Diário oficial

NÚMERO: 162/2022

22/03/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 22/03/2022 17:15:38 - IP com nº: 192.168.1.116

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2022.02.11.02/2022
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do MUNICÍPIO DE AURORA/CE torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo Contratual nº 2022.02.11.02, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.09.08.01-SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.09.08.01-SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Órgão Gerenciador).

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AS FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL CADASTRADAS NO MUNICIPIO DE AURORA/CE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME ANEXO I.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01. 08 244 0010 2.045 - Manutenção dos Benefícios Eventuais Fonte de Rec. (1661000000) - Outros Rec. À Assistência Social - FEAS

Elemento: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. P/ dist. Gratuita - (1661000000) - Outros Rec. À Assistência Social - FEAS.

CONTRATADOVALOR GLOBALYBP COMERCIAL LTDA

CNPJ Nº. 26.970.227/0001-53O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 2.375,40 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente de 4,28% (quatro virgula vinte e oito por cento) no valor inicial do contrato. Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto contratado de R$: 55.418,60(cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta centavos) para R$ 57.794,00(cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais)VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2022.

ASSINA PELO CONTRATADO: Yulle Batista Pinheiro

ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício

AURORA/CE, 21 de março de 2022

Ana Lúcia Gonçalves de Almeida Benício

Secretário/Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 455/2022/2022
LEI 455
lei municipal NO 455/2022

Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos, no âmbito da administração do Município de Aurora/CE

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º- Fica instituído o salário mínimo de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), em conformidade com a Medida Provisória nº 1.091/21, de 31 de dezembro de 2021;

Art. 2º- Excetuam-se do presente reajuste os servidores comissionados, agentes comunitários de saúde, bem como os professores, tendo em vista que os referidos servidores possuem regra salarial definidas em Lei especificas;

Art. 3º Incluem no presente projeto de Lei somente aqueles servidores cuja remuneração é inferior ao salário mínimo instituído no Art.1º desta Lei;

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 01 de janeiro de 2022, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 22 de março de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 456/2022/2022
LEI 456
Lei Municipal nº 456/2022

institui TÍTULO HONORÁRIO de longevidade pelo centenário de vida De cidadãos residentes no MUNICÍPIO DE Aurora, ESTADO DO Ceará E adota OUTRAS PROVIDêNCIAIS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituído o Título Honorário de Longevidade pelo Centenário de Vida de cidadãos residentes no município de Aurora, Estado do Ceará.

Art. 2º- A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida aqueles cidadãos que comprovem idade superior a 99,5 anos, mediante apresentação de documento oficial de identidade que deverá ser analisado por comissão nomeada pelo pode executivo municipal através de portaria para tal finalidade.

Parágrafo Único A entrega do título realiza-se em cerimônia pública em data indicada pela comissão que concedeu o titulo.

Art. 3º - A comissão que trata o art.2º deverá ser formada por no mínimo três membros.

Art. 4° -As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, 22 de março de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 457/2022/2022
LEI 457
lei municipal NO 457/2022

Concede reajuste ao Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Aurora/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O Salário Base dos Profissionais Efetivos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Aurora será reajustado em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2022, tudo em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Parágrafo Único: O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Aurora fica reajustado em índice único e geral, a partir de 01 de janeiro de 2022.

Art. 2º - A tabela salarial constante no Anexo único da Lei nº 369/2020, passa a ter sua redação conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º - Fica estabelecido que os valores retroativos do reajuste referente aos meses de janeiro e fevereiro serão divididos em quatro parcelas iguais nos meses subsequentes à publicação da presente lei.

Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Aurora e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Governo Federal.

Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, através de decreto, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento de 2022, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação de Aurora e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 22 de março de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Anexo único

Tabela Salarial Grupo Ocupacional do Magistério

Quadro Permanente

Carga Horária: 20 horas semanais

CLASSE PEB-IVencimentoClasse PEB-IIVencimentoCLASSE PEB-IIIVencimentoRef. única1909,4011979,0512097,5822028,5222150,0232079,2432203,7742131,2242258,8652184,5052315,3362239,1162373,2272295,0972432,5582352,4782493,3692411,2892555,70102471,56102619,59112533,35112685,08122596,68122752,21132661,60132821,01142728,14142891,54152796,35152963,83

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 458/2022/2022
LEI 458
lei municipal NO 458/2022

Dispões sobre a revisão geral de remuneração dos Servidores Públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Aurora/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral aos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Aurora/CE.

Parágrafo Único: O Salário Base dos servidores públicos municipais ficam reajustados em índice único e geral, a partir de 01 de janeiro de 2022, no percentual de 11% (onze por cento), referente à revisão geral anual de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º - Fica estabelecido que os valores retroativos do reajuste referente aos meses de janeiro e fevereiro serão divididos em quatro parcelas iguais nos meses subsequentes à publicação da presente lei.

Art. 3º - Ficam excluídos da presente lei a remuneração dos servidores comissionados e a dos servidores do magistério por possuírem legislação própria.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aurora, 22 de março de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

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