Diário oficial

NÚMERO: 188/2022

09/05/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0905001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 0905001/2022 de 09 de maio de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor José Breno Tavares, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital do Coração de Messejana, no dia 09 de maio de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0905002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 0905002/2022 de 09 de maio de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor José Erilan Evangelista, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, no dia 10 de maio de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 001/2022
INSTITUI A GALERIA LILÁS NA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE.
RESOLUÇÃO Nº 001/2022

INSTITUI A GALERIA LILÁS NA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução.

Art. 1º. Fica criado nas dependências da Câmara Municipal de Aurora a Galeria Lilás, que consiste em um espaço reservado para fixação de mural com exposição fotográfica individualizada e permanente das Parlamentares Mulher de todas as legislaturas.

Parágrafo Único. A Galeria Lilás tem como objetivo resgatar a história das mulheres Parlamentares do Legislativo Municipal de Aurora, reconhecendo a sua importância e contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica.

Art. 2. A cada nova legislatura, novos quadros serão acrescentados sempre que houver novas representantes do legislativo municipal.

Art. 3º. As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho não inferior a 25cm x 18cm e serão fixadas no espaço denominado de Galeria Lilás, localizado em paredes de destaque na sede do Poder Legislativo.

Parágrafo Único. Na parte inferior do quadro será aposto cartão contendo o nome da parlamentar e a correspondente legislatura.

Art. 4º. As imagens também serão digitalizadas e inseridas no Sítio do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição: Galeria Lilás.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Aurora.

Art. 6º. Esta Resolução poderá ser regulamentada no que couber por Ato da Mesa da Câmara de Vereadores de Aurora.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora - CE,09 de maio de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 001/2022
“As resoluções serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno”.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2022

As resoluções serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Resolução 0001/2022, de 29 de março de 2022, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar a lei ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 001/2022, oriunda do Projeto de Resolução 0001/2022, de 29 de março de 2022, de autoria da Vereadora Yanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara de Vereadores de Aurora-CE, 09 de maio de 2022.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

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