Diário oficial

NÚMERO: 169/2022

Ano: VI - Número: CLXIX de 4 de Abril de 2022

04/04/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 04/04/2022 16:43:47 - IP com nº: 192.168.0.112

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - ANDAMENTOS : 2022.03.14.01/2022
RESULTADO DA HABILITAÇÃO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.03.14.01

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO A Comissão de Licitação de AURORA/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.03.14.01, cujo objeto é a RECUPERACAO DO CENTRO SOCIAL URBANO-CSU- LOCALIZADO NA AV. VICENTE TAVARES SIMOES-SEDE DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I, declarando: HABILITADAS: 1. LOCAMIX EIRELI- CNPJ Nº. 13.053.642/00001-09, 2. CALDAS EMPREEDNDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI CNPJ Nº 10.621.483/0001-03, 3. DRENA CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI- ME CNPJ Nº. 23.246.832/0001-98, 4. FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ Nº. 23.103.016/0001-25, 5. M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS CNPJ Nº. 63.312.771/0001-34, 6.A.I.L CONSTRUTORA LTDA CNPJ Nº. 15.621.138/0001-85, 7. AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI CNPJ Nº. 22.853.186/0001-64, 8. ECOS-EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº. 20.784.805/0001-80, 9. V A PEREIRA DE FREITAS CNPJ Nº. 32.847.526/0001-06, 10. MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDACNPJ Nº. 07.615.710/0001-75, 11. T.C.S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ Nº. 10.787.147/0001-27, 12. EXATA SERVICOS CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI CNPJ Nº. 32.112.133/0001-46, 13. BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDACNPJ Nº. 41.332.445/0001-56, 14. F. VICENTE P. FILHO CNPJ Nº. 20.612.147/0001-40, com ressalva, pois declarou benefício da Lei n. 123/2006, pois apresentou a CND Federal VENCIDA EM 20/03/2022 vencida em 30/08/2021, 15. TELA SERVICOS E EVENTOS LTDACNPJ Nº. 16.741.477/0001-68, 16. SERTAO CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDACNPJ Nº. 21.181254/0001-23, 17. N3 CONSTRUTORA EIRELICNPJ Nº. 37.408.191/0001-35, 18. REAL SERVICOS EIRELICNPJ Nº.37.452.665/0001-46, 19.G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP CNPJ Nº. 10.572.609/0001-99, 20. NORDESTE CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA CNPJ Nº. 22.975.820/0001-31 e 21. MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA CNPJ Nº. 26.754.240/0001-75, e INABILITADAS: 1. N E CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - CNPJ N° 15.450.902/0001-05, 2. J DE FONTE RANGEL EIRELI CNPJ Nº. 2.757.272/0001-24, 3. ALLEXSANDRO LIMA FREIRE CNPJ Nº. 20.595.225/0001-45, e 4. JOSÉ URIAS FILHO EIRELICNPJ Nº. 05.736.-96/0001-74. Tudo conforme Ata de Julgamento. A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea a da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, AURORA/CE 01 DE ABRIL DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0404001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de duas (02) diárias
Portaria n. º 0404001/2022 de 04 de Abril de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de duas (02) diárias no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o Servidor - Coordenador do Departamento de Emissão de Documentos, o senhor Francisco Domingos Gomes Sobrinho, em virtude de seu deslocamento para a cidade de Fortaleza - CE, nos dias 04 e 05 de Abril de 2022, para confeccionar as Carteiras de Identidade na Coordenadoria de Identificação Humana e Pericias Biométricas - CIHPB, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0404002/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de duas (02) diárias
Portaria n. º 0404002/2022 de 04 de Abril de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para o Servidor - Secretário de Agricultura, o senhor José Airton Saraiva Calixto, que irá participar do Curso de Formação de Educadores Ambientais, nos dias 05, 06 e 07 de Abril de 2022, na cidade de Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0404003/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias
Portaria n. º 0404003/2022 de 04 de Abril de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para o Servidor - Coordenador do Meio Ambiente, o senhor Cícero Janialdo de Oliveira, que irá participar do Curso de Formação de Educadores Ambientais, nos dias 05, 06 e 07 de Abril de 2022, na cidade de Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0404004/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias
Portaria n. º 0404004/2022 de 04 de Abril de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para a Servidora - Educadora Ambiental, a senhora Cícera Neudivania Bezerra da Silva, que irá participar do Curso de Formação de Educadores Ambientais, nos dias 05, 06 e 07 de Abril de 2022, na cidade de Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0404005/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias
Portaria n. º 0404005/2022 de 04 de Abril de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de três (03) diárias no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para a Servidora - Educadora Ambiental, a senhora Nercy Kleynianne Ferreira Lima, que irá participar do Curso de Formação de Educadores Ambientais, nos dias 05, 06 e 07 de Abril de 2022, na cidade de Brejo Santo - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0404006/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0404006/2022 de 04 de Abril de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para o Servidor - Secretário Municipal de Saúde, o senhor José Drivaldo de Oliveira, que irá receber 12(doze) computadores na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, para os PSFs do Município de Aurora, no dia 04 de Abril de 2022, na cidade de Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal nº 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0404007/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. º 0404007/2022 de 01 de Abril de 2022

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor José Erilan Evangelista, para transportar paciente, no dia 04 de Abril de 2022, para tratamento no Hospital Geral de Fortaleza, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - COVID-19: 040401/2022
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, COM A LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES
DECRETO MUNICIPAL Nº 040401/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, COM A LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aurora-CE;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34600, de 19 de Março de 2022 do Governo do Estado do Ceará que manteve as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;

CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições de continuar no processo responsável de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais no Município de Aurora;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início no território aurorense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, no município de Aurora, até o dia 18 de Abril de 2022, a política de isolamento social, com a liberação de atividades, como forma de enfrentamento à COVID-19.

Art. 2º. º Para fins da política de isolamento social a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais;

II - dever especial de confinamento;

III - dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

IV - dever especial de permanência domiciliar;

'a7 1°, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Aurora consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte, individual ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

·- as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

·- as crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

Art. 3º - Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 05 anos que terão o comparecimento autorizado.

'a7 1º Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, eventos, apresentações artísticas e musicais, sem restrição quanto à ocupação observada a capacidade máxima do ambiente.

I Os eventos de que trata esse parágrafo, poderão ocorrer desde que tenham controle de acesso e o público utilize máscara de proteção, ficando o ingresso condicionado à exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartao de vacinação.

II Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

'a7 2º - Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer sem restrição de público, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

§ 3º As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecida no art. 6º e parágrafos deste Decreto.

Art. 4º No Município quanto às atividades de ensino, passam a serem autorizadas aulas presenciais a todas às séries, autorizada a capacidade de 100% (cem por cento) de alunos por sala.

'a71º As Escolas Públicas Municipais funcionarão adotando preferencialmente o sistema presencial de ensino, com exceção daquelas escolas em que o retorno presencial ainda não é possível devido a reformas nos prédios escolares.

Art. 5º - As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

'a7 1° A inobservância do dever estabelecido no caput, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

'a7 2° Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 6º - O descumprimento de qualquer norma estabelecida deste decreto implica em:

'a7 1º Constatada qualquer infração ao disposto no caput, deste artigo, será o estabelecimento multado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e terá imediatamente interditado o seu funcionamento por 07 (sete) dias.

'a7 2º Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, e o valor da multa aplicada será multiplicada por três.

'a7 3º Suspensas nos termos dos §§ 1º 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias,devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida.

'a7 4º Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização

Art. 7'ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-CE, em 04 de Abril de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

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