Diário oficial

NÚMERO: 204/2022

Ano: VI - Número: CCIV de 31 de Maio de 2022

31/05/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 31/05/2022 16:45:22 - IP com nº: 192.168.0.165

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.05.01-01/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA do município de AURORA/CE, torna público o extrato do CONTRATO Nº 2022.04.05.01-01, resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.04.05.01. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.15.452.0053.2.029 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE ILUMINACAO PUBLICA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 (1751000000). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: MERITUS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ sob o nº 17.291.561/0001-90. ASSINA PELA CONTRATADA: Cícero Kleber Correia Marinho, portador do CPF nº 640.123.103-30. ASSINA PELO CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. VALOR GLOBAL: R$ 670.642,77 (seiscentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). AURORA/CE-CE, 31 de maio de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.05.30.01/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.05.30.01

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE, NO PRÓXIMO DIA 15 DE JUNHO DE 2022, ÀS 08:00 HORAS, NA SEDE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, ESTARÁ REALIZANDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO, COM FINS Á REFORMA DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I, O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, E NO PORTAL DAS LICITAÇÕES (TCE/CE). AURORA/CE, 30 DE MAIO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.05.30.02/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.05.30.02

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE, NO PRÓXIMO DIA 15 DE JUNHO DE 2022, ÀS 11:00 HORAS, NA SEDE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, ESTARÁ REALIZANDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO, COM FINS Á REFORMA DO ANTIGO ANEXO PARA IMPLANTACAO DO POSTO DENTRAN/CE DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I, O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, E NO PORTAL DAS LICITAÇÕES (TCE/CE). AURORA/CE, 30 DE MAIO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 3105001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de duas (02) diárias
Portaria n. ° 3105001/2022 de 31 de maio de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de duas (02) diárias no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a Servidora Enfermeira, a senhora Ana Maria Fernandes Bezerra, que irá participar de curso de vigilância, manejo clínico, prevenção de icapacidade e autocuidado em Hanseníase, nos dias 31 de maio de 2022 e 01 de Junho de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 3105002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 3105002/2022 de 31 de maio de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor Assessor de Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos, o senhor Cicero Denis de Souza Santos, que irá participar do Seminário Regional que orientará os comitês municipais no acompanhamento das ações dos Planos Municipais da Primeira Infância, no 02 de Junho de 2022, em Juazeiro do Norte - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 3105003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 3105003/2022 de 31 de maio de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Motorista Categoria B, o Senhor Wilson Calixto de Souza, para transportar pacientes, no dia 31 de maio de 2022, para tratamento no Hospital Estadual Leonardo da Vinci, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 3105004/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 3105004/2022 de 31 de maio de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Motorista Categoria B, o Senhor Esaú Vieira da Silva, para transportar pacientes, no dia 01 de junho de 2022, para tratamento no Hospital Estadual Leonardo da Vinci, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - EDITAL - COPA AURORA DE FUTSAL: 08/2022/2022
COPA AURORA DE FUTSAL 2022 TROFÉU: PROF. AURICÉLIO FERNANDES

EDITAL 08/2022

COPA AURORA DE FUTSAL 2022

TROFÉU: PROF. AURICÉLIO FERNANDES

Capítulo I

Finalidade e Organização

Art. 1º - A Copa Aurora de Futsal 2022 é organizada pela secretária de juventude e esporte do município de Aurora-CE, com o apoio das equipes inscritas, do CREJ-Cariri-CE (Conselho Regional de Esporte e Juventude), bem como das empresas do programa empresa parceira do esporte do município de Aurora-CE, e será regido pelo presente edital.

Art. 2º- A Copa Aurora de Futsal 2022 será composta por uma comissão organizadora que tem 05 membros, uma comissão disciplinar de 03 membros e uma comissão técnica de 04 membros, sendo naturalmente membro das três comissões o senhor secretário de juventude e esporte de Aurora-CE.

'a71º - Cabe à comissão organizadora:

- Zelar pelo cumprimento do regulamento em vigor;

- Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos, após exame das súmulas, dos seus respectivos relatórios e parecer das comissões;

- Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe tiver utilizado atleta sem condições de jogo;

- Apreciar e julgar todas as infrações cometidas no certame com base nesse edital e outras adaptações decididas de comum acordo com as equipes participantes contidas no presente edital;

- Nos casos omissos desse edital cabe à comissão tomar decisões sem aviso prévio.

'a72º - Cabe à comissão disciplinar:

- Emitir parecer quando provocada pela comissão organizadora da copa, manifestando-se no que se refere à disciplina e ética no esporte.

'a73º - Cabe à comissão técnica:

- Emitir parecer quando provocada pela comissão organizadora da copa, manifestando-se no que se refere aos assuntos e temas técnicos ligados ao futsal.

'a74º - As três comissões serão apresentadas no dia 30 de Junho na realização do congresso técnico.

Art. 3º- A Copa Aurora de Futsal 2022 irá homenagear o professor Auricélio Fernandes dando o seu nome ao troféu, tendo em vista o seu grande trabalho e serviço prestado a toda sociedade de Aurora em especial no esporte de nosso município.

Art. 4º- A Copa Aurora de Futsal 2022 tem como finalidade promover o esporte, o lazer, a disciplina e a saúde dos nossos munícipes, bem como estabelecer a 1ª e 2º divisão da categoria masculina +16.

Capítulo II

Categorias, Inscrições, Atletas

Art. 5º- A Copa Aurora de Futsal 2022 tem três categorias, são elas:

CategoriaDescriçãoFemininoMulheres com 16 anos ou mais, no caso de menores de 18 anos apresentarem autorização dos responsáveis.MasculinoHomens com 16 anos ou mais, no caso de menores de 18 anos apresentarem autorização dos responsáveis.VeteranosHomens com 38 anos ou mais.Art. 6º- As equipes só poderão inscrever no mínimo 05 atletas e no máximo 12 atletas, tendo apenas um responsável pela equipe e um único assistente.

Art. 7º- Todos os atletas deverão atender além da idade mínima exigida um ou mais dos critérios estabelecidos a baixo:

- Naturalidade em seu RG da cidade de Aurora-CE;

- Apresentar titulo de eleitor onde conste que vota no município de Aurora-CE;

- Comprovante de residência em seu nome aqui do município de Aurora, junto a documento que comprove o serviço do atleta com no mínimo um ano e meio (18 meses) em setor publico ou privado no município de Aurora-CE.

Art. 7º- As inscrições aconteceram de forma presencial na secretaria de juventude e esporte da cidade de Aurora-CE, onde o responsável pela equipe deverá apresentar todos os dados exigidos no Anexo II desse edital.

Art. 8º- Os atletas poderão se inscrever nas suas respectivas equipes até o dia da realização do congresso técnico.

Art. 9º- O atleta que se inscrever em mais de uma equipe da mesma categoria será oficializado na equipe pela qual ele jogar primeiro em uma das partidas, mesmo que fique apenas como reserva, se assinar a sumula é considerado que o mesmo fez parte da equipe naquela partida.

Art. 10º- Cada atleta deverá até o dia do congresso técnico doar dois quilos de alimentos não perecíveis, sendo item obrigatório para participar da copa.

Capítulo III

Cronograma, Congresso Técnico, Jogos

Art. 11º- A Copa Aurora de Futsal 2022 tem o seguinte cronograma:

DATAAÇÃO26 de MaioInicio das Inscrições17 de JunhoEncerramento das Inscrições30 de JunhoCongresso Técnico04 de JulhoCerimonia e Jogo de AberturaJulho Agosto Setembro- OutubroFase de grupos, oitavas e quartas de final.NovembroSemifinais, disputa de 3º lugar e Final.Art. 12º- Todas as equipes que participarem da cerimonia de abertura, com no mínimo 02 jogadores devidamente uniformizados e 01membro da comissão do time, ou seja, três pessoas já iniciará a copa com 03 pontos.

Art. 13º- O congresso técnico será realizado no dia 30 de Junho na secretaria de juventude e esporte e cada equipe deverá enviar um membro responsável para representar a equipe, cada equipe que participar com o seu responsável, já iniciará a copa com mais dois pontos.

Art. 14- No congresso técnico será realizado o sorteio dos grupos e definidos todos os confrontos da fase de grupo, bem como poderá ser feito alguma retificação ou aditivo a esse edital.

Art. 15- Um mesmo responsável por uma equipe não poderá ser responsável técnico, nem auxiliar de duas equipes da mesma categoria, só poderá ser de uma equipe por categoria.

Art. 16- Todos os jogos acontecerão na quadra poliesportiva do bairro araçá no após ás 17h de segunda a sábado e nos domingos a partir das 8h até às 22h.

Art. 17- Os atletas só poderão assinar a sumula e participarem da partida se estiverem devidamente uniformizados (Camisa, Short e Meiões) e devidamente calçados de forma apropriada, cabendo ao arbitro da partida fazer o julgamento se está apropriado ou não.

Capítulo IV

Punições, Regulamento Técnico e Anexos

Art. 18- Todos os atletas, equipes e responsáveis pelas equipes que realizarem sua inscrição na Copa Aurora de Futsal concordam e aceitam punições que possam vir a serem colocadas pelo senhor secretário de juventude e esporte, sejam elas de natureza individual ou coletivas.

Art. 19- O senhor secretário de juventude e esporte poderá se manifestar e punir atletas, equipes ou responsáveis de equipes durante a copa e após a copa.

Art. 20- As punições poderão ser provocadas por parecer das comissões, do concelho de esporte e juventude ou até mesmo por iniciativa individual do senhor secretário de juventude e esporte de Aurora-CE, caso assim ele entenda.

Art. 21- As punições poderão expulsar atletas e equipes da copa, suspender atletas e responsáveis de participar de eventos promovidos pelo município e até mesmo de participar e usar de locais ligados à secretaria, como quadras, areninhas e estádio.

Art. 22- O regulamento técnico dessa competição encontra-se no Anexo I desse edital, e os casos omissos do mesmo deveram ser solucionados pela comissão organizadora.

Art. 23- Consta nesse edital os seguintes anexos:

- Anexo I: Regulamento técnico;

-Anexo II: Ficha de inscrição da equipe;

-Anexo III: Ficha de inscrição do atleta;

-Anexo IV: Termo de autorização dos responsáveis;

-Anexo V: Ficha de Recurso.

Capítulo V

Recurso e Imagem

Art. 24- As equipes poderão entrar com recurso durante e até dois dias após o termino da copa, sendo o recurso físico, impresso, digitado e assinado pelo responsável da equipe, usando o modelo que consta no Anexo V desse edital.

Art. 25- Não serão aceitos recursos que estejam ligados a supostos erros de arbitragem, o recurso serve para outros tipos de ações.

Art. 26- A comissão organizadora tem até três dias úteis para responder a qualquer recurso colocado.

Art. 27- Todos os atletas, equipes e responsáveis das equipes autorizam a secretaria de juventude e esporte, a prefeitura municipal, ao Conselho Regional de Esporte e Juventude do Cariri-CE, bem como as empresas do programa empresa parceira do esporte a usar as suas imagens, áudios e vídeos até Novembro de 2025.

Maio de 2022, Aurora-CE.

WESLEY LEITE

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

CPF: 067.640.873-77 PORTARIA: 040107/2021

ANEXO I: REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 1º A COPA AURORA DE FUTSAL 2022 será realizada de acordo com as regras nacionais adotadas pela CBFS Confederação Brasileira de Futebol de Salão e pelas normas regidas no presente regulamento e no regulamento geral dos jogos. O presente regulamento será utilizado na realização dos jogos das categorias: Futsal Masculino(+16), Futsal Feminino(+16) e Futsal Veterano(+35).

Art. 2º As partidas da copa para o sexo masculino (+16) terá a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, com intervalo de 05 (cinco) minutos entre eles. No feminino (+16) e no veterano(+38) terá a duração de 30 (trinta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos corridos, com intervalo de 05 (cinco) minutos entre eles.

Art. 3º No banco destinado aos reservas, no início da partida e durante seu transcorrer somente poderão permanecer sentados, os atletas reservas inscritos na modalidade, devidamente uniformizados e identificados, em condições de participar da partida e mais 01(um) membro que será o Dirigente Responsável.

Art. 4º A equipe que perder por W X O sem justificativa verbal perante a comissão organizadora no período de uma hora após o horário de início da partida e formalmente por documento em 24h, será eliminada da copa, caso a mesma equipe perca por W XO três vezes durante a copa, a mesma será eliminada, independente de justificativa.

Art. 5º Estará suspenso da partida subsequente, o atleta, que receber:

- 01 (um) cartão vermelho (expulsão) ou;

- 02 (dois) cartões amarelos (advertência);

Art. 6º No caso do atleta acumular dois cartões amarelos e um vermelho, o mesmo estará suspenso por duas partidas seguidas.

Art. 7º O técnico expulso no jogo estará suspenso na próxima partida, mesmo sendo outra fase.

Art. 8ºA aplicação da suspensão será automática independente do resultado do julgamento a que for submetida no âmbito da Comissão Disciplinar.

Art. 9º A contagem de cartões (vermelho e amarelo), para fins de suspensão automática, será feita de forma acumulativa.

Art. 10º Os cartões serão zerados ao termino da fase de grupos e inicio das oitavas de final e serão zerados mais uma vez na fase das semifinais.

Art. 11º Mesmo os cartões zerando no inicio das oitavas e nas semifinais, isso não anula o cumprimento de uma suspensão que deverá ser cumprida, por exemplo: Um atleta recebe uma expulsão na ultima partida da fase de grupos e não poderá jogar a primeira partida das oitavas de final, o que se aplica ao acumulativo dos cartões amarelos.

Art. 12º A quantificação de cartões recebidos, será de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da copa e independe de comunicação oficial.

Art. 13º A contagem de cartões, para fins de suspensão automática, será feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo já recebido na mesma ou em outra partida.

Art. 14º A disputa entre equipes acontecerá por fase de grupos e acúmulos de pontos, terminada a fase de grupos inicia-se a fase de mata-mata com as oitavas de final, quartas de final, semifinais e finais.

Art. 15º Na fase de grupo a pontuação dar-se-á da seguinte forma:

- Vitoria: 03 pontos

- Empate: 01 ponto

- Derrota: 00 pontos

Art. 16º A partir das oitavas de final em caso de terminar uma partida que necessite um vencedor, o desempate dar-se-á da seguinte maneira:

- Será disputada uma prorrogação de 10 (dez) minutos, 02 (dois) tempos de cinco minutos, sem intervalo, fazendo-se apenas a inversão de lados, sendo permitido o pedido de tempo apenas à(s) equipe(s) que tiver (em) direito a ele em razão de não haver utilizado durante o segundo tempo do período regular;

- Persistindo o empate, serão realizadas cobranças desde a marca de tiro penal com 03(três) cobranças por equipe;

- Em caso de persistência do empate, serão realizadas cobranças desde a marca de tiro penal de forma alternada.

Art. 17º Se uma partida for encerrada por falta de número legal de atletas determinado pela regra, que é de 03 atletas, a equipe que não tiver o número de atletas será considerada como perdedora e a outra equipe recebe três pontos.

Art. 18º Quando nenhuma das 02 (duas) equipes possuírem número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as 02 (duas) equipes serão consideradas perdedoras e ambas terão zero pontos.

Art. 19º Em caso de W XO, a equipe vencedora, além dos três pontos terá três gols somados ao seu saldo de gols, escolhendo um dos seu jogadores para fazer um gol e ter contado na artilharia.

Art. 20º É exigido todos os atletas devidamente uniformizados (camisa, short e meião), todos no mesmo padrão, apenas o goleiro de cor ou modelo diferente.

Art. 21º Em caso de agressão física ou verbal que o juiz não puna durante a partida, poderá ser punida pela comissão organizadora mesmo após o termino da partida, desde punições como suspensão de jogos a expulsão da copa.

Art. 22º No caso de punições expedidas pela comissão organizadora, os atletas, equipes e responsáveis das equipes aceitam de forma prévia ao assinarem a sumula, ou seja, não cabendo contestar, nem mesmo entrar com recurso depois de punições aplicadas pela comissão.

ANEXO II: FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

NOME:CPF:RG:ENDEREÇO:TELEFONE:NOME DA EQUIPE:DATA DE FUNDAÇÃO:NÚMERO DE ATLETAS:____________

OBS: (MINIMO 05 E MÁXIMO 12)( ) FEMININA ( ) MASCULINA ( ) VETERANOS( ) CÓPIA DO RG ( ) CÓPIA DO CPF ( ) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAINSCRIÇÃO RECEBIDA POR:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EQUIPE:ANEXO III: FICHA DE INSCRIÇÃO DO ATLETA

NOME:CPF:RG:TITULO:ENDEREÇO:TELEFONE:NOME DA EQUIPE: IDADE:APELIDO:Nº DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE: DATA:

( ) FEMININA ( ) MASCULINA ( ) VETERANOS( ) CÓPIA DO RG ( ) CÓPIA DO CPF ( ) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( ) CÓPIA DO TITULO ELEITORALINSCRIÇÃO RECEBIDA POR:

ASSINATURA DO ATLETA:ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EQUIPE:

ANEXO IV TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Eu_________________________________________________ com o RG nº_____________________ e CPF nº _____________________ residente na cidade de ___________________, bairro ________________, rua _____________________________.AUTORIZO,________________________________________ Com_________________ anos de idade, respectivamente, a participar da COPA AURORA DE FUTSAL 2022, sendo que sou responsável do mesmo (a), na condição de:____________________ e me responsabilizo por sua participação no evento, bem como concordo e aceito todos os termos colocados no edital.

Aurora, Ceará.

Dia ______ de ___________ de 2022.

Telefone do responsável: ( )__________________

________________________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO V- FORMULÁRIO DE RECURSO

Equipe:Data:Telefone:Tema Principal:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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