará, junto a Agência da Caixa Economica Federal - CAIXA, no dia 01 de junho de 2022, em Juazeiro do Norte - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0106002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias
Portaria n. º 0106002/2022 de 01 de junho de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para o Servidor Secretário Municipal de Saúde, o senhor José Drivaldo de Oliveira, que irá participar do XIX Congresso do COSEMS-CE, nos dias 02, 03 e 04 de junho de 2022, em Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0106003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias
Portaria n. º 0106003/2022 de 01 de junho de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para o Servidor Coordenador da Atenção Básica, o senhor Ronald Santos Silva, que irá participar do XIX Congresso do COSEMS-CE, nos dias 02, 03 e 04 de junho de 2022, em Crato - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 010601/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 010601/2022,

de 01 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que a candidata foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2022 datado de 27 de abril de 2022.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Maria Arlene Medeiros Batista Gomes, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de auxiliar de serviços gerais.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 01 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 010602/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO
DECRETO MUNICIPAL nº 010602/2022,

de 01 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PUBLICO

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, aprovado pela Lei Municipal nº 306/2018, de 07 de março de 2018;

CONSIDERANDO a prorrogação da validade do Concurso Público através do Decreto nº 010201/2021 datado de 01 de Fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que a candidata foi devidamente aprovado;

CONSIDERANDO a convocação através do Edital 001/2022 datado de 27 de abril de 2022.

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Maria Vanailza Ferreira, aprovada no concurso público concernente ao Edital nº 003/2018, de 09 de março de 2018, para ocupar em caráter efetivo o cargo de auxiliar de serviços gerais.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Gestão e Governo.

Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

I-assiduidade;

II-disciplina;

III-capacidade de iniciativa;

IV-produtividade;

V- responsabilidade;

VI idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 01 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - NOMEAÇÃO: 002/2022
Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018,para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.
EDITAL DE NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE AURORA/CE

EDITAL Nº 002/2022.

Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018,para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.

OPREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDOo disposto no art. 37, inc. II da Constituição Federal de 1988, que determina que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

CONSIDERANDOas Leis Municipais nº 306/2018 e 312/2018 (alterada pela Lei Municipal nº 317/2018) que autorizam a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal e adotam outras providencias;

CONSIDERANDOa prorrogação do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal através do Decreto Municipal n º 010201/2021.

CONSIDERANDOos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;

R E S O L V E:

NOMEARo(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) relacionado(s) no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para o(s) cargo(s) efetivo(s), observadas as seguintes condições:

1. DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO

1.1. Nos termos do item 20.2 do edital nº 003/2018, obriga-se o candidato, em até 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital, comparecer na secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, entre às 08:00h às 12:00h e 13:00 às 17:00h, para declarar por escrito se aceita ou não o cargo.

1.2. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do direito de admissão no Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. O(s) candidato(s) relacionado(s) no Anexo I do presente Edital, deverá(ão) comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, impreterivelmente até o dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, para apresentação, entrega dos documentos constantes no Anexo II e posse no cargo ao qual foi(ram) nomeado(s).

2.1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 2.1., deste Edital.

2.1.2. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do(s) candidato(s) aprovado(s) e, consequentemente, a perda do direito à nomeação.

2.1.3. Quando os documentos constantes nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII não forem apresentados com firma reconhecida em cartório, cabe ao servidor responsável por receber e conferir a documentação, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante daquele, lavrar sua autenticidade no próprio documento (art. 3º, inc. I da Lei nº 13.726/18).

2.1.4.A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público (art. 3º, inc. IV da Lei nº 13.726/18).

3. DOS EXAMES MÉDICOS

3.1. O(s) candidato(s) deverá(ão) ser julgado(s) apto(s) em exame de sanidade física e mental, segundo normas técnicas estabelecidas.

3.2. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

3.2.1. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

3.3. A não aprovação no exame médico admissional, implica na desclassificação no Concurso Público.

3.4. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital.

3.5. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, porventura convocados, além de atenderem ao que determina o item 3.1, deverão apresentar laudo médico atestando a sua deficiência.

3.6. A realização do exame médico admissional ocorrerá no dia 21 de junho de 2022 das 13:00h às 17:00h, na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, localizada à Rua Vinor Leite, S/N, Bairro Araçá, Aurora-CE, onde o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de todos os exames relacionados no anexo III do presente edital, sob pena de desclassificação.

4. DA NOMEAÇÃO

4.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da documentação e exames médicos admissionais, itens 2 e 3 deste Edital, o candidato deverá se fazer presente na Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, até o dia 01 de Julhode 2022, sexta-feira, 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, para assinatura do termo de posse.

5. DO EXERCÍCIO EFETIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. Nos termos do § 1º, art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, uma vez assinado o termo de posse, o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para iniciar o efetivo exercício das atribuições do cargo público.

5.2. O descumprimento do item anterior implicará em renúncia tácita do candidato empossado.

5.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

6. DA PUBLICAÇÃO

6.1.1. O presente Edital de Nomeação, com a relação completa do(s) candidato(s) nomeado(s), estará publicado na Imprensa oficial do Município (endereço eletrônico: https://www.aurora.ce.gov.br/index.php) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aurora-CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato eventual desconhecimento quanto ao que for publicado ou divulgado.

6.1.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido na presente convocação será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

6.1.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Integram o presente Edital:

ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS;

ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO;

ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS;

ANEXO IV DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

ANEXO V TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA;

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE BENS;

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

ANEXO IX CRONOGRAMA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora-CE, em 01 de Junho de 2022.

__________________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO: TÉCNICA EM ENFERMAGEM

NOMECPFSITUAÇÃOHELENICE LIMA LEMOS ***.***.183-19

CLASSIFICÁVEL

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO

'a701 fotografia 3x4, recente;

§Carteira de Identidade (original e xerox);

§Cadastro de Pessoa Física (original e xerox);

§Comprovante de residência;

§Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil S.A, se tiver;

§PIS/PASEP (original e xerox), se tiver;

§Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição 2 turnos, conforme o caso (original e xerox);

§Certificado de Reservista somente para os candidatos do sexo masculino (original e xerox);

§Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (original e xerox);

§Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

§Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (original e xerox);

§Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Vara da Comarca onde reside o candidato;

§Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (original e xerox);

§Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;

'a7Atestado médico de sanidade física e mental com o conteúdo obrigatório estabelecido pelas Resoluções CFM nº 1.658/2002 e nº 1.851/2008;

'a7Outros documentos que a Prefeitura do Município de AURORA-CE, julgar necessários.

Para o cargo de motorista, além dos documentos acima mencionados, o candidato deverá apresentar:

§Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;

§b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo ao qual foi aprovado.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

1. O candidato convocado deverá comparecer ao exame médico admissional munido dos exames de saúde abaixo listados:

'a7Parasitológico de fezes;

§Sumário de urina;

§Hemograma completo;

§Lipidograma total;

§Glicemia de jejum;

§Exame de hanseníase (Baciloscopia);

§Sorologia para lues;

§Raio X do tórax;

§Videolaringoscopia;

§Eletroencefalograma;

§Ecodopplercardiograma;

§Atestado de sanidade mental (fornecido por psiquiatra).

2. A realização dos exames listados é de responsabilidade do candidato.

3. Somente será investido no cargo publico o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissional médico fornecido pela administração municipal.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não ter sofrido a imposição da penalidade de demissão ou a destituição de cargo em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 de 08 de dezembro de 2010.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO V

TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou com o seu horário de trabalho.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO junto à Prefeitura Municipal de Aurora, estado do Ceará, que não sou sócio gerente/administrador de empresas, que mantenham vinculo com a administração pública Municipal.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

( ) não possuo bens a declarar;

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

RELAÇÃO DE BENS E VALORESDISCRIMINAÇÃOVALOR (R$)~~~~~~~~~~~~~~~~~Aurora-CE, em ______ de ________________ de________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, ___________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO que, presentemente:

( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro cargo, emprego ou função pública, no âmbito da Administração Publica Federal, Estadual e/ou Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s) acumuláveis, função(ões) ou emprego(s) abaixo descrito(s):

a). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

b). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

( ) Declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o cargo/função/emprego de __________________________________________________ e prestava serviços no(a) ______________________________________________________________________.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas, ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui nomeado(a).

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO IX

CRONOGRAMA

DATAOCORRÊNCIA01/06/2022Convocação/Nomeação.10/06/2022Data limite para o candidato nomeado informar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 17/06/2022Data limite para a entrega da documentação21/06/2022Exame médico admissional, das 13:00h às 16:00h.01/07/2022Data limite para o candidato assinar o termo de Posse.15/07/2022Data limite para o candidato empossado entrar em exercício da função.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 019/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 019/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 02 e 03 de Junho de 2022, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 01 de Junho de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOLARISSA TAVARES DE ARAÚJO004614º integrante do cadastro reserva

CARGO: EDUCADOR SOCIAL DO CREAS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOMARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS FERREIRA05981º integrante do cadastro reserva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 010/2022
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº010/2022 - CMS

Aurora/CE, 01 de junho de 2022.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Aprovar a prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2022;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 31/05/2022.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

josé drivaldo de oliveira

SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE

(homologo a resolução CMS Aurora nº 010/2022,

De 01/06/2022, nos termos da resolução

CNS n'ba 453, de 10 de maio de 2012).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 011/2022
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº011/2022 - CMS

Aurora/CE, 01 de junho de 2022.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Aprovar a troca de área entre as Agentes Comunitárias de Saúde, da UBS Cachoeira (Camila Pereira de Souza) com a UBS do São Benedito(Tarcianna Fernandes de Macêdo);

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 31/05/2022.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

josé drivaldo de oliveira

SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE

(homologo a resolução CMS Aurora nº 011/2022,

De 01/06/2022, nos termos da resolução

CNS n'ba 453, de 10 de maio de 2012).

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