Diário oficial

NÚMERO: 193/2022

Ano: VI - Número: CXCIII de 16 de Maio de 2022

16/05/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 17/05/2022 11:12:55 - IP com nº: 192.168.0.120

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2022.02.01.04 / 2022.02.01.05/2022
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão Gerenciador), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE(Orgão Participante), torna público o extrato do primeiro Aditivo aos Contratos nº 2022.02.01.04, Contrato nº. 2022.02.01.05, decorrente do processo licitatório na modalidade, Pregão Eletrônico nº. 2021.02.18.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.02.18.01/2021-SRP , cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS GLP DE 13 KG, PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, TUDO CONFORME ANEXO I DO EDITAL

CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADA: R & R COMERCIO E DEISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA - CNPJ Nº. 31.058.350/0001-32.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS GLP DE 13 KG, PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, TUDO CONFORME ANEXO I DO EDITAL.

LOTEDESCRIÇÃOVR CONTRATADOVR REALINHADOPERCENTUAL

(%)01Recarga de gás liquefeito do petróleo (GLP) acondicionado em botijão de 13 kg, com condições em acordo com a portaria n. 47 de 24/03/99 ANP. Sendo distribuído:R$ 82,89R$ 117,0041,15%ASSINA PELA CONTRATADA: Rosilane Belém Macêdo

ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna / José Drivaldo de Oliveira

Aurora CE, 09 DE MAIO DE 2022.

Francisco Ramalho Meireles

Presidente da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.05.02.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO (participante), tornam público o Extrato do Instrumento Contratual de nº. 2022.05.02.01, resultante do Pregão Eletrônico nº. 2021.03.15.01 - SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.03.15.01/2021.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCACAO DE ONIBUS, VEICULOS (PASSEIO, UTILITÁRIO, CAMIONETE, BASCULANTE E TIPO PIPA), E HORAS DE MAQUINAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃODOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.04.122.0041.2.086 - (1500000000)

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00

CONTRATADA: NASCIMENTO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - CNPJ sob o nº 37.155.085/0001-97

LOTE 05 VEÍCULO CAMINHONETE

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTVR UNTVR GLOBÁL

1VEÍCULO, TIPO CAMIONETE FECHADA, MOTOR DIESEL, 05 PORTAS, COM CAMBIO AUTOMÁTICO, 4X4, TODA COMPLETA. PARA FICAR A DISPOSICAO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA. ACOMPANHADO DE TODOS OS ACESSÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. COM ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2019.UND01R$ 8.980,00R$ 71.840,00VALOR GLOBAL R$ 71.840,00

VALOR GLOBAL: 71.840,00(setenta e um mil, oitocentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2022ASSINA PELA CONTRATADA: Matheus Teles do Nascimento - CPF nº 451.529.098-39

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento (Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO)

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1405001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1405001/2022 de 14 de maio de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Servidor Secretário Municipal de Cultura e Turismo, o senhor Wagner Layb Luna Oliveira, que irá participar do Seminário - Diálogos para a construção do conceito, programa e gestão, em Crato- CE, no dia 14 de maio de 2022, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 160501/2022
concede licença a servidor público municipal efetivo.
Portaria n° 160501/2022 16 de MAIO de 2022.

concede licença a servidor público municipal efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, conceder a Amanda Bezerra de Barros, portador do CPF n° 066639643-48, brasileira, servidora pública municipal, lotada na Secretaria de Educação desta cidade, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo o período de 3 (três) anos, com início em 17 de Maio de 2022, conforme solicitação da própria servidora, veiculada sob a forma de requerimento escrito não numerado, pelo o que deve a presente portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional do servidor juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido o servidor deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que durante o período que perdurar a licença ora outorgada, o servidor não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão de carreira.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 16 de Maio de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 160501/2022
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE
ECRETO MUNICIPAL Nº 160501/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34722, de 30 de Abril de 2022 da Governadora do Estado do Ceará que dispôs sobre as medidas de controle da COVID-19 no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de continuar no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 30 de Maio de 2022, as medidas de controle do COVID-19.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I - dever especial de confinamento;

II - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

III - dever especial de permanência domiciliar;

Art. 3º - Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção, em ambientes abertos e fechados, à exceção do transporte coletivo e dos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas e posto de saúde.

§1º Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com comorbidade ou que estejam com sintomas gripais.

Art. 4º - As atividades econômicas e comportamentais já liberadas assim permanecerão, podendo funcionar sem restrição de horário e na ocupação deverá ser observado a capacidade máxima do ambiente e mantidas as cautelas e o dever de cumprimento das medidaas sanitárias, permamecendo a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 05 anos que terão o comparecimento autorizado.

'a7 1º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer sem restrição de público, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

§ 2º As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 7º e parágrafos deste Decreto.

Art. 5º No Município quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de alunos por sala.

'a71º As Escolas Públicas Municipais funcionarão adotando preferencialmente o sistema presencial de ensino, com exceção daquelas escolas em que o retorno presencial ainda não é possível devido a reformas nos prédios escolares.

Art. 6º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 7º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 8'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 16 de Maio de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 014/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 014/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 18 e 19 de Maio de 2022, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 16 de Maio de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOFRANCISCA KARINA DE LIMA SIMÕES09699º integrante do cadastro reservaMARIA CARINA DA SILVA FERREIRA0687

10º integrante do cadastro reservaCICERO RONALDO GONÇALVES DE SOUZA0126

11º integrante do cadastro reserva

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA B

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃODENIS BERNARDES SILVA00446º integrante do cadastro reservaFRANCISCO ERLÂNDIO BRAZ DE OLIVEIRA1801

7º integrante do cadastro reserva

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL DO SCFV

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOSISA MARA ALVES DUARTE17051º integrante do cadastro reserva

CARGO: VIGIA

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSÉ GERALDO HENRIQUE LIMA08044º integrante do cadastro reserva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: 007/2022
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº007/2022 - CMS

Aurora/CE, 16 de maio de 2022.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Aprovar a Prestação de contas sobre a vacinação (dia D- vacinação contra influenza e sarampo);

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 13/05/2022.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

josé drivaldo de oliveira

SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE

(homologo a resolução CMS Aurora nº 007/2022,

De 13/05/2022, nos termos da resolução

CNS n'ba 453, de 10 de maio de 2012).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: 008/2022
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº008/2022 - CMS

Aurora/CE, 16 de maio de 2022.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Aprovar a prestação de contas da I Conferência Municipal de Saúde Mental;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 13/05/2022.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

josé drivaldo de oliveira

SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE

(homologo a resolução CMS Aurora nº 008/2022,

De 16/05/2022, nos termos da resolução

CNS n'ba 453, de 10 de maio de 2012).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE: 09/2022
O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo
RESOLUÇÃO Nº009/2022 - CMS

Aurora/CE, 16 de maio de 2022.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de Março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Aprovar o Plano Municipal de Contingência frente as emergências em Saúde Pública, novo coronavírus, Covid-19;

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora-CE, 13/05/2022.

RONALD SANTOs SILVA

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

FRANCISCA Daiane landim rangel

vice-presidente do cms aurora ce

JULIANA LANDIM AMARAL

SECRETÁRIA-gERAL DO CMS AURORA-CE

richard luna rodrigues da silva

secretário adjunto do cms aurora-ce

josé drivaldo de oliveira

SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE

(homologo a resolução CMS Aurora nº 009/2022,

De 16/05/2022, nos termos da resolução

CNS n'ba 453, de 10 de maio de 2012).

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