Diário oficial

NÚMERO: 170/2022

Ano: VI - Número: CLXX de 5 de Abril de 2022

05/04/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 050401/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
Portaria n° 050401/202205 DE ABRIL de 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para Cargo Comissionado de Coordenador de Esporte o senhor, Joacir Torres de Araujo, portador do CPF nº 115.789.898-09, RG n°2004014130649ssp/CE.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 05 de Abril de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0504001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0504001/2022 de 05 de Abril de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor Esaú Vieira da Silva, para transportar paciente, no dia 05 de Abril de 2022, para tratamento no Hospital Universitário Walter Cantídio, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0504002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0504002/2022 de 05 de Abril de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o Servidor Secretário Municipal de Juventude e Esporte, o senhor 'c9rik Wesley Leite Gonçalves, para participar de reunião no SESC de Juazeiro do Norte para tratar sobre o Dia do Desafio, no dia 05 de Abril de 2022, em Juazeiro do Norte - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 10/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 010/2022

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 280601/2021, de 28 de Junho de 2021 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2021 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2021 para, no dia 06 e 07 de Abril de 2022, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 13h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Ítem 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2021.

Aurora-Ceará, 05 de Abril de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DAS PESSOAS CONVOCADAS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOJOSEFA LEITE FEITOSA16335º integrante do cadastro reserva

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOROMULO RAYAN HONORATO05391º integrante do cadastro reservaCARGO: VISITADOR DO CRIANÇA FELIZ

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃODIÊGO GONÇALVES DUARTE02683º integrante do cadastro reservaWILLIAN DIEGO NOGUEIRA DOS SANTOS09644º integrante do cadastro reserva

CARGO: PSICÓLOGO

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃONATAIZE PASSOS DA COSTA15751º integrante do cadastro reserva

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SELEÇÃO - SELEÇÃO BANCO DE BOLSISTAS: 05/2022
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2022

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM

A Prefeitura Municipal de Aurora-CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, que instituiu o Pacto pela Aprendizagem no Estado Ceará, Decreto nº

34.258 de 23 de setembro de 2021 que regulamenta o programa e em consonância com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o objetivo de aprimorar a educação pública municipal e minimizar os efeitos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, torna pública a seleção de professores tutores para atuarem no Eixo dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Pedagogia.

Na presente seleção, o (a) interessado (a) se inscreverá para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica Nível III, com o perfil profissional detalhado no Anexo II. O candidato deverá informar a disponibilidade de horário para exercer suas atividades, podendo optar por 20h ou 40h, sendo o valor da bolsa acrescido proporcionalmente. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Professores Tutores do Pacto Pela Aprendizagem no Estado do Ceará, da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do município de Aurora-CE, e poderão ser convocados (as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de cada Eixo.

·OBJETIVO GERAL DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ

·O objetivo geral do Pacto é a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais governamentais para o aprimoramento da educação municipal e a minimização dos impactos nessa área decorrentes da pandemia da Covid-19.

·DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

·Professor Tutor de Língua Portuguesa Licenciatura em Letras·Professor Tutor de Matemática- Licenciatura em Matemática.

·Professor Tutor de Pedagogia - Licenciatura em Pedagogia·Licenciaturas afins, que será analisada pela comissão para verificar compatibilidade de carga horária e de disciplinas.

·- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR TUTOR

·Apresentar e desenvolver projetos de apoio e acompanhamento pedagógico a alunos no contraturno das escolas municipais, objetivando a concretização das metas estabelecidas no Pacto.

·Apoiar nas avaliações diagnósticas dos alunos.

·Entrega e discussão de devolutivas pedagógicas sobre a situação da aprendizagem do aluno.

·Produção de materiais de apoio pedagógico para os alunos.

·DA QUANTIDADE DE BOLSAS

·São 28 bolsas por mês, durante 8 meses, totalizando 160 bolsas ao longo do ano.

·1 bolsa com duração de 2 meses.

·DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:

·Primeira Etapa: Avaliação do Currículo

·Os candidatos deverão entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas comprovações;

·Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta Chamada Pública.

·Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

5.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos, experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações propostas pelo Programa.

5.2.2. A entrevista com os candidatos selecionados na primeira etapa, se dará na sede da Secretaria Municipal de Educação de Aurora-CE.

·DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

FASE

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1ª

Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III.

15 (QUINZE) PONTOS

2ª

Entrevista com o candidato.

25 (VINTE E CINCO) PONTOS

PONTUAÇÃO TOTAL

40 (QUARENTA) PONTOSObservação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos.

Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos, a classificação se dará de forma decrescente de acordo com a pontuação.

·DAS INSCRIÇÕES

·As inscrições estarão abertas no período de: 06 de abril de 2022 na sede da Secretaria Municipal de Educação de Aurora, das 08h as 11h e de 14h as 16h.

·No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

·Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando a Área pretendida (vide modelo no

Anexo I desta Chamada Pública);

·Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação;

·Currículo;

·Declaração de experiência no magistério, nas etapas compreendidas no Pacto. Serão considerados 02 (dois) pontos para cada ano de experiência, sendo 06 (seis) a pontuação máxima computada.

·No (na capa do envelope), devem estar discriminadas as seguintes informações:

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ

Dados do Candidato:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

Dados da Função:

TIPO DE BOLSA PRETENDIDA: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL III

EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO: ( ) Eixo dos Anos Iniciais do Fundamental

( ) Eixo dos Anos Finais do Fundamental

·DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

·Serão criadas comissões de seleção nos Municípios, formadas por servidores com lotação na mesma unidade territorial, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral e subcomissões que realizarão as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e recursos.

·Todas as etapas desta seleção serão divulgadas no site do Município de Aurora, disponível em HYPERLINK "http://www.milagres.ce.gov.br/"/www.>aurora.ce.gov.br/, garantindo a transparência do processo.

·Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

·DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA

·O resultado da análise documental, as datas e os horários das entrevistas serão divulgados por meio do site do Governo Municipal de Aurora, HYPERLINK "http://www.milagres.ce.gov.br/"/www.HYPERLINK "http://www.milagres.ce.gov.br/"auroraHYPERLINK "http://www.milagres.ce.gov.br/".c>e.gov.br/.

·VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

·A previsão de duração das bolsas é de 8 (oito) meses, podendo ser reduzida a critério da Secretaria Municipal de Educação de Aurora.

·A Secretaria Municipal de Educação de Aurora poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

·Esta chamada pública tem a vigência de 02 (dois) anos a contar da data de publicação, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez.

·CRONOGRAMA

11.1 Primeira etapa

11.1.1 Inscrições: 06/04/2022

·Análise do currículo do (a) candidato(a): 07/04/2022 e 08/04/2022

·Divulgação do resultado da primeira etapa: 08/04/2022

·Período para interposição de recursos da primeira etapa: 11/04/2022

·Resultado da interposição de recurso da primeira etapa: 11/04/2022

12.2 Segunda etapa:

·Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do (a) candidato (a) selecionado (a), na primeira etapa: 11/04/2022

·Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa: 12/04/2022 e 13/04/2022 manhã e tarde.

·Divulgação do resultado final preliminar: 13/04/2022

·Resultado final será divulgado no dia 18/04/2022, no site do município.

·DOS RECURSOS

·1 O(a) candidato poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado da seleção no site da SME.

12.2. O resultado final será divulgado no site do Município, por meio de uma relação, em ordem descrente da pontuação, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

·DISPOSIÇÕES GERAIS

·As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Pacto.

·Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.

·Fica reservado à SME do município de Aurora-CE o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Processo Seletivo.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal da Educação de Aurora

05 de abril de 2022.

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

·IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO: CPF:RG: ENDEREÇO: TELEFONES PARA CONTATO: E-MAIL:

·BOLSA PRETENDIDA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL III ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA:

( ) Eixo dos Anos Iniciais do Fundamental

( ) Eixo dos Anos Finais do Fundamental . DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO: 20h ( ) 40h ( ).

Aurora-CE,de abril de 2022.

Assinatura do Candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO: CPF:RG:

ANEXO II - DETALHAMENTO QUANTO À DESCRIÇÃO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valor destinado para dedicação de 20 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme acréscimo da carga horária.

TIPO DE BOLSA

DESCRIÇÃO

REMUNERAÇÃO PARA

DEDICAÇÃO*Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IIIProfissionais com titulação mínima de graduação nas áreas (Matemática, Letras, Pedagogia ou áreas afins), para execução das atividades de acordo com o

item 3.1 a 3.4.

R$ 750,00

ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM

ItemCRITÉRIOPontuação Máxima1Curso de graduação na área de atuação para nível de bolsa pretendido pelo candidato.05 (cinco) PONTOS2Curso de graduação em áreas afins.03 (três) PONTOS3Pós-graduação em nível de Especialização1 (um) PONTOS4Declaração de experiência profissional, serão considerados 02 (dois) pontos à cada ano e

computado 06 (seis) pontos no máximo.6 (seis) PONTOSTOTAL15 (QUINZE) PONTOS

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito