Diário oficial

NÚMERO: 191/2022

12/05/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1205001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1205001/2022 de 12 de maio de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Servidor Secretário de Agricultura, o senhor José Airton Saraiva Calixto, que irá partcipar da I Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental, no dia 12 de maio de 2022, em Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1205002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1205002/2022 de 12 de maio de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para o Servidor Coordenador do Meio Ambiente, o senhor Cícero Janialdo de Oliveira, que irá partcipar da I Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental, no dia 12 de maio de 2022, em Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1205003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1205003/2022 de 12 de maio de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para a Servidora Educadora Ambiental, a senhora Nercy Kleynianne Ferreira Lima, que irá partcipar da I Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental, no dia 12 de maio de 2022, em Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1205004/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1205004/2022 de 12 de maio de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Esaú Vieira da Silva, que irá transportar paciente para tratamento no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, no dia 12 de maio de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 460/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO INERENTE AO REPASSE PROVENIENTE DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL NO 460/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇão INERENTE AO REPASSE PROVENIENTE DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde em atividade no âmbito do Município de Aurora, incentivo financeiro de 32% (trinta e dois por cento) sob o salário base da categoria.

'a7 1º A gratificação prevista no caput deste artigo possui fonte exclusivamente sobre os valores oriundos do repasse, pela União, dos 95% (noventa e cinco por cento) da Assistência Financeira do Piso Básico Variável destinada aos Agentes Comunitários de Saúde ACS do Município de Aurora/CE, subtraídos os valores despendidos para a complementação do pagamento do respectivo Piso da Categoria.

§ 2º As gratificações instituídas pela presente Lei e descritas nos incisos do caput deste Artigo corresponderão à divisão igualitária dos valores neles previstos entre os Agentes Comunitários de Saúde ACS em atividade, tanto os adstritos ao Município de Aurora/CE, efetivos e contratados temporariamente, e aos vinculados ao Estado do Ceará e cedidos ao Município de Aurora/CE.

Art. 2º. O pagamento da gratificação ora instituídas por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde ACS vinculados ao Município de Aurora/CE, efetivos ou contratados temporariamente, será realizado em folha de pagamento pessoal do servidor.

Art. 3º. As gratificações ora instituídas por esta Lei também abrigarão os Agentes Comunitários de Saúde ACS vinculados ao Estado do Ceará e atuantes no Município de Aurora/CE, desde que devidamente formalizado Termo de Cessão de Pessoal entre o Município de Aurora/CE e o Estado do Ceará.

'a7 1º. O pagamento das gratificações ora instituídas por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde ACS vinculados ao Estado do Ceará e atuantes no Município de Aurora/CE somente serão realizadas durante a vigência de necessário Termo de Cessão de Pessoal formalizado entre o Município de Aurora/CE e o Estado do Ceará.

'a7 2º. O pagamento das gratificações ora instituídas por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde ACS vinculados ao Estado do Ceará e atuantes no Município de Aurora/CE será efetivado mediante depósito bancário das contas salário dos referido profissionais.

Art. 4º. As gratificações ora instituídas por esta Lei estão diretamente ligadas ao repasse do Piso da Atenção Básica Variável, Ação da Assistência Financeira Complementar, correspondente aos 95% (noventa e cinco por cento) do Piso destinado aos Agentes Comunitários de Saúde ACS do Município de Aurora/CE.

Parágrafo Único. O pagamento mensal será efetuado somente diante da confirmação do repasse do recurso de que trata o caput deste Artigo.

Art. 5º. Os profissionais contemplados com a presente Lei deverão contribuir efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos a seguir:

·Visita a todos os pacientes acamados em sua área de atuação;

·Acompanhamento a todas as gestantes de sua área de atuação;

·Acompanhamento a todas as crianças de até 2 Anos de sua área de atuação;

·Acompanhamento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) dos diabéticos e hipertensos de sua área de atuação;

·Acompanhamento a todos os pacientes portadores de hanseníase e tuberculose de sua área de atuação;

·Visita domiciliar a no mínimo a 85% (oitenta e cinco por cento) das famílias de sua área de atuação;

·Inspeção em todos os locais identificados como focos de dengue para os Agentes Comunitários de Saúde que atuam na zona urbana e inspeção em todos os locais identificados como focos de doenças de chagas em sua área de atuação para os Agentes Comunitários de Saúde que atuam na zona rural;

·Presença a todas as reuniões convocadas pela Coordenação do PACS;

·Cadastramento e acompanhamento das famílias no ESUS;

·Entrega em tempo hábil das solicitações da Coordenação do PACS.

'a7 1º. As gratificações instituídas por esta Lei, após de individualizadas, serão pagas ao profissional proporcionalmente ao cumprimento dos indicadores de desempenho do programa.

'a7 2º O descumprimento de cada condicionalidade prevista neste artigo acarretará o não recebimento de 10% (dez por cento) do valor do incentivo financeiro de que trata esta Lei.

Art. 6º. As gratificações estabelecidas na forma desta Lei não se incorporam aos vencimentos ou proventos dos servidores, a qualquer título, nem serve de base de cálculo para outra vantagem ou indenização.

Art. 7º. O Município de Aurora/CE fica desobrigado do pagamento das gratificações instituídas por esta lei caso o Programa do Piso da Atenção Básica Variável, Ação da Assistência Financeira Complementar, correspondente aos 95% (noventa e cinco por cento) do Piso destinado aos Agentes Comunitários de Saúde ACS deixe de existir.

Art. 8°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos dos 95% (noventa e cinco por cento) do Piso destinado aos Agentes Comunitários de Saúde ACS, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.

Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando desde já revogadas as Leis Municipais nº 211/2015 e 252/2016, respectivamente de 20 de julho de 2015 e 25 de maio de 2016.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 12 de maio de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 461/2022
EMENTA: DETERMINA A FIXAÇÃO DE AVISOS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU privados contra a DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO.
LEI MUNICIPAL NO 461/2022

EMENTA: DETERMINA A FIXAÇÃO DE AVISOS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU privados contra a DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Munícipio de Aurora deverão afixar, em local visível ao público, no lado externo ou em uma das entradas, placas informativas proibindo a discriminação em

razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 2° A placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50cm (cinquenta centímetros) de largura por 50cm (cinquenta centímetros) de altura e conter os seguintes dizeres: "AVISO: É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero".

Parágrafo Único: Ao final do Aviso, deverão constar os seguintes dizeres: "Esclarecimentos, denúncias e reclamações: (85) 3133-3700 (Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT)".

Art. 3° Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 12 de maio de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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