Diário oficial

NÚMERO: 181/2022

Ano: VI - Número: CLXXXI de 27 de Abril de 2022

27/04/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 27/04/2022 23:08:19 - IP com nº: 192.168.0.129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2022.03.10.01/2022/2022
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2022.03.10.01/2022-SRP

Extrato da Ata de Registro de Preços nº. 2022.03.10.01/2022-SRP, PROCESSO Nº 2022.03.10.01-SRP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.10.01-SRP- do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL. VALIDADE: 12 (doze) meses, DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2022. 'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; SECRETARIA DE AGRICULTURA. DES. ECON. REC HIDR E MEIO AMBIENTE; SECRETAIRA MUNICIPAL DE TRASNPORTES; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. URBANO E INFRAESTRUTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO AO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS EM VEÍCULOS/MOTOCILCETAS/MAQUINAS MOVIDO A GASOLINA/DIESEL, DE DIVERSAS MARCAS PERTENCENTES A FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I, parte integrante deste processo de PREGÃO ELETRÔNICO N°2022.03.10.01-SRP, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas licitantes. EMPRESA GANHADORA/COM SEUS RESPECTIVOS LOTES: FRANCISCO PESSOA DE OLIVEIRA EPP -CNPJ Nº. 04.076.556/0001-12, vencedora do certame do LOTE 01 pelo maior desconto percentual ofertado de 36%(trinta e seis por cento), LOTE 02, pelo maior desconto percentual ofertado de 57%(cinquenta e sete por cento) LOTE 03, pelo maior desconto percentual ofertado de 50,01%(cinquenta virgula um por cento), LOTE 04, pelo maior desconto percentual ofertado de 56%(cinquenta e seis por cento), LOTE 05, pelo maior desconto percentual ofertado de 56%(cinquenta e seis por sento). ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Cícera Edana Tavares Luna. ASSINA PELOS ORGÃOS PARTICIPANTES: Cícera Edana Tavares Luna, José Drivaldo de Oliveira, Ana Lucia Gonçalves de Almeida Benício, e João Paulo Pinto do Nascimento, respectivamente. ASSINA PELA LICITANTE: Francisco Pessoa de Oliveira - FRANCISCO PESSOA DE OLIVEIRA EPP. AURORA/CE, 26 DE ABRIL DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2022.04.25.01/2022
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do MUNICÍPIO DE AURORA/CE torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo Contratual nº 2022.04.25.01, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2021.10.29.01 - SRP, VINCULADO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.10.29.01/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Órgão Participante).

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CARRO DE PASSEIO E AMBULÂNCIAS, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.08.122.0047.2.030 - 1500000000 / 1701000000

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00

CONTRATADOVALOR GLOBALVIA SUL VEÍCULOS S/A

CNPJ sob o nº 40.841.736/0003-79

O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 13.000,00 (treze mil reais), gerando um percentual na ordem de aproximadamente de 11,21% (onze virgula vinte e um por cento) no valor inicial do contrato. Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto contratado de R$: 116.000,00(cento e dezesseis mil) para R$ 129.000,00(cento e vinte e nove mil reais).VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2022

ASSINA PELO CONTRATADO: José Ricardo Mota Rago

ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício

AURORA/CE, 26 de abril de 2022.

Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício

Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.04.01 e 2022.04.04.02/2022
EXTRATO DE CONTRATOS
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de AURORA-CE, tornam público o extrato dos Instrumentos Contratuais de nº. 2022.04.04.01 e 2022.04.04.02, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2021.07.02.02 SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.07.02.02/2021-SRP.UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COMPLEMENTAR, POR HORA TRABALHADA, DESTINADA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 1101.10.122.0046.2.060 1500100200, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 1101.10.122.0046.2.060 - 1500100200

CONTRATADO: LINHA DO EQUADOR CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ Nº. 32.490.833/0001-74

VALOR GLOBAL DOS CONTRATOS: R$ 5.958,40(cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Para a Secretaria Municipal de Educação, R$ 83.692,80(oitenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2022.

ASSINA PELO CONTRATADO: José Luciano Lopes Nogueira - CPF nº 507.585.867-87

ASSINAM PELAS CONTRATANTES: Cicera Edana Tavares Luna Sec. Municipal de Educação, José Drivaldo de Oliveira Sec. Municipal de Saúde).

AURORA-CE, 04 DE ABRIL DE 2022

FRANCISCO RAMALHO MEIRELES

Presidente da Comissão de Licitação

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 270401/2022
DESIGNA O SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 270401/2022, de 27 de Abril de 2022.

DESIGNA O SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o afastamento temporário do servidor municipal José Rafael Alves de Lima de suas atividades, em razão de uma licença sem remuneração;

CONSIDERANDO que o servidor mencionado se encontrava exercendo a função de membro da Comissão de Avaliação de bens móveis, imóveis e semoventes do Município de Aurora-CE, cujos trabalhos são contínuos e imprescindíveis para o funcionamento da administração pública municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor público municipal Sampson Tavares Teles, portador do RG nº 99002203838 e do CPF de nº 936.053.583-49 para desempenhar a função de membro da Comissão Avaliação de bens móveis, imóveis e semoventes do Município de Aurora-CE, a partir do dia 28 de Abril de 2022.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 27 de Abril de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2704001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 2704001/2022 de 27 de abril de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor José Breno Tavares, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital do Coração de Messejana, no dia 27 de abril de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2704002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 2704002/2022 de 27 de abril de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, que irá transportar paciente para tratamento no Hospital São José de Doenças Infecciosas, no dia 28 de abril de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2704003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 2704003/2022 de 27 de abril de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Alves de Brito, que irá transportar paciente para tratamento no Centro Regional Integrado de Oncologia - CRIO, no dia 28 de abril de 2022, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - NOMEAÇÃO: 001/2022
Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018, para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.
EDITAL DE NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE AURORA/CE

EDITAL Nº 001/2022.

Dispõe sobre a nomeação em Concurso Público referente ao Edital nº 003/2018, de 21 de maio de 2018, para provimento de cargos efetivos do município de Aurora-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, Sr. Marcone Tavares de Luna, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDOo disposto no art. 37, inc. II da Constituição Federal de 1988, que determina que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

CONSIDERANDOas Leis Municipais nº 306/2018 e 312/2018 (alterada pela Lei Municipal nº 317/2018) que autorizam a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal e adotam outras providencias;

CONSIDERANDOa prorrogação do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do poder executivo municipal através do Decreto Municipal n º 010201/2021.

CONSIDERANDOos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;

R E S O L V E:

NOMEARo(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) relacionado(s) no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para o(s) cargo(s) efetivo(s), observadas as seguintes condições:

1. DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO

1.1. Nos termos do item 20.2 do edital nº 003/2018, obriga-se o candidato, em até 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital, comparecer na secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, entre às 08:00h às 12:00h e 13:00 às 17:00h, para declarar por escrito se aceita ou não o cargo.

1.2. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do direito de admissão no Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. O(s) candidato(s) relacionado(s) no Anexo I do presente Edital, deverá(ão) comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, impreterivelmente até o dia 20 de Maio de 2022, sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h , na sede da Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, para apresentação, entrega dos documentos constantes no Anexo II e posse no cargo ao qual foi(ram) nomeado(s).

2.1.1. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 2.1., deste Edital.

2.1.2. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do(s) candidato(s) aprovado(s) e, consequentemente, a perda do direito à nomeação.

2.1.3. Quando os documentos constantes nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII não forem apresentados com firma reconhecida em cartório, cabe ao servidor responsável por receber e conferir a documentação, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante daquele, lavrar sua autenticidade no próprio documento (art. 3º, inc. I da Lei nº 13.726/18).

2.1.4. A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público (art. 3º, inc. IV da Lei nº 13.726/18).

3. DOS EXAMES MÉDICOS

3.1. O(s) candidato(s) deverá(ão) ser julgado(s) apto(s) em exame de sanidade física e mental, segundo normas técnicas estabelecidas.

3.2. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

3.2.1. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

3.3. A não aprovação no exame médico admissional, implica na desclassificação no Concurso Público.

3.4. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Edital.

3.5. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, porventura convocados, além de atenderem ao que determina o item 3.1, deverão apresentar laudo médico atestando a sua deficiência.

3.6. A realização do exame médico admissional ocorrerá no dia 24 de Maio de 2022 das 13:00h às 17:00h, na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, localizada à Rua Vinor Leite, S/N, Bairro Araçá, Aurora-CE, onde o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de todos os exames relacionados no anexo III do presente edital, sob pena de desclassificação.

4. DA NOMEAÇÃO

4.1. Cumpridas as exigências no que concerne à entrega da documentação e exames médicos admissionais, itens 2 e 3 deste Edital, o candidato deverá se fazer presente na Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Aurora-CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, s/n,Centro, Aurora-CE, até o dia 03 de Junho de 2022, sexta-feira, 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, para assinatura do termo de posse.

5. DO EXERCÍCIO EFETIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. Nos termos do § 1º, art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, uma vez assinado o termo de posse, o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para iniciar o efetivo exercício das atribuições do cargo público.

5.2. O descumprimento do item anterior implicará em renúncia tácita do candidato empossado.

5.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

6. DA PUBLICAÇÃO

6.1.1. O presente Edital de Nomeação, com a relação completa do(s) candidato(s) nomeado(s), estará publicado na Imprensa oficial do Município (endereço eletrônico: https://www.aurora.ce.gov.br/index.php) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aurora-CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato eventual desconhecimento quanto ao que for publicado ou divulgado.

6.1.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido na presente convocação será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

6.1.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Integram o presente Edital:

ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS;

ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO;

ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS;

ANEXO IV DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

ANEXO V TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA;

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE BENS;

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

ANEXO IX CRONOGRAMA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora-CE, em 27 de Abril de 2022.

__________________________________

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOMECPFSITUAÇÃOMARIA VANAILZA FERREIRA***.***.443-30

CLASSIFICÁVEL MARIA ARLENE MEDEIROS BATISTA GOMES ***.***.133-62 CLASSIFICÁVEL

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO

·01 fotografia 3x4, recente;

·Carteira de Identidade (original e xerox);

·Cadastro de Pessoa Física (original e xerox);

·Comprovante de residência;

·Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil S.A, se tiver;

·PIS/PASEP (original e xerox), se tiver;

·Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição 2 turnos, conforme o caso (original e xerox);

·Certificado de Reservista somente para os candidatos do sexo masculino (original e xerox);

·Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (original e xerox);

·Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

·Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (original e xerox);

·Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Vara da Comarca onde reside o candidato;

·Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (original e xerox);

·Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;

·Atestado médico de sanidade física e mental com o conteúdo obrigatório estabelecido pelas Resoluções CFM nº 1.658/2002 e nº 1.851/2008;

·Outros documentos que a Prefeitura do Município de AURORA-CE, julgar necessários.

Para o cargo de motorista, além dos documentos acima mencionados, o candidato deverá apresentar:

·Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;

·b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo ao qual foi aprovado.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

1. O candidato convocado deverá comparecer ao exame médico admissional munido dos exames de saúde abaixo listados:

·Parasitológico de fezes;

·Sumário de urina;

·Hemograma completo;

·Lipidograma total;

·Glicemia de jejum;

·Exame de hanseníase (Baciloscopia);

·Sorologia para lues;

·Raio X do tórax;

·Videolaringoscopia;

·Eletroencefalograma;

·Ecodopplercardiograma;

·Atestado de sanidade mental (fornecido por psiquiatra).

2. A realização dos exames listados é de responsabilidade do candidato.

3. Somente será investido no cargo publico o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissional médico fornecido pela administração municipal.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não ter sofrido a imposição da penalidade de demissão ou a destituição de cargo em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 de 08 de dezembro de 2010.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO V

TERMO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO não exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou com o seu horário de trabalho.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO SÓCIO GERENTE/ADMINISTRADOR DE EMPRESAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, órgão emissor ___________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARO junto à Prefeitura Municipal de Aurora, estado do Ceará, que não sou sócio gerente/administrador de empresas, que mantenham vinculo com a administração pública Municipal.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

( ) não possuo bens a declarar;

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

RELAÇÃO DE BENS E VALORESDISCRIMINAÇÃOVALOR (R$)~~~~~~~~~~~~~~~~~~Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, ___________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão emissor _________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO que, presentemente:

( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro cargo, emprego ou função pública, no âmbito da Administração Publica Federal, Estadual e/ou Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s) acumuláveis, função(ões) ou emprego(s) abaixo descrito(s):

a). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

b). _________________________________________, cuja jornada de trabalho é de ______ ás ______ horas, com uma carga horária semanal de ____________________.

( ) Declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que sou aposentado(a) e exercia o cargo/função/emprego de __________________________________________________ e prestava serviços no(a) ______________________________________________________________________.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

'a7 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas, ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui nomeado(a).

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Aurora-CE, em ______ de ________________ de ________

____________________________________________

Candidato(a)

ANEXO IX

CRONOGRAMA

DATAOCORRÊNCIA27/04/2022Convocação/Nomeação.11/05/2022Data limite para o candidato nomeado informar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 20/05/2022Data limite para a entrega da documentação24/05/2022Exame médico admissional, das 13:00h às 16:00h.03/06/2022Data limite para o candidato assinar o termo de Posse.20/06/2022Data limite para o candidato empossado entrar em exercício da função.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito