Diário oficial

NÚMERO: 158/2022

16/03/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.05.01-01/2022
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

EXTRATO DE CONTRATO N° 2022.01.05.01-01

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: MELIUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 44.460.479/0001-14 - Objeto: REFORMA DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 886328/2019/MS/CAIXA, TUDO CONFORME ANEXO I - Procedimento Licitatório: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.05.01. Valor Global Contratado: R$ 254.668,85 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Prazo de Execução dos Serviços: 04 (quatro) meses. Dotação Orçamentária: 1101.10.302.0005.1.036 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA POLICLÍNICA DR. ACILON GONÇALVES - 1631000000. Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00. Assina pela Contratante: José Drivaldo De Oliveira (Ordenador de Despesas). Assina pela Contratada: Fabrício Bento Nunes CPF Nº. 049.992.013-99. Data da Assinatura: 14.03.2022. Francisco Ramalho Meireles - Presidente da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2022.03.14.01/2022
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.03.14.01

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE, NO PRÓXIMO DIA 31 DE MARÇO DE 2022, ÀS 08:00 HORAS, NA SEDE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, ESTARÁ REALIZANDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO, COM FINS Á RECUPERACAO DO CENTRO SOCIAL URBANO-CSU- LOCALIZADO NA AV. VICENTE TAVARES SIMOES-SEDE DO MUNICIPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I, O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, E NO PORTAL DAS LICITAÇÕES (TCE/CE). AURORA/CE, 14 DE MARÇO DE 2022. FRANCISCO RAMALHO MEIRELES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2022.03.10.01/2022
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO (ORGÃO GERENCIADOR), tornam público o extrato do primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 2022.03.10.01, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº. 2021.09.01.01 - SRP, vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2021.09.01.01/2021-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTE AO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I, TUDO CONFORME ANEXO I.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

CONTRATADA: M.K DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS EIRELI - CNPJ sob o nº 21.062.777/0001-50.

LOTEESPECIFICAÇÃOMARCAQTDE VR CONTRATADO PORCENTAGEM

(%) VR REALINHADO 9CENTRAL DE AR 9.000 BTUS, COMPRESSOR ROTATIVO COM TIMER DIGITAL, FILTRO DE PROTEÇÃO ATIVA, DIRECIONADORES DE AR SAÍDA REGULÁVEL DE AR CONTROLE DE TEMPERATURA, COM FUNÇÃO TURBO E FUNÇÃO SWING DISPLAY DE TEMPERATURA DIGITAL, CONTROLE REMOTO COM DISPLAY EM CRISTAL LÍQUIDO E VOLTAGEM DE 220V.AGRATTO

ECS09F05 R$ 1.399,00 16,58% R$ 1.631,0011BEBEDOURO DE COLUNA PARA GALÃO DE 20 LITROS, COM 2 TORNEIRAS, DESMONTÁVEIS E SUBSTITUÍVEIS, PARA ÁGUA EM TEMPERATURA AMBIENTE E GELADA, CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE APROXIMADAMENTE 5 LITROS POR HORA COM TEMPERATURA AMBIENTE DE 30º. MEDIDAS APROXIMADAS: LARGURA: 316 MM, ALTURA: 980 MM, PROFUNDIDADE: 335 MM. GABINETE COM PROTEÇÃO UV, DEPÓSITO DE ÁGUA MÍNIMO DE 2,5 LITROS EM PLÁSTICO INJETADO ATÓXICO,KARINA

K2002 R$ 629,00 21,62% R$ 765,00

ASSINA PELA CONTRATADA: Adson Fabrizio Oliveira Dantas CPF: 016.795.444-03

ASSINAM PELAS CONTRATANTES: Cícera Edana Tavares Luna, José Drivaldo de Oliveira, Ana Lucia Gonçalves de Almeida Benício e João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora CE, 14 DE MARÇO DE 2022

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: 160301/2022
concede licença a servidor público municipal efetivo.
Portaria n° 160301/2022 16 DE MARÇO de 2022.

concede licença a servidor público municipal efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, conceder a Arianne de Aquino Tavares, portadora do CPF n° 023.458.713-00, brasileira, servidora pública municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação desta cidade, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo o período de 3 (três) anos, com início em 17 de Março de 2022, conforme solicitação da própria servidora, veiculada sob a forma de requerimento escrito não numerado, pelo o que deve a presente portaria ser arquivada e registrada na pasta funcional da servidora juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que ao final do período acima estabelecido a servidora deverá reassumir suas funções normais sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que durante o período que perdurar a licença ora outorgada, a servidora não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão de carreira.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 16 de Março de 2022.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1603001/2022
O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária
Portaria n. ° 1603001/2022 de 16 de março de 2022.

O Senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o pagamento de uma (01) diária no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para o Servidor Motorista Categoria B, o senhor João Aécio da Silva, para transportar paciente, no dia 16 de Março de 2022, para tratamento no Hospital de Messejana, em Fortaleza - CE, o que faz em conformidade com a Lei Municipal n° 239/2016.

José Sávio do Nascimento

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - EXONERAÇÃO: 160301/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DECRETO MUNICIPAL nº 160301/2022

de 16 DE MARÇO de 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 93 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1º. EXONERAR a Senhora MARIA SUZANA DA SILVA, portadora do CPF nº 603.661.113-70 e RG nº 20070108840 SSP-CE, matrícula nº 110356-3, do Cargo de auxiliar de serviços gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a pedido do servidor anexo a este Decreto.

Art. 2º. º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Aurora CE, 16 de Março de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - CONVOCAÇÃO 1° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 160302/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL nº 160302/2022

de 16 DE MARÇO de 2022.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 93 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que é atribuição do município empreender ações governamentais que se destinam a promoção da participação e controle social;

CONSIDERANDO a resolução nº 004/2022 do Conselho Municipal de Saúde aprovado por ad referendum, no dia 10 de Março de 2022, homologa a convocação da referida conferência.

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Aurora, a qual será orientada pelo tema central - A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS, a realizar-se no dia 19 de Abril de 2022, na forma do seu Regimento;

Art. 2°- A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Aurora será coordenada pelo Secretário de Saúde e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

Art. 3° - A estrutura organizacional da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será definida no seu Regimento, que deverá ser devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Aurora CE, 16 de Março de 2022.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA: 04/2022
CHAMADA PÚBLICA PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL NA ESCOLA – ANO LETIVO 2022
EDITAL Nº 04 /2022 - SME

CHAMADA PÚBLICA PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL NA ESCOLA ANO LETIVO 2022

A Secretaria Municipal de Educação de Aurora realizará a Seleção de Voluntários para o Programa Brasil na Escola instituído pela portaria Nº 177, de 30 de março de 2021, como uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem dos alunos de 02 escolas da Rede Municipal de Ensino. Para tanto, o presente Edital vem ofertar vagas de voluntários para o reforço em Língua Portuguesa e Matemática por meio da ampliação da jornada escolar dos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo de Seleção de profissionais para atuarem no Programa Brasil na Escola destina-se ao preenchimento de vagas para às Unidades Escolares de Ensino Fundamental do Município de Aurora-CE (conforme anexo II).

Os candidatos selecionados, convocados e designados para cada área estabelecida no edital, poderão atuar por até 07 (sete) meses letivos no ano de 2022, podendo estes, caso haja segundo ciclo do programa em 2023, serem reconvocados.

2 DO PROGRAMA BRASIL NA ESCOLA

O programa será implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática, impulsionando a melhoria do desempenho educacional mediante a complementação da carga horária em quatro horas semanais no contra turno escolar, tais como:

2.1. - 01(uma) atividade de Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa com 04 (quatro) horas semanais;

2.2. - 01(uma) atividade de Acompanhamento Pedagógico de Matemática, com 04 (quatro) horas semanais;

O Trabalho dos colaboradores do Programa Brasil na Escola é considerado de natureza voluntária de acordo com a lei nº 9.608/1988. Os selecionados recebem uma bolsa mensal para custeio de despesas com transporte e alimentação visto que ele desempenhará um trabalho voluntário.

3 - DA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada na Secretaria Municipal de Educação SME, nos dias 17 de março de 2022, no horário manhã de 08h às 11h, tarde de 14h às 16h.

4. DOS REQUISITOS

4.1 - Para atuar como Voluntário do Programa Brasil na Escola, serão considerados os seguintes requisitos:

4.1.1 - Disponibilidades de horário para participar de reuniões e planejamento, com o coordenador responsável da escola;

4.1.2 - Capacidade de manter controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas no projeto relativo à modalidade em que estiver atuando, sempre sobre orientação do pessoal da escola e da Secretaria Municipal de Educação;

4.1.3 - Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função conforme a área de sua inscrição;

4.1.4 Ser estudante de letras ou matemática e áreas afins e/ou possuir habilidade no componente curricular de língua portuguesa e/ou matemática;

4.1.5 - Ter idade mínima de 18 anos;

4.1.6- Capacidade de comunicação e diálogo;

4.1.7 - Capacidade de mobilização;

4.1.8 - Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças, adolescentes e jovens;

5. DA REMUNERAÇÃO

O trabalho do colaborador é considerado de natureza voluntária (na forma da lei nº 9.608 de 1998), sendo que os selecionados poderão receber uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte) no valor de até R$ 600,00.

6. DAS ATRIBUIÇÕES

6.1 - O Voluntário do Programa Brasil na Escola deverá participar de todos os planejamentos que acontecerão no decorrer do Programa, conforme calendário da Secretaria Municipal de Educação ou da escola;

6.2 - Desempenhar suas atividades conforme a orientação da Coordenação do Programa Brasil na Escola;

6.3 - Controlar a frequência e o desempenho dos alunos do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)

7. DOS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA FINS DE INSCRIÇÃO

7.1- Ficha de inscrição preenchida conforme Anexo III e colada em região visível do envelope do candidato;

7.2- cópia do RG;

7.3- cópia do CPF;

7.4- cópia de Certificado de Graduação ou declaração que está cursando;

7.5 -cópia do comprovante de residência;

7.6- O candidato que não apresentar a documentação supracitada no ato da inscrição, terá a mesma indeferida;

8. DA SELEÇÃO

8.1 Análise da documentação apresentada pelos candidatos será feita com base na ficha de inscrição e veracidade das respectivas informações.

8.2 Após a análise da documentação será realizada entrevista com os candidatos, afim de investigar habilidades pedagógicas e didáticas, conforme data no cronograma no Anexo I.

9. DOS RESULTADOS

9.1- O resultado final será publicado no Diário Oficial do município no dia 22 de março de 2022.

10.CONSIDERAÇÕES GERAIS

10.1 - Após o resultado final da seleção dos voluntários, caso haja vacância nas oficinas (Língua Portuguesa e Matemática) em alguma das escolas contempladas pelo Programa, a mesma será preenchida por voluntário classificado (em cadastro reserva).

10.2 - A frequência dos Voluntários do Programa Brasil na Escola deverá ser de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico;

10.3 - Será considerada evasão a ausência não justificada do voluntário por um prazo de 03 (três)dias;

10.4 - Será desvinculado o voluntário que durante a vigência do programa não corresponder aos requisitos básicos do Programa Brasil na Escola, bem como, não apresentar perfil adequado ao plano desenvolvido por cada escola;

10.5 - A vigência do contrato de prestação de serviços para pagamento da ajuda de custo para transporte e alimentação aos voluntários poderá ser de até 07 (sete) meses, dependendo do recurso e do plano de atendimento de cada escola;

10.6 - A seleção para voluntários do Programa Brasil na Escola será executada pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado (SME e Uex das escolas contempladas com o Programa Brasil na Escola).

10.7 - As escolas contempladas com o Programa Brasil na Escola e a quantidade de vagas ofertadas em cada uma delas estarão relacionadas no Anexo III;

10.8 - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, através do Secretário Municipal de Educação.

Aurora -CE, 16 de Março de 2022.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Publicação do Edital16/03//2022Inscrições17/03/2022 Análise da Documentação e resultado dos candidatos aptos a entrevista18/03/2022Entrevista21/03/2022Resultado Final 22/03/2022

ANEXO II

RELAÇÃO DAS ESCOLAS E VAGAS OFERTADAS POR ATIVIDADES

ESCOLALOCALIDADEATIVIDADEVAGASVALOREEIF. LEÃO SAMPAIOSANTA VITÓRIAReforço escolar de Português e Matemática 06R$ 300 por

voluntárioEEIF. PADRE CICEROINGAZEIRASReforço escolar de Português e Matemática 06R$ 300 por

voluntário

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

1.IDENTIFICAÇÃO

NOME DO(a) CANDIDATO(a): ___________________________________________

FILIAÇÃO: ____________________________________________________________

RG: _____________________________CPF:__________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL:_____________________________________ Nº_______

BAIRRO e/ou LOCALIDADE:______________________________

CELULAR: _______________________________

E-MAIL: ________________________________________

2. DE ACORDO COM AS ATIVIDADES DO ANEXO I.

Defina sua opção de atuação: (ATIVIDADES- Língua Portuguesa ou Matemática)

______________________________________________________________________

3. NOME DA ESCOLA QUE VAI ATUAR

______________________________________________________________________

AURORA-CE, ________ de MARÇO de 2022

_________________________________________________

Assinatura do Candidato

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito